Reclamações recentes

Seguro vida, falta devida rectificação da prestação mensal acordo com capital em dívida em cada ano

Exmos Senhores Venho por este meio e através da minha associação pedir urgentemente a regularização do montante que me têm cobrado a mais por falta do cumprimento da obrigação da entidade bancária fornecer a V.Exas todos os anos o valor do capital em dívida para a respectiva rectificação do valor mensal que como disse me/nos é devido por lei, decreto 222/2009. Sabem V. Exas muito bem desta situação, porque é de lei e se não receberam, devem fazer o pedido á entidade bancária ou atraves do vosso cliente, porque sendo necessário e de lei, não devem, porque o sabem perfeitamente, que a lei o exige e se não for cumprido o vosso cliente é bastante lesado financeiramente. É o caso á mais de 25 anos que V.Exas não o fazem e ainda vieram a subir o montante da prestação. V. Exas poderão ter bons recursos, os vossos clientes, como eu, não certamente. Estamos a falar ai dia de hoje a milhares de euros. Por isso, e em conformidade com a lei, e ser ressarcido dos montantes que estou lesado financeiranente já há muito tempo, pedi á entidade bancária o extrato dos valores em dívida no final de cada um dos anos dos último 25. Para, como a lei o refere, me serem ressarcidos os valores cobrados indevidamente. Pelo que atrás disse, ainda se torna mais grave, que V. Exas tenham colocado á cobrança no dia 01 a prestação de quase 54 € por os 7000€ de capital em dívida e, ou não haver boa cobrança, não voltaram, como o fizeram vastas vezes, a colocar á cobrança pois só previsiono a conta ao dia 05 altura em que as prestações do crédito caiem. Nem mesmo sei porque é que a entidade bancária não fez o pagamento, já o fez algumas vezes, e sabem o meu histórico. Tanto mais que a data de cobrança de V. Exas original, não era o dia 01, mas penso que o dia 03, se não estou engano. Assim V.Exas tomam a atitude, mesmo devendo-me muito dinheiro indevidamente cobrado, como é claro, de não colocarem novamente a pagamento a prestação, situação que o fizeram várias vezes e tudo correu bem. Anularam a apólice unilateralmente, quando o valor recebido é muito superior ao devido. Já receberam em 345 prestações cerca de 18000€. Só devo ao banco 70000€ o que contrasta claramente com os 18000 recebidos. Já pedi ao banco o extrato da dívida em cada ano dos últimos 25 para V. Exas me fazerem a devida rectificação e externo dos milhares de euros recebidos a mais até esta data. Peço a ajuda dos serviços jurídicos da DECO, pois empresas como a vossa e o Millennium sabem que estamos desprotegidos e fazem tudo o que entendem com atropelos á lei sem respeito pelos vossos clientes. SiM, VOSSOS CLIENTES Aguardo resolução urgente e reposição devida da apólice mas com o valor mensal cobrado em consonância com o montante em dívida. É mesmo muito urgente que está situação seja rapidamente regularizada, por todos os motivos expostos e porque estão claramente em falta com a lei. Apresento os meus respeitosos cumprimentos Norberto Reis Associado DECO Contribuinte n° 106238728 Cumprimentos.

Em curso

Demora na resolução de sinistro, falta de assistência e alegado tratamento discriminatório

**Assunto: Demora na resolução de sinistro, falta de assistência e alegado tratamento discriminatório** Apresento reclamação contra a Fidelidade pela gestão do sinistro ocorrido em 25 de julho de 2026, processo n.º 757005667, relativo à viatura de matrícula 03-QU-07, cuja responsabilidade foi assumida pela seguradora da outra parte, UNA Companhia de Seguros. A viatura foi encaminhada para a oficina Valcar, escolhida exclusivamente pela proximidade da minha residência, em Valença do Minho, sem que tivesse qualquer relação prévia com a mesma. Desde o início, verificaram-se problemas no acompanhamento da peritagem. O perito iniciou a inspeção e o registo fotográfico sem a minha presença, apesar de a Fidelidade me ter informado de que deveria estar presente. Considero que a sua abordagem foi desrespeitosa e contrariou o acompanhamento que me havia sido comunicado. As autorizações de reparação foram sendo concedidas de forma faseada, obrigando-me a contactar repetidamente a seguradora e a solicitar sucessivas prorrogações da viatura de substituição. A autorização relativa à caixa de direção exigiu várias intervenções minhas junto da gestora Neusa Pires, para que fosse considerado o relatório técnico da oficina. Após 37 dias de utilização de viatura de substituição, foi-me comunicado que a minha viatura estava pronta. Contudo, ao ser colocada em funcionamento, verificou-se que a caixa de velocidades não engrenava as mudanças, impedindo a circulação. Solicito o esclarecimento técnico desta avaria e das razões pelas quais foi indicada a conclusão da reparação quando a viatura permanecia imobilizada. Comuniquei a situação à Fidelidade. No contacto de 03/09/2026, a gestora informou-me de que aguardaria o parecer do perito. Entretanto, nas comunicações por WhatsApp com o meu marido, o perito associou a necessidade de esperarmos ao facto de sermos brasileiros. Dispomos das mensagens escritas que sustentam este relato. Segundo informação transmitida pela oficina.

Em curso

Falta de resposta e falhas graves no pagamento de parcelas de seguro, arquivamento unilateral

Fidelidade: Assunto: Falta de resposta a reclamações, cálculo incorreto de indemnização, arquivamento unilateral e omissão de envio ao Tribunal do Trabalho Venho por este meio apresentar formalmente a minha reclamação contra a seguradora Fidelidade devido à total falta de resposta a comunicações anteriores e a irregularidades gravíssimas na gestão do processo de acidente de trabalho n.º [925221932/01] (referente ao sinistro de capotamento de veículo pesado ocorrido a 1 de outubro de 2025). Apesar de ter enviado múltiplos e-mails a solicitar esclarecimentos, a seguradora mantém-se num silêncio absoluto. Adicionalmente, verificam-se as seguintes ilegalidades: 1. Subdeclaração e cálculo ilegal da indemnização: A indemnização paga durante os 5 meses de Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) foi calculada com base num valor subdeclarado pela entidade empregatícia (aprox. 2.200€), excluindo a minha retribuição real e efetiva (2.973,70€ brutos), que incluía diárias e ajudas de custo regulares de motorista internacional, violando a Lei n.º 98/2009. 2. Arquivamento unilateral e omissão processual: A seguradora deu-me alta médica e encerrou/arquivou o processo de forma totalmente unilateral, fazendo-me retornar ao trabalho sem que o processo fosse remetido ao Tribunal do Trabalho para a devida fase conciliatória e para a avaliação pericial da minha Incapacidade Permanente Parcial (IPP), tendo em conta que sofri lesões graves decorrentes de uma cirurgia com colocação de duas placas de titânio e 12 parafusos. Exijo a resposta célere por parte da Fidelidade, a regularização das diferenças remuneratórias devidas e a correta tramitação legal do processo junto das instâncias competentes.

Em curso

Cobrança excessive - Doctor Lar

Examo senhores, Contactei a seguradora Fidelidade para solicitar a manutenção de um serviço no meu apartamento. Qual não foi a minha surpresa quando recebi uma fatura no valor de 162,36 € referente à substituição de uma torneira. A empresa responsável pela realização dos trabalhos para a Fidelidade é a Doctor Lar. Segundo a informação que me foi prestada pela Fidelidade, não é cobrada a deslocação do técnico. No entanto, considero totalmente desproporcional a cobrança de duas horas de serviço para uma tarefa que consistiu simplesmente na substituição de uma torneira. Sinto-me lesada com esta situação, uma vez que considero o valor cobrado manifestamente excessivo para o trabalho realizado. Aceitei efetuar o pagamento porque, no momento em que tomei conhecimento do valor, o técnico já se encontrava no meu apartamento e fui informada de que a visita seria cobrada de qualquer forma. No entanto, o facto de ter efetuado o pagamento não significa que concorde com o valor cobrado ou que considere a cobrança justa. Assim, solicito que a situação seja analisada e que me seja apresentada uma justificação detalhada para o valor de 162,36 €, nomeadamente quanto às duas horas de serviço faturadas e aos respetivos critérios de cálculo. Aguardo uma resposta e uma solução adequada para esta situação.

Em curso

RE: CONTESTAÇÃO DEFINITIVA E JUNÇÃO DE PROVA | Proc. Sinistro 26MR056940 (1º Dto) e 26MR056928 (2º D

RE: CONTESTAÇÃO DEFINITIVA E JUNÇÃO DE PROVA | Proc. Sinistro 26MR056940 (1º Dto) e 26MR056928 (2º Dto) À Direção de Gestão de Sinistros da Fidelidade / Provedoria do Cliente, Face à vossa recusa, cumpre-me habilitar a Fidelidade com os elementos probatórios definitivos para a reabertura imediata do processo, demonstrando de forma inequívoca o nexo de causalidade. Em anexo, junto a declaração e participação de sinistro assinada pelo proprietário da fração superior (2º Dto), Sr. Guilherme Pichambert da Mota. Neste documento, o vosso próprio segurado testemunha e declara formalmente que se deslocou à minha fração e verificou visualmente a água a sair diretamente do teto do meu WC (proveniente da fração dele). Relativamente aos vossos argumentos de recusa: 1.Sobre o RGPD: Este argumento fica totalmente superado. O titular dos dados do 2º Dto facultou-me voluntariamente estes documentos e autoriza expressamente o cruzamento processual para a resolução do sinistro. 2.Sobre a "ausência de anomalia" / Origem desconhecida: O facto de o proprietário desconhecer a causa técnica exata da fuga e de a vossa peritagem tardia (feita mais de dois meses após o sinistro) não ter detetado uma rotura ativa não exime o segurado do 2º Dto de responsabilidade, nem desobriga a Fidelidade. Nos termos do Código Civil português, o proprietário de uma fração responde objetivamente pelos danos que a sua propriedade causar a terceiros (presunção de culpa na custódia do imóvel). Se está provado por peritagem e testemunho que a água proveio do 2º Dto, o sinistro tem enquadramento obrigatório na cobertura de Responsabilidade Civil da apólice MR66253203. Subsidiariamente, se persistirem na negação de responsabilidade do vizinho, exijo a regularização por via da minha apólice (MR50287398) na cobertura de Danos por Água / Infiltrações de Frações Superiores. Face à junção destas provas irrefutáveis, solicito a reabertura do processo e a autorização das obras de reparação no prazo de 5 dias úteis. Findo este prazo sem resposta favorável, a presente exposição será submetida como queixa formal à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros) e o processo avançará para os Julgados de Paz por litigância de má-fé e agravamento de danos patrimoniais. Com os meus cumprimentos, Luis Filipe Gaboleiro dos Santos Texugo Contacto: 965634607

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