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Sinistro n 26MR052479
Boa tarde ,venho fazer uma reclamação da empresa Ok tele seguros, onde foi denunciado um sinistro nº26MR052479 no dia 25/02/2026 ,cujo foi visto por um perito, á 4 meses, sendo eu a pessoa lesada Sandra Santos, contribuinte 198892780 moradora na rua Alves Redol n9 3H ,Miratejo. Onde a fracção em questão degrada-se de dia para dia, instalando mesmo uma praga de bichos da humidade causando me alergia, além da degradação dos moveis rodapé e parquet, além do meu insistente contato com a empresa e e também do cliente com a mesma. Não á qualquer ação da mesma ou informação de quando será iniciada a obra. Sabendo que o cliente esta em processo de venda da fração. Para uma empresa de tal envergadura, é inadmissível o tempo de resposta e atenção dada ao sinistro. Não tem competência para tal. Obrigada pela vossa atenção. Espero que possam pressionar a empresa para fazer valer o esforço do cliente na sua confiança. Sandra Santos
Sinistro nº 26MR075267
Boa Tarde Expus a minha insatisfação do processo em aberto de ter de esperar 25 dias úteis por uma resposta de um artigo que necessito devido a ter informação que necessito. A vossa empresa foi considerada como escolha acertada da DECO mas não foi avaliado o tempo de resposta.
Responsabilidade Acidente Viação
Exmos. Srs. No passado dia 16-04-2026 a minha viatura esteve envolvida num acidente de viação numa rotunda. A outra viatura era alugada e conduzida por uma condutora estrangeira. Após envio da DAAA à Ok Teleseguros, respondem que seguradora do veículo terceiro não é aderente à convenção CIDS, e como tal eu teria que reclamar diretamente à outra companhia. Assim fiz e a resposta que tive foi que a responsabilidade era inteiramente da minha viatura, coisa que não concordei. Ao enviar a resposta da outra seguradora (FIATC) foi-me dito que nada podiam fazer a não ser ativar a proteção jurídica do meu seguro. Assim fiz e os mesmos disseram-me que estávamos em condições de reclamar 50/50 de responsabilidade (coisa que não concordo). Passadas várias semanas a resposta que recebo da minha companhia é que a FIATC estava irredutível e não aceitavam os 50/50, motivo pelo qual eu teria que ativar o choque e colisão do meu seguro, pagando 500€ de franquia. A minha reclamação não se prende com valores. Prende-se com responsabilidades. Se o código da estrada é igual para todos como posso aceitar que a minha companhia de seguros não me defenda quando a lei diz ". Deve ceder a passagem a quem já circula na rotunda, ocupar a via mais à direita se for sair na 1ª saída, e usar a via mais à esquerda para as restantes, sinalizando sempre as manobras". Como poderão ver na DAAA que vos envio a minha viatura ia na faixa mais à esquerda porque iria sair na 2ªsaida, sendo que a outra condutora se encontrava na faixa da direita para fazer uma inversão de marcha porque se tinha enganado e queria voltar para trás, ou seja, ia sair na ultima saída. Fez esta inversão sem sinalizar e sem verificar se o poderia fazer em segurança, embatendo na lateral da minha viatura. O embate deu-se na zona da roda do lado direito. Aquilo que o artigo em que a outra companhia se baseia é "Artigo 14.º-A Rotundas 1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino." por isso recuso ter 100% da responsabilidade e ate 50% dado que a outra condutora estava em infração, não sinalizou, nem verificou se podia circular em segurança. Entretanto atribuem os 50% à minha viatura porque também não deixei passar a outra condutora. Se essa fosse a realidade o embate teria sido frontal e não lateral. Pago o seguro sempre a horas e sou cliente desta companhia há vários anos e não posso aceitar não ser defendida, enquanto a outra condutora fica sem responsabilidades neste acidente. Senão para que serve um gabinete jurídico se a única alternativa que me dão é via judicial ou pagar por minha conta? Para que serve o código da estrada se os infratores que provocam acidentes saem sem culpabilidade? Que mensagem estamos a passar a estes condutores?? Quem cumpre as leis e as regras é que está mal? Não posso aceitar isso e dai a minha reclamação.
sinistro não resolvido ( Falta de Pagamento))
Relativamente ao sinistro 26MR020651/001 recebi de fato, em 5 de Maio um mail da seguradora que dizia que o sinistro se enquadra no âmbito da apólice com o valor acordado em 24 de Abril na peritagem, não tendo até hoje recebido o seu pagamento. O valor então acordado deverá ser aumentado em 10% porque devido aos atrasos os empreiteiro aumentaram os seus orçamentos nesse valor, o que, aliás, comuniquei em devido tempo à seguradora.
Variação do Prémio de Seguro
Ex.mos Senhores Lamento profundamente a variação de 10,4% ,aplicada ao meu seguro automóvel,por razões totalmente alheias à minha responsabilização . Mais ainda por se tratar de um seguro em parceria com a Deco/ defensora dos consumidores.
Recusa de Seguros
Exmos. Srs.: Sou cliente há vários anos da seguradora OK Seguros e esta semana foram-me recusados dois pedidos de seguro. Um deles foi a recusa de seguro para um motociclo do ano 1999 e 600cc de cilindrada, que por falta de pagamento foi resolvido em janeiro deste ano. A outra, foi um pedido de transferência de uma viatura para outra, que à data de hoje foi recusada. Tive que pagar o valor que estava a pagamento para poder solicitar a transferência e em resultado disso, agora tenho que aguardar 7 dias pelo reembolso. Não entendo que critérios foram implementados para tomarem estas medidas. Peço a vossa ajuda para resolução ou explicação para este facto. Cumprimentos, Tânia Neves
26MR038379/001 - ausência de resposta após data limite
Foi reportado um sinistro ao seguro, no dia 20/02 fomos notificados a solicitar dados em falta e recebemos uma carta a indicar que nos daria resposta ao mesmo em 25 dias úteis. No dia 09/03 enviámos os dados todos solicitados, passados uns dias contactei telefonicamente para saber se tinham recebido tudo o que era preciso uma vez que não obtivemos resposta alguma. O operador ao telefone indicou me terem tudo i que precisavam e que ia pedir que nos dessem uma resposta rápida. Ainda não obtivemos resposta alguma e já passaram os 25 dias úteis, escritos na carta que recebemos, que nos indicaram ser o tempo em que daria resposta. Apólice nº: MR86082139 Processo nº: 26MR038379 / 001 Nome do lesado: SARA ALEXANDRA GONÇALVES RODRIGUES
Fuga de resposabilidade contratual da segurdadora
Exmos Sr No dia 3 de fevereiro 2026 fiz participação de sinistro de danos na minha casa face a tempestade KRISTIN, com base na apólice O! Seguros MR86064891 sendo atribuido o processo de Sinistro nº 26MR025799/001 No dia 7 de fevereiro 2026 recebi carta da OK! seguros a indicar que seria efetuada a peritagem em breve e que o processo seria concluido num prazo máximo de 25 dias uteis (carta em anexo). Decorridos 46 dias uteis e 67 dias corridos apos a participação, ainda não tive nenhum contacto da companhia, nem sequer para indicar uma possível data da peritagem! E ainda impossível que alguém atenda no número indicado 217 912 827 (que decerto “por lapso” está indicado como estando disponível 24 horas por dia /365 dias, mas que na verdade apenas atende em dia uteis das 9 as 20H) por mais tempos absurdos de espera que se disponha. Também qualquer email enviado para o email de contacto indicado pela empresa (sinistros.dnp@viadirecta.pt) deixou de ter qualquer reposta, apos envio dos elementos solicitados (fotos dos danos e orçamentos) Parece, portanto, que estaremos na presença de uma clara fuga da responsabilidade contratual desta empresa, que ainda por acima se afirma como "parceiro de confiança" da DECO ????
Peritagem incompetente
Exmos. Senhores, Na sequência do processo Processo nº: 26AA052373 / 001Apólice nº: 960917490 Veículo : 21-IZ-85 Data do Sinistro: 2026-02-27, e após ter feito chegar fotografias e documentado os factos, reiterados pelo condutor do outro veículo, responsável pelo acidente, recebi a resposta que passo a transcrever: 'Estimado(a) Cliente, Bom dia Na sequência da participação de sinistro que nos foi apresentada, cumpre-nos esclarecer que, com base nos dados facultados, nas diligências entretanto efetuadas e nos elementos recolhidos para instrução do processo, concluímos que os danos reclamados no vidro t não têm enquadramento na dinâmica do acidente participado, visto que o mesmo não está partido por dentro mas sim por fora. Tomando em consideração a situação, o mesmo não tem enquadramento com o sinistro. Com os nossos cumprimentos, Cátia Silva ok! seguros' Comuniquei à seguradora que não aceitava a decisão e que questionava a competência da peritagem, pois o vidro partiu por dentro, na sequência do embate. Uma vez que não tive resposta, pretendo uma nova peritagem e a reparação do carro em todos os danos resultantes do acidente. Exijo ainda ser ressarcida pelos prejuízos causados pelo facto do carro ter sido reprovado na inspeção e de estar condicionada, em termos de mobilidade. Atentamente, Filomena Costa
Redução de coberturas na transição Seguros Continente para OK! Seguros (Ap. 960931028)
Eu, Sérgio David Teixeira Alves da Cruz, venho apresentar a seguinte reclamação contra a OK! Seguros: Sou segurado da Seguros Continente com uma apólice em vigor até 31/03/2026 (Anexo 1), que garante coberturas de Danos Próprios/Roubo (capital 3.650€) e Quebra de Vidros (capital 2.500€). No processo de transição de carteira imposto pela seguradora, foi-me apresentada a proposta de apólice nº 960931028 da OK! Seguros (Anexo 2), na qual são eliminadas as coberturas de Danos Próprios/Roubo e o capital de vidros é reduzido para 1.000€. A seguradora justifica esta perda de garantias com a idade da viatura (Anexo 3). Contesto esta alteração unilateral, uma vez que o contracto actual está activo e a transição não deve penalizar o segurado. Já interpelei a seguradora por escrito (Anexo 4), tendo fixado o prazo de 18/03 para uma resposta conclusiva. No entanto, a seguradora tem insistido em contactos telefónicos para prestar esclarecimentos (Anexo 5), evitando formalizar por escrito a reposição das condições contratuais que detenho até 2026. Na qualidade de Sócio Ouro da DECO PROteste, solicito a vossa mediação urgente para garantir a manutenção das coberturas e capitais contratados (Danos Próprios e Vidros 2.500€) na nova apólice, dada a proximidade do termo do contracto actual (31/03).
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