Classificação
- Total de reclamações
- 2410
- Número de reclamações*
- 620
- Reclamações resolvidas*
- 89%
- Média de dias para responder*
- 2 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Incumprimento Contratual e Recusa de Venda
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a NOS Comunicações, S.A., por incumprimento do contrato de compra e venda celebrado no dia 11/05/2026, relativo a um telemóvel Samsung Galaxy S24 Ultra (código da encomenda é o 1QISQNITM2), adquirido na secção "Outlet" do site oficial, pelo valor de 350,00€, sendo em 24 meses descontos na minha fatura 12€ o primeiro valor descontato foi de 87,53€ A minha pretensão baseia-se nos seguintes fundamentos jurídicos: Vinculação da Oferta e Aperfeiçoamento do Contrato: Nos termos do Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Eletrónico), o contrato considerou-se celebrado no momento em que recebi a confirmação da encomenda e o pagamento foi processado. A proposta contratual era precisa e foi aceite. Legítima Expectativa e Boa-Fé (Artigo 227.º do Código Civil): O produto encontrava-se inserido numa secção de "Outlet", categoria que, por definição, se destina ao escoamento de stock com descontos agressivos. Como tal, o valor de 350,00€ é perfeitamente plausível neste contexto comercial, não configurando um "erro manifesto" ou "irrisório" que pudesse ser detetado pelo consumidor comum. Direito ao Cumprimento (Artigo 827.º do Código Civil): Tendo havido o pagamento e a confirmação, a NOS está obrigada a cumprir a sua prestação. A recusa unilateral de entrega, sob pretexto de erro informático posterior ao pagamento, configura uma prática comercial desleal e um incumprimento contratual. Oposição ao Cancelamento Unilateral: Não aceito a resolução do contrato nem o estorno do valor como forma de quitação. Ao abrigo do Artigo 35.º do Código de Defesa do Consumidor (aplicado por analogia e reforçado pela Lei do Comércio Eletrónico), exijo o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a entrega do bem adquirido. Face ao exposto, solicito que a NOS proceda ao agendamento imediato da entrega do equipamento, sob pena de recurso aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e às instâncias judiciais competentes.
Contrato nao assinado
Exmos. Senhores, (Em (12/05/2026) denunciei o contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.º(S969777937)Sucede que me foi enviado por email e eu nunca assinei e nem enviei copia do meu documento como me foi pedido por telefone. Declaro que nao tenho o servico instalado na minha residencia e nao tenho interesse na instalação. Estao me ligando todos os dias e me disseram que se eu nao aceitar o servico tenho que pagar 400 euros. Considerando o exposto, venho fazer a denúncia do contrato que nao assinei, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Cumprimentos. Cumprimentos.
Encargos ocultos revelados no momento de resolução do contrato
Ativei os serviços da NOS, e após 9 dias sem que os serviços me fossem efetivamente disponibilizados não consegui obter reparação. Estabeleci contacto telefónico e informei que pretendia exercer o meu direito de resolução do contrato, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais de Serviço de Comunicações Eletrónicas e Serviços Conexos. Nessa chamada foi-me imputado o pagamento da ativação e instalação no valor de 400€. Na mesma chamada, recusei esse custo com base no modelo resumo do contrato, cuja tabela "Preço" - "Não recorrente", na linha "custo de ativação e instalação", e coluna "valor", apresenta o valor 0,00. Imediatamente de seguida, a chamada foi terminada pela NOS. No dia seguinte dirigi-me a uma loja NOS e entreguei o equipamento recebido, exercendo o direito de resolução do contrato. Foi-me informado o dever de pagar as mensalidades correspondentes aos meses restantes no período do contrato - valor que, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais, não me é imputável. Atendendo a que todos os fatos se sucederam dentro do período de 14 dias após ativação do contrato, expus a situação através de reclamação na Provedoria NOS, onde requisitei que assegurassem o pleno exercício do meu direito de livre resolução de contrato, à luz do qual não me sejam imputados custos de instalação nem de serviço além desse período. Não obstante a resposta a essa mesma queixa, expus os fatos acima em nova reclamação (com recibo de receção de dia 18/03 constante do anexo VI), que fundamentam, aliás de acordo com o pleno exercício do meu direito de resolução, a ausência de qualquer faturação adicional. Em incumprimento do seu dever de obrigatoriedade de resposta, esclarecido por decisão da ANACOM a 01/07/18, não me foi endereçada nenhuma resposta. A 21/03/26, a NOS emite fatura no valor de 0€ (constante do Anexo VII), e a dia 22/04/26, A NOS emite fatura no valor de 340€ (constante do anexo VIII). Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), da Lei de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços encontra-se obrigado a informar o consumidor, de forma clara, objetiva e adequada, sobre o preço total do serviço e respetivos encargos suplementares. Acresce que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido devidamente comunicadas ao aderente. Ora, o alegado custo de instalação nunca foi previamente discriminado nem adequadamente explicado no momento da celebração do contrato, razão pela qual a respetiva cobrança se revela indevida e contrária aos deveres legais de informação impostos ao prestador. Acresce ainda que o serviço contratado nunca foi prestado em condições normais de funcionamento, verificando-se um incumprimento das obrigações contratuais do operador. Aliás, em deslocação à loja NOS foi-nos comunicado que não procedem à instalação do serviço em Alfama, pela fraca rede que inviabiliza o seu correto funcionamento, facto que não nos foi previamente informado. Tal conduta viola igualmente o princípio da boa-fé previsto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor, segundo o qual as relações jurídicas de consumo devem reger-se pelos princípios da “lealdade e da boa fé” tanto na formação como na execução dos contratos. Não tendo o serviço funcionado corretamente desde a instalação, não pode o consumidor ser penalizado com encargos adicionais cuja existência nem sequer foi validamente comunicada ou aceite.
fibra
e uma vergonha em 2024 entregarao carta / panfleto a dizer que a fibra tava a chegar bairro social montes de alvor 6 predios camararios 36 familias nao sei se a meo antessipou a nos e concorrencia ou so a camara municipal so autorizou a meo a ter fibra óptica em cada predio pdos da meo morao 6 clientes e tem 12 vagas e da parte da nos e uma vergonha porque passao fibra numa zona e levao 5 a 6 meses para ter fibra da da meo nestes 6 predios camararios a meo instalou os pdos passado 10 a 15 dias ja disponibilizou a fibra existe fibra da meo desde de fevereiro de 2025 porque razao aldeia toda tem fibra da meo e nos so tem 2 ou 3 ruas com fibra a nos e uma vergonha urbanização municipal lote 3 2esq sitio da brava 8500-059 as reclamações vai continuar para ver se tem vergonha na cara nesta zona maioria sao clientes nos satelite e so fibra da meo porque empresa nos sao incompetentes cambada de burros
Denuncia do contrato
Exmos Senhores No dia 05/02/2026 entrei em contacto telefónico com NOS com o intuito de cancelar o contrato TV/Internet Fui atendida por uma colaboradora, que me informou que a conversa seria gravada. Expus o que pretendia. Conversa normal, achei eu, e no final disse-me que iria ser contactada para agendar a recolha do material, no local onde o serviço estava instalado. Passaram os dias e nada de contacto. Recebi mais uma factura que ia alguns dias além do dia 05/02/2026, mas mesmo assim paguei. A partir daí, efectuei vários telefonemas, continuei a receber facturas para pagamento. Enviei 2 emails, reclamando da situação. Nunca tive resposta. Hoje recebi um SMS dizendo que tenho 107,46€ em dívida, que terei de liquidar até ao dia 12/05/2026 e se não o fizer terei mais um custo de 3,75€ O único comprovativo dos meus telefonemas, inclusive o de dia 05/02/2026, são as gravações, que segundo a informação de todas as pessoas com quem falei, as conversas seriam gravadas. Penso que não serei obrigada a pagar as facturas a partir do dia 05/02/2025, dia em que tentei cancelar o contrato pela primeira vez. Agradeço uma resposta, se possível. Muito obrigada
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