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Depósito em dinheiro numa máquina VTM não contabilizado
Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar de um depósito realizado no dia 23 de novembro entre as 8h15 e as 8h20 no valor entre os 360 e os 400 euros em notas de 20 euros (entre 18 a 20 notas) na caixa VTM com o número 0035/0557/91 da agência 0557 da CGD nos Olivais, na minha conta com o número 000936039326400, depois de colocar as notas no recipiente próprio, a máquina emitiu um ruído estranho e informou no ecrã que não conseguia realizar o depósito, nem podia devolver as notas, tendo estas ficado retidas e estranhamente, não emitiu qualquer talão sobre o erro que a impediu de contabilizar as notas e de realizar o depósito. Às 8h23 liguei para a linha 707242424 de apoio ao cliente da CGD, tendo estado 15 minutos e 56 segundos ao telefone para ser informado pela colaboradora que teria de aguardar cerca de dois dias úteis (48h00m) para verificar a contabilização e o depósito do dinheiro na conta acima mencionada. Caso tal não acontecesse, teria que me dirigir ao balcão da respetiva agência da CGD (0557) dar conta do sucedido e pedir para que se realizasse uma verificação da caixa VTM. O valor desta chamada foi de 2,55€. No dia 26 de novembro liguei às 9h03 para o número 218543000 da agência onde realizei o depósito e fui atendido pela subgerente que me informou de que iria verificar o erro e que naturalmente, o mesmo seria resolvido. No mesmo dia, por volta das 12h30 fui à agência e falei novamente com a subgerente, a qual informou-me que estava a aguardar para que se "fizesse a máquina" e que posteriormente me telefonaria dando conta da regularização do depósito. Como não obtive resposta, no dia 3 de dezembro às 6h50 enviei uma mensagem escrita através do espaço cliente no site da CGD, informando novamente da situação. Recebi um e-mail automático a informar-me que a mensagem tinha sido enviada com sucesso e para ficar atento à minha caixa de correio eletrónico, pois estavam a preparar a resposta a o meu pedido de informação que enviariam em breve. Continuo a aguardar pela resposta. No dia 4 de dezembro liguei 7 vezes entre as 8h17 e as 8h22 para o número 218543000 para pedir uma explicação pela demora da resolução do caso. Às 13h00 dirigi-me ao balcão da agência para reportar a situação ao gerente e formalizar um pedido para a resolução por escrito. Quando narrei os factos ao gerente da agência, ele informou-me que as caixas VTM são supervisionadas todos os dias e que esta situação já deveria ter sido vista. Chamou então a subgerente, a qual informou que tinha sido detetado um “log” com um erro no dia 23 de novembro, entre as 8h15 e as 8h20, mas que o mesmo não tinha nenhum valor associado. Pedi então para que procedessem à averiguação correta da contabilidade da máquina e que o valor por mim depositado naturalmente teria de aparecer, pois a máquina ficara com ele, tendo apenas emitido uma informação escrita no monitor que iria reter as notas, não tendo emitido nenhum talão do erro ocorrido. Também as câmaras de vigilância poderiam identificar-me nesse local a realizar o respetivo depósito. O gerente confirmou que eu tinha procedido a um pagamento na caixa ao lado, no dia e no período acima indicados e informou-me que as máquinas VTM fazem recirculação dos depósitos e que não possuem um espaço para a retenção das notas e das moedas que são depositados e retidos, sendo desta forma muito difícil a verificação dos erros ocorridos pela máquina. Dada esta explicação, considero que significa um grande perigo para todos os clientes da CGD, pois, o que me aconteceu pode acontecer em todas as agências que possuem as máquinas VTM, as quais são consideradas de altíssima segurança. Pergunto com toda a propriedade para quem é que elas são seguras? Pois, como cliente da CGD, sinto-me lesado, o que me confere total insegurança em depositar qualquer valor nestas máquinas, caso esta situação não seja resolvida o mais célere possível. O gerente apresentou-me um documento com a referência ICGDPT0099_20200129 para o pedido por escrito da regularização do depósito efetuado, mas não contabilizado pela caixa VTM. A subgerente também informou que já tinha pedido as imagens das câmaras de vigilância para averiguar os factos e que entraria brevemente em contacto telefónico para me informar dos procedimentos realizados. Continuo a aguardar por esse contacto. Face aos factos expostos acima mencionados e dado que até agora não houve contacto algum da vossa parte, como tinha sido combinado pela subgerente, venho assim reclamar pela regularização do depósito realizado no dia 23 novembro de 2024 e que a máquina VTM reteve, sem ter emitido qualquer talão, um erro ao qual sou absolutamente alheio, mas cuja responsabilidade é inteiramente da CGD, a qual disponibiliza aos seus clientes máquinas que podem causar graves dolos nas contas e nas poupanças dos seus clientes. Não tendo nunca obtido qualquer contacto da Caixa Geral de Depósitos em questão, apresentei uma reclamação no Livro de Reclamações Electrónico com o número do pedido ROR00000000045177495 no dia 26 de dezembro de 2024 pelas 17 horas e 49 minutos e da qual também não obtive qualquer resposta ou contacto, tendo já sido ultrapassado o prazo legal estabelecido para ter uma resposta à reclamação apresentada. Cordialmente, Paulo Miguel Fregêdo
Candidatura anulada incorretamente
Exmos. Senhores, No dia 08/01/2025 e após vários pedidos de esclarecimentos, por não ter compreendido o motivo de anulação da candidatura, enviei todos os documentos pedidos, bem como a prova do erro cometido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, confirmando que a minha candidatura está corretamente preenchida e que a morada está correta, visto que esse foi o motivo de anulação. Agradeço por favor, pelo menos, que confirmem se receberam a documentação via e-balcão. Obrigado. Cumprimentos, Rodrigo Rocha.
Descumpri mento de contrato e conduta de má fé
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, registrar uma queixa contra a empresa AMP e, em particular, contra a colaboradora Sra. Lurdes, devido à conduta inadequada, má-fé, descumprimento contratual e falta de resolução relativamente à devolução do caução do apartamento que ocupei. No dia 23/12/2024, entreguei o apartamento em perfeitas condições, como comprovam fotos, vídeos e a vistoria realizada pelo Sr. Miguel, colaborador da AMP, que confirmou o bom estado do imóvel e registou a entrega das chaves. Ainda assim, a empresa continua a alegar que a vistoria não foi realizada e mantém o caução retido, sem qualquer previsão de devolução. Desde o início, a Sra. Lurdes demonstrou falta de capacidade para interpretar corretamente o contrato, tentando distorcer várias cláusulas para favorecer a si mesma. Esta postura inadequada e de má-fé obrigou-me a contratar uma procuradora para me defender. Mesmo com a intervenção jurídica, a Sra. Lurdes mantém o seu comportamento inaceitável, recusando-se a agir de forma justa e transparente, enquanto tenta tirar vantagem da situação. Após vários contactos, a Sra. Lurdes respondeu à minha procuradora, mas não trouxe qualquer resolução para o caso. Alegou que uma nova vistoria foi realizada no dia 09/01/2025, sem qualquer explicação clara sobre a necessidade de tal procedimento, uma vez que já havia sido feita a vistoria inicial em dezembro. Além disso, a minha procuradora manifestou interesse em participar desta vistoria, mas foi impedida pela Sra. Lurdes. Desde esta alegada vistoria em 09/01/2025, não houve qualquer parecer oficial ou resposta aos nossos emails. A empresa simplesmente desapareceu, deixando-me sem qualquer esclarecimento sobre a devolução do caução ou sobre o estado do processo. Adicionalmente, destaco que: 1. A AMP exigiu o pagamento indevido do mês de dezembro, alegando falsamente que o valor não seria revertido para o caução e que eu não teria cumprido o período de aviso prévio. Estas alegações foram desmentidas pela análise do contrato realizada pela minha procuradora. 2. A entrega das chaves foi acordada previamente com a Sra. Fátima e a Sra. Lurdes, com provas documentais que atestam os termos da devolução e os prazos combinados. 3. Apesar da vistoria realizada em 23/12/2024 pelo Sr. Miguel, a Sra. Lurdes insiste em afirmar que não houve vistoria, contradizendo as evidências fornecidas. Além disso, contrariando o parecer da vistoria (de que o apartamento estava em perfeito estado), a mesma alega que não está, entretanto, fica claro que isso não procede, uma vez que o apartamento foi divulgado no idealista no dia 07/01 para arrendar e está em ótimo estado, exatamente como estava quando entramos, como pode-se observar nas fotos divulgadas (tiradas pelo Miguel, na vistoria dia 23/12 - vide o link https://www.idealista.pt/pro/retoque/imovel/33872353/ ). A postura da AMP é de total descaso e falta de profissionalismo, agravada pela conduta rude, desrespeitosa e de má-fé da Sra. Lurdes. Esta situação é insustentável e um claro descumprimento dos termos contratuais e da boa-fé exigida em relações comerciais. Assim como, pelos inúmeros comentários na página da AMP do facebook e no Portal das Queixas, torna-se claro que a situação não é singular, e sim uma prática frequente da empresa. Solicito que esta situação seja investigada e resolvida com urgência, garantindo a devolução do caução e a retratação pelos transtornos causados. Cumprimentos.
Prazo dilatado
Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº (1059993) e tenho duvidas relativamente à taxa de juro/prazo aplicado. Sendo que não obtive contrato original rubricado nem esclarecimentos ao bastante alargado prazo de pagamento, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos. Ana Deus/Antonio Vasco Deus
Penhora paga sem respeito pelo prazo de defesa
Exmos. Senhores, O Banco Millennium já não é o que era. Gostaria de ser ressarcido pelo valor da penhora paga por V.Exas, no dia seguinte à sua constituição, preterindo o prazo constitucional de defesa contra as ilegalidades da mesma penhora. Não sei se estes procedimentos em violação contratual dependem do valor baixo das penhoras, mas são altamente ilegais. E fazem com que os cidadãos percam a confiança nas entidades bancárias onde deixam o seu dinheiro e poupanças. Cumprimentos.
Processo Sinistro LOGO Nº7040699429
Exmos. Senhores, Utilizo este meio para reclamar novamente e agora por esta via, da atuação e resposta da companhia de seguros LOGO, face a um sinistro onde me vi envolvido, dia 18/10/2024, com 1 condutor segurado pela mesma. 1 viatura a deslocar-se uns metros à minha frente numa via rápida de 2 faixas, embate num rail/separador instalado na via, capota, vindo parar à faixa da esquerda, onde eu me encontrava, não tendo tido tempo nem forma de evitar o impacto com o mesmo. Polícia esteve no local, recolheu testemunho de ambos. O outro condutor acusou taxa CRIME de álcool superior a 2.2. Naturalmente não quis assinar declaração amigável. Carta e documentos apreendidos pela polícia no local. Alegou que eu o "empurrei" para o rail lateral. 1 carro atrás de mim, que viu todo o aparato, gentilmente ofereceu-se como testemunha para o processo. Peritos que avaliaram os carros não detetaram nada na lateral do meu carro, somente um forte impacto na parte da frente do meu carro. Seguradora deu o meu carro como perda total, informando que avaliariam a viatura em "x" (valor do salvado, dado por uma empresa sugerida pelos mesmos) e que caso eu não fosse considerado culpado, estava prevista uma indemnização no valor de "y". Em nenhum momento me deram algum tipo de solução como um carro de substituição, por exemplo. No passado dia 2/12/24, a seguradora finalmente responde, alegando que visto não haver concordância na versão dos 2 condutores, o que fica estipulado é que haja uma divisão da indemnização prevista, entre os 2 condutores. Mandei "N" emails, liguei outras tantas vezes, resposta sempre igual: Não houve entendimento entre ambos. Autos alegam que não verificam nesta fase do processo, testemunha ignorada, peritagens desvalorizadas, taxa crime de alcool desvalorizada..! Ética e abordagem da empresa desrespeituosa e certamente que não foi sequer o cenário que colocaram ao outro condutor. Prejuízo enorme para alguém que não teve culpa em nada! Cumprimentos, Diogo Almeida
Anulação de candidatura PAES 2023 sem critério
Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAES 2023, com a montagem de uma maquina de ar-condicionado para a casa do meu sogro do qual por meu espanto a candidatura foi anulada como numero da candidatua é 023907. Na minha residência montei examente a mesma maquina de ar condicionado com o mesmo instalador e a candidatura foi validada no PAES 2022 (candidatura nº 099881). Ou estão as 2 mal ou estão as 2 bem, mas o critério não está a ser usado corretamente, espero que revejam sinceramente. Na minha contestação eu menciono que a maquina faz frio e calor, não ha motivo para anular.
Limite de Crédito
Exmos. Senhores, Todos os meses controlo os valores que tenho no meu cartão universo e hoje verifiquei que o meu limite de crédito do cartão universo foi aumentado de 1500€ para 2000€ sem o meu consentimento. Contactei o apoio ao cliente que me foi dito que o aumento do limite de crédito é aumentado de forma automática consoante as compras que o usuário faz e que consta que eu realmente não fui informada de tal aumento. Confirmei agora, através dos extratos mensais que a alteração foi feita entre Junho e Julho de 2024 sem ter sido informada. De qualquer das formas, aumentaram o limite de crédito coisa que eu nunca permiti nem quis, sem o meu consentimento. Tinha as minhas contas todas controladas e do nada fico com uma divida de 1200€ no cartão, onde são descontados uma quantidade absurda de juros, onde só me faltavam repor cerca de 700€. Tenho este cartão há anos e nunca tive problemas. Comecei o ano da pior forma e foi uma péssima forma de tratarem uma cliente de há alguns anos assim, assim é que acabam com a vida das pessoas.
Deposito a Prazo
Exmos. Senhores, Junto Anexo Reclamação submetida no Livro de Reclamações sobre o Banco Santander que não paga um deposito a prazo. Cumprimentos.
Candidatura anulada sem fundamento
Exmos. Senhores, Candidatei-me ao apoio à Eficiência Energética em Edifícios, de acordo com a regras definidas para o PAE+S 2023. A candidatura foi aceite a 22 de setembro de 2023, com o numero 31102. A 8 de janeiro de 2025 recebo um pedido de esclarecimento, informando que a candidatura não seria ilegível dado o beneficiário ter domicilio fiscal deferente do imóvel candidato. A justificação assentava no não cumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Sendo factual a alegação, o ponto 3.2 do mesmo Aviso enquadra perfeitamente a situação do proprietário com morada fiscal diferente do imóvel candidato. Por isto, julguei tratar-se de um lapso - esclareci de imediato, juntando o seguinte ao processo: "De acordo com o ponto 3.2 do Aviso: "São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou ...". Facilmente se verifica na CPU que o candidato é o proprietário - tendo assim plena faculdade para realizar a intervenção em questão. Mais se acrescenta que o imóvel foi escriturado em Jun/23 e que no momento da submissão da candidatura estava ainda em fase de obra - sendo impossível ter ali residência. Pelo anteriormente exposto, a candidatura é elegível de acordo com o ponto 3.2 do Aviso." Apesar da clareza na redação do Aviso, a candidatura foi anulada a 10 de janeiro, com base na alegação inicial. O Fundo Ambiental recusa aplicar o normativo por si definido. Pretendo que a candidatura seja devidamente analisada e que a sua anulação seja revertida. Cumprimentos
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