Reclamações públicas

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F. S.
25/03/2026

Encomenda não recebida

No dia 31/01/2026 fiz 1 encomenda na Loja AP Sofás de Águeda, no qual a encomenda seria Cama Milão + estrado + colchão viscoelástico com entrega e montagem no valor de 680,00€ no qual paguei o valor total no ato da encomenda. Na fatura da mesma tem a data de entrega entre o dia 24 de Fevereiro a 7 de Março de 2026. Ou seja hoje dia 25 de Março de 2026 ainda não me foi entregue nada, não atenderam as chamadas e não fui informado de nada. No qual estou completamento cansado de esperar , querendo assim cancelar a encomenda e reaver o dinheiro pago. Em anexo envio 1 foto tirada da fatura passada pela "empresa/loja" (no qual pelo incrivel que pareça não encontro o contribuinte da mesma em lado nenhuma na Internet)

Encerrada
F. L.
25/03/2026

O Produto recebido não corresponde com onrecebido

Adquiri um drone numa publicação no Instagram , mas o drone que recebi não corresponde com o anunciado

Resolvida
J. P.
25/03/2026

Produto defeituoso nao foi reembolsado completamente

Exmos. Senhores, Solicito a vossa intervenção na resolução de um litígio com a Bershka (Inditex), relacionado com a devolução de um artigo defeituoso. Efetuei uma compra onde utilizei um voucher de 5€, aplicado a uma encomenda com mais do que um artigo. Um dos produtos apresentava defeito, tendo sido devolvido e aceite pela empresa. No entanto, a Bershka recusou restituir o valor correspondente ao voucher, alegando que, por se tratar de um artigo com desconto, apenas procede ao reembolso do valor efetivamente pago. Considero esta posição injusta, uma vez que a devolução não foi voluntária, mas sim motivada por defeito do produto. Na prática, estou a ser penalizado por uma falha que é exclusivamente imputável ao vendedor. Apesar de diversas tentativas de contacto, a empresa deixou de responder desde 06/12, não demonstrando disponibilidade para resolver a situação. Pretendo, com esta reclamação, obter a reposição do valor de 5€, de forma a repor a situação económica que existiria caso o produto não apresentasse defeito. Agradeço desde já a vossa intervenção. Com os melhores cumprimentos, João Palma

Encerrada

Processo CAS-5051055-G2C0B0 – Reclamações submetidas e pedido de esclarecimentos internos

Venho solicitar apoio relativamente a um litígio com a MOEVE (ex-CEPSA), relacionado com a não atribuição de saldo no programa de fidelização GOW e com a gestão inadequada da reclamação por parte da empresa. Apesar de ter cumprido todos os requisitos nas transações (apresentação da app e NIF), parte do saldo não foi creditada. Adicionalmente, num dos abastecimentos, não foi possível aplicar os benefícios devido a falha do colaborador em loja. A empresa reconheceu parcialmente a situação, tendo creditado apenas 1,10€, quando o valor total devidamente fundamentado ascende a 5,03€. A justificação apresentada baseia-se numa alegada incompatibilidade entre cupões de valor e o programa GOW. No entanto, esses cupões foram adquiridos como meio de pagamento e já foram anteriormente aceites pela própria empresa em situações idênticas, tendo inclusive sido objeto de análise interna e validação. Verifica-se assim: * aplicação inconsistente de critérios; * decisões contraditórias em processos semelhantes; * ausência de fundamentação clara; * e encerramento indevido do processo sem resolução completa. O consumidor foi obrigado a insistir repetidamente para reabertura do caso, sem que tenha sido apresentada resposta técnica adequada. Pretendo: * a regularização do valor em falta (3,93€); * a clarificação dos critérios aplicáveis; * e a garantia de tratamento consistente e transparente. Solicito o apoio da DECO na mediação desta situação.

Encerrada
C. S.
25/03/2026

ENCOMENDA NÃO RECEBIDA

No dia 14 de Março fiz a encomenda 2004381044 pela qual paguei euros 115,48. Cerca de 2 dias após informam ter enviado pela empresa Spring . Pesquisado lá consegui perceber que a encomenda sai de Madrid posteriormente Paris e reemcaminhada para os Países Baixos ultimo situação reportada dia 20.03. Estranhando contactei a Primor que enviou resposta automática a confirmar a recepção e informando qe seria contactado com brevidade pelos seus serviços o que não aconteceu. Agradeço Soluçao Carlos Simões

Resolvida
J. L.
25/03/2026

Loja esta acima da lei

Boa tarde, Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Castro Electrónica, relativa ao incumprimento das obrigações legais no âmbito da garantia de um produto. No dia 29/01/2026, entreguei para reparação, ao abrigo da garantia, um aspirador Dreame T30 (Xiaomi). Contudo, apenas no dia 12/03/2026 fui informado de que o artigo tinha sido rececionado, tendo o mesmo sido enviado para a minha morada no dia 16/03/2026, ultrapassando claramente o prazo legal de 30 dias para resolução da situação. No dia 17/03/2026, recebi o equipamento, alegadamente “novo”. No entanto, o produto apresentava claros sinais de uso, nomeadamente: visor partido ausência de autocolantes riscos visíveis Ou seja, o equipamento não corresponde a um produto novo nem se encontra em conformidade. Adicionalmente, no dia 01/03/2026, solicitei expressamente o reembolso do valor pago, não tendo obtido qualquer resposta até ao dia 12/03/2026, data em que fui informado de que o equipamento teria sido substituído pela marca, ignorando o meu pedido. Nos termos da legislação em vigor relativa à defesa do consumidor, a reparação ou substituição de um produto deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias. Ultrapassado esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a substituição por um bem novo ou a resolução do contrato com reembolso do valor pago. Face ao exposto, verifica-se: incumprimento do prazo legal entrega de produto não conforme desconsideração do pedido de reembolso Esta empresa nas notas de credito anda a tirar o valor do transportes também , aconteceu com outro produto . Com os melhores cumprimentos

Encerrada
J. R.
25/03/2026

NOTIFICAÇÃO FORMAL DE RESOLUÇÃO DE VENDA POR INCUMPRIMENTO E EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO INTEGRAL — Track

Exmos. Senhores, Venho por este meio notificá-los formalmente da resolução da venda relativa à encomenda com tracking n.º 07414006576514, exigindo o reembolso integral e imediato do valor pago, sem quaisquer deduções, com fundamento nos factos e no direito que passo a expor. ── I. FACTOS ── A encomenda registou tentativas de entrega falhadas em dois dias consecutivos (quinta-feira e sexta-feira), sem que qualquer entrega fosse concretizada e sem que tenha sido apresentada qualquer justificação válida. O sistema de tracking da transportadora indicou reiteradamente o estado "em distribuição", o que criou a expectativa legítima de entrega iminente — expectativa que nunca foi cumprida. A morada de entrega declarada está correta e corresponde a uma empresa com receção ativa e diária de encomendas, sem qualquer histórico de falhas. A impossibilidade de entrega é, portanto, imputável exclusivamente à transportadora contratada pela vossa empresa e à vossa gestão logística. Quando a encomenda foi finalmente apresentada para entrega, após dois dias de incumprimento consecutivo e injustificado, procedi à sua recusa. Em nenhum momento houve aceitação, posse ou controlo físico dos bens por parte do consumidor. ── II. ENQUADRAMENTO JURÍDICO ── 1. O prazo de "2 a 8 dias úteis" como prática comercial enganosa O vosso Art. 8.2 das CGV classifica o prazo de "2 a 8 dias úteis" como informação "meramente indicativa", sendo o único prazo vinculativo de 30 dias. Contudo, durante o processo de compra, a comunicação ao consumidor centra-se nessa estimativa de entrega rápida, criando uma expectativa determinante para a decisão de compra que as CGV depois desmentem. Esta divergência entre a informação destacada no site e o que consta nas CGV constitui uma omissão de informação relevante nos termos do Art. 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (práticas comerciais desleais), e viola o dever de informação pré-contratual previsto no Art. 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. 2. Direito de resolução imediata por incumprimento do vendedor Nos termos do Art. 8.2 das vossas próprias CGV, o consumidor pode resolver imediatamente a venda quando o vendedor não cumpre a obrigação de entrega. O Art. 4.5.1 (ii) das CGV prevê expressamente o "atraso ou recusa de entrega" como fundamento autónomo de resolução pelo cliente — distinto e separado do cancelamento por conveniência (Art. 4.5.1 i). O mesmo direito decorre do Art. 18.º-A da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), e da Diretiva 2011/83/UE, transposta para o ordenamento jurídico português. 3. Inaplicabilidade de qualquer dedução ao reembolso O Art. 4.5.6 das vossas CGV é inequívoco: em caso de resolução por atraso ou recusa de entrega (Art. 4.5.1 ii), o reembolso é efetuado "nas condições do Art. 8.2" — o qual estabelece a devolução do "total das somas pagas" no prazo de 14 dias, sem qualquer menção a deduções. As únicas situações em que as vossas CGV preveem dedução de custos de retorno são: (a) cancelamento por conveniência durante o transporte (Art. 4.5.1 i); e (b) falha do cliente na receção (Art. 4.5.2 iii). Nenhuma destas situações se verifica no presente caso. A tentativa de aplicar custos de retorno ao abrigo de um enquadramento que as próprias CGV não preveem constitui uma cobrança sem fundamento contratual. 4. O risco nunca se transferiu para o consumidor O Art. 7.º das vossas CGV estabelece que o risco de perda ou dano se transfere para o consumidor apenas "no momento em que este último... toma posse física dos Produtos." Como a entrega foi recusada, nunca houve transferência de posse — e, consequentemente, nunca houve transferência de risco. Este princípio está igualmente consagrado no Art. 20.º da Diretiva 2011/83/UE: o risco recai sobre o vendedor até ao momento da entrega efetiva ao consumidor. 5. Inaplicabilidade do regime do direito de arrependimento O regime do direito de livre resolução previsto no Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 pressupõe que o consumidor tenha recebido e tomado posse física do bem. No presente caso, tal nunca ocorreu. A recusa no ato de entrega é juridicamente distinta de uma devolução: não há exercício do direito de arrependimento, não há posse prévia, não há processo de retorno iniciado pelo consumidor. O enquadramento neste regime e a consequente imputação de custos de devolução é, portanto, ilegal. 6. Nulidade da cláusula de 30€ neste contexto Mesmo que, por hipótese, se pretendesse aplicar a cláusula de custos de retorno de 30€ por embalagem, tal cláusula seria nula por abusiva nos termos do Art. 12.º e do Art. 18.º, al. c) do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que proíbe cláusulas que imponham ao consumidor ónus ou penalizações desproporcionais — em especial quando decorrentes de factos imputáveis ao vendedor ou a terceiros por si contratados. ── III. EXIGÊNCIA FORMAL ── Face ao exposto, exijo: 1. O reembolso integral do valor total pago pela encomenda, pelo mesmo meio de pagamento utilizado; 2. Confirmação escrita de que não serão aplicadas quaisquer deduções — nomeadamente a título de custos de retorno, reentrega ou qualquer outro; 3. Cumprimento do prazo máximo de 14 dias previsto no Art. 8.2 das vossas CGV, contado a partir da receção do presente email, sendo que estabeleço como prazo de resposta 5 (cinco) dias úteis. ── IV. CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO ── Caso não seja obtida resposta satisfatória no prazo indicado, ou caso seja processado um reembolso parcial com deduções indevidas, procederei de imediato, e sem necessidade de nova comunicação, às seguintes ações: • Registo de reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico — conforme previsto no vosso Art. 21.º das CGV e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 156/2005; • Denúncia à DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; • Participação à Direção-Geral do Consumidor (DGC); • Recurso aos Julgados de Paz para reclamação do valor total pago, acrescido de juros de mora legais e custas; • Partilha pública documentada desta situação em plataformas de avaliação de consumidores. Chamo ainda a atenção para o facto de as vossas Condições Gerais de Venda conterem múltiplas cláusulas que, à luz do direito português e europeu do consumidor, são passíveis de ser declaradas nulas ou abusivas — matéria que poderá igualmente ser comunicada às autoridades reguladoras competentes. Aguardo resposta no prazo indicado.

Encerrada
J. C.
25/03/2026

Recusa de efectuar reparação dentro da garantia.

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal, relativa à reparação de uma bicicleta eléctrica modelo RCB-RK29, adquirida através da vossa plataforma online (encomenda PT2212389514), cuja entrega ocorreu em 05/2025. Passado alguns meses, comecei a notar que a bateria não carregava na totalidade, e que descarregava muito rapidamente. Agendei na loja de Torres Vedras, um Diagnóstico de Manutenção e Reparação - Bicicletas, para o dia 24/03/2026. Desloquei-me de taxi à loja, e após a minha chegada, e no local de reparação de bicicletas na loja, perguntaram-me qual era o problema da bicicleta, ao qual eu expliquei o que se estava a passar. De seguida perguntaram-me quando tinha sido efectuada a compra, e após ter informado que a mesma tinha sido efectuada em 04/2025, ou seja a reparação era dentro da garantia, a atitude do funcionário da Decathlon mudou radicalmente, dizendo que não efectuavam a reparação da minha e-bike, devido ao facto de ser uma marca, que não era da Decathlon. Mostrei um "print screen", da minha página do site da Decathlon, onde constava de forma explicita a compra na plataforma online da mesma, mas continuaram a dizer que tinha de contatar o fabricante, e que era o mesmo que tinha de efectuar a reparação. Comecei a demonstrar a minha incredulidade e estupefação com o que estava a ouvir, tendo o funcionário chamado o chefe de loja o qual disse-me exatamente o mesmo. Resumindo, tive de sair com a minha bicicleta, esperar cerca de 1 hora, pelo taxi para retornar a casa. Gastei no serviço de taxi no total, cerca de € 50,00. Todo este procedimento, configura uma total falta de conformidade com a legislação em vigor, relativa às compras à distância, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 7/2004 (alterado pelo DL 62/2009 e Lei 46/2012), Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), e no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Sem outro assunto de momento, aguardo o vosso parecer e resposta célere à presente comunicação.

Resolvida
M. F.
25/03/2026

Reembolso não emitido

Exmos. Senhores, Em 23/02/2026 comprei-vos, através do vosso site, um Sofá chaise-longue KEEN por 619,39 incluindo o valor da entrega. A referência da encomenda é #13160. Após a compra reparei em diversas plataformas feedbacks com nível baixíssimo de satisfação com as entregas dos sofás e decidi cancelar a compra. Em 04/03/2026, foi realizada a última interação via email, em que enviei meus dados de IBAN e o ticket foi encerrado. Hoje, dia 25/03/2026, 20 dias depois, ainda não há o reembolso. Também entrei em contato pelo número indicado no site e me foi dito que seria verificado com o "setor responsável". Até o momento nada. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
J. A.
25/03/2026

Devolução de verba

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a uma compra efetuada junto da vossa empresa. No dia 8 de novembro de 2025 adquiri um sommier no valor de 549,50€. Contudo, desde janeiro de 2026 que me encontro a aguardar o respetivo reembolso, sem que até à presente data o mesmo tenha sido concretizado. Apesar de inúmeras mensagens trocadas com o vosso apoio ao cliente, nas quais foi sucessivamente garantido que o reembolso seria efetuado com brevidade, a situação mantém-se por resolver, o que considero inaceitável. Face ao exposto, solicito que procedam ao reembolso imediato do montante em dívida. Caso contrário, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes para a resolução deste assunto. Agradeço uma resposta célere e a regularização urgente da situação. Com os melhores cumprimentos, João Afonso

Resolvida

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