Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Estorno não devolvido
Exmos. Senhores, Após cancelamento do meu seguro relacionado com a matrícula 45-18-RF e, ter sido feito o respetivo pedido de estorno, verifico que após algumas trocas de informação através de emails, à data de hoje 18/08/2025 , ainda não recebi qualquer quantia por parte da seguradora LOGO. Há normas que não consigo compreender! Para aderir a um seguro novo, há uma preocupação enorme em enviar todos os dados para pagamento, com as respetivas datas limites para tal. Todavia, aquando ao cancelamento antecipado de um seguro, mais parece uma " brincadeira", pois há uma tamanha falta de respeito para com o consumidor, que é brutal. Onde está a preocupação de resolução da situação? Onde se encontra a data limite para a devolução do estorno por partes das seguradoras? Enquanto o nosso país não colocar " mão firme" em situações como esta, não sairemos da chamada " Cepa torta " Aguardo feedback. 218414811 919833405 Cordialmente Monteiro
Inoperacionalidade do Seguro Automóvel LOGO
Exmos. Senhores, No passado dia 26 de maio tive a necessidade de ativar a Assistência em Viagem do meu seguro automóvel LOGO SEGUROS. Após várias tentativas (A APP não funcionava corretamente e encaminhou-me para a chamada telefónica, o que já elimina aqui a promessa de praticidade e rapidez), consegui falar com um operador via telefónica onde solicitei a respetiva assistência (reboque para o meu veículo) e táxi. Enquadrei a operadora acerca das minhas circunstâncias - estava bastante calor (sensação térmica 35º, distrito de Castelo Branco) e tinha os meus três gatinhos no carro. Passaram cerca de 60 minutos e o atendimento automático via whatsapp pedia-me sempre para aguardar uma vez que ainda não tinham informações acerca da assistência. Contactei novamente a linha de apoio que - de uma forma bastante arrogante - me informou que o meu processo se encontrava em tratamento. Quase três horas depois, aparece o reboque de assistência, porém, quando questiono acerca do táxi, sou informada que ainda irá demorar mais duas horas e sugeriu dar-nos boleia na carrinha do reboque até à oficina porém não podia levar os meus três gatos na carrinha, teriam de ir sozinhos no carro. Recusei prontamente, uma vez que não ia deixar os gatinhos - que já estavam bastante assustados e com calor - sozinhos dentro do veículo. Tive que arranjar alternativa de transporte (pago por mim), uma vez que não ia aguardar mais duas horas (estou grávida e o calor já estava a ser bastante insuportável). Nesse sentido, acredito que esta situação merece ser reportada para que todos percebam a inoperacionalidade do seguro automóvel LOGO. Estou extremamente insatisfeita. Cumprimentos.
Processo Sinistro LOGO Nº7040699429
Exmos. Senhores, Utilizo este meio para reclamar novamente e agora por esta via, da atuação e resposta da companhia de seguros LOGO, face a um sinistro onde me vi envolvido, dia 18/10/2024, com 1 condutor segurado pela mesma. 1 viatura a deslocar-se uns metros à minha frente numa via rápida de 2 faixas, embate num rail/separador instalado na via, capota, vindo parar à faixa da esquerda, onde eu me encontrava, não tendo tido tempo nem forma de evitar o impacto com o mesmo. Polícia esteve no local, recolheu testemunho de ambos. O outro condutor acusou taxa CRIME de álcool superior a 2.2. Naturalmente não quis assinar declaração amigável. Carta e documentos apreendidos pela polícia no local. Alegou que eu o "empurrei" para o rail lateral. 1 carro atrás de mim, que viu todo o aparato, gentilmente ofereceu-se como testemunha para o processo. Peritos que avaliaram os carros não detetaram nada na lateral do meu carro, somente um forte impacto na parte da frente do meu carro. Seguradora deu o meu carro como perda total, informando que avaliariam a viatura em "x" (valor do salvado, dado por uma empresa sugerida pelos mesmos) e que caso eu não fosse considerado culpado, estava prevista uma indemnização no valor de "y". Em nenhum momento me deram algum tipo de solução como um carro de substituição, por exemplo. No passado dia 2/12/24, a seguradora finalmente responde, alegando que visto não haver concordância na versão dos 2 condutores, o que fica estipulado é que haja uma divisão da indemnização prevista, entre os 2 condutores. Mandei "N" emails, liguei outras tantas vezes, resposta sempre igual: Não houve entendimento entre ambos. Autos alegam que não verificam nesta fase do processo, testemunha ignorada, peritagens desvalorizadas, taxa crime de alcool desvalorizada..! Ética e abordagem da empresa desrespeituosa e certamente que não foi sequer o cenário que colocaram ao outro condutor. Prejuízo enorme para alguém que não teve culpa em nada! Cumprimentos, Diogo Almeida
Resolução de contrato por justa causa
Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir a resolução da minha apólice com efeitos imediatos por justa causa por incumprimento dos termos contratuais por parte desta seguradora . Nas condições particulares da apólice é indicado que tenho 3 pedidos de assistência em viagem por ano incluídos na mesma, acontece que no ano corrento já tive a infelicidade de me ver obrigado a pedir assistência em 2 ocasiões e qual não foi o meu espanto quando no dia 30/10/2024 tive nova infelicidade e ao solicitar a assistência em viagem foi-me informado que a mesma não seria prestada a menos que enviasse a fatura do mecânico relativa à última intervenção na viatura. Estando eu parado no meio de uma auto-estrada, sem a fatura na viatura era suposto fazer o que? deixar a viatura lá estacionada e deslocar-me a pé 40km até casa para conseguir enviar a fatura para me enviarem um reboque? Considero isto um ato de má fé e claro aproveito da minha infelicidade para se safarem de prestar um serviço contratual. Assim peço o cancelamento da apólice e reembolso do valor remanescente do prémio do seguro. Cumprimentos Emanuel Costa Cumprimentos.
Desonestidade
Exmos. Senhores, No dia 10 de Agosto de 2024, o meu filho que conduzia o meu veículo esteve envolvido num acidente com o meu veículo, um Opel Crossland X, matrícula 17-ZF-58, segurado pela "Logo Seguros" através da apólice Auto Max. De acordo com as condições da apólice, o seguro cobre integralmente os danos decorrentes de choque, colisão ou capotamento, sem franquia aplicável, até ao valor de €18,660. Na sequência do sinistro, foi realizada uma peritagem que concluiu que o para-choques do meu veículo segurado teria de ser substituído, dado que ficou danificado no acidente. No entanto, a seguradora informou que apenas cobriria 50% do custo da substituição, alegando que o para-choques apresentava danos prévios (uma raspagem), anteriores ao sinistro. Questões Legais e Contratuais: Violação das Condições Contratuais: O contrato do seguro Auto Max inclui cobertura total para "Choque, Colisão e Capotamento", prevendo o pagamento integral dos danos materiais causados por sinistros desta natureza. Não existe qualquer cláusula que justifique a desvalorização ou exclusão de peças com danos anteriores, desde que os mesmos não tenham sido a causa do sinistro. Neste caso, o dano foi consequência direta do acidente reportado, sendo a decisão da seguradora injustificada. Violação da Lei (Decreto-Lei n.º 291/2007): O Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro de responsabilidade civil automóvel, assegura que os segurados têm direito à indemnização completa pelos danos materiais causados por sinistros cobertos. A prática de reduzir o pagamento devido com base em danos pré-existentes irrelevantes ao sinistro é contrária à legislação, que visa garantir a proteção dos lesados em acidentes de viação. Prática Ilícita: A decisão da seguradora de aplicar uma dedução de 50% no custo de substituição do para-choques configura uma prática ilícita, ao violar tanto o contrato de seguro como a legislação aplicável. Esta prática lesiva fere os direitos do consumidor e revela um comportamento irregular por parte da seguradora, que tenta evitar cumprir as suas obrigações legais. Pedidos: 1. O pagamento integral da substituição do para-choques, sem qualquer desvalorização indevida. 2. A reparação imediata do veículo, em conformidade com as condições contratuais e legais. 3. Uma compensação pelos danos morais e financeiros causados pela recusa injustificada e a demora da reparação do veículo por parte da seguradora, que insiste em não cumprir com as suas obrigações. 4. Alerta para o vossos leitores/consumidores DECO PROTeste para este tipo de prática abusiva por parte de seguradoras como a LOGO. Considero que a seguradora "Logo" está a agir de má fé, ao tentar reduzir as suas responsabilidades contratuais e legais. Face à gravidade da situação, solicito a intervenção da vossa entidade legal para garantir que a seguradora cumpre com as suas obrigações e que os meus direitos são respeitados. Estou disponível para fornecer toda a documentação relevante e responder a quaisquer dúvidas adicionais. Cumprimentos.
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