Programa Nacional de Vacinação: que vacinas estão incluídas e em que idades são recomendadas?
As vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação são gratuitas e devem ser administradas nas idades recomendadas. Saiba quais são, quando devem ser tomadas e o que fazer se tiver alguma vacinação em atraso.
Neste artigo
- O que é o Programa Nacional de Vacinação?
- O Programa é gratuito e obrigatório?
- Que vacinas fazem parte do Programa Nacional de Vacinação?
- Em que idades são dadas as vacinas do Programa Nacional de Vacinação?
- O que fazer se tiver vacinas em atraso?
- Que outras vacinas podem ser recomendadas pelo médico?
- Perguntas frequentes
O Programa Nacional de Vacinação (PNV), iniciado em 1965, é universal, gratuito e acessível a todas as pessoas. Define as vacinas recomendadas para diferentes idades e tem como objetivo proteger contra doenças para as quais existe proteção eficaz através da vacinação.
O esquema em vigor é o PNV 2025, que sucede ao anterior desde outubro de 2025. Entre as principais alterações estão a substituição da vacina MenC pela MenACWY aos 12 meses e da Pn13 pela Pn20 aos 2, 4 e 12 meses.
Para saber que vacinas deve tomar em cada idade, consulte o esquema geral recomendado do PNV e mantenha o registo vacinal atualizado. Se alguma vacinação estiver em falta, o esquema pode ser completado de acordo com as regras aplicáveis à idade e à história vacinal.
Voltar ao topoO que é o Programa Nacional de Vacinação?
O Programa Nacional de Vacinação é uma estratégia de vacinação da Direção-Geral da Saúde (DGS) que procura garantir a proteção da população contra doenças evitáveis.
O esquema geral não é, contudo, imutável. É revisto e atualizado em função da evolução epidemiológica, do conhecimento científico, das vacinas disponíveis e de outros fatores relevantes para a saúde pública.
Desde 2026, o Livro Azul de Vacinas é o referencial técnico nacional para o PNV e para outras estratégias de imunização. Trata-se de um documento dinâmico, sujeito a atualização.
Voltar ao topoO Programa é gratuito e obrigatório?
O PNV assenta em princípios como a universalidade, gratuitidade, acessibilidade e equidade. A sua aplicação procura proporcionar a melhor proteção possível na idade considerada mais adequada e o mais cedo possível.
O cumprimento do PNV, na generalidade, não é legalmente obrigatório. Contudo, a DGS recomenda fortemente o cumprimento do programa, dada a sua importância para a proteção individual e da população.
Quem gere e atualiza o Programa Nacional de Vacinação?
A Direção-Geral da Saúde.Que vacinas fazem parte do Programa Nacional de Vacinação?
O esquema geral recomendado inclui vacinas contra várias doenças, administradas em diferentes idades e, em alguns casos, através de vacinas combinadas.
Algumas destas vacinas são administradas em formulações combinadas. Por exemplo, a vacina hexavalente, utilizada aos 2 e aos 6 meses, inclui componentes contra a hepatite B, Haemophilus influenzae tipo b, difteria, tétano, tosse convulsa e poliomielite.
As grávidas devem ser vacinadas?
Sim. As grávidas devem ser vacinadas contra o tétano, a difteria e a tosse convulsa (Tdpa). A vacina deve ser administrada entre as 20 e as 36 semanas de gestação, após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias) e, idealmente, até às 32 semanas. Recomenda-se uma dose em cada gravidez, independentemente de a grávida ter tido estas doenças anteriormente ou do seu estado vacinal.
Voltar ao topoEm que idades são dadas as vacinas do Programa Nacional de Vacinação?
O esquema geral recomendado pelo PNV 2025 distribui as vacinas por várias idades, desde o nascimento até à idade adulta.
Que vacinas são administradas à nascença?
À nascença é administrada a primeira dose da vacina contra a hepatite B (VHB). A DGS recomenda que esta vacinação seja feita nas primeiras 24 horas de vida, na maternidade. Quando isso não acontece, deve ser administrada o mais brevemente possível durante o período neonatal.
Que vacinas são administradas aos 2, 4 e 6 meses?
Durante os primeiros meses de vida são administradas várias doses de vacinas, algumas através de formulações combinadas.
- 2 meses: VHB, Hib, DTPa, VIP, Pn20 e MenB;
- 4 meses: Hib, DTPa, VIP, Pn20 e MenB;
- 6 meses: VHB, Hib, DTPa e VIP.
Aos 2 e aos 6 meses, VHB, Hib, DTPa e VIP são administradas através de uma vacina hexavalente. Aos 4 meses, Hib, DTPa e VIP são administradas através de uma vacina pentavalente.
A Pn20 substituiu a Pn13 no esquema geral recomendado. As crianças que tenham iniciado o esquema universal com Pn13 devem completá-lo com Pn20, de acordo com as recomendações do PNV.
A vacinação durante o primeiro ano de vida deve ser cumprida nas idades recomendadas, sem atrasos, devido à maior vulnerabilidade neste período.
O que está previsto aos 12 e aos 18 meses?
Aos 12 meses são administradas quatro vacinas:
Aos 18 meses são administrados os reforços de:
- DTPa, quarta dose;
- Hib, quarta dose;
- VIP, quarta dose.
A substituição da MenC pela MenACWY aos 12 meses é uma das principais alterações introduzidas pelo PNV 2025. A vacina passou a proteger contra os serogrupos A, C, W e Y.
Que vacinas são administradas aos 5 e aos 10 anos?
Aos 5 anos, são administradas:
- DTPa, quinta dose;
- VIP, quinta dose;
- VASPR, segunda dose.
Aos 10 anos, é administrada a vacinação contra o HPV, num esquema de duas doses, e é administrado o reforço de Td, contra o tétano e a difteria.
A vacinação contra o HPV no PNV aplica-se a rapazes e raparigas nascidos a partir de 2009 e segue um esquema de duas doses, administradas com um intervalo de seis meses.
Que reforços estão previstos na idade adulta?
O PNV prevê reforços da vacina Td, contra o tétano e a difteria, aos:
- 25 anos;
- 45 anos;
- 65 anos;
Posteriormente, será de 10 em 10 anos. A partir dos 65 anos, a vacinação é recomendada quando tenham decorrido pelo menos 10 anos desde a última dose de Td. Os reforços seguintes são administrados de 10 em 10 anos.
O esquema geral inclui ainda estratégias específicas que não se destinam indistintamente a toda a população. É o caso, por exemplo, da vacinação contra a tosse convulsa durante a gravidez, pelo que situações particulares devem ser avaliadas de acordo com as recomendações específicas da DGS.
Voltar ao topoO que fazer se tiver vacinas em atraso?
Uma vacina não deve deixar de ser feita apenas porque a idade recomendada para a sua administração já passou.
Caso tenha uma vacina em atraso, procure esclarecimentos junto dos profissionais de saúde se deve ou não fazer a(s) vacina(s) em falta. Dirija-se ao seu centro de saúde. É importante que se faça acompanhar do boletim de vacinas para consulta e registo da vacinação.
Voltar ao topoQue outras vacinas podem ser recomendadas pelo médico?
Além das vacinas previstas no PNV, existem outras que podem ser recomendadas em determinadas situações, tendo em conta fatores como a idade, o estado de saúde, o risco de exposição ou o destino de uma viagem.
Entre estas encontram-se, por exemplo, as vacinas contra a varicela, a hepatite A, o rotavírus e a doença meningocócica.
Na consulta do viajante, podem ser recomendadas vacinas contra doenças, como a febre amarela, febre tifoide, raiva ou encefalite japonesa. A necessidade de vacinação deve ser avaliada por um profissional de saúde, tendo em conta a situação individual, o destino e o tipo de viagem.
Voltar ao topoPerguntas frequentes
Onde posso ser vacinado?
Depende da vacina e da situação de cada pessoa. A vacinação pode ser realizada em centros de saúde, farmácias ou outros locais autorizados, de acordo com as regras aplicáveis. Para saber onde pode receber uma determinada vacina, informe-se junto da sua unidade de saúde e farmácia ou consulte as orientações da DGS.
Como posso saber se tenho as vacinas em dia?
No boletim de vacinas, constam todas as vacinas que lhe foram administradas, assim como a data da próxima administração, quando aplicável. Em alternativa, pode consultar toda esta informação por meios digitais, através da área pessoal do portal SNS24 ou da app SNS24.
O que acontece se não tiver o boletim de vacinas?
Pode ser solicitada uma segunda via do Boletim Individual de Saúde no centro de saúde onde a pessoa é habitualmente vacinada, que dispõe do histórico vacinal.
Posso levar várias vacinas de uma só vez?
Depende das características das vacinas. Algumas podem ser administradas na mesma sessão (como as vacinas contra a gripe e a covid-19), enquanto outras exigem um intervalo temporal entre administrações. Quando administradas no mesmo momento, devem ser utilizados locais anatómicos diferentes.
O Programa Nacional de Vacinação pode voltar a ser alterado?
Sim. O PNV é sujeito a revisão e atualização pela DGS em função da evolução epidemiológica, do conhecimento científico, das vacinas disponíveis e de outros fatores relevantes. O Livro Azul de Vacinas é um referencial técnico dinâmico e em constante atualização. Também pode esclarecer dúvidas junto do seu médico, enfermeiro ou farmacêutico.
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