Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Encomenda não recebida
No dia 31/01/2026 fiz 1 encomenda na Loja AP Sofás de Águeda, no qual a encomenda seria Cama Milão + estrado + colchão viscoelástico com entrega e montagem no valor de 680,00€ no qual paguei o valor total no ato da encomenda. Na fatura da mesma tem a data de entrega entre o dia 24 de Fevereiro a 7 de Março de 2026. Ou seja hoje dia 25 de Março de 2026 ainda não me foi entregue nada, não atenderam as chamadas e não fui informado de nada. No qual estou completamento cansado de esperar , querendo assim cancelar a encomenda e reaver o dinheiro pago. Em anexo envio 1 foto tirada da fatura passada pela "empresa/loja" (no qual pelo incrivel que pareça não encontro o contribuinte da mesma em lado nenhuma na Internet)
O Produto recebido não corresponde com onrecebido
Adquiri um drone numa publicação no Instagram , mas o drone que recebi não corresponde com o anunciado
Produto defeituoso nao foi reembolsado completamente
Exmos. Senhores, Solicito a vossa intervenção na resolução de um litígio com a Bershka (Inditex), relacionado com a devolução de um artigo defeituoso. Efetuei uma compra onde utilizei um voucher de 5€, aplicado a uma encomenda com mais do que um artigo. Um dos produtos apresentava defeito, tendo sido devolvido e aceite pela empresa. No entanto, a Bershka recusou restituir o valor correspondente ao voucher, alegando que, por se tratar de um artigo com desconto, apenas procede ao reembolso do valor efetivamente pago. Considero esta posição injusta, uma vez que a devolução não foi voluntária, mas sim motivada por defeito do produto. Na prática, estou a ser penalizado por uma falha que é exclusivamente imputável ao vendedor. Apesar de diversas tentativas de contacto, a empresa deixou de responder desde 06/12, não demonstrando disponibilidade para resolver a situação. Pretendo, com esta reclamação, obter a reposição do valor de 5€, de forma a repor a situação económica que existiria caso o produto não apresentasse defeito. Agradeço desde já a vossa intervenção. Com os melhores cumprimentos, João Palma
Processo CAS-5051055-G2C0B0 – Reclamações submetidas e pedido de esclarecimentos internos
Venho solicitar apoio relativamente a um litígio com a MOEVE (ex-CEPSA), relacionado com a não atribuição de saldo no programa de fidelização GOW e com a gestão inadequada da reclamação por parte da empresa. Apesar de ter cumprido todos os requisitos nas transações (apresentação da app e NIF), parte do saldo não foi creditada. Adicionalmente, num dos abastecimentos, não foi possível aplicar os benefícios devido a falha do colaborador em loja. A empresa reconheceu parcialmente a situação, tendo creditado apenas 1,10€, quando o valor total devidamente fundamentado ascende a 5,03€. A justificação apresentada baseia-se numa alegada incompatibilidade entre cupões de valor e o programa GOW. No entanto, esses cupões foram adquiridos como meio de pagamento e já foram anteriormente aceites pela própria empresa em situações idênticas, tendo inclusive sido objeto de análise interna e validação. Verifica-se assim: * aplicação inconsistente de critérios; * decisões contraditórias em processos semelhantes; * ausência de fundamentação clara; * e encerramento indevido do processo sem resolução completa. O consumidor foi obrigado a insistir repetidamente para reabertura do caso, sem que tenha sido apresentada resposta técnica adequada. Pretendo: * a regularização do valor em falta (3,93€); * a clarificação dos critérios aplicáveis; * e a garantia de tratamento consistente e transparente. Solicito o apoio da DECO na mediação desta situação.
ENCOMENDA NÃO RECEBIDA
No dia 14 de Março fiz a encomenda 2004381044 pela qual paguei euros 115,48. Cerca de 2 dias após informam ter enviado pela empresa Spring . Pesquisado lá consegui perceber que a encomenda sai de Madrid posteriormente Paris e reemcaminhada para os Países Baixos ultimo situação reportada dia 20.03. Estranhando contactei a Primor que enviou resposta automática a confirmar a recepção e informando qe seria contactado com brevidade pelos seus serviços o que não aconteceu. Agradeço Soluçao Carlos Simões
Loja esta acima da lei
Boa tarde, Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Castro Electrónica, relativa ao incumprimento das obrigações legais no âmbito da garantia de um produto. No dia 29/01/2026, entreguei para reparação, ao abrigo da garantia, um aspirador Dreame T30 (Xiaomi). Contudo, apenas no dia 12/03/2026 fui informado de que o artigo tinha sido rececionado, tendo o mesmo sido enviado para a minha morada no dia 16/03/2026, ultrapassando claramente o prazo legal de 30 dias para resolução da situação. No dia 17/03/2026, recebi o equipamento, alegadamente “novo”. No entanto, o produto apresentava claros sinais de uso, nomeadamente: visor partido ausência de autocolantes riscos visíveis Ou seja, o equipamento não corresponde a um produto novo nem se encontra em conformidade. Adicionalmente, no dia 01/03/2026, solicitei expressamente o reembolso do valor pago, não tendo obtido qualquer resposta até ao dia 12/03/2026, data em que fui informado de que o equipamento teria sido substituído pela marca, ignorando o meu pedido. Nos termos da legislação em vigor relativa à defesa do consumidor, a reparação ou substituição de um produto deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias. Ultrapassado esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a substituição por um bem novo ou a resolução do contrato com reembolso do valor pago. Face ao exposto, verifica-se: incumprimento do prazo legal entrega de produto não conforme desconsideração do pedido de reembolso Esta empresa nas notas de credito anda a tirar o valor do transportes também , aconteceu com outro produto . Com os melhores cumprimentos
NOTIFICAÇÃO FORMAL DE RESOLUÇÃO DE VENDA POR INCUMPRIMENTO E EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO INTEGRAL — Track
Exmos. Senhores, Venho por este meio notificá-los formalmente da resolução da venda relativa à encomenda com tracking n.º 07414006576514, exigindo o reembolso integral e imediato do valor pago, sem quaisquer deduções, com fundamento nos factos e no direito que passo a expor. ── I. FACTOS ── A encomenda registou tentativas de entrega falhadas em dois dias consecutivos (quinta-feira e sexta-feira), sem que qualquer entrega fosse concretizada e sem que tenha sido apresentada qualquer justificação válida. O sistema de tracking da transportadora indicou reiteradamente o estado "em distribuição", o que criou a expectativa legítima de entrega iminente — expectativa que nunca foi cumprida. A morada de entrega declarada está correta e corresponde a uma empresa com receção ativa e diária de encomendas, sem qualquer histórico de falhas. A impossibilidade de entrega é, portanto, imputável exclusivamente à transportadora contratada pela vossa empresa e à vossa gestão logística. Quando a encomenda foi finalmente apresentada para entrega, após dois dias de incumprimento consecutivo e injustificado, procedi à sua recusa. Em nenhum momento houve aceitação, posse ou controlo físico dos bens por parte do consumidor. ── II. ENQUADRAMENTO JURÍDICO ── 1. O prazo de "2 a 8 dias úteis" como prática comercial enganosa O vosso Art. 8.2 das CGV classifica o prazo de "2 a 8 dias úteis" como informação "meramente indicativa", sendo o único prazo vinculativo de 30 dias. Contudo, durante o processo de compra, a comunicação ao consumidor centra-se nessa estimativa de entrega rápida, criando uma expectativa determinante para a decisão de compra que as CGV depois desmentem. Esta divergência entre a informação destacada no site e o que consta nas CGV constitui uma omissão de informação relevante nos termos do Art. 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (práticas comerciais desleais), e viola o dever de informação pré-contratual previsto no Art. 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. 2. Direito de resolução imediata por incumprimento do vendedor Nos termos do Art. 8.2 das vossas próprias CGV, o consumidor pode resolver imediatamente a venda quando o vendedor não cumpre a obrigação de entrega. O Art. 4.5.1 (ii) das CGV prevê expressamente o "atraso ou recusa de entrega" como fundamento autónomo de resolução pelo cliente — distinto e separado do cancelamento por conveniência (Art. 4.5.1 i). O mesmo direito decorre do Art. 18.º-A da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), e da Diretiva 2011/83/UE, transposta para o ordenamento jurídico português. 3. Inaplicabilidade de qualquer dedução ao reembolso O Art. 4.5.6 das vossas CGV é inequívoco: em caso de resolução por atraso ou recusa de entrega (Art. 4.5.1 ii), o reembolso é efetuado "nas condições do Art. 8.2" — o qual estabelece a devolução do "total das somas pagas" no prazo de 14 dias, sem qualquer menção a deduções. As únicas situações em que as vossas CGV preveem dedução de custos de retorno são: (a) cancelamento por conveniência durante o transporte (Art. 4.5.1 i); e (b) falha do cliente na receção (Art. 4.5.2 iii). Nenhuma destas situações se verifica no presente caso. A tentativa de aplicar custos de retorno ao abrigo de um enquadramento que as próprias CGV não preveem constitui uma cobrança sem fundamento contratual. 4. O risco nunca se transferiu para o consumidor O Art. 7.º das vossas CGV estabelece que o risco de perda ou dano se transfere para o consumidor apenas "no momento em que este último... toma posse física dos Produtos." Como a entrega foi recusada, nunca houve transferência de posse — e, consequentemente, nunca houve transferência de risco. Este princípio está igualmente consagrado no Art. 20.º da Diretiva 2011/83/UE: o risco recai sobre o vendedor até ao momento da entrega efetiva ao consumidor. 5. Inaplicabilidade do regime do direito de arrependimento O regime do direito de livre resolução previsto no Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 pressupõe que o consumidor tenha recebido e tomado posse física do bem. No presente caso, tal nunca ocorreu. A recusa no ato de entrega é juridicamente distinta de uma devolução: não há exercício do direito de arrependimento, não há posse prévia, não há processo de retorno iniciado pelo consumidor. O enquadramento neste regime e a consequente imputação de custos de devolução é, portanto, ilegal. 6. Nulidade da cláusula de 30€ neste contexto Mesmo que, por hipótese, se pretendesse aplicar a cláusula de custos de retorno de 30€ por embalagem, tal cláusula seria nula por abusiva nos termos do Art. 12.º e do Art. 18.º, al. c) do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que proíbe cláusulas que imponham ao consumidor ónus ou penalizações desproporcionais — em especial quando decorrentes de factos imputáveis ao vendedor ou a terceiros por si contratados. ── III. EXIGÊNCIA FORMAL ── Face ao exposto, exijo: 1. O reembolso integral do valor total pago pela encomenda, pelo mesmo meio de pagamento utilizado; 2. Confirmação escrita de que não serão aplicadas quaisquer deduções — nomeadamente a título de custos de retorno, reentrega ou qualquer outro; 3. Cumprimento do prazo máximo de 14 dias previsto no Art. 8.2 das vossas CGV, contado a partir da receção do presente email, sendo que estabeleço como prazo de resposta 5 (cinco) dias úteis. ── IV. CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO ── Caso não seja obtida resposta satisfatória no prazo indicado, ou caso seja processado um reembolso parcial com deduções indevidas, procederei de imediato, e sem necessidade de nova comunicação, às seguintes ações: • Registo de reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico — conforme previsto no vosso Art. 21.º das CGV e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 156/2005; • Denúncia à DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; • Participação à Direção-Geral do Consumidor (DGC); • Recurso aos Julgados de Paz para reclamação do valor total pago, acrescido de juros de mora legais e custas; • Partilha pública documentada desta situação em plataformas de avaliação de consumidores. Chamo ainda a atenção para o facto de as vossas Condições Gerais de Venda conterem múltiplas cláusulas que, à luz do direito português e europeu do consumidor, são passíveis de ser declaradas nulas ou abusivas — matéria que poderá igualmente ser comunicada às autoridades reguladoras competentes. Aguardo resposta no prazo indicado.
Recusa de efectuar reparação dentro da garantia.
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal, relativa à reparação de uma bicicleta eléctrica modelo RCB-RK29, adquirida através da vossa plataforma online (encomenda PT2212389514), cuja entrega ocorreu em 05/2025. Passado alguns meses, comecei a notar que a bateria não carregava na totalidade, e que descarregava muito rapidamente. Agendei na loja de Torres Vedras, um Diagnóstico de Manutenção e Reparação - Bicicletas, para o dia 24/03/2026. Desloquei-me de taxi à loja, e após a minha chegada, e no local de reparação de bicicletas na loja, perguntaram-me qual era o problema da bicicleta, ao qual eu expliquei o que se estava a passar. De seguida perguntaram-me quando tinha sido efectuada a compra, e após ter informado que a mesma tinha sido efectuada em 04/2025, ou seja a reparação era dentro da garantia, a atitude do funcionário da Decathlon mudou radicalmente, dizendo que não efectuavam a reparação da minha e-bike, devido ao facto de ser uma marca, que não era da Decathlon. Mostrei um "print screen", da minha página do site da Decathlon, onde constava de forma explicita a compra na plataforma online da mesma, mas continuaram a dizer que tinha de contatar o fabricante, e que era o mesmo que tinha de efectuar a reparação. Comecei a demonstrar a minha incredulidade e estupefação com o que estava a ouvir, tendo o funcionário chamado o chefe de loja o qual disse-me exatamente o mesmo. Resumindo, tive de sair com a minha bicicleta, esperar cerca de 1 hora, pelo taxi para retornar a casa. Gastei no serviço de taxi no total, cerca de € 50,00. Todo este procedimento, configura uma total falta de conformidade com a legislação em vigor, relativa às compras à distância, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 7/2004 (alterado pelo DL 62/2009 e Lei 46/2012), Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), e no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Sem outro assunto de momento, aguardo o vosso parecer e resposta célere à presente comunicação.
Reembolso não emitido
Exmos. Senhores, Em 23/02/2026 comprei-vos, através do vosso site, um Sofá chaise-longue KEEN por 619,39 incluindo o valor da entrega. A referência da encomenda é #13160. Após a compra reparei em diversas plataformas feedbacks com nível baixíssimo de satisfação com as entregas dos sofás e decidi cancelar a compra. Em 04/03/2026, foi realizada a última interação via email, em que enviei meus dados de IBAN e o ticket foi encerrado. Hoje, dia 25/03/2026, 20 dias depois, ainda não há o reembolso. Também entrei em contato pelo número indicado no site e me foi dito que seria verificado com o "setor responsável". Até o momento nada. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Devolução de verba
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a uma compra efetuada junto da vossa empresa. No dia 8 de novembro de 2025 adquiri um sommier no valor de 549,50€. Contudo, desde janeiro de 2026 que me encontro a aguardar o respetivo reembolso, sem que até à presente data o mesmo tenha sido concretizado. Apesar de inúmeras mensagens trocadas com o vosso apoio ao cliente, nas quais foi sucessivamente garantido que o reembolso seria efetuado com brevidade, a situação mantém-se por resolver, o que considero inaceitável. Face ao exposto, solicito que procedam ao reembolso imediato do montante em dívida. Caso contrário, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes para a resolução deste assunto. Agradeço uma resposta célere e a regularização urgente da situação. Com os melhores cumprimentos, João Afonso
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
