Reclamações recentes

R. E.
12/05/2026

Incumprimento Contratual e Recusa de Venda

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a NOS Comunicações, S.A., por incumprimento do contrato de compra e venda celebrado no dia 11/05/2026, relativo a um telemóvel Samsung Galaxy S24 Ultra (código da encomenda é o 1QISQNITM2), adquirido na secção "Outlet" do site oficial, pelo valor de 350,00€, sendo em 24 meses descontos na minha fatura 12€ o primeiro valor descontato foi de 87,53€ A minha pretensão baseia-se nos seguintes fundamentos jurídicos: Vinculação da Oferta e Aperfeiçoamento do Contrato: Nos termos do Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Eletrónico), o contrato considerou-se celebrado no momento em que recebi a confirmação da encomenda e o pagamento foi processado. A proposta contratual era precisa e foi aceite. Legítima Expectativa e Boa-Fé (Artigo 227.º do Código Civil): O produto encontrava-se inserido numa secção de "Outlet", categoria que, por definição, se destina ao escoamento de stock com descontos agressivos. Como tal, o valor de 350,00€ é perfeitamente plausível neste contexto comercial, não configurando um "erro manifesto" ou "irrisório" que pudesse ser detetado pelo consumidor comum. Direito ao Cumprimento (Artigo 827.º do Código Civil): Tendo havido o pagamento e a confirmação, a NOS está obrigada a cumprir a sua prestação. A recusa unilateral de entrega, sob pretexto de erro informático posterior ao pagamento, configura uma prática comercial desleal e um incumprimento contratual. Oposição ao Cancelamento Unilateral: Não aceito a resolução do contrato nem o estorno do valor como forma de quitação. Ao abrigo do Artigo 35.º do Código de Defesa do Consumidor (aplicado por analogia e reforçado pela Lei do Comércio Eletrónico), exijo o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a entrega do bem adquirido. Face ao exposto, solicito que a NOS proceda ao agendamento imediato da entrega do equipamento, sob pena de recurso aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e às instâncias judiciais competentes.

Em curso
J. C.
12/05/2026

Contrato nao assinado

Exmos. Senhores, (Em (12/05/2026) denunciei o contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.º(S969777937)Sucede que me foi enviado por email e eu nunca assinei e nem enviei copia do meu documento como me foi pedido por telefone. Declaro que nao tenho o servico instalado na minha residencia e nao tenho interesse na instalação. Estao me ligando todos os dias e me disseram que se eu nao aceitar o servico tenho que pagar 400 euros. Considerando o exposto, venho fazer a denúncia do contrato que nao assinei, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Cumprimentos. Cumprimentos.

Em curso
C. B.
11/05/2026

Encargos ocultos revelados no momento de resolução do contrato

Ativei os serviços da NOS, e após 9 dias sem que os serviços me fossem efetivamente disponibilizados não consegui obter reparação. Estabeleci contacto telefónico e informei que pretendia exercer o meu direito de resolução do contrato, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais de Serviço de Comunicações Eletrónicas e Serviços Conexos. Nessa chamada foi-me imputado o pagamento da ativação e instalação no valor de 400€. Na mesma chamada, recusei esse custo com base no modelo resumo do contrato, cuja tabela "Preço" - "Não recorrente", na linha "custo de ativação e instalação", e coluna "valor", apresenta o valor 0,00. Imediatamente de seguida, a chamada foi terminada pela NOS. No dia seguinte dirigi-me a uma loja NOS e entreguei o equipamento recebido, exercendo o direito de resolução do contrato. Foi-me informado o dever de pagar as mensalidades correspondentes aos meses restantes no período do contrato - valor que, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais, não me é imputável. Atendendo a que todos os fatos se sucederam dentro do período de 14 dias após ativação do contrato, expus a situação através de reclamação na Provedoria NOS, onde requisitei que assegurassem o pleno exercício do meu direito de livre resolução de contrato, à luz do qual não me sejam imputados custos de instalação nem de serviço além desse período. Não obstante a resposta a essa mesma queixa, expus os fatos acima em nova reclamação (com recibo de receção de dia 18/03 constante do anexo VI), que fundamentam, aliás de acordo com o pleno exercício do meu direito de resolução, a ausência de qualquer faturação adicional. Em incumprimento do seu dever de obrigatoriedade de resposta, esclarecido por decisão da ANACOM a 01/07/18, não me foi endereçada nenhuma resposta. A 21/03/26, a NOS emite fatura no valor de 0€ (constante do Anexo VII), e a dia 22/04/26, A NOS emite fatura no valor de 340€ (constante do anexo VIII). Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), da Lei de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços encontra-se obrigado a informar o consumidor, de forma clara, objetiva e adequada, sobre o preço total do serviço e respetivos encargos suplementares. Acresce que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido devidamente comunicadas ao aderente. Ora, o alegado custo de instalação nunca foi previamente discriminado nem adequadamente explicado no momento da celebração do contrato, razão pela qual a respetiva cobrança se revela indevida e contrária aos deveres legais de informação impostos ao prestador. Acresce ainda que o serviço contratado nunca foi prestado em condições normais de funcionamento, verificando-se um incumprimento das obrigações contratuais do operador. Aliás, em deslocação à loja NOS foi-nos comunicado que não procedem à instalação do serviço em Alfama, pela fraca rede que inviabiliza o seu correto funcionamento, facto que não nos foi previamente informado. Tal conduta viola igualmente o princípio da boa-fé previsto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor, segundo o qual as relações jurídicas de consumo devem reger-se pelos princípios da “lealdade e da boa fé” tanto na formação como na execução dos contratos. Não tendo o serviço funcionado corretamente desde a instalação, não pode o consumidor ser penalizado com encargos adicionais cuja existência nem sequer foi validamente comunicada ou aceite.

Em curso
L. C.
11/05/2026

fibra

e uma vergonha em 2024 entregarao carta / panfleto a dizer que a fibra tava a chegar bairro social montes de alvor 6 predios camararios 36 familias nao sei se a meo antessipou a nos e concorrencia ou so a camara municipal so autorizou a meo a ter fibra óptica em cada predio pdos da meo morao 6 clientes e tem 12 vagas e da parte da nos e uma vergonha porque passao fibra numa zona e levao 5 a 6 meses para ter fibra da da meo nestes 6 predios camararios a meo instalou os pdos passado 10 a 15 dias ja disponibilizou a fibra existe fibra da meo desde de fevereiro de 2025 porque razao aldeia toda tem fibra da meo e nos so tem 2 ou 3 ruas com fibra a nos e uma vergonha urbanização municipal lote 3 2esq sitio da brava 8500-059 as reclamações vai continuar para ver se tem vergonha na cara nesta zona maioria sao clientes nos satelite e so fibra da meo porque empresa nos sao incompetentes cambada de burros

Em curso
A. D.
10/05/2026

Denuncia do contrato

Exmos Senhores No dia 05/02/2026 entrei em contacto telefónico com NOS com o intuito de cancelar o contrato TV/Internet Fui atendida por uma colaboradora, que me informou que a conversa seria gravada. Expus o que pretendia. Conversa normal, achei eu, e no final disse-me que iria ser contactada para agendar a recolha do material, no local onde o serviço estava instalado. Passaram os dias e nada de contacto. Recebi mais uma factura que ia alguns dias além do dia 05/02/2026, mas mesmo assim paguei. A partir daí, efectuei vários telefonemas, continuei a receber facturas para pagamento. Enviei 2 emails, reclamando da situação. Nunca tive resposta. Hoje recebi um SMS dizendo que tenho 107,46€ em dívida, que terei de liquidar até ao dia 12/05/2026 e se não o fizer terei mais um custo de 3,75€ O único comprovativo dos meus telefonemas, inclusive o de dia 05/02/2026, são as gravações, que segundo a informação de todas as pessoas com quem falei, as conversas seriam gravadas. Penso que não serei obrigada a pagar as facturas a partir do dia 05/02/2025, dia em que tentei cancelar o contrato pela primeira vez. Agradeço uma resposta, se possível. Muito obrigada

Em curso

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