Reforço sazonal da vacina da covid-19: para quem?
Nem todas as pessoas têm recomendação das autoridades de saúde nacionais para receberem o reforço sazonal da vacina contra a covid-19. Veja quem está incluído e porque têm indicação para se vacinarem.
- Especialista
- Susana Santos e Ânia Rosado
- Editor
- Alda Mota e Rita Santos Ferreira

As pessoas com 60 anos ou mais, doentes de risco, seus cuidadores e alguns grupos profissionais estão entre os elegíveis para a toma do reforço da vacina contra a covid-19 este outono. A determinação da Direção-Geral da Saúde para a administração da vacina a estes grupos tem por base o risco de doença grave, hospitalização e morte por covid-19.
As pessoas pertencentes aos grupos elegíveis devem ser vacinadas desde que tenham concluído o esquema vacinal primário com qualquer uma das vacinas contra a covid-19, e independentemente do número de reforços realizados anteriormente ou de história prévia de infeção por SARS-CoV-2.
O intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e o evento mais recente (última dose de vacina contra a covid-19 ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2) é de um mínimo de seis meses para crianças com idades entre 5 e 11 anos e de três meses para idades iguais ou superiores a 12 anos.
Porquê vacinar-se contra a covid-19?
A vacinação contra a covid-19 é recomendada para maximizar a proteção das populações mais vulneráveis, prevenir a doença grave, a hospitalização e a morte por covid-19.
Quem tem indicação para receber a dose de reforço da vacina?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e algumas pessoas consideradas de risco, bem como grupos profissionais prioritários têm indicação para receber a vacina sazonal contra a covid-19. São elegíveis para serem vacinados, de acordo com as recomendações da DGS:
- profissionais e residentes ou lares (estruturas residenciais para pessoas idosas) ou instituições similares, na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI) e em estabelecimentos prisionais;
- grávidas;
- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde;
- estudantes em estágios clínicos;
- bombeiros envolvidos no transporte de doentes;
- prestadores de cuidados a pessoas dependentes;
- pessoas com 5 a 59 anos de idade com patologias de risco.
Para este efeito, são consideradas as seguintes patologias de risco:
- neoplasia maligna ativa;
- transplante (também estão incluídos os candidatos a transplante);
- imunossupressão;
- doença cardiovascular;
- doença neurológica;
- doença pulmonar crónica;
- doença hepática crónica;
- diabetes;
- obesidade.
Para além destas patologias, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o médico de família pode referenciar uma pessoa para tomar a vacina, com base numa a avaliação de benefício-risco.
Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão
Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.
Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |