No final do ano de 2022, fiz um financiamento habitacional com o BPI. Para concluir o financiamento, o banco condicionou a aquisição dos serviços da SecuritasDirect.pt.
No final do ano de 2023, transferi o meu financiamento para outro banco. Sendo assim, todos os custos relativos à utilização dos serviços da SecuritasDirect foram pagos até o fim do contrato com o BPI.
Toda a negociacao e venda de serviços foram feitas atraves do banco, nunca tive contato com niguem da empresa ate o momento da instalacao.
Hoje, quase três anos depois, a empresa SecuritasDirect informou que meu contrato está sendo renovado automaticamente e que, para cancelá-lo, eu deveria ter enviado uma carta registrada há 20 dias atrás. Ou seja, a empresa me notificou após o o prazo de cancelamento e nao antes, como sugere a lei 16/2022.
Venho, por este meio, após inúmeras tentativas de cancelamento por telefone e e-mail, formalizar o pedido de cancelamento total dos serviços da SecuritasDirect, serviços que deveriam ter sido encerrados desde o fim do contrato com o BPI.
O contrato ainda não foi renovado, mas a empresa se recusa a realizar o cancelamento, exigindo a carta registrada, desrespeitando o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que considera esse tipo de prática abusiva.
A empresa, ao telefone, ainda alegou que o contrato foi assinado pelo instalador dos equipamentos na minha residência, o que demonstra claramente que a empresa não age de boa-fé, evidenciando a desproporcionalidade das exigências para o cancelamento.
Por fim, como pode ser visto no contrato em anexo, existem 4 folhas para serem assinadas, e nessas 4 folhas as assinaturas estão exatamente iguais, e nao quero dizer que estão parecidas, elas são identicas, uma cópia! ou seja, isso mostra que foi assinado em apenas um local, e sem a minha autorizacao e leitura, a assinatura foi replicada pelas folhas.
Claramente assinei apenas a ultima folha, que é "AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DIRETO SEPA CORE", mas a assinatura foi replicada para outros contratos.