back

Candidatura anulada sem fundamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. P.

Para: Fundo Ambiental

12/01/2025

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao apoio à Eficiência Energética em Edifícios, de acordo com a regras definidas para o PAE+S 2023. A candidatura foi aceite a 22 de setembro de 2023, com o numero 31102. A 8 de janeiro de 2025 recebo um pedido de esclarecimento, informando que a candidatura não seria ilegível dado o beneficiário ter domicilio fiscal deferente do imóvel candidato. A justificação assentava no não cumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Sendo factual a alegação, o ponto 3.2 do mesmo Aviso enquadra perfeitamente a situação do proprietário com morada fiscal diferente do imóvel candidato. Por isto, julguei tratar-se de um lapso - esclareci de imediato, juntando o seguinte ao processo: "De acordo com o ponto 3.2 do Aviso: "São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou ...". Facilmente se verifica na CPU que o candidato é o proprietário - tendo assim plena faculdade para realizar a intervenção em questão. Mais se acrescenta que o imóvel foi escriturado em Jun/23 e que no momento da submissão da candidatura estava ainda em fase de obra - sendo impossível ter ali residência. Pelo anteriormente exposto, a candidatura é elegível de acordo com o ponto 3.2 do Aviso." Apesar da clareza na redação do Aviso, a candidatura foi anulada a 10 de janeiro, com base na alegação inicial. O Fundo Ambiental recusa aplicar o normativo por si definido. Pretendo que a candidatura seja devidamente analisada e que a sua anulação seja revertida. Cumprimentos

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: R. P.

13/01/2025

Exmo.(a) Senhor(a), De acordo com o ponto 3.1 do Aviso e com a questão nº 26 das Orientações Técnicas Gerais, apenas são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação, não sendo elegíveis segundas habitações. Encontra-se disponível documentação de apoio ao candidato na página do Aviso (s:www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx). Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 12 de janeiro de 2025 22:15 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura anulada sem fundamento [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.