Classificação
- Total de reclamações
- 338
- Número de reclamações*
- 81
- Reclamações resolvidas*
- 80%
- Média de dias para responder*
- 1 dia
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
SINISTRO NÃO PAGO
Exmos Senhores, Na data de 07/02 devidos as chuvas em Cascais , minha cave inundou. Dessa forma solicitamos a vistoria do perito para avaliar os danos ocorridos no edifício e conteúdo. Após a visita recebemos valores possiveis de credito para cobrir as despesas de reparo. Na data de 18/03 enviamos os dados bancários e de acordo com proposta. Desde então tento contato por email e telefone sem sucesso. Restando essa a unica maneira de obter uma resposta
Recusa de responsabilidade (Fidelidade))
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio dessa entidade na resolução de uma situação relacionada com um sinistro automóvel, no âmbito do processo n.º 26AA030602/081, envolvendo o meu veículo, um Volkswagen Passat com matrícula 39-LQ-60. Após o acidente, em que o meu veículo se encontrava devidamente estacionado e foi atingido por uma viatura em manobra de marcha-atrás, foi realizada a respetiva peritagem por parte da seguradora Fidelidade. Importa referir que estive presente no momento da peritagem e alertei expressamente para a existência de ruídos no veículo, bem como para a intensidade do embate, confirmada por testemunhas que relataram que o veículo chegou a deslocar-se com o impacto. Solicitei, inclusivamente, que fosse efetuada uma verificação mais aprofundada da componente mecânica, o que não foi considerado, tendo essa possibilidade sido desvalorizada. O processo de reparação revelou-se moroso, tendo decorrido cerca de um mês até à chegada das peças à oficina SOAUTO de Carnaxide. Após esse período, o veículo foi finalmente reparado e entregue. Contudo, no momento do levantamento da viatura, verifiquei que o ruído anteriormente reportado se mantinha, evidenciando que a reparação efetuada não tinha resolvido integralmente o problema. De imediato, tentei contactar quer a oficina quer a seguradora, tendo enviado comunicações formais a ambas as entidades. Posteriormente, solicitei uma nova avaliação, tendo enviado à SOAUTO e à Fidelidade um pedido de reavaliação da situação, acompanhado de um orçamento da oficina independente Feu Vert, onde foi identificado o problema na pendural da barra estabilizadora, localizada precisamente na zona do embate. Apenas a SOAUTO respondeu, informando que a intervenção realizada se limitou às indicações da seguradora, tendo sido autorizada apenas a reparação da carroçaria (para-choques), não abrangendo qualquer componente mecânica. A seguradora Fidelidade não apresentou qualquer resposta até à data. Perante a ausência de resposta e a necessidade de utilizar o veículo, vi-me obrigada a proceder à reparação por minha iniciativa, suportando integralmente o custo da mesma. Considero que a situação resulta de uma avaliação incompleta dos danos no momento da peritagem, uma vez que os sinais de possível dano mecânico foram por mim devidamente reportados desde o início. Assim, pretendo que a seguradora Fidelidade assuma o pagamento do valor correspondente à reparação efetuada, por se tratar de um dano diretamente relacionado com o sinistro. Face ao exposto, venho solicitar o apoio da DECO no sentido de: Mediar esta situação junto da seguradora; Apoiar na obtenção do ressarcimento do valor despendido; Orientar sobre eventuais diligências adicionais a adotar. Encontro-me disponível para facultar toda a documentação comprovativa, incluindo fotografias, testemunhos, comunicações trocadas, orçamento e fatura da reparação efetuada. Agradeço, desde já, a atenção dispensada e aguardo orientação. Com os melhores cumprimentos, A.M.
Indemnização não aceite
Exmos. Senhores, (Apólice n: MR65814172_Sinistro 26MR002426) Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente à decisão na sequência da participação de sinistro por mim apresentada, a qual não posso, de todo, aceitar, decisão essa que obtive via chamada telefónica. Com efeito, o dano verificado — consubstanciado na avaria da caldeira de aquecimento de águas— ocorreu na sequência direta de uma quebra generalizada de energia elétrica (apagão) na sequência de uma tempestade, facto totalmente alheio à vontade e responsabilidade dos tomadores do seguro. Assim, não se vislumbra qualquer fundamento válido para a recusa da cobertura, atendendo à natureza súbita e imprevisível do evento. Importa ainda salientar que o seguro de multirrisco e recheio, em vigor contempla cobertura para danos elétricos, pelo que a situação em apreço se enquadra claramente no âmbito das garantias contratadas. Nesta medida, não poderá essa seguradora eximir-se à responsabilidade de indemnizar os prejuízos verificados, uma vez que os mesmos resultam precisamente de um evento coberto pela apólice. Acresce ainda que, conforme resulta da vossa comunicação datada de 19/01/2026, foi expressamente referido que, caso não fosse prestada qualquer resposta à participação no prazo de 25 dias úteis, seria assumido por V. Exas. o pagamento da anuidade da apólice. Face ao exposto, e tendo em consideração o decurso do referido prazo sem resposta adequada ou fundamentada, importa igualmente clarificar o cumprimento desta obrigação por parte dessa seguradora. Nestes termos, solicito a reapreciação da decisão tomada, bem como que sejam ressarcidos os prejuízos decorrentes da avaria do equipamento aos tomadores do seguro. Requeiro ainda a devida fundamentação detalhada da posição assumida por V. Exas., caso mantenham a recusa. Reservo-me o direito de recorrer aos meios legais competentes caso a situação não seja devidamente regularizada. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Carlos Rodrigues
Indemnização Sinistro
Reclamação formal – Regularização insuficiente de sinistro - Apólice MR64789182-Processo MR64789182 Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo de sinistro associado à minha apólice de seguro multirriscos n.º MR64789182 participado por mim na sequência de ocorrência verificada durante a primeira semana de fevereiro de 2026, na minha residência situada em São Paulo, Rua Principal N2 - 3360-030 CRV Penacova Conforme oportunamente comunicado, na sequência das tempestades que afetaram Portugal nesse período, bem como dos sucessivos cortes e reposições no fornecimento de energia elétrica, ocorreram danos em diversos equipamentos elétricos e eletrónicos, designadamente: - Motor do portão elétrico - Central GPRS do sistema de alarme - Sirene exterior do sistema de alarme - Bateria sistema alarme De acordo com os elementos técnicos disponíveis, tais danos resultaram de sobretensões e perturbações na rede elétrica, diretamente associadas às condições meteorológicas adversas verificadas. Sucede que, não obstante os prejuízos efetivamente sofridos e devidamente documentados, foi-me atribuída uma indemnização no valor de apenas 100€, montante esse que considero manifestamente insuficiente, desadequado e desproporcional face aos danos reportados e comprovados. Importa salientar que: - Os equipamentos danificados são essenciais ao funcionamento e segurança da habitação; - Foram apresentados (ou encontram-se disponíveis) orçamentos/relatórios técnicos que evidenciam custos de reparação/substituição significativamente superiores; - Não foi, até à presente data, apresentada fundamentação clara, detalhada e tecnicamente sustentada que justifique a limitação da indemnização ao referido montante. Neste sentido, venho solicitar: 1. A reapreciação integral do processo de sinistro; 2. A apresentação de fundamentação detalhada da decisão tomada, incluindo critérios de avaliação, eventuais exclusões contratuais aplicadas e cálculo do valor indemnizatório; 3. A revisão do valor da indemnização, de forma a refletir adequadamente os prejuízos efetivamente sofridos. Caso não seja apresentada uma resposta satisfatória no prazo legalmente previsto, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, designadamente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, bem como a outras vias de resolução de litígios e defesa dos direitos do consumidor. Sem outro assunto de momento, aguardo a vossa resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Maria Fátima Simões 938886785 sergiomiguelcarvalho1976@sapo.pt
Discordância com decisão de indemnização (sinistro n.º 26MR025390)
Exmos./as Senhores/as, No âmbito do processo de sinistro n.º 26MR025390, relativo a danos causados pela tempestade Kristin (28 de janeiro de 2026), venho por este meio apresentar reclamação relativamente à proposta de indemnização apresentada pela FIDELIDADE - Companhia de Seguros, S.A.. Em primeiro lugar, gostaria de referir que compreendo e aceito o enquadramento efetuado relativamente ao alpendre, enquanto estrutura não totalmente fechada, não contestando, por isso, a sua não inclusão como dano indemnizável. Contudo, não posso concordar com o mesmo enquadramento aplicado à garagem. A garagem em causa encontra-se fisicamente integrada e anexa à habitação principal, constituindo uma divisão funcional do imóvel, com acesso fechado por portão e delimitada por paredes estruturais. Trata-se, portanto, de um espaço que, no seu uso e configuração, corresponde a uma divisão fechada da habitação. A exclusão da garagem como divisão “não totalmente fechada” não reflete, no meu entendimento, a realidade construtiva do espaço, nem a sua função enquanto parte integrante do imóvel seguro. Acresce que a destruição da cobertura da garagem, provocada diretamente pela tempestade, originou danos adicionais, nomeadamente a exposição do sistema de motorização do portão elétrico, anteriormente protegido pela cobertura. Como consequência direta, o motor do portão ficou inutilizado, sendo necessária a sua substituição. Importa ainda referir que, nos documentos de peritagem, a exclusão se baseia na consideração de que existem “danos em divisões não totalmente fechadas”, o que, conforme acima exposto, não se aplica à garagem nos termos em que esta se encontra construída e utilizada. Adicionalmente, importa salientar que o presente processo se encontra em curso há um período já considerável, tendo a participação do sinistro sido efetuada no dia 6 de fevereiro de 2026, encontrando-nos já em meados de abril. Durante este período, as áreas afetadas permaneceram expostas, sem reparação das coberturas, o que tem contribuído para a progressiva degradação dos danos inicialmente verificados, nomeadamente pela ação da chuva, com consequências adicionais como a deterioração de componentes do sistema do portão da garagem. Acresce ainda que a proposta de indemnização e os documentos de peritagem apenas foram disponibilizados a 14 de abril, na sequência de um contacto telefónico por mim efetuado, o qual implicou um tempo de espera significativo, e após ter anunciado que avançaria com uma reclamação formal em várias plataformas, incluindo a DECO Proteste e a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Face ao exposto, venho solicitar a reapreciação do processo de sinistro, com a inclusão da garagem enquanto divisão indemnizável, considerando a reparação da respetiva cobertura e dos danos diretamente decorrentes da sua destruição, nomeadamente a inutilização do sistema do portão elétrico. Manifesto total disponibilidade para colaborar numa eventual nova avaliação no local, caso considerem útil para uma melhor apreciação dos danos. Solicito, assim, a revisão da decisão no prazo máximo de 10 dias úteis, de modo a refletir de forma justa e adequada os prejuízos efetivamente sofridos, reservando-me o direito de recorrer aos meios de reclamação e defesa disponíveis caso não seja obtida uma resposta adequada dentro desse prazo. Junto anexo os orçamentos de reparação submetidos no âmbito deste sinistro. Sem mais de momento, apresento os meus melhores cumprimentos, A Segurada
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