Estou a pedir apoio relativamente a um procedimento que considero abusivo por parte da seguradora Via Directa – OK! Teleseguros (processo de sinistro n.º 25AA268330/001).
A seguradora está a exigir um comprovativo de IBAN com timbre bancário e data inferior a um ano, alegando motivos de RGPD. No entanto, este IBAN é exatamente o mesmo onde a seguradora já cobra os prémios da apólice através de Débito Direto, o que significa que a titularidade da conta já foi validada pelo banco e pela própria seguradora.
Ou seja, não se trata de um IBAN novo ou desconhecido: é o IBAN que a seguradora utiliza há anos na execução do contrato. A invocação do RGPD não tem fundamento, porque o tratamento de dados para cumprimento de contrato é legal e já está a acontecer.
O problema agrava-se porque o titular da conta (meu pai) não tem homebanking e necessita de percorrer 20 km até à agência bancária apenas para obter um documento redundante, que nada acrescenta em termos de segurança ou verificação.
Na minha opinião, este procedimento é desproporcional, penaliza o segurado e contraria princípios de boa-fé e minimização de dados. Peço apoio da DECO para perceber se esta prática é admissível e quais os passos que posso seguir para fazer valer os meus direitos.
Obrigado.