Reclamações públicas

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S. S.
25/06/2026

Sinistro n 26MR052479

Boa tarde ,venho fazer uma reclamação da empresa Ok tele seguros, onde foi denunciado um sinistro nº26MR052479 no dia 25/02/2026 ,cujo foi visto por um perito, á 4 meses, sendo eu a pessoa lesada Sandra Santos, contribuinte 198892780 moradora na rua Alves Redol n9 3H ,Miratejo. Onde a fracção em questão degrada-se de dia para dia, instalando mesmo uma praga de bichos da humidade causando me alergia, além da degradação dos moveis rodapé e parquet, além do meu insistente contato com a empresa e e também do cliente com a mesma. Não á qualquer ação da mesma ou informação de quando será iniciada a obra. Sabendo que o cliente esta em processo de venda da fração. Para uma empresa de tal envergadura, é inadmissível o tempo de resposta e atenção dada ao sinistro. Não tem competência para tal. Obrigada pela vossa atenção. Espero que possam pressionar a empresa para fazer valer o esforço do cliente na sua confiança. Sandra Santos

Em curso
M. A.
16/06/2026

Sinistro nº 26MR075267

Boa Tarde Expus a minha insatisfação do processo em aberto de ter de esperar 25 dias úteis por uma resposta de um artigo que necessito devido a ter informação que necessito. A vossa empresa foi considerada como escolha acertada da DECO mas não foi avaliado o tempo de resposta.

Em curso
T. D.
02/06/2026

Responsabilidade Acidente Viação

Exmos. Srs. No passado dia 16-04-2026 a minha viatura esteve envolvida num acidente de viação numa rotunda. A outra viatura era alugada e conduzida por uma condutora estrangeira. Após envio da DAAA à Ok Teleseguros, respondem que seguradora do veículo terceiro não é aderente à convenção CIDS, e como tal eu teria que reclamar diretamente à outra companhia. Assim fiz e a resposta que tive foi que a responsabilidade era inteiramente da minha viatura, coisa que não concordei. Ao enviar a resposta da outra seguradora (FIATC) foi-me dito que nada podiam fazer a não ser ativar a proteção jurídica do meu seguro. Assim fiz e os mesmos disseram-me que estávamos em condições de reclamar 50/50 de responsabilidade (coisa que não concordo). Passadas várias semanas a resposta que recebo da minha companhia é que a FIATC estava irredutível e não aceitavam os 50/50, motivo pelo qual eu teria que ativar o choque e colisão do meu seguro, pagando 500€ de franquia. A minha reclamação não se prende com valores. Prende-se com responsabilidades. Se o código da estrada é igual para todos como posso aceitar que a minha companhia de seguros não me defenda quando a lei diz ". Deve ceder a passagem a quem já circula na rotunda, ocupar a via mais à direita se for sair na 1ª saída, e usar a via mais à esquerda para as restantes, sinalizando sempre as manobras". Como poderão ver na DAAA que vos envio a minha viatura ia na faixa mais à esquerda porque iria sair na 2ªsaida, sendo que a outra condutora se encontrava na faixa da direita para fazer uma inversão de marcha porque se tinha enganado e queria voltar para trás, ou seja, ia sair na ultima saída. Fez esta inversão sem sinalizar e sem verificar se o poderia fazer em segurança, embatendo na lateral da minha viatura. O embate deu-se na zona da roda do lado direito. Aquilo que o artigo em que a outra companhia se baseia é "Artigo 14.º-A Rotundas 1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino." por isso recuso ter 100% da responsabilidade e ate 50% dado que a outra condutora estava em infração, não sinalizou, nem verificou se podia circular em segurança. Entretanto atribuem os 50% à minha viatura porque também não deixei passar a outra condutora. Se essa fosse a realidade o embate teria sido frontal e não lateral. Pago o seguro sempre a horas e sou cliente desta companhia há vários anos e não posso aceitar não ser defendida, enquanto a outra condutora fica sem responsabilidades neste acidente. Senão para que serve um gabinete jurídico se a única alternativa que me dão é via judicial ou pagar por minha conta? Para que serve o código da estrada se os infratores que provocam acidentes saem sem culpabilidade? Que mensagem estamos a passar a estes condutores?? Quem cumpre as leis e as regras é que está mal? Não posso aceitar isso e dai a minha reclamação.

Encerrada
L. C.
01/06/2026

sinistro não resolvido ( Falta de Pagamento))

Relativamente ao sinistro 26MR020651/001 recebi de fato, em 5 de Maio um mail da seguradora que dizia que o sinistro se enquadra no âmbito da apólice com o valor acordado em 24 de Abril na peritagem, não tendo até hoje recebido o seu pagamento. O valor então acordado deverá ser aumentado em 10% porque devido aos atrasos os empreiteiro aumentaram os seus orçamentos nesse valor, o que, aliás, comuniquei em devido tempo à seguradora.

Encerrada
D. R.
20/05/2026

Variação do Prémio de Seguro

Ex.mos Senhores Lamento profundamente a variação de 10,4% ,aplicada ao meu seguro automóvel,por razões totalmente alheias à minha responsabilização . Mais ainda por se tratar de um seguro em parceria com a Deco/ defensora dos consumidores.

Encerrada
T. N.
20/05/2026

Recusa de Seguros

Exmos. Srs.: Sou cliente há vários anos da seguradora OK Seguros e esta semana foram-me recusados dois pedidos de seguro. Um deles foi a recusa de seguro para um motociclo do ano 1999 e 600cc de cilindrada, que por falta de pagamento foi resolvido em janeiro deste ano. A outra, foi um pedido de transferência de uma viatura para outra, que à data de hoje foi recusada. Tive que pagar o valor que estava a pagamento para poder solicitar a transferência e em resultado disso, agora tenho que aguardar 7 dias pelo reembolso. Não entendo que critérios foram implementados para tomarem estas medidas. Peço a vossa ajuda para resolução ou explicação para este facto. Cumprimentos, Tânia Neves

Encerrada
S. R.
09/04/2026

26MR038379/001 - ausência de resposta após data limite

Foi reportado um sinistro ao seguro, no dia 20/02 fomos notificados a solicitar dados em falta e recebemos uma carta a indicar que nos daria resposta ao mesmo em 25 dias úteis. No dia 09/03 enviámos os dados todos solicitados, passados uns dias contactei telefonicamente para saber se tinham recebido tudo o que era preciso uma vez que não obtivemos resposta alguma. O operador ao telefone indicou me terem tudo i que precisavam e que ia pedir que nos dessem uma resposta rápida. Ainda não obtivemos resposta alguma e já passaram os 25 dias úteis, escritos na carta que recebemos, que nos indicaram ser o tempo em que daria resposta. Apólice nº: MR86082139 Processo nº: 26MR038379 / 001 Nome do lesado: SARA ALEXANDRA GONÇALVES RODRIGUES

Encerrada
F. N.
09/04/2026

Fuga de resposabilidade contratual da segurdadora

Exmos Sr No dia 3 de fevereiro 2026 fiz participação de sinistro de danos na minha casa face a tempestade KRISTIN, com base na apólice O! Seguros MR86064891 sendo atribuido o processo de Sinistro nº 26MR025799/001 No dia 7 de fevereiro 2026 recebi carta da OK! seguros a indicar que seria efetuada a peritagem em breve e que o processo seria concluido num prazo máximo de 25 dias uteis (carta em anexo). Decorridos 46 dias uteis e 67 dias corridos apos a participação, ainda não tive nenhum contacto da companhia, nem sequer para indicar uma possível data da peritagem! E ainda impossível que alguém atenda no número indicado 217 912 827 (que decerto “por lapso” está indicado como estando disponível 24 horas por dia /365 dias, mas que na verdade apenas atende em dia uteis das 9 as 20H) por mais tempos absurdos de espera que se disponha. Também qualquer email enviado para o email de contacto indicado pela empresa (sinistros.dnp@viadirecta.pt) deixou de ter qualquer reposta, apos envio dos elementos solicitados (fotos dos danos e orçamentos) Parece, portanto, que estaremos na presença de uma clara fuga da responsabilidade contratual desta empresa, que ainda por acima se afirma como "parceiro de confiança" da DECO ????

Encerrada
F. C.
30/03/2026

Peritagem incompetente

Exmos. Senhores, Na sequência do processo Processo nº: 26AA052373 / 001Apólice nº: 960917490 Veículo : 21-IZ-85 Data do Sinistro: 2026-02-27, e após ter feito chegar fotografias e documentado os factos, reiterados pelo condutor do outro veículo, responsável pelo acidente, recebi a resposta que passo a transcrever: 'Estimado(a) Cliente, Bom dia Na sequência da participação de sinistro que nos foi apresentada, cumpre-nos esclarecer que, com base nos dados facultados, nas diligências entretanto efetuadas e nos elementos recolhidos para instrução do processo, concluímos que os danos reclamados no vidro t não têm enquadramento na dinâmica do acidente participado, visto que o mesmo não está partido por dentro mas sim por fora. Tomando em consideração a situação, o mesmo não tem enquadramento com o sinistro. Com os nossos cumprimentos, Cátia Silva ok! seguros' Comuniquei à seguradora que não aceitava a decisão e que questionava a competência da peritagem, pois o vidro partiu por dentro, na sequência do embate. Uma vez que não tive resposta, pretendo uma nova peritagem e a reparação do carro em todos os danos resultantes do acidente. Exijo ainda ser ressarcida pelos prejuízos causados pelo facto do carro ter sido reprovado na inspeção e de estar condicionada, em termos de mobilidade. Atentamente, Filomena Costa

Encerrada
S. C.
17/03/2026

Redução de coberturas na transição Seguros Continente para OK! Seguros (Ap. 960931028)

Eu, Sérgio David Teixeira Alves da Cruz, venho apresentar a seguinte reclamação contra a OK! Seguros: Sou segurado da Seguros Continente com uma apólice em vigor até 31/03/2026 (Anexo 1), que garante coberturas de Danos Próprios/Roubo (capital 3.650€) e Quebra de Vidros (capital 2.500€). No processo de transição de carteira imposto pela seguradora, foi-me apresentada a proposta de apólice nº 960931028 da OK! Seguros (Anexo 2), na qual são eliminadas as coberturas de Danos Próprios/Roubo e o capital de vidros é reduzido para 1.000€. A seguradora justifica esta perda de garantias com a idade da viatura (Anexo 3). Contesto esta alteração unilateral, uma vez que o contracto actual está activo e a transição não deve penalizar o segurado. Já interpelei a seguradora por escrito (Anexo 4), tendo fixado o prazo de 18/03 para uma resposta conclusiva. No entanto, a seguradora tem insistido em contactos telefónicos para prestar esclarecimentos (Anexo 5), evitando formalizar por escrito a reposição das condições contratuais que detenho até 2026. Na qualidade de Sócio Ouro da DECO PROteste, solicito a vossa mediação urgente para garantir a manutenção das coberturas e capitais contratados (Danos Próprios e Vidros 2.500€) na nova apólice, dada a proximidade do termo do contracto actual (31/03).

Resolvida

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