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Cobrança Indevida
Paguei €2.99 para ter acesso a uma vaga de emprego e poder enviar o meu currículo. No momento em que introduzi o meu cartão, não havia qualquer informação sobre cobranças adicionais, dando a entender que seria um pagamento único para ter acesso premium ao site por 14 dias. No entanto, desde 21/10, têm tentado cobrar-me €69.90. Essa cobrança tem sido tentada na minha conta bancária, mas não é concluída devido à ausência de fundos, e não pretendo depositar dinheiro para evitar essa cobrança INDEVIDA. Enviei três emails à empresa solicitando a remoção dessa cobrança, mas não obtive resposta. Podem verificar que NUNCA utilizei este site para qualquer outra finalidade, além do dia em que paguei para ter acesso a uma vaga específica. É crucial que cessem as tentativas de cobrança. Já cancelei a assinatura que me foi imposta sem a minha autorização, mas as tentativas de cobrança persistem. Deixo em anexo as capturas de ecrã que surgem até inserir o número do cartão para a cobrança.
Reclamação de decisão de Seguradora 50-50
Reclamação a Companhia de Seguros Generali Apólice Automóvel da Seguradora Ageas n°: AU83552021Matrícula: 85-VF-70Data do Sinistro: 07/10/2023Número de Processo de sinistro: 23AU287939Exmo/a (s) Senhor/a (es/as) dos Sinistros Automóvel da Seguradora Ocidental - grupo Ageas,Eu, Cristiana Adelaide Carvalho Costa , portadora do Cartão de Cidadão n.º: 132158989 3 ZX6, emitido em: 6/9/2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascida em 18/3/1987, na Freguesia de Vieira do Minho, Concelho de Braga, Solteira, residente em: Rua Monte Carlo N 18 6° C, 2605-822 Casal de Cambra – Sintra, Cujo NIF é o: 247509973Tomadora e segurada da apólice supracitada e proprietária do veículo supra mencionado Venho por este meio expressar a minha reclamação por não concordar com a decisão de vossas excelências.Recebi uma mensagem de texto, não uma carta oficial de vossas excelências, a indicar que a decisão final no sinistro em causa é de 50-50, (expressão utilizada na mensagem de texto), ou seja, existe a repartição da culpa entre os dois intervenientes no sinistro ocorrido .Ora, tal decisão, além de injusta, chega a ser ilícita, uma vez que a condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA , desrespeitou o sinal vermelho e provocou o sinistro, violando desta forma a legislação em vigor:“A não paragem antes de atingir a zona regulada pelo sinal de cor vermelha, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136º, e 147º alínea L )do código da Estrada, e dos art. 69º, nº1 a), e 76º I do RST. Sendo sujeita a demais sanções.”Quanto aos factos:1°No dia 7 de Outubro de 2023, pelas 3h46m, o veículo com a matrícula 85-VF-70 e o veículo com a matrícula AH-50-CB, encontravam-se parados no primeiro semáforo vermelho, provenientes da segunda circular com destino à Avenida Almirante Gago Coutinho2°Após a abertura desse mesmo semáforo, ambos os veículos avançaram, tendo o veiculo com a matrícula 85-VF-70 chegado primeiramente ao entroncamento da Avenida Almirante Gago Coutinho com semáforo verde para os veículos supra referidos3°Será anexado um vídeo ilustrativo do trajeto que indica claramente que o semáforo onde ocorreu o sinistro encontra-se sempre verde aquando da chegada ao local do sinistro, para os veículos que provêm da 2ª circular, após a paragem no semáforo anterior, o que foi o caso4°O veículo com a matrícula AS-79-NA, que se encontrava a deslocar na Avenida Almirante Gago Coutinho, proveniente da Rotunda do Relógio, sentido Areeiro, desrespeitou o sinal vermelho do semáforo e como resultado dessa infração, o meu veículo, cuja matrícula é: 85-VF-70, embateu na lateral do veículo com a matrícula AS-79-NA5° A condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA, apenas imobilizou o automóvel a mais de 50 metros do local do acidente (foto em anexo)6°Em ato corrido, o veículo com a matrícula é: AH-50-CB , parou no local e ambos os ocupantes da viatura (condutor: Pablo Morais e passageiro : Rodrigo Pablo) prontificaram-se a fornecer os dados pessoais por serem as únicas testemunhas do ocorrido7° As testemunhas, que presenciaram os factos, acusaram diretamente a condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA de ter passado o sinal vermelho8°A condutora do veículo AS-79-NA não assumiu a culpa e como resultado desse facto, o condutor do veículo 85-VF-70: José Oliveira, viu-se obrigado a chamar as autoridades competentes9° Deslocaram-se ao local 3 agentes da Polícia de Segurança Pública da Divisão de trânsito do Lumiar-Alta de Lisboa – Agente Jorge Pereira10° Indico como as únicas testemunhas do sinistro , os ocupantes do veículo com a matrícula: AH50CB Condutor: Pablo Morais, condutor TVDEContacto: 926472542Morada: Avenida de São Pedro, N 11, 1675-171 PontinhaPassageiro: Rodrigo PabloContacto: 968383250Morada: Rua Torcato José Clavine , N 11, 6 Esquerdo- Almada11° Declaro como única culpada, a Senhora: Cátia Melissa Silva de Oliveira Malho , condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA, única ocupante do veículo, condutora TVDE,Cartão de Cidadão: 13448134 8 ZW8 Contribuinte: 220453454 Companhia de Seguros Tranquilidade – Generali Seguros, S.A. Apólice Automóvel : 0008094975 Contacto: 93507828912° Dados do condutor do veículo 85-VF-70: José Valentim Semedo Oliveira Contato: 924336825 Morada : Rua Bairro Nascente Lote F2, 1 Esquerdo 2625-710 Vialonga13° Como resultado do sinistro, o veículo 85-VF-70 sofreu danos na parte dianteira do automóvel, afetando o sistema elétrico, sensor de estacionamento, sensor de cinto de segurança , tem vindo a aparecer um aviso no computador de bordo de que existe um defeito no motor e o veículo necessita de reparação, entre outros danos ocultos14° Solicito a substituição das 2 cadeiras auto que se encontravam no veículo na data do sinistro. -Uma cadeira auto Britax - Max-Way Plus no valor de 303 euros - Uma cadeira auto Joie – I Spin 360 no valor de 343 euros12° Solicito a reparação total do meu veículo automóvel, restituindo-o à condição anterior à data do sinistro13° Não serei responsável qualquer dano causado resultante do sinistro14° A responsabilidade será totalmente assumida pela companhia de seguros Generali no que concerne aos danos causados ao veículo com a matrícula 85-VF-7015° Caso não obtenha uma decisão favorável no prazo de 10 dias, irei solicitar apoio jurídico e recorrer às instâncias competentesSem outro assunto, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,Cristiana Costa
Atraso nos pagamentos por incapacidade temporária absoluta
Venho por este meio tentar que este problema se resolva da melhor e mais rapida forma. Estou de baixa pelo seguro tranquilidade à 10 meses no mês de Fevereiro tenho 14 dias para receber em Março mais 14 dias em setembro 10 dias em outubro 26 dias em novembro 10 dias até hoje ja comuniquei a seguradora 5 vezes pelo telefone e expliquei o sucedido e confirmaram de facto que todos os valores em cima mencionados estão em falta pediram que aguarda se que iriam efectuar o pagamento de todos os valores em atraso mas nao se verificou fizeram uma transferência do valor de apenas 5 dias do 26 a 30 de outubro eu nao consigo viver assim tenho crédito habitação e dois filhos menores com 3 e 1 anos estou desesperado nao tenho dinheiro peço humildemente que de alguma forma me ajudem a resolver este transtorno obrigado.
Má conduta
Venho por este meio fazer uma reclamação para com a Multicare- Serviços de Saude, Sa. Fiz um seguro para com a Multicare à alguns anos. No dia que necessito desse mesmo seguro, negam-se argumentando situações que não são realidade. Em Maio do corrente ano, tive que fazer uma cirurgia – miomectomia para retirar miomas no útero. Contactei a companhia de seguros que negou a aceitar o orçamento pois informaram que os miomas eram decorrentes. Mencionaram inclusive que aceitei a proposta no início do seguro. Nunca tive acesso à minha ficha de saúde, muito menos aceitei o que eles resolveram escrever. Não concordo com esta má conduta para com os clientes. Mais tarde enviaram a ficha onde mencionam informações erradas. Além de miomas, não sou celíaca.
seguradora nao finaliza processo de pagamento de sinistro
Meu carro foi incendiado no dia 24/Set, a Fidelidade ate agora nao finalizou o processo para pagamento. Atendimento ao cliente desrespeitoso, nao nos informam o status do processo, a principio disseram que seria 30 dias uteis e ja estamos em mais de 40 dias.
anulação da minha conta com a Universo
Boa noite, tinha conta na Universo com um seguro conta ordenado, no mês de Março fiquei desempregado, por telefone pedi o valor do que devia e cancelei a conta, no balcão da Sonae em Loures fiz o mesmo cancelei a conta, paguei tudo o que devia sem acionar o seguro o qual tinha direito, depois de estar tudo cancelado e pago continuam a enviar a mensalidade do seguro, já respondi a vários e-mails e enviei comprovativos para o Apoio ao Cliente fiz reclamação e de nada tem servido continua acumular prestações, se tenho a conta e o seguro cancelado com tudo pago, porque tenho de continuar a pagar o que já não tenho como usufruir?
Devolução de documentos
Boa noiteA empresa BO Telesales Wisink entrou em contacto comigo por telefone para oferecer um cartão com “vantagens “.Por muita insistência, acabei por aceitar a proposta.Enviei a documentação solicitada e dias depois um funcionário trouxe documentos para eu assinar e seguir para aprovação.Não foi aprovado. Eu pedi que me devolvessem os documentos assinados juntamente com uma carta informando a não aprovação como prova de que não usarão meus dados, minha assinatura para algo que ignoro.Aguardo a papelada que assinei (a partir desta data 7 dias), um documento detalhado especificando o acontecido e a constar que nada será feito em meu nome sem meu consentimento e conhecimento.Enviei várias vezes mensagem por e-mail solicitando e a empresa não respondeu a nenhuma.AguardoObrigada
Declinação de Responsabilidade - Mapfre Warranty
NIF: 212 590 936APÓLICE Nr: 0PT140CO002608590-15Marca: SamsungModelo Equipamento: QE55Q9FNATXXCN/S: 0DWT3HEK800761Entidade Vendedora: Electro Colina do Sol - ECS (data da compra 17/09/2018)Data da Avaria: 31/08/2023 - 14H00 - PortugalExmos. Senhores Na sequência da comunicação por parte da Mapfre Warranty datada de 13/10/2023, cujo conteúdo referente à não elegibilidade do equipamento em causa não se aceita, serve o presente para informar e solicitar o seguinte:Como é do V/ conhecimento, foi realizado o contrato de Seguro de Extensão de Garantia após os 2 anos do fabricante por mais 3 anos - Mapfre Warranty no valor de 169,00€ (liquidados no ato da contratação junto da ECS) e com um limite económico de 2.103,30€, conforme factura Nr. GR CONT1/1986. Sendo certo que tal Seguro era única e especificamente para o equipamento em questão. Importa frisar que, o referido contrato foi realizado através dos canais de contratação da Mapfre Warranty, que em cumprimento do dever de informação informaram que o equipamento segurado era integralmente subsumível na cobertura em apreço. Acresce, a este propósito que, não se encontra prevista qualquer exclusão contratual aplicável ao caso concreto.Sem prejuízo do indicado enquadramento pré-contratual, no que concerne (i) a formação da vontade de contratar e (ii) o cumprimento dos deveres pré-contratuais subjacentes, importa também proceder ao enquadramento cronológico dos factos essenciais: 1. Participação de Sinistro 92354 junto da Mapfre Warranty a 4 de Setembro de 2023 2. Recolha do equipamento pela ECS, na casa do cliente para diagnóstico e reparação3. Envio de informação da ECS para Mapfre com orçamento 4. Mapfre autoriza a reparação do equipamento 5. ECS encomenda material ao fornecedor 6. Fornecedor comunica à ECS que não há stock 7. ECS comunica Mapfre não existência de Stock 8. Mapfre informa que vai pedir orçamento de novo equipamento para substituição 9. Mapfre comunica a declinação de responsabilidade Atendendo ao somatório de factos supra expostos, resulta de forma clara e inequívoca que, no âmbito contratual, não existe nenhum fundamento que alicerce a declinação de responsabilidade da parte da Mapfre Warranty, salvo má-fé, tanto mais que receberam por inteiro e antecipadamente o pagamento total do prémio do seguro. Neste contexto, deverá a Mapfre Warranty assumir de imediato a esta responsabilidade e procederem à entrega de equipamento de substituição homólogo ou ao pagamento do valor atribuído/segurado, nos termos exatos termos do contrato de seguro celebrado.Com os melhores cumprimentos, Amade Sulemane
Queixa contra participação ao seguro
Venho por este meio reclamar da falta de transparência na peritagem realizada a minha viatura que foi riscada numa das portas laterais e no porta bagagem. A seguradora alega que alguns dos riscos não são enquadráveis em vandalismo mas sim em choque e colisão. questionada sobre o porquê dessa decisão e de que forma foi feita a distinção entre as duas situações, fiquei sem resposta. Pretendo uma resposta da seguradora sobre o ocorrido e o pagamento da totalidade dos estragos ocorridos na viatura enquadrados em vandalismo e não repartidos em várias situações de forma a eles poderem acionar todas as franquias e pagarem apenas pelos remanescente risco à risco, ou seja nada.Grata pelo vossa intervenção nesta situação.Atentamente,Sílvia Gonçalves
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