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Pagamento de fatura episódio de urgência
Exma. Senhora Rute Martins, Acuso a receção da vossa comunicação e tomo nota do pagamento da fatura referente ao episódio de urgência do dia 13/05/2025. No que diz respeito à fatura relativa ao episódio de urgência do dia 12/06/2025, tomo nota de que o pagamento foi recusado com a justificação de "atribuída alta curado sem incapacidade, com efeitos a 02/06/2025". Solicito que me seja esclarecido qual o n.º de apólice e a cláusula contratual em que se baseia esta recusa de pagamento. É crucial que me indiquem por que motivo uma alta com efeitos numa data anterior à data do episódio de urgência (02/06/2025 vs 12/06/2025) anula a cobertura de um atendimento de urgência posterior. A documentação clínica que possuo atesta a necessidade do atendimento de urgência na data de 12/06/2025, e o estado de "alta curado sem incapacidade" com efeitos a 02/06/2025 não invalida uma nova situação de urgência médica posterior. Aguardo a vossa resposta e a indicação do procedimento para a submissão de documentação adicional para reavaliação do processo. Com os melhores cumprimentos, Carla Luís
Contestação à anulação candidatura
Assunto: Pedido de reavaliação – Candidatura n.º 47568 (PAE+S 2023) Candidatura anulada de acordo com os pontos 7.1 b) i. e 9.2 iii. do Aviso a despesa tem de ter sido efetuada após 01/05/2022, pelo que a candidatura não é elegível. Exmos. Senhores, No âmbito da candidatura n.º 47568 ao Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis 2023, venho por este meio solicitar a reavaliação da decisão de não elegibilidade da despesa associada à aquisição de painéis solares. Embora a fatura n.º FA B2C22/297, datada de 03/02/2022, apresente um plano de pagamento em 60 meses, a dívida foi totalmente liquidada em 11/08/2023, conforme comprovado pelo recibo n.º RG 2023A/101061 que junto ao presente pedido. Assim, a despesa apenas se concretizou financeiramente após a data de 01/05/2022, cumprindo o requisito temporal estabelecido pelo Aviso do PAE+S 2023, segundo o qual as despesas são elegíveis desde que faturadas e pagas após 01/05/2022. Considerando que o pagamento integral – e, portanto, a realização efetiva da despesa – ocorreu dentro do período elegível, venho solicitar que o caso seja reavaliado à luz deste facto, em conformidade com o princípio da realização efetiva da despesa. Documentos anexos: 1. Cópia da fatura n.º FA B2C22/297 (03/02/2022) com plano de pagamento em 60 meses; 2. Cópia do recibo n.º RG 2023A/101061 (11/08/2023);
Não responder ao meu pedido de cancelamento
Exmos Solicitei que o meu contrato com esta empresa fosse cancelado, tal como era possível segundo o mesmo. Existem várias queixas desta empresa como sendo desonesta e não pagar o devido aos clientes , ficando com os reembolsos das companhias aéreas e ainda cobrando uma taxa adicional. Contactei a companhia aérea para ignorar a interferência desta empresa enganadora. Espero que me respondam em breve, senão vou contactar as autoridades e falar com o meu advogado para avançar contra a Skycop. Por favor não utilizem esta empresa para recuperar reembolsos de voos cancelados.
Mensalidade da CETELEM não debitada
Exmos. Senhores, Peço a Vossa melhor atenção para esta minha reclamação. No seguimento do meu contacto telefónico com a DECO, não tendo obtido resposta dos CTT, apresento esta reclamação. Grata. Ana Paula Fialho
Segunda via de cartao e reembolso
No dia 3/9, efetuei um pagamento de 0,10 EUR via Apple Pay. No dia seguinte surgiram debitos nao autorizados em minha conta, deste mesmo site. Tres cobrancas de 0,10 EUR e uma no valor de 49,90, contactei de imediato o banco, que cancelou o cartao e informou que teria que aguardar os debitos para depois pedir o reembolso e novo cartao. No dia 9/9 fui informada do bloqueio associado a morada, enviei comprovativos e autorizacao de residencia. Em 18/9 da Av. Antonio Augusto de Aguiar, a funcionaria Vera Lopes atualizou os dados e garantiu o desbloqueio. No entanto, a 23/9 confirmou por email que ja podia pedir o cartao porem no dia 26/9 informaram me que o bloqueio persistia. No dia 29/9 a senhora Vera Lopes solicitou a segunda via, com o prazo de 7 dias uteis, mas informou que o banco nao devolveria os valores. Em 3/10, no apoio telefonico a funcionaria Joelma usou linguagem ofensiva "nadar com tubaroes" "entrar em rua escura e ser assaltada" responsabilizando me pela fraude. Em 8/10 recebi correspondencia em minha morada com o PIN do novo cartao, mas sem cartao. No dia 9/10, recebo um SMS suspeito informando que para a minha seguranca eu estou impedida de realizar transacoes na minha conta. Ou seja para alem nao ter o cartao que acessa a minha conta, tambem estou impedida de realizar outras transacoes, ficando sem acesso ao meu dinheiro. No dia 10/10, novamente no balcao da Rua Antonio Augusto de Aguiar, me informam que o cartao foi expedido no dia 1/10, mas que estava em falta e que eu poderia solicitar novo cartao ou entao pagar 25 euros para receber na agencia. Considero abusivo o pedido visto que nao recebi o cartao por falha do banco. Sigo sem acesso a minha conta e sem reembolso o que me afeta diretamente - tenho um atelier de doces - impedindo me de receber Mbway. Sinto me lesada e desrespeitada como cliente. Solicito emissao imediata do cartao sem custos, reembolso dos valores e medidas quanto ao atendimento desrespeitoso e a cobranca abusiva.
Operação fraudulenta
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar queixa contra o Millennium BCP devido a uma operação fraudulenta ocorrida na minha conta bancária. Já apresentei reclamação formal junto do banco e dei conhecimento do facto ao Banco de Portugal, contudo, até ao momento não foi efetuado o ressarcimento dos valores indevidamente retirados da minha conta nem do plafond do cartão de crédito, ambos usados fraudulentamente. As operações foram autenticadas com os códigos solicitados, porém sob erro induzido por terceiros através de um esquema sofisticado de phishing. Em nenhum momento houve dolo, intenção ou negligência grosseira da minha parte. Nos termos do artigo 104º. Do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica ( RJSPME) , cabe ao banco demonstrar a existência de negligência grave do cliente, o que não se verifica no presente caso. Verificou-se que os mecanismos de autenticação multicanal e SMS do banco não são suficientemente seguros, revelando vulnerabilidades na sua plataforma de homebanking. Cumpri integralmente as minhas obrigações de comunicar de comunicar de imediato a ocorrência às autoridades competentes, ao banco e ao Banco de Portugal, com o objetivo de mitigar eventuais prejuízos. Face à ausência de restituição até à data, solicito a intervenção da DECO para: - Mediar junto do Millennium BCP a resolução da situação; - Assegurar o ressarcimento integral dos montantes indevidamente retirados da minha conta ( 1000 euros) e do plafond do cartão de crédito ( 1800 euros) . Adicionalmente, solicito que a DECO faça o acompanhamento da presente reclamação, conforme os procedimentos habituais da associação, ciente de que o processo de acompanhamento normalmente decorre durante cerca de dois meses com notificações e tentativas de mediação, para garantir máxima diligência na resolução do conflito. Os documentos comprobatórios para análise para o email deco@deco.pt Agradeço desde já toda a tenção e apoio.
Débitou da minha conta sem autorização
Retiraram me 19,55 euros da minha conta sem eu ter feito pagamento nenhum com o descritivo hipay levallois perret. Agradecia esclarecimentos o mais depressa possível! Pois NÃO costumo fazer compras online justamente por causa de fraudes. Precisam que devovam o valor retirado sem meu consentimento,pois já liguei no banco e fui informada que preciso bloquear o cartão,mas não posso ter minha conta bloqueada e depois de tratarem ainda vou ter que pagar emissão de um novo cartão sendo que,eu não usei o serviço da dessa empresa e nem tinha conhecimento dela até retirarem o valor da minha conta. Obrigado
Recusa de Candidatura que reune todas as condições de elegibilidade
No dia 30 de setembro de 2025, entre as 21:30 e as 22:00, submeti candidatura ao Aviso AAC N.º 10/C13-i01/2025, ao abrigo da alínea c) do ponto 3, beneficiários, assim na qualidade de Outras Pessoas Singulares, sendo titular de contrato de fornecimento de energia ativo junto da EDP. No decurso do preenchimento da respetiva candidatura deparei-me com inúmeras falhas e erros, inclusive a impossibilidade de selecinar o tipo de beneficiário no formulário, cujo preenchimento se encontrava vedado por defeito. Todos os demais campos foram devidamente preenchidos, com destaque para o número de contribuinte e o código do ponto de entrega. Ao fim de algumas horas a candidatura transitou do estado em preenchimento para submetida, não tendo sido atribuído qualquer número de candidatura ou foi rececionado qulaquer e-mail de confirmação da submissão. Fruto de alguma experiência em submissão de candidaturas a 09 de outubro p.p. e dadas as irregularidades verificadas tendo por exemplo outras situações, remeti um e-mail a questionar quanto ao estadoda submissão daquela operação. A 10 de outubro rececionei um e-mail dando nota da não admissibilidade da candidatura com o texto que a seguir se transcreve: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Ora, face ao exposto procedi à verificação de todos os dados inseridos tendo constatado que estava tudo correto; procedi a contacto direto com a EDP na tentativa de aferir qualquer irregularidade com o contrato o que se verificou não existir, estando todos os dados em conformidade, pelo que, a justificação para a não aceitação da candidatura é nula, não existindo portanto qualquer ação a realizar junto das autoridades competentes. A nova submissão da candidatura está vedada pelo sistema informático do Fundo ambiental dada a dotação do Aviso encontrar-se esgotada e ainda que possível esta atuação seria altamente lesiva para o beneficiário atendendo a que a candidatura fora submetida no dia de abertura. Assim, cumpre-me apresentar a presente reclamação porquanto considero que todo o processo reveste-se de vícios que se constituem lesivos para a candidata a beneficiária do Programa E-Lar, que submeteu a candidatura no 1.º dia de abertura, com a informação requerida e as condições de elegibilidade. Aguarda deferimento.
Débito Indevido
Bom dia! Venho por este meio comunicar que a Domestic and General insurance é uma empresa fraudulenta que me debitou 9,99€ da conta sem autorização. Agora quero que me reembolsem por completo até ao fim do dia de hoje e que me garantam que nunca mais iram cobrar nada da minha conta, caso contrário irei tomar as medidas legais necessárias para terminar por completo esta empresa.
IRS jovem, divergência nao respondida até hoje
O IRS jovem foi declarado este ano 2025 para jovens até 35 anos. Eu sou uma jovem de 23 anos, declarei o IRS no dia 30 de junho e o valor a receber era 923€, no entanto até agora não foi feito o reembolso, o irs jovem foi declarado como declaração divergente. Foi feito por mim a justificação e até agora não foi respondido. No entanto, desloquei-me presencialmente nas finanças perto da minha residência e foi me dito que o irs jovem era só para quem tem licenciatura. Pesquisei muito e nada diz que é só para licenciados. Devo contratar um advogado? P.s- com Irs jovem poderei receber 923€, sem irs jovem deverei pagar 46€.
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