Reclamações públicas

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L. S.
31/08/2025

Termino de contrato não satisfatório

Escrevo esta reclamação pois fui cliente da Prosegur por 3 anos, a fidelização típica desta empresa. Pois a minha reclamação prende-se com o seguinte facto, desde o primeiro dia de contrato que estamos insatisfeitos com a qualidade do serviço que esta empresa fornece, seja por fraca qualidade do alarme ou pelo facto que nos foi garantido que o alarme era á prova de animais (desde que os mesmos fossem até porte médio, que é o caso da nossa cadela) e tivemos imensos falsos alarmes derivado do alarme detetar a nossa cadela e até mesmo os nossos gatos, tanto que fomos forçados a trocar de equipamentos a meio do contrato, retirando as camaras de deteção de movimento e colocar sensores nas janelas/portas. Ficámos a pagar mais por um serviço inferior! Assim sendo quando o contrato estava para terminar (17/08/2025) decidimos por um termino no mesmo. Por exigência da Prosegur, por escrito enviamos esse mesmo pedido por escrito para o e-mail deles (info.alarmes@servcliente.prosegur.com), com uma carta assinada por mim, titular do contrato, 1 mês antes (15/07/2025). Hoje, dia 31/08/2025 o nosso contrato continua ativo, pois continuam a enviar faturas para pagamento. Acho inadmissível esta situação e é uma falta de profissionalismo e atenção ao cliente gritante, que durante 3 anos pagou todas as faturas a tempo e horas e nunca falhou para com a Prosegur. Neste momento devem-me meio mês de Agosto, pois apesar do contrato terminar dia 17 de Agosto acabaram por nos cobrar o mês completo. Não satisfeitos ainda enviaram á uns dias uma fatura de Setembro para pagamento. Contactei via telefónica 2x esta empresa e foi me garantido em ambas as vezes que o cancelamento foi aceite mas que o processo atrasou, que depois iam devolver o dinheiro que fosse cobrado entretanto. Era só o que mais faltava! Não acho correta tanta exigência da parte deles para terminar legalmente o contrato e depois andam a arrastar isto meses a fio ás custas do ANTIGO cliente. Sem mais assunto, Luís Simões.

Encerrada
Z. T.
31/08/2025

Fraude, furto e falsificação de documentos.

Em 13/08/2025 fui notificado da entrega da encomenda Amazon.es U3f698z0h_1 para 14/08/2025 (09h00-22h00). Nesse dia permaneci em casa, mas as 23h13 recebi notificacao falsa de tentativa de entrega sem destinatario. Dias 18/08 e 19/08 voltou a distribuicao e novamente mensagens falsas de tentativa de entrega, estando eu sempre em casa. Em 20/08/2025 a PAACK declarou entrega as 19h23 e enviou comprovativo com assinatura falsificada em meu nome; eu encontrava-me a mais de 300 km da morada e ninguem recebeu a encomenda. Isto configura apropriacao indevida/furto e falsificacao de assinatura. Nao recebi qualquer chamada do estafeta apesar de promessas pelos paack. A PAACK recusou disponibilizar o Livro de Reclamacoes. Atuacao viola Lei 24/96, DL 57/2008, DL 17/2012 e Codigo Penal (arts. 256 e 203). Solicito investigacao, entrega ou reembolso, responsabilizacao da empresa e informacao sobre indemnizacao.

Encerrada
H. V.
31/08/2025

A garanatia nao pegou no conserto do telemovel

Venho por este meio reclamar que a bataria do meu telemovel inchou e mexeu com o ecra, ainda esta na garantia e a garantia nao quer pegar no caso eles querem que eu pago para concertar eu disse que nao pago porque esta na garantia.

Encerrada
R. C.
31/08/2025

Reclamação solicitação de compensação por atraso superior a 7 horas e perda do voo de conexão

Prezados(as), Venho, por este meio, manifestar a minha profunda indignação e insatisfação relativamente ao atraso excessivo do voo que deveria partir do Aeroporto de Malpensa (Milão) com destino ao Aeroporto de Lisboa, no qual fui passageiro. O voo estava originalmente previsto para o dia 28 de agosto, às 11h50 (hora local), mas sofreu um atraso superior a sete horas, causando graves transtornos e prejuízos. Durante esse período: Houve três alterações de porta e horário de embarque, obrigando os passageiros a deslocações constantes dentro do aeroporto. Permanecemos mais de uma hora em filas de espera e, posteriormente, mais de uma hora dentro da aeronave, sem que houvesse descolagem. O atraso originou a perda do meu voo de ligação (n.º TP083) em Lisboa com destino a São Paulo (Guarulhos). À chegada a Lisboa, fui informado de que teria de aguardar até às 23h50 para o próximo embarque (voo TP087), ou então remarcar para o dia seguinte, arcando eu próprio com os custos de alojamento, de acordo com a instrução do funcionário da companhia. Face a esta situação, aceitei embarcar no voo das 23h50 de 28 de agosto. No entanto, os vouchers de refeição fornecidos foram manifestamente insuficientes face às opções de restaurantes disponíveis que servissem uma alimentação equilibrada e adequada, visto que possuo restrições alimentares devido a problemas gástricos (como refluxo), que se agravaram com a situação de stress e ansiedade vivida naquele momento. Fui, assim, obrigado a custear, por minha conta, uma refeição básica (jantar). Para além disso, tive de me deslocar até à cidade, suportando despesas adicionais com guarda de volumes, alimentação e transportes, acumulando gastos não previstos. Como consequência de todo este transtorno, cheguei ao meu destino final, Aeroporto de Guarulhos (São Paulo - Brasil), apenas no dia 29 de agosto, às 5h40 da manhã, ou seja, mais de 18 horas após o horário originalmente planeado. Esta situação sujeitou-me a: Despesas extras (alimentação, transporte e ligação perdida). Stress, desgaste físico e psicológico devido à longa espera sem a devida assistência. Assim, solicito: De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, que estabelece regras comuns em matéria de compensação e assistência aos passageiros em caso de atraso ou cancelamento de voos, tenho direito à compensação financeira devida, bem como ao reembolso dos custos adicionais comprovadamente suportados por mim. O reembolso integral das despesas com alimentação, transporte e demais custos ocasionados, devidamente comprovados. Reforço que não se trata apenas de um atraso, mas de uma falha grave na prestação de serviços, caracterizada pela ausência de apoio adequado e pela transferência indevida dos custos e consequências para o passageiro. Aguardo resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Caso contrário, irei recorrer às entidades competentes, incluindo organismos de defesa do consumidor e instâncias jurídicas internacionais, para fazer valer os meus direitos. Atentamente, Renan Cirino Silva de Souza

Encerrada
I. P.
31/08/2025

Reembolso não recebido

Exmos Senhores, A 28/06 fiz uma encomenda na About you, que cancelei minutos depois por me ter enganado. Já não sendo possível cancelar a encomenda, o que já é inacreditável, recebi a mesma e procedi à sua devolução no dia 09/07. Fiquei a aguardar o reembolso e por estranhar a demora contactei a about you. Informaram que o reembolso tinha sido emitido não por mb way mas por transferência bancária. Infelizmente o IBAN que estava associado à minha conta na about you era de uma conta já cancelada. Informaram-me que nada podiam fazer porque o reembolso já tinha sido emitido e que deveria falar com o meu banco (no qual já nem tinha conta…). Uns dias depois informam-me que afinal o reembolso teria sido rejeitado, e terão feito a 28/07 novo reembolso para o IBAN correto. Mais uma vez, mesmo a encomenda tendo sido feita por mb way. Estamos a 31 de agosto, continuo sem receber o reembolso. Informam-me que encaminharam para o departamento financeiro mas que não têm qualquer previsão (dias/semanas/meses) de quanto tempo levará a resolver a situação. Burla, é o que se chama a este comportamento. Já procedi a reclamação no livro de reclamações e nem a isso respondem.

Encerrada
N. M.
31/08/2025
OLX

Reclamação sobre fraude e OLX nada faz

Exmos. Senhores, Declaro que: - Perante o meu interesse em comprar um smartphone no site do OLX, deparei-me com um anunciante que vende telemóveis novos lacrados em caixa, sem fatura e sem garantia. Perante tal situação, confrontei o vendedor, que nunca tinha visto tal situação semelhante. O mesmo com toda a arrogância argumentou que o número de IMEI era suficiente para comprovar a legalidade das respetivas vendas. Reportei a situação ao OLX, que à data de hoje ( 31/08/25 ) nada fez. A minha dúvida é: - É legal vender telemóveis novos lacrados em caixa, sem fatura e garantia?

Encerrada

Cobrança de valor acrescentado indevida

Exmos. Senhores, Verifiquei na minha fatura Vodafone, conta Nº100543643 do mês de Julho, Agosto / 2025, várias parcelas [6] de €2,100 no total de €12,600. Acontece que não sou cliente não assinei nenhum contrato de fornecimento de serviços e não dei autorização para me cobrarem este valor. Face ao problema detetado solicito o reembolso da quantia em causa. Solicito a correção imediata da situação e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos. A. Matos

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
H. F.
31/08/2025

não consigo fazer levantamento

entrei na Rukobet com 20€ consegui ganhar mais de 3600€ e quando ia retirar o dinheiro fizeram me pagar mais 30€ de taxa de imposto, assim que paguei o imposto bloquearam me a conta e insinuaram que tinha usado robôs como ajuda.

Encerrada
R. M.
31/08/2025

Violação do direito de livre resolução – subscrição DAZ

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa DAZN Portugal – Eleven Sports Network Portugal, Unipessoal Lda., relativamente a uma subscrição anual efetuada por engano através da sua plataforma digital. No dia 30 de agosto de 2025, realizei inadvertidamente a subscrição de um plano anual da DAZN. Apercebendo-me do erro, no próprio dia e no dia seguinte, 30 e 31 de agosto de 2025, entrei em contacto com a DAZN solicitando o cancelamento imediato e o reembolso integral, ao abrigo do direito de livre resolução de 14 dias previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva Europeia 2011/83/UE sobre os direitos dos consumidores. É importante frisar que não usufruí do serviço de streaming disponibilizado pela DAZN. Limitei-me a subscrever, e de imediato tentei exercer o meu direito legal de resolução, precisamente para evitar qualquer utilização. A resposta da DAZN foi a seguinte: “Como esta é uma subscrição de conteúdo digital, o direito legal de te retirares da compra não se aplica, desde que tenhas concordado com o facto de o conteúdo estar imediatamente disponível. Quando te subscreveste ao plano anual, consentiste que o conteúdo digital ficasse disponível imediatamente e também reconheceste explicitamente que isso significava desistir do teu direito de retirada ao assinalares uma caixa durante o processo de inscrição. Podes encontrar mais detalhes sobre isto no artigo 5.8 dos nossos Termos e Condições gerais.” Assim, a empresa entende que a exceção ao direito de livre resolução se aplica no meu caso, recusando-se a proceder ao cancelamento e reembolso. Ora, ainda que a legislação europeia e nacional prevejam exceções ao direito de livre resolução no fornecimento de conteúdos digitais, essas exceções não podem ser aplicadas de forma automática. O artigo 17.º, alínea m), do Decreto-Lei n.º 24/2014 estipula que o consumidor perde o direito de livre resolução apenas quando: O fornecimento do conteúdo digital se inicie durante o prazo de livre resolução; O consumidor tenha dado consentimento prévio expresso para esse início; O consumidor tenha declarado que tem conhecimento de que, desse modo, perde o direito de livre resolução; O profissional tenha confirmado o contrato em suporte duradouro. No caso concreto: Não me foi dada informação clara, destacada e inequívoca de que estaria a perder o direito de livre resolução; A alegada “caixa de consentimento” a que a DAZN se refere foi apresentada de forma pouco transparente, integrada num processo automático de subscrição, sem explicação visível, clara e destacada sobre as consequências jurídicas; O simples facto de incluir tal menção em Termos e Condições extensos e de difícil leitura não cumpre o dever de informação pré-contratual clara e compreensível, tal como exigido pelo artigo 4.º do DL 24/2014; A posição da DAZN viola os princípios da boa-fé contratual e da transparência para com o consumidor, que devem reger qualquer relação de consumo; Não cheguei a usufruir do serviço em nenhum momento, o que reforça a ausência de fundamento para a recusa da resolução contratual. A interpretação que a empresa faz da lei conduz a uma situação manifestamente desproporcional e prejudicial ao consumidor: em menos de 24 horas após a subscrição, estando ainda no prazo legal, vi negado o exercício de um direito que é fundamental e cuja renúncia só pode ser válida quando feita de forma consciente, expressa e inequívoca — o que não aconteceu. Sublinho ainda que a Diretiva 2011/83/UE, no seu considerando 19, refere explicitamente que “o profissional deve fornecer ao consumidor, de forma clara e compreensível, informações sobre a existência ou não do direito de livre resolução e sobre as condições, o prazo e os procedimentos para o exercer”. No meu entender, tal dever não foi cumprido pela DAZN. Por estas razões, considero que a atuação da DAZN configura: Falta de transparência na apresentação da informação contratual; Cláusula abusiva, na medida em que limita ou exclui direitos legalmente reconhecidos ao consumidor; Recusa injustificada de cancelamento dentro do prazo de livre resolução; Aproveitamento indevido de uma exceção legal, ainda que o consumidor não tenha sequer usufruído do serviço. Assim, solicito à DECO PROTESTE que analise o presente caso e, na defesa dos meus direitos enquanto consumidor, intervenha junto da DAZN de forma a assegurar: O cancelamento imediato da subscrição anual em causa; Forneço cópias de comunicações trocadas com a empresa bem como a tentativa de cancelamento dentro do prazo legal. Na expectativa da melhor atenção, agradeço antecipadamente o apoio da DECO PROTESTE na salvaguarda dos direitos que a lei confere aos consumidores portugueses. Com os melhores cumprimentos, Rafael Moreira

Encerrada
J. R.
31/08/2025

Reembolso não pago

Exmos. Senhores, Sendo associado da DECO (5646722-61), venho por este meio solicitar o vosso apoio jurídico, relativamente a um litígio com a companhia aérea Ryanair. Situação factual: - No dia 1 de agosto de 2025, o voo FR365 da Ryanair, de Funchal para Porto, foi cancelado devido a más condições meteorológicas (documento anexo), sendo a informação comunicada a todos os passageiros passadas +/- 3 horas; - No aeroporto, os funcionários da Ryanair informaram-nos, apenas verbalmente, de que teríamos de ser nós a encontrar o voo alternativo e pagarmos do nosso bolso todas as despesas tidas (o alojamento, os transportes aeroporto/ hotel/aeroporto e a alimentação) durante o período de espera (4 dias) pois só tinham voos alternativos, disponíveis, a partir do dia 05.08.2025 (ainda que tivéssemos tentado “forçar” um voo antes), mas que teríamos de ser nós e que teríamos de ser nós a agendar, via on-line, pela aplicação deles e remeter no seu portal (foto anexa); - Foi-nos disponibilizado apenas um voo alternativo no dia 5 de agosto (4 dias depois), tendo suportado durante esse período todas as despesas anteriormente indicadas; - Em 17/08/2025 submetemos à Ryanair o pedido de reembolso, devidamente acompanhado das faturas das despesas tidas no valor total: 904,45 € (faturas anexas); Resposta da Ryanair: - A companhia respondeu recusando o pedido, alegando que, por se tratar de cancelamento devido a condições meteorológicas (“circunstâncias extraordinárias”), não há direito a compensação; - No entanto, como é do nosso conhecimento, o que pedimos não é compensação nos termos do Artigo 7 do Regulamento 261/2004, mas sim o reembolso das despesas ao abrigo do Artigo 9 (direito a assistência), que se aplica independentemente da causa do cancelamento. - O Tribunal de Justiça da União Europeia já confirmou em várias decisões (nomeadamente no caso McDonagh vs. Ryanair, C-12/11) que a transportadora aérea mantém a obrigação de assegurar refeições, alojamento e transportes mesmo quando a interrupção é causada por circunstâncias extraordinárias. Pedido à DECO: Desejo solicitar à DECO que: 1. Nos apoie na redação e encaminhamento de uma reclamação formal contra a Ryanair, seja junto da própria companhia, da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), ou através de outros meios adequados (ex.: ODR, tribunal de paz). 2. Nos aconselhe sobre os melhores passos para obter o reembolso das despesas, dado que já apresentámos as faturas e a companhia recusa o pagamento. 3. Nos ajude a garantir que a Ryanair não confunde “compensação” com “assistência”, visto que neste caso apenas reclamamos aquilo a que temos direito legalmente ao abrigo do Artigo 9. Em anexo seguem cópias das faturas, comprovativo do pedido submetido à Ryanair, e das respostas automáticas que recebemos. Agradeço desde já todo o apoio que me possam prestar, e aguardo as vossas orientações sobre como proceder. Atenciosamente, Jose Manuel Lopes Andrade Rodrigues Nº de associado DECO: 5646722-61 Telefone: 936168534 Mail: jmlarb@gmail.com Rua Quinta dos Lagos, 16 – Real 4700-289 Braga

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

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