Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, registrar uma queixa contra a empresa AMP e, em particular, contra a colaboradora Sra. Lurdes, devido à conduta inadequada, má-fé, descumprimento contratual e falta de resolução relativamente à devolução do caução do apartamento que ocupei.
No dia 23/12/2024, entreguei o apartamento em perfeitas condições, como comprovam fotos, vídeos e a vistoria realizada pelo Sr. Miguel, colaborador da AMP, que confirmou o bom estado do imóvel e registou a entrega das chaves. Ainda assim, a empresa continua a alegar que a vistoria não foi realizada e mantém o caução retido, sem qualquer previsão de devolução.
Desde o início, a Sra. Lurdes demonstrou falta de capacidade para interpretar corretamente o contrato, tentando distorcer várias cláusulas para favorecer a si mesma. Esta postura inadequada e de má-fé obrigou-me a contratar uma procuradora para me defender. Mesmo com a intervenção jurídica, a Sra. Lurdes mantém o seu comportamento inaceitável, recusando-se a agir de forma justa e transparente, enquanto tenta tirar vantagem da situação.
Após vários contactos, a Sra. Lurdes respondeu à minha procuradora, mas não trouxe qualquer resolução para o caso. Alegou que uma nova vistoria foi realizada no dia 09/01/2025, sem qualquer explicação clara sobre a necessidade de tal procedimento, uma vez que já havia sido feita a vistoria inicial em dezembro. Além disso, a minha procuradora manifestou interesse em participar desta vistoria, mas foi impedida pela Sra. Lurdes.
Desde esta alegada vistoria em 09/01/2025, não houve qualquer parecer oficial ou resposta aos nossos emails. A empresa simplesmente desapareceu, deixando-me sem qualquer esclarecimento sobre a devolução do caução ou sobre o estado do processo.
Adicionalmente, destaco que:
1. A AMP exigiu o pagamento indevido do mês de dezembro, alegando falsamente que o valor não seria revertido para o caução e que eu não teria cumprido o período de aviso prévio. Estas alegações foram desmentidas pela análise do contrato realizada pela minha procuradora.
2. A entrega das chaves foi acordada previamente com a Sra. Fátima e a Sra. Lurdes, com provas documentais que atestam os termos da devolução e os prazos combinados.
3. Apesar da vistoria realizada em 23/12/2024 pelo Sr. Miguel, a Sra. Lurdes insiste em afirmar que não houve vistoria, contradizendo as evidências fornecidas. Além disso, contrariando o parecer da vistoria (de que o apartamento estava em perfeito estado), a mesma alega que não está, entretanto, fica claro que isso não procede, uma vez que o apartamento foi divulgado no idealista no dia 07/01 para arrendar e está em ótimo estado, exatamente como estava quando entramos, como pode-se observar nas fotos divulgadas (tiradas pelo Miguel, na vistoria dia 23/12 - vide o link https://www.idealista.pt/pro/retoque/imovel/33872353/ ).
A postura da AMP é de total descaso e falta de profissionalismo, agravada pela conduta rude, desrespeitosa e de má-fé da Sra. Lurdes. Esta situação é insustentável e um claro descumprimento dos termos contratuais e da boa-fé exigida em relações comerciais. Assim como, pelos inúmeros comentários na página da AMP do facebook e no Portal das Queixas, torna-se claro que a situação não é singular, e sim uma prática frequente da empresa.
Solicito que esta situação seja investigada e resolvida com urgência, garantindo a devolução do caução e a retratação pelos transtornos causados.
Cumprimentos.