Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
J. B.
08/08/2026

Recusa de cobertura de danos no pavimento da varanda

Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à recusa da minha seguradora em assumir os danos causados no pavimento da minha varanda, na sequência de um episódio de tempestade e vento forte. Dados do seguro e do sinistro: Apólice: MR86091026 Processo de sinistro: 26MR039462 / 001 Data do sinistro: 07/02/2026 Coberturas contratadas: entre outras, proteção relativa a tempestades, quedas/quebras e danos estéticos. Durante a noite de 7 de fevereiro de 2026, num período de condições meteorológicas adversas, com vento muito forte e tempestade, um armário que se encontrava na varanda da minha habitação foi derrubado pelo vento. Na sequência da queda, o armário embateu violentamente no chão da varanda, provocando a quebra/rachadura de duas lajes cerâmicas do pavimento. O sinistro foi devidamente participado à seguradora, tendo inclusivamente enviado fotografias dos danos para documentar a situação. Contudo, a seguradora respondeu recusando a cobertura, alegando que a cobertura de tempestades exclui danos em bens ao ar livre. Na comunicação enviada, refere: “Efetivamente, a cobertura re Tempestades exclui danos em bens ao ar livre.” E conclui que o sinistro não se encontra coberto pela apólice, solicitando, ainda assim, o envio de um orçamento detalhado para reparação do pavimento. Venho, por isso, solicitar a apreciação da DECO relativamente a esta decisão, uma vez que considero que a fundamentação apresentada pela seguradora não corresponde à situação concreta ocorrida. Com efeito, o bem que estava na varanda e que caiu foi o armário, mas o prejuízo que estou a reclamar junto da seguradora não é o dano no armário, mas sim os danos provocados no pavimento da varanda, que faz parte da própria habitação. Ou seja, não estou a solicitar uma indemnização pela destruição de um bem móvel que estivesse ao ar livre. O que pretendo é a reparação de duas lajes do pavimento da varanda, que ficaram danificadas em consequência da queda do armário provocada pelo vento forte. Considero, portanto, que a simples invocação de uma exclusão relativa a “danos em bens ao ar livre” não parece, por si só, suficiente para justificar a recusa da reparação do pavimento, sendo necessário esclarecer se esta exclusão é efetivamente aplicável aos danos concretos reclamados e se existe alguma outra cláusula da apólice que exclua expressamente este tipo de situação. Acresce que a apólice inclui coberturas relacionadas com tempestades, quedas/quebras e danos estéticos, pelo que gostaria de obter uma análise independente sobre a correta interpretação das coberturas contratadas e das respetivas exclusões. Assim, solicito à DECO que me auxilie a avaliar: Se a recusa da seguradora está devidamente fundamentada face aos danos efetivamente reclamados; Se a exclusão referente a “bens ao ar livre” pode ser aplicada aos danos causados no pavimento da varanda, considerando que o pavimento é parte integrante da habitação; Se o ocorrido poderá estar abrangido por outra cobertura contratada, nomeadamente quedas/quebras, danos acidentais ou danos estéticos, caso estas coberturas sejam aplicáveis à situação; Se a seguradora deveria ter indicado de forma concreta a cláusula, artigo ou condição da apólice que fundamenta a recusa; E, caso se conclua pela existência de cobertura, quais os procedimentos que devo adotar para exigir à seguradora a reparação ou indemnização correspondente. Disponho das fotografias enviadas aquando da participação do sinistro, da comunicação de recusa da seguradora, da apólice/condições contratuais e poderei igualmente obter um orçamento detalhado para a substituição das duas lajes danificadas, conforme solicitado pela própria seguradora. Agradeço, assim, a análise desta situação e a orientação sobre a melhor forma de contestar a decisão da seguradora, caso se confirme que a recusa não está devidamente fundamentada nas condições efetivamente contratadas. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
F. G.
03/08/2026

Recusa de assistência para reparação de estore elétrico ao abrigo da apólice

Solicitei em 16/07/2026 assistência ao lar para reparação de estore elétrico ao abrigo da minha apólice MR8608428. Cancelaram/recusaram "por exclusão contratual" / "situação não coberta pela apólice". Segundo o operador, a minha apólice não cobre assistência ao lar para reparação de estores, apenas riscos elétricos. Pago 37,97€/ano por "Assistência Casa" com "trabalhos de reparação, inclui deslocação e 1h de mão-de-obra", "trabalhos de bricolagem, inclui deslocação e 2h de mão-de-obra", e "atendimento 24/7, com reparações feitas entre 8h e 20h dos dias úteis". Consta "trabalhos de reparação" e "bricolagem" e não consta nenhures não cobrir estores ou apenas cobrir riscos elétricos.

Resolvida
C. C.
29/07/2026

Cancelamento de apolice

Sou titular de uma apolice de seguro automovel, junto da OK seguros, com o numero 960063606 . Uma vez que o veiculo já não se encontra na minha posse contactei a companhia no sentido de cancelar a apolice em causa o que me foi negado

Em curso
S. P.
27/07/2026

Reclamação sobre o protocolo da DECO com a OK Teleseguros

Boa tarde, Na qualidade de associado da DECO, venho apresentar a minha profunda indignação relativamente à forma como fui tratado pela OK Teleseguros, empresa com a qual a DECO mantém um protocolo que, naturalmente, transmite aos associados uma imagem de confiança, transparência e respeito pelos consumidores. Contactei a OK Teleseguros com o objetivo de transferir dois seguros multirriscos habitação. Fui atendido pelo Sr. Filipe Rodrigues, que iniciou o processo de simulação. Após cerca de vinte minutos de recolha de informação, e quando o processo já estava a meio e bastante adiantado, fui surpreendido com a informação de que a companhia não aceitava segurar os meus apartamentos. O mais grave é que nenhum dos dois apartamentos apresenta qualquer historial de sinistros ou qualquer situação que justificasse, à partida, uma recusa desta natureza. Perante a minha insistência em obter uma explicação, o colaborador limitou-se a informar que existia um "bloqueio" no sistema, sem qualquer capacidade para esclarecer o motivo, dizendo apenas que alguém do apoio ao cliente me contactaria posteriormente. Algumas horas depois fui contactado por uma colaboradora, a Sr.ª Kepemby (peço desculpa, desconheço a grafia correta do nome), que se limitou a repetir, várias vezes, que a OK Teleseguros "efetua escolhas" e que, por esse motivo, não aceitava os meus apartamentos. Quando lhe perguntei, de forma muito simples, qual era a razão concreta dessa decisão, nunca me foi dada qualquer explicação. A resposta foi sempre exatamente a mesma, parecia uma Inteligência Artificial a falar sempre o mesmo discurso, recusando-se a indicar qualquer fundamento para a recusa. Considero este comportamento absolutamente inaceitável. Não é admissível que um consumidor perca tempo num processo de adesão para, no final, lhe ser comunicada uma recusa sem qualquer fundamentação. Mais grave ainda é verificar que ninguém na companhia consegue - ou quer - explicar os critérios utilizados para essa decisão. Enquanto associado da DECO, recorri precisamente a uma empresa protocolada convicto de que encontraria um serviço pautado pela transparência, seriedade e respeito pelos consumidores. Em vez disso, fui confrontado com uma atuação que considero arbitrária, opaca e profundamente desrespeitadora! Perante esta situação, não posso deixar de questionar a posição da DECO. Tem a DECO conhecimento de que os seus associados podem ser tratados desta forma por uma empresa com a qual mantém um protocolo?? Considera a DECO aceitável que uma seguradora recuse clientes sem apresentar qualquer justificação?? É este o nível de transparência e de respeito pelos consumidores que a DECO entende compatível com os protocolos que celebra?? Confesso que fiquei profundamente dececionado. A confiança que depositava na DECO e nos seus protocolos ficou seriamente abalada. Esperava muito mais de uma entidade cuja missão é defender os consumidores! Solicito, por isso, que a DECO analise esta situação junto da OK Teleseguros, me esclareça se este tipo de atuação é compatível com os princípios que regem os vossos protocolos e me informe quais as diligências que pretende adotar perante uma situação que considero extremamente grave. Fico a aguardar a vossa resposta. Obrigado pela atenção dispensada. Com os melhores cumprimentos.

Em curso
S. A.
23/07/2026

Reclamação – atendimento em pedido de simulação de seguro (parceiro OK)

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa ao atendimento que me foi prestado esta semana, no âmbito de um pedido de simulação de seguro para um motociclo. Contactei inicialmente a DECO para obter a simulação, tendo-me sido indicado que contactasse diretamente a OK, uma vez que o formulário disponível no vosso site apresentava erro. Telefonei, solicitei a simulação e forneci todos os dados pedidos. Foi-me comunicado que o pedido teria de ser analisado pela área técnica e que a simulação me seria enviada posteriormente. Recebi, de facto, uma chamada a informar-me do valor e solicitei o envio por email, para poder decidir até ao final do dia. Ficou acordado que me contactariam pelas 18h00, o que não veio a acontecer. Perante isso, fui eu que voltei a ligar, já com a intenção de aceitar a proposta. Nessa chamada foi-me pedido que confirmasse novamente todos os dados e foi-me dito, uma vez mais, que o pedido teria de seguir para a área técnica — procedimento que já tinha sido cumprido anteriormente. Manifestei de imediato o meu desacordo, mas o processo avançou na mesma. Aguardei ao telefone cerca de trinta minutos, ou mais, para no final ser informada de que a simulação era afinal outra, com um valor superior ao que me tinha sido comunicado. Em síntese, registei: duplicação desnecessária de diligências já realizadas, incumprimento do contacto acordado, tempo de espera excessivo em linha e, sobretudo, alteração do valor previamente comunicado. Considero este procedimento pouco profissional e incompatível com o nível de serviço que se espera de um parceiro da DECO. Solicito, por isso, que a situação seja analisada e que me seja dada uma resposta sobre o sucedido, bem como sobre os critérios que justificaram a alteração do valor da simulação. Entretanto fiz o seguro com a Tranquilidade de acordo com a simulação. Fico a aguardar o vosso contacto. Com os melhores cumprimentos, Sandra Amaro

Em curso
S. S.
25/06/2026

Sinistro n 26MR052479

Boa tarde ,venho fazer uma reclamação da empresa Ok tele seguros, onde foi denunciado um sinistro nº26MR052479 no dia 25/02/2026 ,cujo foi visto por um perito, á 4 meses, sendo eu a pessoa lesada Sandra Santos, contribuinte 198892780 moradora na rua Alves Redol n9 3H ,Miratejo. Onde a fracção em questão degrada-se de dia para dia, instalando mesmo uma praga de bichos da humidade causando me alergia, além da degradação dos moveis rodapé e parquet, além do meu insistente contato com a empresa e e também do cliente com a mesma. Não á qualquer ação da mesma ou informação de quando será iniciada a obra. Sabendo que o cliente esta em processo de venda da fração. Para uma empresa de tal envergadura, é inadmissível o tempo de resposta e atenção dada ao sinistro. Não tem competência para tal. Obrigada pela vossa atenção. Espero que possam pressionar a empresa para fazer valer o esforço do cliente na sua confiança. Sandra Santos

Encerrada
M. A.
16/06/2026

Sinistro nº 26MR075267

Boa Tarde Expus a minha insatisfação do processo em aberto de ter de esperar 25 dias úteis por uma resposta de um artigo que necessito devido a ter informação que necessito. A vossa empresa foi considerada como escolha acertada da DECO mas não foi avaliado o tempo de resposta.

Encerrada
T. D.
02/06/2026

Responsabilidade Acidente Viação

Exmos. Srs. No passado dia 16-04-2026 a minha viatura esteve envolvida num acidente de viação numa rotunda. A outra viatura era alugada e conduzida por uma condutora estrangeira. Após envio da DAAA à Ok Teleseguros, respondem que seguradora do veículo terceiro não é aderente à convenção CIDS, e como tal eu teria que reclamar diretamente à outra companhia. Assim fiz e a resposta que tive foi que a responsabilidade era inteiramente da minha viatura, coisa que não concordei. Ao enviar a resposta da outra seguradora (FIATC) foi-me dito que nada podiam fazer a não ser ativar a proteção jurídica do meu seguro. Assim fiz e os mesmos disseram-me que estávamos em condições de reclamar 50/50 de responsabilidade (coisa que não concordo). Passadas várias semanas a resposta que recebo da minha companhia é que a FIATC estava irredutível e não aceitavam os 50/50, motivo pelo qual eu teria que ativar o choque e colisão do meu seguro, pagando 500€ de franquia. A minha reclamação não se prende com valores. Prende-se com responsabilidades. Se o código da estrada é igual para todos como posso aceitar que a minha companhia de seguros não me defenda quando a lei diz ". Deve ceder a passagem a quem já circula na rotunda, ocupar a via mais à direita se for sair na 1ª saída, e usar a via mais à esquerda para as restantes, sinalizando sempre as manobras". Como poderão ver na DAAA que vos envio a minha viatura ia na faixa mais à esquerda porque iria sair na 2ªsaida, sendo que a outra condutora se encontrava na faixa da direita para fazer uma inversão de marcha porque se tinha enganado e queria voltar para trás, ou seja, ia sair na ultima saída. Fez esta inversão sem sinalizar e sem verificar se o poderia fazer em segurança, embatendo na lateral da minha viatura. O embate deu-se na zona da roda do lado direito. Aquilo que o artigo em que a outra companhia se baseia é "Artigo 14.º-A Rotundas 1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino." por isso recuso ter 100% da responsabilidade e ate 50% dado que a outra condutora estava em infração, não sinalizou, nem verificou se podia circular em segurança. Entretanto atribuem os 50% à minha viatura porque também não deixei passar a outra condutora. Se essa fosse a realidade o embate teria sido frontal e não lateral. Pago o seguro sempre a horas e sou cliente desta companhia há vários anos e não posso aceitar não ser defendida, enquanto a outra condutora fica sem responsabilidades neste acidente. Senão para que serve um gabinete jurídico se a única alternativa que me dão é via judicial ou pagar por minha conta? Para que serve o código da estrada se os infratores que provocam acidentes saem sem culpabilidade? Que mensagem estamos a passar a estes condutores?? Quem cumpre as leis e as regras é que está mal? Não posso aceitar isso e dai a minha reclamação.

Encerrada
L. C.
01/06/2026

sinistro não resolvido ( Falta de Pagamento))

Relativamente ao sinistro 26MR020651/001 recebi de fato, em 5 de Maio um mail da seguradora que dizia que o sinistro se enquadra no âmbito da apólice com o valor acordado em 24 de Abril na peritagem, não tendo até hoje recebido o seu pagamento. O valor então acordado deverá ser aumentado em 10% porque devido aos atrasos os empreiteiro aumentaram os seus orçamentos nesse valor, o que, aliás, comuniquei em devido tempo à seguradora.

Encerrada
D. R.
20/05/2026

Variação do Prémio de Seguro

Ex.mos Senhores Lamento profundamente a variação de 10,4% ,aplicada ao meu seguro automóvel,por razões totalmente alheias à minha responsabilização . Mais ainda por se tratar de um seguro em parceria com a Deco/ defensora dos consumidores.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.