Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, expor a minha situação e solicitar o apoio da DECO para que seja feita justiça e reposta a verdade.
Em agosto de 2020 iniciei um Contrato Emprego Inserção + (CEI+), no âmbito do Rendimento Social de Inserção (RSI), com a duração de um ano. Este contrato tinha como primeiro outorgante o IEFP, que assegurava o pagamento da bolsa de ocupação mensal (equivalente ao IAS). Por sua vez, a Junta de Freguesia de São Cosme, Valbom e Jovim (NIF 510837204) apenas tinha como obrigação custear o passe social e o subsídio de alimentação, nunca tendo existido vínculo laboral.
O problema surge porque, apesar de ser um contrato ocupacional e não um contrato de trabalho:
a Junta de Freguesia comunicou à Autoridade Tributária (AT) valores como se fossem remunerações;
a AT passou a considerar estes montantes como rendimentos de trabalho dependente, quando na realidade eram apenas apoios sociais complementares;
na própria declaração de remunerações enviada pela AT, somando todos os valores declarados, o total é 2.792,43 €, mas no sistema sou confrontado com o valor de 3.071,67 €, divergência que não corresponde ao que efetivamente recebi.
Este erro administrativo tem causado transtornos graves na minha vida: está a distorcer o meu IRS, a afetar a minha relação com a Segurança Social e a colocar-me numa posição de injusta penalização fiscal, quando apenas cumpri as regras do programa CEI+.
Já apresentei reclamação formal na Segurança Social, anexando provas: contrato assinado, e a declaração de remunerações emitida pela própria AT.
O que solicito é que:
1. A Junta de Freguesia seja obrigada a corrigir os valores indevidamente comunicados.
2. A AT retifique a informação errada e elimine esta divergência fiscal.
3. Fique esclarecido, de forma definitiva, que os apoios pagos pela Junta (passe + alimentação) não são rendimentos de trabalho.
4. Seja garantido que não volto a ser prejudicado por erros que não são da minha responsabilidade.
Não estou a pedir um favor ou uma “esmola”, apenas que se faça cumprir a lei e que não seja tratado como contribuinte em falta devido a falhas administrativas de terceiros.
Com os melhores cumprimentos,
Gomes.