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Reclamações recentes

E. M.
22/09/2026

Recusa de Assistência Casa apesar de cobertura contratada

Exmos. Senhores, Sou titular da apólice de Seguro Multirriscos Habitação n.º MR86102675, da OK! Seguros / Via Directa. Nas Condições Particulares da minha apólice constam expressamente as coberturas Emergência Casa, Assistência Casa e Assistência Digital. CondicoesParticulares (1).pdf Solicitei Assistência Casa para dois problemas existentes na habitação: 1. Estore já instalado que deixou de funcionar, necessitando de avaliação e reparação do mecanismo; 2. Exaustor da casa de banho já instalado que deixou de funcionar, necessitando de avaliação técnica e eventual reparação. Fui posteriormente contactado telefonicamente e informado de que os pedidos não cumpriam os requisitos da assistência. Contudo, nas Condições Especiais, a Assistência Casa prevê o envio de profissionais para trabalhos de reparação e conservação relacionados com eletricidade, serralharia, carpintaria e construção civil. Solicitei esclarecimentos sobre o motivo da recusa, uma vez que o estore poderá enquadrar-se em serralharia/carpintaria e o exaustor na área de eletricidade. Pretendo que a seguradora reavalie o pedido de assistência e, caso mantenha a recusa, que me indique por escrito e de forma individualizada a cláusula, exclusão ou requisito contratual concreto que impede a assistência para cada um dos dois problemas. Não considero suficiente uma informação genérica de que o pedido “não cumpre os requisitos”, quando a Assistência Casa consta expressamente da apólice contratada. Com os melhores cumprimentos, Evanilson Cesar Marques

Em curso
A. R.
15/09/2026

Participação de sinistro - sem resposta há mais de 90 dias

Exmos Senhores, Sou cliente da OK seguros, tendo lá vários seguros, entre os quais casa e automóvel. O facto de haver um protocolo com a Deco também contribuiu, dando-me mais confiança na qualidade do serviço. Porém, no início do ano, aquando das tempestades e motivado por elas, houve uma infiltração de água no meu apartamento, situado em Lisboa, tendo feito a participação online em 30/03 e recebido a confirmação de que tinha sido aceite (Proc MR86073951). Foram-me pedidos elementos complementares, cujo último envio foi em 15/06. Desde então não tive qualquer retorno. Já telefonei várias vezes e quem me atende do call center responde que não compreende a falta de resposta, pois o processo está completo. Em 08/09 insisti, por e-mail enviado ao cuidado da pessoa que tem o processo (Sandra Moutinho, da Direção de Sinistros e Gestão de Prestadores) e até à data sem qualquer resultado. Creio que esta falta de respeito pelo cliente também afeta indiretamente a DECO, pois o acordo com esta seguradora foi um fator que ponderou bastante na minha contratação do seguro. Solicito, pois, a vossa ajuda na resolução deste assunto. Muito obrigado. Cumprimentos Joaquim do Rosário

Em curso
B. S.
14/09/2026

Viatura de substituição

No dia 03/09/2026 pelas 13h, a minha esposa, Vanda Carla Pereira Antunes Alexandre da Silva, esteve envolvida num sinistro automóvel ao conduzir a minha viatura de matricula 15-QJ-96 com uma outra viatura no parque de estacionamento do Continente da Amadora. Circulava normalmente pela via de circulação do parque de estacionamento, em direção à saída, respeitando o sentido de circulação existente até ser abalroada por outro veículo que não circulava pela faixa de circulação destinada ao trânsito automóvel (matrícula BX-70-SQ). Essa viatura atravessava transversalmente os lugares de estacionamento devidamente demarcados, utilizando-os para cortar caminho e aceder mais rapidamente a outra zona do parque. Foi preenchida uma declaração amigável cuja cópia anexo e fiz a participação do sinistro `minha companhia de seguros (OK Seguros) através da App. Contactei a oficina BMW Santogal L em Carnaxide onde habitualmente recorro (não faz parte das oficinas da rede da minha seguradora) e questionei a cerca da possibilidade de receberem a minha viatura para peritagem e posterior reparação. No dia 04/09 fui contatado pelo perito (Sr. Ismael) que marcou peritagem para dia 7/9. Como o veiculo ainda circulava não solicitei veiculo de substituição de imediato. No dia 07/09, após peritagem, fui informado pela oficina que o veículo tinha ficado imobilizado com indicação para analisar danos internos e que o orçamento e o relatório da peritagem ainda não tinham sido fechados. Nesta circunstância e, porque fiquei sem viatura para me deslocar, solicitei junto da gestora de processo da OK Seguros (D. Karlise Silva) uma viatura de substituição que me foi recusada (email em anexo) com a justificação que “Sempre que a reparação seja efetuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação. Conforme indicado pelo relatório de peritagem.”. Além disso referem no email que a oficina já tem autorização de reparação e o relatório está completo quando ainda falta desmontar a frente da viatura para verificação de danos internos, procedimento apenas previsto para a semana de 14 a 18/9. Tentei ainda um novo contato telefónico com a minha companhia dia 10/09 mas mais uma vez recebi uma recusa com a mesma justificação. Posteriormente entrei em contato com a Companhia de seguros da outra viatura (Ocidental) no sentido de solicitar uma viatura de substituição. A solicitação foi recusada com a justificação que quem estava a gerir o sinistro era a minha companhia de seguros. Não sou jurista, não pretendo aproveitar-me de nenhuma situação vantajosa, mas esta situação da qual não temos responsabilidade deixou-nos privados do nosso principal meio de transporte. Foi-me sugerido através do suporte da DECO que alugasse uma viatura e que, posteriormente, imputasse os custos à companhia de seguros do responsável pelo sinistro, mas não tenho possibilidades económicas para tal. Sou enfermeiro, trabalho por turnos diurnos e vivo com a minha família uma família de 5 filhos e uma sogra com mobilidade reduzida a ter necessidade de ser transportada 3 vezes por semana para a realização de tratamentos de Fisioterapia. Pelo exposto, venho reclamar da atuação das companhias de seguros envolvidas, especialmente da minha, a OK Seguros, que, em nenhum momento fez por salvaguardar os meus interesses enquanto cliente apenas porque não escolhi uma oficina da sua rede. Com os melhores cumprimentos Bruno Miguel Rosa Alexandre da Silva Tel. 938330740 Nº Processo: 26AA218501 / 001 Apólice: 961001036 Viatura: 15-QJ-96

Em curso
J. B.
08/08/2026

Recusa de cobertura de danos no pavimento da varanda

Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à recusa da minha seguradora em assumir os danos causados no pavimento da minha varanda, na sequência de um episódio de tempestade e vento forte. Dados do seguro e do sinistro: Apólice: MR86091026 Processo de sinistro: 26MR039462 / 001 Data do sinistro: 07/02/2026 Coberturas contratadas: entre outras, proteção relativa a tempestades, quedas/quebras e danos estéticos. Durante a noite de 7 de fevereiro de 2026, num período de condições meteorológicas adversas, com vento muito forte e tempestade, um armário que se encontrava na varanda da minha habitação foi derrubado pelo vento. Na sequência da queda, o armário embateu violentamente no chão da varanda, provocando a quebra/rachadura de duas lajes cerâmicas do pavimento. O sinistro foi devidamente participado à seguradora, tendo inclusivamente enviado fotografias dos danos para documentar a situação. Contudo, a seguradora respondeu recusando a cobertura, alegando que a cobertura de tempestades exclui danos em bens ao ar livre. Na comunicação enviada, refere: “Efetivamente, a cobertura re Tempestades exclui danos em bens ao ar livre.” E conclui que o sinistro não se encontra coberto pela apólice, solicitando, ainda assim, o envio de um orçamento detalhado para reparação do pavimento. Venho, por isso, solicitar a apreciação da DECO relativamente a esta decisão, uma vez que considero que a fundamentação apresentada pela seguradora não corresponde à situação concreta ocorrida. Com efeito, o bem que estava na varanda e que caiu foi o armário, mas o prejuízo que estou a reclamar junto da seguradora não é o dano no armário, mas sim os danos provocados no pavimento da varanda, que faz parte da própria habitação. Ou seja, não estou a solicitar uma indemnização pela destruição de um bem móvel que estivesse ao ar livre. O que pretendo é a reparação de duas lajes do pavimento da varanda, que ficaram danificadas em consequência da queda do armário provocada pelo vento forte. Considero, portanto, que a simples invocação de uma exclusão relativa a “danos em bens ao ar livre” não parece, por si só, suficiente para justificar a recusa da reparação do pavimento, sendo necessário esclarecer se esta exclusão é efetivamente aplicável aos danos concretos reclamados e se existe alguma outra cláusula da apólice que exclua expressamente este tipo de situação. Acresce que a apólice inclui coberturas relacionadas com tempestades, quedas/quebras e danos estéticos, pelo que gostaria de obter uma análise independente sobre a correta interpretação das coberturas contratadas e das respetivas exclusões. Assim, solicito à DECO que me auxilie a avaliar: Se a recusa da seguradora está devidamente fundamentada face aos danos efetivamente reclamados; Se a exclusão referente a “bens ao ar livre” pode ser aplicada aos danos causados no pavimento da varanda, considerando que o pavimento é parte integrante da habitação; Se o ocorrido poderá estar abrangido por outra cobertura contratada, nomeadamente quedas/quebras, danos acidentais ou danos estéticos, caso estas coberturas sejam aplicáveis à situação; Se a seguradora deveria ter indicado de forma concreta a cláusula, artigo ou condição da apólice que fundamenta a recusa; E, caso se conclua pela existência de cobertura, quais os procedimentos que devo adotar para exigir à seguradora a reparação ou indemnização correspondente. Disponho das fotografias enviadas aquando da participação do sinistro, da comunicação de recusa da seguradora, da apólice/condições contratuais e poderei igualmente obter um orçamento detalhado para a substituição das duas lajes danificadas, conforme solicitado pela própria seguradora. Agradeço, assim, a análise desta situação e a orientação sobre a melhor forma de contestar a decisão da seguradora, caso se confirme que a recusa não está devidamente fundamentada nas condições efetivamente contratadas. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
F. G.
03/08/2026

Recusa de assistência para reparação de estore elétrico ao abrigo da apólice

Solicitei em 16/07/2026 assistência ao lar para reparação de estore elétrico ao abrigo da minha apólice MR8608428. Cancelaram/recusaram "por exclusão contratual" / "situação não coberta pela apólice". Segundo o operador, a minha apólice não cobre assistência ao lar para reparação de estores, apenas riscos elétricos. Pago 37,97€/ano por "Assistência Casa" com "trabalhos de reparação, inclui deslocação e 1h de mão-de-obra", "trabalhos de bricolagem, inclui deslocação e 2h de mão-de-obra", e "atendimento 24/7, com reparações feitas entre 8h e 20h dos dias úteis". Consta "trabalhos de reparação" e "bricolagem" e não consta nenhures não cobrir estores ou apenas cobrir riscos elétricos.

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