Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. C.
10/07/2024

Rescisão contato

Exmos. Senhores, Venho por este meio fazer uma reclamação sobre o ginásio impulse Braga. Estou numa situação de saúde complicado, com problemas osteo-articulares bem como uma descida de peso abrupta. A minha fisioterapeuta indicou-me que teria que sair do ginásio e passou-me uma declaração, ou pelo menos fazer uma pausa durante um período ainda razoável e depois voltar. Ao qual no ginásio indicaram que ela não era médica e como tal não tinha competências para me passar uma declaração e neste caso não era válido, só seria se fosse passada pela médica de família. No entanto, expliquei a situação toda, que andava a pagar todos os meses 40 euros e faziam-me muita falta, e não estando a usufruir para tentarmos resolver a questão, porque para marcar uma consulta ainda demora o seu tempo, meses. Ao qual me indicaram para marcar uma consulta de urgência (e faltar ao trabalho) para pedir uma declaração. Isto foi pedido no final de Maio e no início de Junho já. Entenranto oassdo mais de 1 mês, consegui, e tinha uma declaração passada pela médica de família que diz “…. que ANA **** nascido(a) a *****, portador(a) do BI / CC n.° *****, se encontra impossibilitada de realizar atividades físicas/desportivas por patologia osteoarticular com contra indicação para exercicio físico….” Para meu espanto dizem que não é válido, apenas é válido para suspender por um período de apenas 15 dias. A médica diz que este documento está correto e têm que aceitar mas eles dizem que não! Obrigada.

Encerrada
A. B.
09/07/2024

Fidelização Indevida de Plano de Saude

Exmos. Senhores, Fui contactado pela medicare com o intuito de aderir ao plano de saúde, no que o atendente me apresentou o plano e quando questionado disse que não havia nenhuma fidelização e que poderia cancelar a qualquer momento. Contactei a MEDICARE 27/05/2024 com o intuito de obter informação sobre o procedimento a adoptar para cancelar o plano de saúde e a atendente disse que havia período de fidelização de 01 ano e se aceitava os termos, pelo que disse que não pois foi me dito totalmente o contrário. A operadora, após analisar o plano de saúde, informou-me que de momento não poderia efectuar o cancelamento, porque tinha aceite a adesão ao seguro de saúde em 18/01/2024 e como tal o procedimento de revalidação automática já estava em curso, ou seja, para que fosse satisfeita a minha pretensão teria que efectuar o pedido 30 dias antes do final da anuidade (18/01/2025). Tendo o atendente informado o contrário no momento da adesão e que poderia solicitar o cancelamento a qualquer momento. A informação prestada foi uma surpresa, pois não assinei nem tenho qualquer documento (papel ou electrónico) na minha posse, que me fosse enviado ou entregue pela Medicare onde conste essa informação. Nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização. Por outro lado, decorre da alínea p), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, que: "Antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância (...), o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível (...), em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia ...". Refere o nº 7 do mesmo artigo e diploma, que incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços a prova do cumprimento dos deveres de informação. Pelo exposto, considero que me assiste o livre direito de resolver o contrato, pelo que solicito a resolução imediata do "Plano de Saúde medicare platinium", sem a respectiva fidelização, já que foi informado o contrário no momento da adesão. Aguardo a vossa confirmação escrita da resolução do contrato. Cumprimentos.

Encerrada
R. A.
09/07/2024

Cancelamento

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE. Atualmente não estou a trabalhar então o plano já não cabe no meu orçamento por este motivo quero cancelar. Entrei em contato com a prestadora me informaram que deveria ter enviado um email 30 dias antes, pois meu contrato foi renovado automaticamente, mas no momento nao conseguirei arcar com o valor, me disseram que nao a nada ser feito. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Encerrada
C. M.
09/07/2024

Não efectuaram reembolso

Exmos. Senhores, Efectuei uma encomenda de mais de 600€ devolvi e não me reembolsam! Dizem que não encontram a encomenda, já lhes reenviei mail com comprovativo que a empresa transportadora recolheu na minha morada e já enviei comprovativo da SEUR que lhe entregou já passaram 20 dias e continuam a dizer que não receberam a encomenda e não há forma de falar com ninguém só por mails! Preciso que me resolvam esta situação com urgência! Cumprimentos.

Resolvida
V. C.
08/07/2024

Comparticipação na aquisição de óculos

Exmos. Senhores, Em 2024/03/22 submeti um pedido de comparticipação, á ADSE, pela aquisição de uns óculos para o meu filho. RESPOSTA DA ADSE Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado. MINHA RECLAMAÇÃO Venho por este meio solicitar a revisão da rejeição do meu pedido de reembolso, Processo nº 9259159 da fatura nº FR2024S/288. O beneficiário obteve o direito ao reembolso aquando da consulta médica que ocorreu em 2024-02-24. Nesse mesmo dia fomos à ótica encomendar os óculos. Como é do conhecimento geral sempre que vamos a algum estabelecimento é necessário algo específico, feito à medida ou personalizado demora mais tempo porque é preciso mandar fazer. Como sabe, mandar fazer uns óculos é uma situação muito específica e ter demorado quase um mês a ser produzido nem foi muito tempo face às atuais condições de mercado. Assim, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível pois nesta data o beneficiário beneficiava da ADSE. O Beneficiário não pode ser prejudicado pela demora da ótica na produção dos óculos. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2589055 Em resposta ao seu contacto, informa-se que a atribuição dos reembolsos depende da análise do respetivo documento de despesa, nomeadamente a situação do beneficiário à data da emissão do mesmo. Uma vez que à data de emissão da fatura em análise - 23 março 2024 - o beneficiário em causa está com situação de direitos cancelados, lamentamos, mas não nos será possível atribuir qualquer reembolso. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da comunicação C-2589055 venho discordar da vossa análise a qual se baseia na data da fatura de aquisição dos óculos. Saliento que não se trata de uma fatura da consulta médica. Trata-se da aquisição de uns óculos que só podem ser adquiridos e sujeitos a comparticipação com base numa consulta médica. Ora a consulta médica aconteceu em 2024-02-24 pelo que é nesta data a ter em conta para a comparticipação. Se submeter para comparticipação a compra de uns óculos e não lhe juntar a receita médica a ADSE não comparticipa. Então, se para ter direito à comparticipação é necessário a receita médica significa que é nesta data que o beneficiário adquire o direito à comparticipação e não na data da compra dos óculos. Portanto, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2590055 Em resposta ao seu contacto, reitera-se a informação prestada anteriormente. O direito ao reembolso dos óculos depende da data da aquisição dos mesmos, ou seja, da data da respetiva fatura. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2590055, da qual manifestamente discordo da vossa posição, venho solicitar que informe qual é a base documental na qual V. Exa. se baseia para rejeitar a comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2596022. Informa-se que o beneficiário, encontra-se cancelado na ADSE desde 11/03/2024 sendo a data da fatura a 23/03/2024, dado que se verificou que o beneficiário se encontrava a trabalhar de acordo com a informação da Segurança Social. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2596022 venho esclarecer o seguinte: Não tenho dúvidas que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. O que questiono é: Tendo a consulta ocorrida em 2024-02-24 e a fatura em 2024-03-22 com base em que lei, norma, estatuto ... ou seja, onde é que está escrito que a data que prevalece para ter direito à comparticipação é a data da fatura e não a data da consulta. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2597818. Em resposta ao seu contato, informamos que a ADSE só atribui reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Sendo a fatura datada de 23/03/2024 não lugar atribuição do reembolso, dado que o beneficiário se encontrava cancelado à data do cuidado (data da fatura). MINHA RECLAMAÇÃO Eu entendo que tenho sido bastante claro na pergunta que ando a fazer. No entanto V. EXA. está a dar respostas ao lado. Já sei que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. Também sei que só é atribuído reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Faço a pergunta novamente. TENDO A CONSULTA OCORRIDA EM 2024-02-24 antes de cancelado os benefícios E A FATURA SIDO EMITIDA EM 2024-03-22 depois de cancelado os benefícios COM BASE EM QUE LEI, NORMA, ESTATUTO ... OU SEJA, ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO QUE A DATA QUE PREVALECE PARA TER DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO É A DATA DA FATURA E NÃO A DATA DA CONSULTA? Acho que estou a ser muito claro na pergunta. Agradeço uma resposta direta à pergunta ou a respetiva comparticipação a que o beneficiário tem direito uma vez que a consulta ocorreu antes do cancelamento pois é na data da consulta que o beneficiário adquire o direito à comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2599109. Em resposta ao seu contato, e na sequência da questão apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que a ADSE, I.P., está obrigada a atribuir aos seus beneficiários reembolsos em despesas efetuadas com cuidados de saúde em conformidade com os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida à data da realização dos cuidados de saúde e as regras estabelecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, anexas ao Despacho nº 8738/04 (D.R. nº 103, II Série, de 3/05/04). De acordo com o nº 3 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "3 - A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas." Mais se informa, que de acordo com o nº 6 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "6- As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação." MINHA RECLAMAÇÃO A vossa resposta confirma aquilo que venho a dizer desde o início que é - A DATA RELEVANTE É A DATA DA CONSULTA MÉDICA. Por conseguinte solicito a comparticipação ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2600769 Neste seguimento, reitera-se a resposta anteriormente prestada. MINHA RECLAMAÇÃO Uma vez mais venho manifestar o meu desagrado pela forma que me estão a (não) responder à simples pergunta QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA O MEU PEDIDO DE REEMBOLSO TER SIDO REJEITADO? Recordo que recebi a vossa comunicação GDS-4707496 de 2024-04-29 que a seguir transcrevo: “Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado.” Ora a data da prestação do cuidado de saúde ocorreu em 2024-02-24 a quando da consulta com o oftalmologista. O cancelamento dos direitos do Vicente Samuel com a ADSE ocorreu em 11/03/2024. Portanto, NÃO É VERDADE que à data da prestação do cuidado de saúde já tinha sido cancelado os direitos do beneficiário, com a ADSE. Com a minha insistência Referência C-2599109, foi confirmado, por V.Exa. que e´”À DATA DA REALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE”. Portanto, por duas vezes V. Exa. confirma que a data relevante, para a atribuição da comparticipação, é a data da consulta e não a data do documento de quitação. Por isso façam o favor de atribuir a comparticipação e deixem-se de dar resposta ao lado. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2602145 Em resposta ao seu contato, informamos que não existe mais nenhuma informação a acrescentar. Cumprimentos.

Encerrada
P. B.
08/07/2024

Cancelamento da adesão

Exmos. Senhores, Na chamada de adesão à Medicare ,foram me ditos valores de referência especificamente no Hospital dos Lusíadas de 15 a 30€ nas especialidades e apesar da Medicare Oferecer outros serviços ,o único pelo qual eu aderi foi esse.Quando me dirigi ao Hospital dos Lusíadas o valor que me foi apresentado para essas mesmas especialidades foram completamente diferentes sendo de 49€ ,nada a ver com o que foi apresentado.Foi-me passada informação errada. Já falei com o apoio ao cliente e tive uma reunião com uma pessoa da empresa acerca da chamada de adesão que foi gravada, na qual admitiram que a colega que me fez a chamada de adesão passou informações erradas sobre os valores praticados mas que não vão cancelar o serviço. Cumprimentos. Pedro Branco

Encerrada
G. F.
08/07/2024

Rescisão de contrato

Exmos. Senhores, No dia 23/05/2023 foi adquirido um produto da empresa DS Audiologia. No dia 31/05/2024 foi enviado um pedido de resolução de contrato (pedido de devolução do produto) por email e com carta assinada respeitando o prazo de 14 dias. Na ausência de resposta, a empresa foi contactada (número 211388493) em semanas diferentes e a resposta foi sempre a mesma, que iriam responder dentro de uma semana e que o procedimento seria contacterem a informar que o reembolso do valor foi feito e após confirmação seria agendada a data de recolha do produto. Foi enviado email no dia 28/06/2024 no seguimento do email de 31/05/2024 para saber o ponto de situação. Até à data de hoje, 08/07/2024, ainda não houve resposta por email nem contacto telefónico da empresa a informar sobre a situação, nem foi feita a devolução do valor pago pelo produto (€2000) que deve ser feita até 30 dias (máximo até dia 30/06/2024) após a data de pedido de resolução (31/05/2024). Também já nem atendem o telefone. Assim sendo, com este incumprimento por parte da empresa DS Audiologia, infelizmente será necessário expor este caso ás devidas entidades legais de forma a regularizar esta situação. Cumprimentos.

Encerrada
N. F.
08/07/2024
Nubia centro de estética

Estragaram me a pele

Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Fiz a depilação a laser Alexandrite no dia 18 de maio fiquei com a cara toda irritada disseram me que era normal. Então confiei e voltei a fazer novamente o laser Alexandrite no dia 29 de junho. Acordei com a cara toda irritada vermelha cheia de bolhas espinhas. Mandei mensagem para o número e Facebook da Nubia estética disseram me que era normal e para esfoliar a pele. Uma profissional que se dizem ser sabe perfeitamente que isso iria agredir ainda mais a pele. Gastei dinheiro na farmácia e a minha pele ainda continua terrível. Não me pediram desculpa nem me devolveram o dinheiro nada profissionais nem competentes!! Fui lá no 6 de julho no sábado pois fez uma semana e escrevi no livro de reclamações. E fui também ao hospital santo António e a médica viu me disse que a minha pele estava irritada, que não podia apanhar sol pois poderia ficar com marcas. E em caso de exposição solar reaplicar a cada 2 horas. E receitou me o Duoclin para melhorar meter 12h em 12h. Só na farmácia já gastei 50€ Cumprimentos Nicole Ferreira

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
J. R.
08/07/2024

Contrato extendido mais um ano sem minha autorização

Exmos. Senhores, Prezados, Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente à extensão não autorizada do meu seguro Medicare por mais um ano. Ressalto que solicitei o cancelamento deste seguro anteriormente e não autorizei a renovação. Solicito a correção imediata desta situação e o cancelamento retroativo do seguro, com a devida restituição de quaisquer valores cobrados indevidamente. Atenciosamente, Cumprimentos.

Encerrada
P. C.
05/07/2024

Dificuldade no cancelamento do contrato

Exmos. Senhores, Após ter aderido ao plano de saúde Medicare no dia 23/02/2022 por contacto telefónico. Gostaria de cancelar o contracto entre nós celebrado. Após contacto telefónico no dia 01/07/2024 foi-me dito que o contacto era apenas possível de cancelar nos períodos de renovação, ou seja, só no próximo mês de Fevereiro. Tendo em conta o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Directiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contracto for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “, gostaria que o cancelamento deste contracto tivesse efeito imediato. Cumprimentos.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.