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Reclamações recentes

S. S.
25/06/2026

Sinistro n 26MR052479

Boa tarde ,venho fazer uma reclamação da empresa Ok tele seguros, onde foi denunciado um sinistro nº26MR052479 no dia 25/02/2026 ,cujo foi visto por um perito, á 4 meses, sendo eu a pessoa lesada Sandra Santos, contribuinte 198892780 moradora na rua Alves Redol n9 3H ,Miratejo. Onde a fracção em questão degrada-se de dia para dia, instalando mesmo uma praga de bichos da humidade causando me alergia, além da degradação dos moveis rodapé e parquet, além do meu insistente contato com a empresa e e também do cliente com a mesma. Não á qualquer ação da mesma ou informação de quando será iniciada a obra. Sabendo que o cliente esta em processo de venda da fração. Para uma empresa de tal envergadura, é inadmissível o tempo de resposta e atenção dada ao sinistro. Não tem competência para tal. Obrigada pela vossa atenção. Espero que possam pressionar a empresa para fazer valer o esforço do cliente na sua confiança. Sandra Santos

Em curso
M. A.
16/06/2026

Sinistro nº 26MR075267

Boa Tarde Expus a minha insatisfação do processo em aberto de ter de esperar 25 dias úteis por uma resposta de um artigo que necessito devido a ter informação que necessito. A vossa empresa foi considerada como escolha acertada da DECO mas não foi avaliado o tempo de resposta.

Em curso
T. D.
02/06/2026

Responsabilidade Acidente Viação

Exmos. Srs. No passado dia 16-04-2026 a minha viatura esteve envolvida num acidente de viação numa rotunda. A outra viatura era alugada e conduzida por uma condutora estrangeira. Após envio da DAAA à Ok Teleseguros, respondem que seguradora do veículo terceiro não é aderente à convenção CIDS, e como tal eu teria que reclamar diretamente à outra companhia. Assim fiz e a resposta que tive foi que a responsabilidade era inteiramente da minha viatura, coisa que não concordei. Ao enviar a resposta da outra seguradora (FIATC) foi-me dito que nada podiam fazer a não ser ativar a proteção jurídica do meu seguro. Assim fiz e os mesmos disseram-me que estávamos em condições de reclamar 50/50 de responsabilidade (coisa que não concordo). Passadas várias semanas a resposta que recebo da minha companhia é que a FIATC estava irredutível e não aceitavam os 50/50, motivo pelo qual eu teria que ativar o choque e colisão do meu seguro, pagando 500€ de franquia. A minha reclamação não se prende com valores. Prende-se com responsabilidades. Se o código da estrada é igual para todos como posso aceitar que a minha companhia de seguros não me defenda quando a lei diz ". Deve ceder a passagem a quem já circula na rotunda, ocupar a via mais à direita se for sair na 1ª saída, e usar a via mais à esquerda para as restantes, sinalizando sempre as manobras". Como poderão ver na DAAA que vos envio a minha viatura ia na faixa mais à esquerda porque iria sair na 2ªsaida, sendo que a outra condutora se encontrava na faixa da direita para fazer uma inversão de marcha porque se tinha enganado e queria voltar para trás, ou seja, ia sair na ultima saída. Fez esta inversão sem sinalizar e sem verificar se o poderia fazer em segurança, embatendo na lateral da minha viatura. O embate deu-se na zona da roda do lado direito. Aquilo que o artigo em que a outra companhia se baseia é "Artigo 14.º-A Rotundas 1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino." por isso recuso ter 100% da responsabilidade e ate 50% dado que a outra condutora estava em infração, não sinalizou, nem verificou se podia circular em segurança. Entretanto atribuem os 50% à minha viatura porque também não deixei passar a outra condutora. Se essa fosse a realidade o embate teria sido frontal e não lateral. Pago o seguro sempre a horas e sou cliente desta companhia há vários anos e não posso aceitar não ser defendida, enquanto a outra condutora fica sem responsabilidades neste acidente. Senão para que serve um gabinete jurídico se a única alternativa que me dão é via judicial ou pagar por minha conta? Para que serve o código da estrada se os infratores que provocam acidentes saem sem culpabilidade? Que mensagem estamos a passar a estes condutores?? Quem cumpre as leis e as regras é que está mal? Não posso aceitar isso e dai a minha reclamação.

Encerrada
L. C.
01/06/2026

sinistro não resolvido ( Falta de Pagamento))

Relativamente ao sinistro 26MR020651/001 recebi de fato, em 5 de Maio um mail da seguradora que dizia que o sinistro se enquadra no âmbito da apólice com o valor acordado em 24 de Abril na peritagem, não tendo até hoje recebido o seu pagamento. O valor então acordado deverá ser aumentado em 10% porque devido aos atrasos os empreiteiro aumentaram os seus orçamentos nesse valor, o que, aliás, comuniquei em devido tempo à seguradora.

Encerrada
D. R.
20/05/2026

Variação do Prémio de Seguro

Ex.mos Senhores Lamento profundamente a variação de 10,4% ,aplicada ao meu seguro automóvel,por razões totalmente alheias à minha responsabilização . Mais ainda por se tratar de um seguro em parceria com a Deco/ defensora dos consumidores.

Encerrada

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