Reclamações recentes

B. S.
08/05/2026

Reclamação Formal – Cobranças Indevidas Medicare

Na qualidade de representante do Sr. Nuno Humberto de Cimas Ramalho, contribuinte n.º 222879122, vem o presente apresentar reclamação formal relativamente aos procedimentos de cobrança que têm vindo a ser promovidos por V. Exas. no âmbito do alegado contrato associado à Medicare. Cumpre esclarecer que o nosso constituinte comunicou expressamente, por escrito e de forma inequívoca, em julho de 2024, a sua intenção de cancelamento/oposição à renovação do referido contrato, tendo tal comunicação sido remetida dentro de um prazo razoável e legalmente admissível. Apesar disso, continuaram a ser emitidas cobranças sucessivas, incluindo alegadas mensalidades referentes ao ano de 2025, situação que se considera manifestamente abusiva, desproporcional e juridicamente contestável. Mais grave ainda, V. Exas., enquanto entidade de recuperação de crédito, persistem na exigência de valores cuja exigibilidade se encontra formalmente impugnada, sem que até à presente data tenha sido apresentada prova bastante da validade e eficácia das cláusulas contratuais invocadas, designadamente no que respeita à alegada renovação automática anual. Importa recordar que, nos termos da legislação portuguesa aplicável à defesa do consumidor e às cláusulas contratuais gerais, qualquer cláusula de renovação automática encontra-se sujeita a especiais deveres de informação, transparência e comunicação efectiva ao consumidor, recaindo integralmente sobre a entidade credora o ónus da prova relativamente: à efectiva celebração do contrato; ao envio e aceitação das condições gerais e particulares; à demonstração de que as cláusulas de renovação automática foram clara e expressamente comunicadas; à prova de que o consumidor foi devidamente informado sobre as consequências da não denúncia dentro de determinado prazo. Até ao presente momento, nem a Medicare nem V. Exas. lograram apresentar documentação suficiente que permita sustentar, de forma séria e legalmente válida, a exigibilidade das quantias reclamadas após a comunicação formal de cancelamento/oposição à renovação. Acresce que a insistência em contactos de cobrança relativamente a valores contestados poderá configurar prática abusiva e susceptível de violar os direitos do consumidor, reservando-se o nosso constituinte ao direito de accionar todos os meios legais adequados para defesa dos seus interesses, incluindo participação junto da Direção-Geral do Consumidor, ASAE, Comissão Nacional de Proteção de Dados e demais entidades competentes. Nestes termos, ficam V. Exas. formalmente interpelados para: Cessar imediatamente quaisquer procedimentos de cobrança relativamente aos valores contestados; Suspender eventuais comunicações para bases de dados de incumprimento; Remeter toda a documentação contratual alegadamente aceite pelo consumidor; Confirmar, por escrito, a suspensão do processo de cobrança até integral esclarecimento da situação. Mais se informa que qualquer insistência futura sem suporte documental e legal bastante será interpretada como actuação abusiva, com as legais consequências. Sem outro assunto de momento, aguardamos resposta escrita no prazo máximo de 5 dias úteis.

Em curso
B. P.
27/03/2026

Cobrança indevida Indebt/Medicare

Exmos senhores, Tenho recebido vários email por parte da indebt a fazer cobrança de valores de um contrato que realizei com a medicare via telefone. Em nenhum momento a medicare me informou sobre uma fidelizacao de 1 ano na realizacao de contrato. E mais, além de nao ter informado ainda fez resistencia sempre que tentei desistir do mesmo, nao me dando essa possibilidade. Um ponto importante é que o seguro em nenhum momento foi sequer utilizado. Para alem disso o contrato foi realizado em 2020 sendo que segundo a lei já se encontra prescrito pois possui mais de 5 anos. Para além disto, tentei explicar esta situacao a indebt de forma a resolver sendo que nao surgiu efeito. E foi lhes pedido dados do contrato e faturas sendo que os mesmos só me conaeguiram enviar por escrito codigos com valores e dizem nao possuir o contrato. Ou seja nem conseguem mostrar devidamemte aquilo que se encontram a cobrar. Eu nao concordo em pagar nenhum valor visto que nem sequer foi feito um esclarecimento devido na altura da realizacao do contrato pois mais nenhum seguro de saude faz o que a Medicare anda a fazer, ou seja enganar os clientes. Agradecia que o assunto fosse resolvido e encerrado.

Resolvida
S. O.
29/01/2026

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu desagrado relativamente ao contacto efetuado por esta empresa, no qual é alegada a existência de uma dívida para com a Medicare, a qual considero ilegal e infundada. Esclareço que nunca usufruí de quaisquer serviços associados ao alegado contrato e que nunca existiu da minha parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço. Nestes termos, invoco o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 7, que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, o qual estabelece que: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Não tendo sido prestado qualquer consentimento escrito da minha parte, não existe vínculo contratual válido, sendo juridicamente irrelevante a mera recepção do cartão, ainda para mais quando não houve qualquer utilização dos serviços. Assim, exijo que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação imediata de quaisquer contatos futuros relacionados com este assunto. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
J. F.
23/01/2026

Medicare

Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu desagrado relativamente ao contacto efetuado por esta empresa, no qual é alegada a existência de uma dívida para com a Medicare, a qual considero ilegal e infundada. Esclareço que nunca existiu da minha parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço, nem tão pouco à sua renovação. Nestes termos, invoco o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 7, que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, o qual estabelece que: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Não tendo sido prestado qualquer consentimento escrito da minha parte, não existe vínculo contratual válido, sendo juridicamente irrelevante a mera receção do cartão. Assim, exijo que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação imediata de quaisquer contactos futuros relacionados com este assunto. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
J. S.
21/01/2026

Dívida não exigível

Exmos. Senhores, A minha esposa, M. N., tem vindo desde julho de 2024 a ser contatada por esta empresa com a alegação da existência de uma dívida infundada para com a Medicare datada de 2021. A minha esposa contatou telefonicamente a Medicare a saber dos seus planos de saúde, em data que não pode precisar mas antes de 2018. Foi-lhe enviado um cartão, mas o mesmo nunca foi utilizado e por indicação da Medicare foi destruído, pois não existiu interesse na contratualização do seguro, não se tendo verificado da sua parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço, não existindo assim qualquer vinculação conforme legalmente se encontra previsto e não relevando para o caso a receção do cartão para além de não ter sido utilizado. Por email já foi transmitido à Indebt o não reconhecimento desta divida e também foi contatada a Medicare que confirmou que o assunto estava encerrado e que não desse importância às comunicações recebidas. Assim, solicita-se que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação de todos e quaisquer contactos futuros relacionados com este assunto. Atentamente J. S. (associado da DECO) em nome de M. N.

Encerrada

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