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Candidatura anulada incorretamente

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. R.

Para: Fundo Ambiental

14/01/2025

Exmos. Senhores, No dia 08/01/2025 e após vários pedidos de esclarecimentos, por não ter compreendido o motivo de anulação da candidatura, enviei todos os documentos pedidos, bem como a prova do erro cometido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, confirmando que a minha candidatura está corretamente preenchida e que a morada está correta, visto que esse foi o motivo de anulação. Agradeço por favor, pelo menos, que confirmem se receberam a documentação via e-balcão. Obrigado. Cumprimentos, Rodrigo Rocha.

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: A. R.

15/01/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura em questão, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: A morada indicada na localização do prédio da CPU difere da morada fiscal do candidato indicada na morada do titular da CPU. Não foi apresentada declaração emitida pela Junta de Freguesia a atestar a correspondência entre as moradas, como solicitado. Note-se que, de acordo com o ponto 3.1 do Aviso e com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações, apenas habitações próprias permanentes. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 14 de janeiro de 2025 20:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura anulada incorretamente [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

A. R.

Para: Fundo Ambiental

12/02/2025

Exmos/as. Senhores/as, Desde o momento do pedido de esclarecimentos e respetiva anulação da candidatura, pelo avaliador, que tenho entrado em contato convosco, sem sucesso, desde dia 02/12/2024. Informo que a candidatura está corretamente preenchida, tendo já esclarecido anteriormente que o erro teve origem no documento produzido pelas Finanças. No entanto, envio novamente a documentação atualizada, bem com uma nova declaração da junta de freguesia, validando a morada preenchida na candidatura. Mais informo, que na documentação inicialmente enviada, a localização do imóvel, do 1º Titular (que sou eu), coincide com a morada indicada na candidatura. Ou seja, a informação foi e está bem preenchida. Também informo que a candidatura anterior a esta (12238), e que foi aprovada e paga, estava preenchida exatamente igual à candidatura que foi anulada (21780). Ou seja, os critérios de avaliação são diferentes? Na altura tentei explicar isto ao avaliador, antes do mesmo anular a minha candidatura. Até porque na altura não foi completamente esclarecedor o erro identificado. - Transmiti já esta informação por diversas vezes, curiosamente, a candidatura 12238 que foi validada e paga a 19/10/2024 sendo reavaliada por vós a 23/01/2025, ou seja, há 2 semanas, com pedidos de nova documentação, via plataforma. Porque é que reavaliaram uma candidatura já paga e validada e não consideram a candidatura que têm sido alvo de tantos contatos, nomeadamente a 21780? Em todo o caso, o avaliador, após anulação da candidatura (21780) indicou "Se apresentar este documento, a inconformidade fica resolvida, e a candidatura é considerada elegível.". Já enviei por diversas vezes este documento via e-balcão, no entanto, não obtive qualquer resposta vossa. Informo também, que após esta informação enviada pelo avaliador, era impossível submeter os documentos via plataforma, visto que a candidatura foi anulada, bloqueando o acesso à mesma. Em anexo envio dois documentos: nova declaração da junta de freguesia e respetiva prova do erro, via e-balcão, da Autoridade Tributária e Aduaneira (já enviado anteriormente). Por favor, pelo menos confirmem-me se receberam esta comunicação. Obrigado. Cumprimentos, Rodrigo Rocha.


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