Reclamações públicas

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J. S.
22/07/2026

Cobrança Indevida

Bom Dia Eu, José Carlos Pinheiro de Sousa, com o NIF 179780930, titular de um Cartão Universo ao qual está associado o Acordo de Serviços de Pagamento e Concessão de Crédito nº 42942626151100, venho por este meio apelar a Vossa atenção para a reclamação que passo a expor: Ponto Prévio: O referido cartão tem como plafond 1750€ e como forma de pagamento o Débito Direto (DD) na modalidade fim de mês 100%. A primeira reclamação/sugestão tem a ver com o facto de que seria expectável que o cartão não permitisse o pagamento quando uma qualquer proposta de pagamento ultrapassasse o plafond. Ora acontece que não bloqueia quando isso acontece, não é dada a informação de que se se proceder ao pagamento o limite é ultrapassado, não existe qualquer tipo de alerta, apesar de eu o já ter solicitado perante uma situação já ocorrida anteriormente, e assim sempre que ultrapassa o valor limite, aplicam um valor de 20,00 € relativo a Comissão Limite de Crédito Excedido a que acrescem 0,80€ de imposto de selo, sendo que posteriores pagamentos independentemente do valor não se conseguem executar. Ultrapassando, aplicam a referida comissão, mas inibem de imediato novo pagamento, pelo que, com o devido respeito, mais parece uma forma de penalizar quem queira maximizar o cashback que o cartão disponibiliza. É difícil ter plena consciência a todo o momento do montante em divida ou do saldo remanescente sempre que se utiliza o cartão. Parece-me que seria mais transparente, perante a sujeição a pagamento, bloquear o cartão sobre crédito insuficiente ou o surgimento da informação prévia que o pagamento ultrapassaria o limite e assim ao dar continuidade ao processo o cliente teria consciência de que lhe seriam imputados custos de Limite de Crédito Excedido. A reclamação propriamente dita, tem a ver com o facto de me virem a cobrar, a alguns extratos a esta parte, a referida comissão sem que eu tenha ultrapassado o limite que me foi estipulado, com base numa situação similar a uma que já me ocorreu no passado e da qual também tive de reclamar para ser ressarcido. Em alguns extratos cobram-me juros remuneratórios e respetivo imposto. Assim: 1. No extrato referente a movimentos ocorridos entre 15 de novembro e 15 de dezembro último, e emitido nessa mesma data, o valor a pagamento por Débito Direto (DD) foi de 936,18€ com data de vencimento a 6 de janeiro de 2026. 2. Nesse período o valor dos vários usos que dei ao cartão totalizaram 1806,04€ o que ultrapassaria o limite de crédito e levaria à aplicação da referida Comissão. No entanto, a 12 de dezembro antecipei 1000,00€ pelo que a essa data fiquei com um débito de 551,58€; até ao fecho do extrato utilize o cartão no valor total de 384,60€ pelo que o valor a débito foi de 936,18€ com data de vencimento a 6 de janeiro, como já referi. 3. O valor pago antecipadamente foi usado neste extrato não inibindo o débito direto, pois amortizou o valor em dívida, senão em vez do valor debitado no DD ser de 936,18€ teria sido de 1806,04€, o que ultrapassaria o limite do plafond, conforme se verifica pelo extrato. No período do extrato, nunca tive um valor em débito superior ao limite do plafond, e foi essa a minha intenção, ao amortizar parte da dívida, quando o valor em débito era de 1551,68€, para poder continuar a usufruir do cartão. 4. No extrato seguinte, correspondente ao período de 15 de dezembro a 15 de janeiro, pode ler-se que o montante a pagar neste extrato é de 1142,49€ com data de vencimento a 6 de fevereiro 2026. No entanto ao banco por DD só foi enviada a quantia de 1016,49, logo inferior ao descrito, sendo que na tabela descritiva se refere que o saldo em divida é de 1163,29€ por via dos diversos usos do cartão no total de 1142,49€ a que acresceram 20,80€ da Comissão Limite de Crédito Excedido e respetivos impostos. 5. Em que ficamos? A que se devem os encargos com a Comissão? Porque enviaram em DD um valor que não corresponde ao valor em débito (1142,49€) sem a comissão ou mesmo com a Comissão (1163,29€)? Na Rubrica “Encargos neste período” pode ler-se a data de 10/01. A essa data o valor em débito era de 1551,58€, ou seja dentro do limite do plafond. 6. Concluem que o valor em dívida à data do fecho do extrato é de 1163,29€ e enviam a DD um valor inferior, quando a ordem é de pagamento a 100%. Cobram a Comissão de Limite de Crédito Excedido. 7. No extrato seguinte, correspondente ao período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro 2026 voltam a fazer a mesma coisa, ou seja, não enviam a DD o valor total em débito (1046,73€), nem o valor que assumem estar em dívida (1214,33€); também não enviam a verba descrita como montante a pagar neste extrato (1193,53). Na data de vencimento - 6 de março de 2026 – o montante enviado a cobrança foi de 1044,67€. Cobram a Comissão de Crédito Excedido. 8. O mesmo se repetiu nos extratos seguintes, sendo que desta vez não cobraram a Comissão de Crédito Excedido e respetivo Imposto, mas cobrarem Juros Remuneratórios e respetivo Imposto: período de 15 de fevereiro a 15 de março de 2026 (0,16€); 15 de março a 15 de abril de 2026 (0,19€); 9. No extrato de 15 de abril a 15 de maio de 2026 voltam a cobrar a Comissão de Limite de Crédito Excedido e respetivo Imposto; 10. No extrato de15 de maio a 15 de junho, (à data o último recebido) voltam a cobrar a Comissão de Limite de Crédito Excedido e Juros Remuneratórios e respetivos Impostos; 11. Os montantes enviados a pagamento foram em todos os extratos inferiores ao limite do crédito (1750,00€) pelo que não sujeitos a Comissão de Limite de Crédito e respetivo imposto (20,80€). A responsabilidade pelo valor enviado a Débito Direto não me pode ser imputada e sempre foi liquidada no valor apresentado ou seja 100% pelo que não razão para figurarem Juros Remuneratórios e respetivos Impostos. 9 de dezembro de 2025: …..…806,04€; 7 de janeiro de 2026: ……….… 936,18€; 6 de fevereiro de 2026: ………1016,49€; 6 de março de 2026: ……….…1044,67€; 7 de abril de 2026: ……………… 689,00€; 6 de maio de 2026: ………………800,36€; 8 de junho de 2026: ……………1137,61€; 6 de julho de 2026: ………..……1113,53€ Assim, e em conformidade com o meu contrato, venho por este meio reclamar da situação descrita e solicitar a devolução/crédito de todos os valores cobrados indevidamente. Rio Tinto, 22 de julho de 2026

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
M. N.
22/07/2026
MEO

Contestação de penalização por incumprimento contratual

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., relativamente à fatura n.º FT A/870434814, emitida a 14 de julho de 2026. Referente ao número de cliente 137 091 36 65 e á conta 144 814 02 01. Contesto especificamente a aplicação da "Penalização por incumprimento contratual" no valor de 256,98 €, a qual considero totalmente injustificada. Mais cumpre destacar que, aquando da adesão inicial ao serviço, nunca me foi prestada qualquer informação sobre a existência deste encargo. Esta penalização só foi referida e comunicada pela primeira vez na derradeira chamada telefónica, constituindo uma surpresa e uma falta de transparência na comunicação contratual. Solicito a anulação imediata deste valor cobrado na referida fatura. Com os melhores cumprimentos, Miguel Nunes

Encerrada

Adesão a seguro sem informação clara ao consumidor – recusa de reembolso após cancelamento

Em março de 2026, a minha mãe, atualmente com 94 anos de idade, adquiriu um fogão numa loja Radio Popular. Aquando da compra, não lhe foi explicado de forma clara e inequívoca que estaria a aderir a um contrato de seguro com pagamentos mensais subsequentes. Da fatura emitida não consta qualquer referência expressa a "Seguro" ou "Apólice", surgindo apenas a designação "MG DM COZINHA COMPLETA 1+1", que não permite a um consumidor comum identificar claramente a contratação de um seguro. Posteriormente foram efetuados três débitos mensais de 9,99 €, correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2026, no valor total de 29,97 €. Logo que a situação foi detetada, solicitei à Domestic & General o cancelamento da apólice, invocando a insuficiência da informação prestada no momento da venda. A seguradora procedeu ao cancelamento, mas recusou o reembolso das quantias cobradas, alegando que o equipamento esteve coberto durante esse período. Contudo, entendo que a questão fundamental não é a existência de cobertura, mas sim a falta de informação clara e transparente no momento da adesão, circunstância que impediu a consumidora de prestar um consentimento informado relativamente à contratação do seguro. Solicito, por isso, a apreciação desta situação e a intervenção no sentido de ser analisada a devolução das quantias cobradas, no valor total de 29,97 €, bem como a conformidade dos procedimentos de comercialização deste tipo de seguros associados à venda de eletrodomésticos. Anexo : a factura acima mencionada, de 20/3/2026

Encerrada
L. L.
22/07/2026

Activação Garantia - Ausência de Resposta

Em 22 de junho de 2026, comuniquei à Emma a avaria do sistema hidráulico do sommier, que deixou de amortecer o movimento e de manter a cama aberta, solicitando a ativação da garantia. Na sequência de sucessivos pedidos da empresa, enviei fotografias, vídeos e, posteriormente, um novo vídeo e o formulário substitutivo da etiqueta do produto, cumprindo integralmente todos os elementos solicitados. Apesar disso, não foi apresentada qualquer solução técnica, reparação, substituição ou confirmação da ativação da garantia. Após vários dias sem resposta, reiterei a reclamação em 11 de julho. Em 13 de julho, a Emma voltou a solicitar fotografias, vídeo e formulário, alegando que os elementos anteriores teriam sido enviados apenas como ligações, embora o histórico da mensagem de 4 de julho identifique expressamente um ficheiro de vídeo e um PDF anexados. À data de 22 de julho de 2026, decorridos 30 dias desde a participação inicial, o processo permanecia sem resolução, diagnóstico técnico ou indicação concreta dos procedimentos a adotar, verificando-se apenas a repetição de pedidos documentais já anteriormente cumpridos.

Encerrada
P. D.
22/07/2026
Restaurante a petisqueira

Mau atendimento

Eu:Paulo Filipe de oliveira Titular do cc:135175704 Contribuite:256143005 Venho assim por este meio de mostrar o meu descontentamento prestado pelos atendentes do restaurante a "Apetisqueira" No 22/07/2026 fui ao restaurante por volta das 14:20 quando entrei com minha esposa e filhas no restaurante quando passar de 20 minutos me deparei com um animal "cachorro" sem coleira no qual no interior do estabelecimento questionei os funcionários os quais me dizeram que era permitido. Pesquisei a lei no qual dizia que era permitido des que o animal estivesse preso ou em uma caixa de transporte o que não era o caso questionei a atendente no qual foi muito mau educada e arrogante dizendo me que para próxima vez que fosse ao restaurante seria barrado a minha entrada por ter questionado a entrada do animal . Fiquei triste com a atitude da atendente perante a minha família tanta arrogância. Gostaria que a Deco tomasse as devidas providências sobre este tipo de atendimento.

Encerrada
C. I.
22/07/2026

Nao quero pagar o valor que esta no orcamento aprsentado

Bo tarde , A reparação do dano do exterior ( pavimento) foi causado pela tempestade, o que resultou no estrago do isolamento e consequentemente de infiltrações quando chove . o valor de 2500 euros nao chega para reparar o estrago do pavimento que voces me deram que ate o isolamneto esta estragado e quando chove entra-me toda a agua para dentro de casa. Tenho 15 chapas de sanduíche estragadas acha que com 8500 euros dá para reparar todo? Se não me derem um valor de 12.100 euros de indemnização pelos estragos que apresentei num orcamnento detalhado deixo de ser vossa cliente , e vou fazer queixa à entidade reguladora de seguros . Tenho um filho autista estou desempregada e e so um ordenado que entra em minha casa . Nao tenho condicoes monetarias para custear o resto dos prejuizos. Exijo a campanhia de seguros que me pague o que falta pagar do resto do orcamento enviado.

Em curso

Whitestar: cobrança de dívidas prescritas, pressão por SMS e “desconto” de 60%

Exmos. Srs, Apresento esta reclamação relativamente aos processos internos 605340 e 600179, geridos pela Whitestar Asset Solutions, S.A. por conta da Hefesto STC, S.A. Estão em causa dois alegados créditos de cartões que a própria Whitestar situa em incumprimento desde 15 de setembro de 2014. Não se trata apenas de duas dívidas “contestadas”. Trata-se de dívidas prescritas, cuja prescrição invoquei formalmente, por escrito e de forma fundamentada. Pedi à Whitestar que explicasse claramente como foram calculados os valores atualmente exigidos, por que razão entende poder continuar a cobrá-los tantos anos depois e por que motivo mantém estes créditos registados negativamente na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Em 8 de julho de 2026, a Whitestar respondeu defendendo que estas dívidas podem ser cobradas durante vinte anos. O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2022 veio estabelecer que as dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, compostas por uma parte do capital e pelos respetivos juros, prescrevem no prazo de cinco anos. Esse prazo mantém-se mesmo que, após a falta de pagamento, a empresa passe a exigir de uma só vez tudo o que ainda falta pagar. É precisamente nesta categoria que se enquadram os créditos de cartões em causa. Apesar disso, a Whitestar insiste em aplicar o prazo de vinte anos. Esta posição não é uma simples discussão jurídica sem consequências práticas. A tese dos vinte anos permite que uma entidade credora permaneça durante muitos anos sem resolver judicialmente a situação e reapareça mais tarde a exigir um valor muito superior. Durante todo esse tempo, os montantes reclamados podem continuar a crescer e o consumidor permanece sujeito às consequências da alegada dívida, incluindo a pressão da cobrança e o registo negativo no Banco de Portugal. Na prática, a empresa pode beneficiar da passagem do tempo, enquanto o consumidor suporta o aumento dos valores, o prejuízo financeiro e a incerteza. Depois de deixar a situação arrastar-se durante anos, a empresa pode apresentar um grande “desconto” sobre um valor entretanto muito elevado, criando a aparência de uma oportunidade excecional que o consumidor deve aproveitar rapidamente. Foi exatamente isso que aconteceu no meu caso. Pedi à Whitestar que comunicasse apenas por escrito e que cessasse os telefonemas e as mensagens de cobrança. Qual foi a resposta? Recebi uma nova SMS a anunciar uma “campanha de perdão” de 60%, propondo o pagamento imediato de 3.674,99 euros e terminando com a expressão: “evite custos judiciais”. Considero esta forma de atuação desleal e manipuladora. Quando um consumidor invoca a prescrição, contesta a cobrança, pede explicações e exige provas, a resposta não deve ser a criação de urgência, receio e pressão para pagar. Para cobrar, a Whitestar apresenta rapidamente valores, referências de pagamento, descontos extraordinários e alusões a custos judiciais. Para explicar claramente por que entende poder cobrar durante vinte anos dívidas em incumprimento desde 2014, a mesma clareza desaparece. Também não aceito a utilização da palavra “perdão”. Essa expressão sugere que a empresa está a fazer um favor ao consumidor, quando aquilo que está em discussão é precisamente se existe ainda o direito de exigir o pagamento. Não pretendo que me “perdoem” parte de dívidas prescritas. Pretendo que demonstrem que têm o direito de as cobrar. A situação é ainda mais grave porque estes créditos permanecem associados a um registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito. Esse registo já me causou um prejuízo económico concreto: um pedido de redução do spread do meu crédito bancário foi recusado devido ao incumprimento registado no Banco de Portugal. Assim, a Whitestar não se limita a exigir o pagamento de dívidas muito antigas e prescritas. Mantém também uma informação negativa com consequências reais sobre a minha vida financeira, enquanto insiste numa interpretação que lhe permitiria continuar a cobrar durante vinte anos. Esta reclamação não diz respeito apenas ao meu caso individual. Quantos consumidores estarão a ser confrontados com dívidas muito antigas, cujos valores foram crescendo ao longo dos anos, enquanto lhes é repetido que ainda podem ser cobradas durante vinte anos? Quantos receberão propostas de “perdão”, grandes descontos e referências a custos judiciais, acabando por pagar apenas por medo, cansaço ou desconhecimento? Quantos consumidores saberão que dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, incluindo capital e juros, prescrevem ao fim de cinco anos? E quantos saberão que esse prazo não passa automaticamente para vinte anos apenas porque a empresa decidiu exigir de uma só vez todo o valor em falta? Não conheço as orientações internas da Whitestar e não posso afirmar que esta seja uma política formal da empresa. Mas a existência de outras reclamações públicas envolvendo dívidas antigas, prescrição, pressão para pagamento e registos negativos no Banco de Portugal torna legítimo perguntar se a tese dos vinte anos está a ser utilizada de forma repetida e massificada. Se existirem muitos consumidores na mesma situação, não estaremos perante casos isolados. Poderemos estar perante uma forma de cobrança que permite manter dívidas prescritas aparentemente vivas durante décadas, deixar crescer os valores reclamados e pressionar os consumidores a aceitar descontos sobre quantias cuja exigibilidade deveria ser previamente demonstrada. É importante que outros consumidores confrontados com situações semelhantes verifiquem as datas dos seus processos, peçam explicações por escrito, conheçam os seus direitos e não efetuem pagamentos apenas por causa de telefonemas, SMS, descontos ou referências a custos judiciais. Não pretendo uma campanha, um desconto ou um “perdão”. Não reconheço a exigibilidade nem os montantes atualmente reclamados. Exijo que a Whitestar: cesse os contactos telefónicos e por SMS e comunique apenas por escrito; responda de forma clara e compreensível à prescrição que invoquei; demonstre que tem o direito de continuar a cobrar estas dívidas tantos anos depois; reveja e corrija o registo na Central de Responsabilidades de Crédito, caso não consiga demonstrar a sua exatidão e legitimidade; cesse a pressão para pagamento enquanto estas questões permanecerem sem uma resposta séria e clara. Enquanto a Whitestar não esclarecer devidamente esta situação e não cessar a cobrança indevida, continuarei a utilizar os meios legais, regulatórios e públicos ao meu alcance. Continuarei também a alertar outros consumidores para a possibilidade de estarem a ser confrontados com a mesma situação, para que possam verificar os seus próprios processos e defender os seus direitos. A Whitestar conhece a minha identidade e dispõe de toda a correspondência anteriormente enviada sobre estes processos. Não pretendo um desconto para pagar dívidas prescritas. Pretendo que a Whitestar prove que tem o direito de as cobrar.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
L. F.
22/07/2026

Falta de respeito

Dia 22 de julho de 2026 no aeroporto de Lisboa terminal 2 pelas 19h a rapariga que estava na parte de despachar as malas de porão foi muito rude, mal educada e ainda riu da minha cara foi muita falta de respeito o colega reparou e pediu desculpa.

Encerrada
M. C.
22/07/2026
MEO

Atendimento ao cliente

Exmos senhores após nova reclamação com o nº ROR00000000045662381 dia 15/07 foi enviada resposta e realizado contacto pela operadora em que recomendavam para melhor resolução do problema que nos deslocássemos á loja, o que foi feito dia 20/07, na loja o que nos fizeram foi colocar em contacto com a linha de apoio o que faríamos em casa sem necessidade do meu pai realizar 46Km e solução nada!. Ainda nesse dia falei novamente com a linha de apoio com uma senhora de nome Anabela Sousa em que no decorrer da conversa foi muito desagradável, em que só faltou me chamar de mentirosa em relação ao assunto que estávamos a falar naquele momento. Dia 22/07 finalmente conseguimos cancelar o serviço mas mesmo este foi muito dificil, após 30min a falar com uma senhora Jessica esta diz que para cancelar não era com ela, teriamos de ligar para outro serviço ou então enviar uma carta! quando a 1ª pessoa que nos atendeu quando se disse que era para tratar de um cancelamento de serviço passou para esta senhora!

Resolvida
R. P.
22/07/2026

Incumprimento reiterado do serviço de entrega e registo de informações falsas

A GLS Portugal é, de longe, a pior empresa de distribuição actualmente a operar no país. Esta é já a terceira reclamação formal que apresento à empresa, sem qualquer efeito. Apesar de ser contratada para entregar as encomendas na morada indicada, a GLS encaminha-as sistematicamente para pontos de recolha escolhidos unilateralmente, frequentemente a uma distância considerável da minha residência, obrigando-me a deslocações desnecessárias. O mais grave, contudo, é o registo de informações falsas no sistema de rastreamento. Nesta última encomenda foram registadas duas alegadas tentativas de entrega por "destinatário ausente". Ambas são falsas. Sou cuidadora informal a tempo inteiro de um familiar acamado, pelo que existe sempre alguém na residência. Não houve qualquer tentativa de entrega: ninguém tocou à campainha, ninguém bateu à porta e não foi efectuado qualquer contacto telefónico, apesar de a transportadora dispor do meu número. Existe ainda uma inconsistência na documentação da própria GLS. No e-mail da primeira alegada tentativa consta correctamente a minha morada. No e-mail da segunda, a morada indicada passou a ser o próprio ponto de recolha para onde a encomenda foi encaminhada, e não a morada originalmente contratada, o que suscita dúvidas sobre a fiabilidade dos registos e a efectiva realização das alegadas tentativas de entrega. Solicito a investigação desta situação, o apuramento de responsabilidades e a adoção de medidas para impedir a repetição destas práticas.

Encerrada

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