Assunto: Reclamação formal sobre recusa de reconhecimento de acidente de trabalho – Processo n.º 925233703/0
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à decisão, comunicada em carta datada de 04 de julho de 2025, referente à não assunção de responsabilidade pelo evento ocorrido no dia 01/07/2025, constante do processo n.º 925233703/0.
O evento em causa trata-se de um acidente de trabalho, ocorrido durante o desempenho das minhas funções como motorista de pesados ao descer do camião, tendo resultado num traumatismo torsional no joelho direito, conforme descrito no relatório clínico emitido pela Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, em anexo.
No referido relatório, com data e hora de admissão de 01 de julho de 2025, às 18h44, consta o seguinte diagnóstico médico:
> “Traumatismo torsional do joelho direito ao descer do camião. Dor e edema do joelho direito. Derrame IA+, mas sem tensão. Rx sem patologia OA aguda. Artrocentese de 60c de líquido citrino. Alívio após artrocentese. Deve manter seguimento no seguro.”
Fica assim claramente estabelecida a relação entre o acidente e a atividade profissional exercida, ocorrendo durante o horário laboral e no exercício de uma função habitual do motorista. A situação preenche, sem margem para dúvidas, os critérios definidos no Artigo 8.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e tempo de trabalho, e em consequência da atividade laboral.
A vossa justificação para recusa, alegando ausência de conexão com a atividade laboral, não se sustenta à luz dos factos e da prova clínica apresentada. Ao desconsiderar este acidente como laboral, estão a colocar o trabalhador numa situação de vulnerabilidade e desproteção injustificada.
Solicito a reavaliação imediata do processo, com base na documentação clínica anexa, e que seja reconhecido o acidente como de trabalho, com a consequente assunção de responsabilidades e cobertura de despesas médicas, compensações e demais direitos legais aplicáveis.
Fico ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardo uma resposta célere e fundamentada.
Com os melhores cumprimentos,
Helder Germano Valerio
NIF: 296823295
Cartão cidadão N° 18053291Assunto: Reclamação formal sobre recusa de reconhecimento de acidente de trabalho – Processo n.º 925233703/0
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à vossa decisão, comunicada em carta datada de 04 de julho de 2025, referente à não assunção de responsabilidade pelo evento ocorrido no dia 01/07/2025, constante do processo n.º 925233703/0.
O evento em causa trata-se de um acidente de trabalho, ocorrido durante o desempenho das minhas funções como motorista de pesados ao descer do camião, tendo resultado num traumatismo torsional no joelho direito, conforme descrito no relatório clínico emitido pela Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, em anexo.
No referido relatório, com data e hora de admissão de 01 de julho de 2025, às 18h44, consta o seguinte diagnóstico médico:
> “Traumatismo torsional do joelho direito ao descer do camião. Dor e edema do joelho direito. Derrame IA+, mas sem tensão. Rx sem patologia OA aguda. Artrocentese de 60c de líquido citrino. Alívio após artrocentese. Deve manter seguimento no seguro.”
Fica assim claramente estabelecida a relação entre o acidente e a atividade profissional exercida, ocorrendo durante o horário laboral e no exercício de uma função habitual do motorista. A situação preenche, sem margem para dúvidas, os critérios definidos no Artigo 8.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e tempo de trabalho, e em consequência da atividade laboral.
A vossa justificação para recusa, alegando ausência de conexão com a atividade laboral, não se sustenta à luz dos factos e da prova clínica apresentada. Ao desconsiderar este acidente como laboral, estão a colocar o trabalhador numa situação de vulnerabilidade e desproteção injustificada.
Solicito a reavaliação imediata do processo, com base na documentação clínica anexa, e que seja reconhecido o acidente como de trabalho, com a consequente assunção de responsabilidades e cobertura de despesas médicas, compensações e demais direitos legais aplicáveis.
Fico ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardo uma resposta célere e fundamentada.
Com os melhores cumprimentos,
Helder Germano Valerio
NIF: 296823295
Telemóvel: 967143681
Cartão cidadão N° 18053291