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Fidelização abusiva e recusa cancelamento contratual

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

A. O.

Para: Medicare

10/06/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa Medicare – Planos de Saúde, com a qual celebrei um contrato em 14/05/2025 para um plano de saúde no valor mensal de 19,90€ Desde a adesão, nunca usufruí de qualquer serviço, nem mesmo paguei a taxa de adesao por desinteresse em continuar com o plano. Ao tentar cancelar o contrato, fui surpreendido com a informação de que o mesmo está sujeito a uma fidelização 12 meses renováveis automaticamente, e que não seria possível proceder ao cancelamento antecipado, mesmo sem utilização do serviço. Considero esta prática abusiva e desproporcional, especialmente porque: • A informação sobre a fidelização não foi claramente transmitida no momento da adesão (celebrada à distância); • A empresa recusa qualquer negociação, mesmo apresentando como justificação a total ausência de uso; • Não foi apresentada qualquer solução proporcional, como multa reduzida, nem opção de cancelamento sem penalização. Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO para mediação junto da Medicare, com os seguintes pedidos: 1. Cancelamento imediato do contrato sem penalização; 2. Em alternativa, rescisão mediante pagamento proporcional e razoável; 3. Esclarecimento sobre a legalidade desta prática de fidelização em contratos celebrados à distância, sem consentimento claro e explícito do consumidor. Informo ainda que estou disposto a colaborar com qualquer informação adicional necessária, bem como a recorrer a outras instâncias, como o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou ASAE, caso a situação não seja resolvida. Observacao: Embora tenha decorrido o prazo legal de 14 dias para livre resolução, esta situação não se enquadra apenas nesse contexto. A total ausência de utilização do serviço, aliada à falta de transparência quanto à fidelização e à recusa inflexível da empresa em propor qualquer alternativa proporcional, caracteriza um desequilíbrio contratual e uma prática abusiva, à luz do disposto no DL 24/2014 e DL 446/85.

Assistência solicitada 18 junho 2025

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