Reclamações públicas
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Atraso injustificado e proposta insuficiente no sinistro n.º 00201540
Venho, por este meio, expressar a minha profunda insatisfação e discordância relativamente à forma como tem sido conduzido o processo acima identificado com a Aegon Santander. O sinistro, ocorrido em 21 de agosto de 2025, resultou de uma infiltração proveniente da fração superior, tendo causado danos significativos no meu imóvel, nomeadamente em: • Teto e paredes da cozinha, com degradação evidente do reboco e manchas de humidade; • Mobiliário fixo, totalmente danificado pela água; • Caldeira de aquecimento que deixou de funcionar, privando a habitação de água quente desde a data do sinistro. Apesar de ter remetido orçamentos detalhados, devidamente discriminados, a avaliação pericial realizada pela Aegon apresentou erros graves de interpretação, somando indevidamente orçamentos duplicados e atribuindo um valor final de 1.970 €, manifestamente insuficiente e sem correspondência com a realidade. Desde agosto, vivo sem água quente e com três filhos menores a cargo, o que tem gerado um enorme transtorno e custos adicionais. Esta situação é agravada pela ausência de resposta célere e adequada por parte da seguradora, o que constitui falha grave no dever de diligência e boa-fé previsto na Lei do Contrato de Seguro (DL 72/2008).
Cadidatura elar recusada erradamente
Candidatei-me ao programa E-lar A minha candidatura foi recusada por alegadamente nao ter contrato valido de eletricidade o que nao é correcto Como tal solicito que corrijam a candidatura da minha pessoa
Deveres de informação
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Moey! (Crédito Agrícola), devido ao incumprimento das condições da campanha “Moey MGM – Uma Mão Lava a Outra”, bem como à prestação de informação incorreta e contraditória por parte do apoio ao cliente. Em junho de 2024, aderi à campanha através de um link de convite válido, cumprindo todos os requisitos estipulados (abertura de conta via link e gastos superiores a 20€). A Moey recusou-se a atribuir a recompensa, alegando erro de registo entre dispositivos (desktop e telemóvel) — situação não prevista nos Termos e Condições da campanha. Após contacto telefónico com o apoio ao cliente, fui informado de que, para poder aderir novamente à campanha, deveria cancelar a conta e aguardar 6 meses. Assim procedi, cancelando a conta a 18/12/2024 e voltando a abrir uma nova conta a 10/10/2025. Apesar de ter seguido integralmente as instruções do apoio, a Moey voltou a recusar a minha elegibilidade, justificando agora que “já tinha tido conta anteriormente” — em clara contradição com a orientação que o próprio apoio forneceu e com o disposto no regulamento. Adicionalmente, a Moey recusou disponibilizar a gravação ou transcrição da chamada onde foi confirmada a informação de que poderia aderir novamente após 6 meses. Esta situação configura uma violação dos deveres de informação e transparência previstos na lei e nos regulamentos do Banco de Portugal, bem como um incumprimento das condições publicitadas da campanha. Solicito: A intervenção do Banco de Portugal para que a Moey clarifique formalmente a sua posição; A verificação da gravação da chamada telefónica realizada com o apoio ao cliente, que comprova a informação prestada; A reposição dos direitos enquanto participante legítimo da campanha, com atribuição da recompensa devida.
Recusa da generali em cumprir o contrato
A generali continua a recusar o cumprimento integral da apólice de saúde do meu filho. Apesar de sucessivas reclamações e provas documentais. A apólice é inequívoca: Terapia da Fala 16€ por sessão em Rede, Fora da rede - sem comparticipação. Continuo a ser cobrada em 27,59€ a sessão, com base em uma alegada "rede de bem estar". Essa expressão surge nas Condições Gerais apenas como cláusula genérica, sem qualquer relação com a Terapia da Fala, nem de previsão de valores diferenciados. Ou seja, a generalu está a usar uma cláusula vaga e sem aplicabilidade prática para se eximir de suas responsabilidades. Trata-se de uma prática abusiva, sem respaldo nas condições particulares, que expressamente definem o valor fixo de 16€. A própria Advancecare reconheceu interpretações incorretas e reembolsou algumas das sessões já feitasue prova que houve falha das empresas e tais falhas não podem prejudicar o cliente, conforme Lei do consumidor. Porém a generali recusa-se a reembolsar as sessões fururas, que ibclusive estão a decorrer e isso viola a Lei do consumidor, pois se trata de erro da empresa, devido a má gestão interna e eu como cliente estou a ser prejudicada, tendo que arcar com um valor superior ao previsto em contrato. Mediante a isso, solicito novamente que a generali cumpra com suas responsabilidades contratuais. O comportamento da Generali é eticamente reprovável e vergonhoso.
pedido de pagamento apos estar cancelado o contrato
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à cobrança indevida que me foi efetuada, apesar do cancelamento do contrato anteriormente celebrado com a vossa empresa. Informo que o referido contrato foi cancelado em 13-06-20025, conforme os termos e condições acordados, tendo eu cumprido todas as obrigações até essa data. No entanto, recebi recentemente uma comunicação a exigir novo pagamento, o que considero injustificado e indevido, uma vez que o contrato já não se encontra em vigor. Cumpri todas as obrigações contratuais até à data referida, pelo que considero indevida a exigência de um novo pagamento. Solicito, assim, a anulação da cobrança e a confirmação de que o contrato se encontra efetivamente cancelado.
Taxa ilegal e afetando tratamento médico
Alguma resposta à minha situação? Já se passaram mais de duas semanas e não há nenhuma solução! Eu estou doente, de baixa médica, exigir que eu tenha um ordenado neste período seria conta a lei, é ilógico, vocês estão me prejudicando imensuravelmente, estou em meio a um tratamento, há 10 dias sem posso usar meu dinheiro e a conta bancária que eu confiei, preciso receber dinheiro pra pagar minha conta de telefone, estou sem internet à dias, e para realizar um exame médico de eletrocardiograma para fazer uma colonoscopia, necessito do meu dinheiro pra comer direito, há 5 dias que fiquei sem nada e não faço uma refeição descente e a única forma de receber dinheiro de amigos e familiares está impedida por está taxa contra a lei, não tenho como pedir dinheiro aqui, quero a minha conta bancária de volta agora, vocês está prejudicando meu tratamento, estou tão nervoso que bebi álcool, algo que não fazia à 3 semanas, eu odeio está instituição, este pessoal incompetente que nao sabe tratar minha situação delicada de forma humana e em tem hábil, que não sabe tratar seus clientes, é um desrespeito o que estão fazendo comigo, retendo meu dinheiro, impedindo de últimas minhas contas bancárias bem no momento que vendo de 3 meses de incapacidade temporária de trabalho recebendo 350€ da segurança social, vocês sabem como é estar nesta situação? O que vocês estão me causando imitações no meu tratamento, né comprar dois meus remédios, já estou sem dois deles, e não tenho dinheiro pra comer, acabou tudo hoje, vocês passaram do limite de prazo para resposta, de resolução, de respeito a um ser humano numa situação delicada, de todos os limites, eu quero meu dinheiro e minha conta bancária hoje, vou divulgar o que vocês estão fazendo comigo em todos os meus possíveis, jornais, canais de reclamação, todo canal que eu possa expor essa humilhação que não era pra acontecer, é inaceitável, eu tenho que ter minha conta desbloqueada hoje, senão amanhã vou na agência da parede, vou fazer uma queixa de roubo na psp, e não vou sair de lá até eu ter o meu dinheiro, vou pedir apoio judiciário na segurança social e vocês com tudo que vocês paralisaram na minha vida pela desumanidade deste banco, raiva que raiva, e vocês vão pagar por tudo que me fizeram e me fazem até hoje, achem uma solução agora, isso foi longe demais, não aguento mais, hoje eu tenho quer usar minha conta e meu dinheiro já
Reclamação- seguro proteção crédito
Venho por este meio fazer uma reclamação em relação à ativação do seguro de proteção do crédito com a MetLife. Até à data, não obtive mais resposta da mesma, em relação à minha resposta de não concordar com a decisão da mesma. Encontro-me numa situação de desemprego desde 31 de Dezembro de 2024, estando inscrita no centro de emprego desde 14 de Janeiro de 2025 e a receber subsídio de desemprego. Foi um processo de "15-Acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores, em que foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos de atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação do contrato de trabalho respeitou os limites de quotas estabelecidos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (N.º4 do art.º10º do DL 220/2016)." previsto no Código do Trabalho, que se enquadra no conceito de desemprego involuntário previsto no art.º 9º., n.º 1, al.d) e no art.º 10.º, n.º 1 e 4, do D.L. 220/2006. À data do despedimento possuía alguns créditos (pessoais e de consumo) e para todos eles pagava (e continuo a pagar) prémios de seguros que cobrem vários sinistros, entre os quais o de desemprego involuntário, nomeadamente: Ocidental - Millennium BCP, MetLife - Younited e BNP Paribas Cardif - Cetelem. As seguradoras BNP Paribas Cardif e Ocidental , aceitaram os respetivos sinistros, sem reservas nem entraves. A MetLife encerrou, a 24 de Março de 2025, o processo de sinistro sem qualquer indemnização, alegando despedimento por mútuo acordo, previsto nas exclusões da apólice. Não concordo com a MetLife, uma vez que se trata de um desemprego involuntário, previsto na lei como tal. Se assim não fosse, por que razão as outras seguradoras aceitariam o sinistro, se as respectivas apólices também contêm a menção rescisão por mútuo acordo nas exclusões das apólices respectivas, com as seguintes redações: 22.b) "Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora."- Ocidental, vi) "Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo." - BNP Paribas Cardif 10.4.c) “Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes , mesmo no caso de permitir a atribuição de subsídio de desemprego.” - MetLife. É neste contexto que solicito a V. Ex.ªs esclarecimento sobre a legitimidade da MetLife em recusar a cobertura deste sinistro que, a meu ver, se enquadra nas “Definições” da Apólice C3809416 onde diz: "2.c) Desemprego – situação da pessoa segura que, titular de um contrato individual de trabalho sem termo, passa para uma situação de inexistência total e involuntária de emprego, estando com capacidade e disponibilidade para o trabalho, comprovada através da inscrição no Centro de Emprego da área da residência, desde que não tenha recusado emprego alternativo.” Continuo em situação de desemprego e já fiz participação à Asf, e desde então que não obtive mais qualquer tipo de resposta.
Programa Elar
No dia 03/10/2025 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. No dia 13/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida tendo recebido a seguinte notificação: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa, uma vez que o NIF do beneficiário tem contrato de eletricidade ativo e foi indicado o respetivo CPE no formulário de candidatura. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos
Montepio exigência tardias e fora da lei
Houve uma reunião geral do bloco H na Iberlagos no dia 2 de Agosto de 2025 em que fomos nomeados 2 pessoas para a dmnistração (tudo direitinho na ata), com a ata assinada entregamos no banco a ata e lista de presenças, na lista de presenças estava o nome do meu sócio na casa, para não existirem duvidas ele passou uma procuração a dar-me todos os poderes. Desde a entrega, final de Agosto, até que me desloquei ao banco no final de setembro pois queria saber o motivo para não haver noticias um funcionario pede "será então necessário obtenção e envio para o banco da competente Procuração do Sr Fernando Silva que confira poderes ao Sr. Paulo Santos para exercer o cargo de Administrador em seu nome e representação , celebrada com Termo de Autenticação. ", ninguem faz um termo de autenticação passado tanto tempo, reconheci a assinatura do meu sócio e o Sr. Nuno continuar a pedir termo de autenticaçãom, como nem a notaria nem a advogada faz uma autenticação para uma coisa passada entreguei o assunto á advogada que disse "Bom dia Estimo que estejam bem. Se foi eleito o Paulo Santos (Ap 205) em conjunto com o Paulo Gonçalves (Ap 204), não é precisa a procuração. Também o Sr. Fernando não deveria estar a assinar a lista de presenças. Também não se percebe. Mas, na verdade, o Banco deve ignorar a procuração e que seguir o que está na acta, nomeadamente deve alterar as assinaturas para os 2 eleitos ou escrever claramente de que precisa mais e porque motivo. " Não consigo fazer os pagamento ao bom funcionamento do bloco e não sei como sair desta situação que ja me proporcionou custos. Do Montepio ninguem atende ninguem responde .... Aguardo e agradeço antecipadamente as vossas noticias
Custos Associados
E-Lar grupo III - Outras pessoas singulares. Após ter sido considerado elegível para o programa E-Lar ( objetivo: substituir esquentador por termoacumulador elétrico), recebi o voucher no email. Valor atribuído 500€ como previsto. Aqui já tinha a informação que no caso do grupo III teria de suportar o IVA. O equipamento escolhido foi um termoacumulador da marca Ariston modelo Velis Tech Dry 100 Litros Classe energética B com o valor de 599€ na superfície comercial Leroy Merlin. Pelas minhas contas, neste caso teria de pagar cerca de 137,77€. Liguei anteriormente para o número geral do referido fornecedor para colocar algumas questões. Informaram-me que deveria apresentar o equipamento velho no acto de compra. Coisa que mais tarde vi a perceber que não era assim. Desmontei o esquentador a gás e desloquei-me à loja. Ao chegar dirigi-me a um dos colaboradores para realizar a compra e apresentar o dito voucher. Foi aqui que me apercebi que não seria assim tão linear. Acontece que como me foi explicado e de facto consta nos FAQ’s do programa E-Lar ( https://www.fundoambiental.pt/e-lar/documentacao/perguntas-e-respostas-29092025-pdf.aspx), para proceder à compra é preciso que: - Pagar o IVA do equipamento ( calculado) 137,77€ - Pagar deslocação do instalador à nossa morada 30€. - Pagar remoção do equipamento velho 80€. - Pagar instalação do novo equipamento 69€. - Pagar entrega do equipamento ao domicílio 34€. Custo total 350,77€ Perante esta situação, a minha pergunta é: Será que compensa mesmo? No meu caso não preciso de instaladores certificados… para além de me desenrascar bem, quanto mais não seja, para a desinstalação. Tenho um cunhado que é instalador profissional e poderia realizar o serviço. Os custos associados não me parecem aceitáveis e não contribuem em nada para uma poupança e ajuda que o programa E-Lar publicita. Mais, se comprasse este equipamento na mesma loja sem recorrer ao E-Lar, a entrega seria gratuita. Se nada for alterado, tenho dúvidas se utilizarei o voucher em questão. Provavelmente comprarei o mesmo equipamento que ficará pouco mais do que iria pagar se concordasse com os termos desta empresa e ficarei com equipamento antigo para uma eventual falha de energia. Envio o orçamento que me foi proposto. A reforçar que a minha reclamação não é contra a superfície comercial em questão, pelo contrário, foram excelentes no esclarecimento. A minha reclamação e indignação vai para o desenho do Programa E-Lar e as cobranças associadas e não apresentadas nos cálculos.
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