Boa tarde,
Foi celebrado um contrato com a Securitas, de forma presencial, para uma loja num espaço arrendado, sendo que esse contrato foi a título empresarial e não pessoal.
Quando questionei no momento da adesão o colaborar sobre quando poderíamos cancelar o mesmo, indicou-nos que poderia ser a qualquer momento., dado tratar-se de uma loja.
Viemos entretanto a verificar que afinal o contrato teria 24 meses de fidelização, e ao cancelarmos o contrato com os 30 dias legais de antecedência, pelo motivo de encerramento da loja (tendo documentos que comprovam esse encerramento), não foi aceite.
Aliás, o atendimento telefónico realizado pelo Sr Tiago Nunes via chamada telefónica no dia 26/11 , para nos informar dessa decisão, deixou muito a desejar, não explicando sequer como deve ser o devido procedimento, e não deixando sequer explicar motivos para o cancelamento, debatendo sempre que não seria aceite o cancelamento, ou mesmo que fosse aceite, que continuaria a ser cobrado o valor da mensalidade do serviço.
Cabe à Securitas justificar-se pela má conduta dos seus colaboradores, não só na celebração do contrato, como no atendimento telefónico, dado que o sistema de alarme foi para uma loja que ficará desocupado, e num espaço que já não se encontra arrendado da nossa parte, o que no nosso ver, e tratando-se de um serviço empresarial, deveria ser motivo mais do que suficiente para um cancelamento por justa causa, dado que a própria empresa tb nao apresentou alternativas.