Classificação
- Total de reclamações
- 42
- Número de reclamações*
- 18
- Reclamações resolvidas*
- 72%
- Média de dias para responder*
- 1 dia
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Cobrança indevida
Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu desagrado relativamente ao contacto efetuado por esta empresa, no qual é alegada a existência de uma dívida para com a Medicare, a qual considero ilegal e infundada. Esclareço que nunca usufruí de quaisquer serviços associados ao alegado contrato e que nunca existiu da minha parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço. Nestes termos, invoco o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 7, que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, o qual estabelece que: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Não tendo sido prestado qualquer consentimento escrito da minha parte, não existe vínculo contratual válido, sendo juridicamente irrelevante a mera recepção do cartão, ainda para mais quando não houve qualquer utilização dos serviços. Assim, exijo que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação imediata de quaisquer contatos futuros relacionados com este assunto. Com os melhores cumprimentos,
Medicare
Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu desagrado relativamente ao contacto efetuado por esta empresa, no qual é alegada a existência de uma dívida para com a Medicare, a qual considero ilegal e infundada. Esclareço que nunca existiu da minha parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço, nem tão pouco à sua renovação. Nestes termos, invoco o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 7, que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, o qual estabelece que: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Não tendo sido prestado qualquer consentimento escrito da minha parte, não existe vínculo contratual válido, sendo juridicamente irrelevante a mera receção do cartão. Assim, exijo que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação imediata de quaisquer contactos futuros relacionados com este assunto. Com os melhores cumprimentos,
Dívida não exigível
Exmos. Senhores, A minha esposa, M. N., tem vindo desde julho de 2024 a ser contatada por esta empresa com a alegação da existência de uma dívida infundada para com a Medicare datada de 2021. A minha esposa contatou telefonicamente a Medicare a saber dos seus planos de saúde, em data que não pode precisar mas antes de 2018. Foi-lhe enviado um cartão, mas o mesmo nunca foi utilizado e por indicação da Medicare foi destruído, pois não existiu interesse na contratualização do seguro, não se tendo verificado da sua parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço, não existindo assim qualquer vinculação conforme legalmente se encontra previsto e não relevando para o caso a receção do cartão para além de não ter sido utilizado. Por email já foi transmitido à Indebt o não reconhecimento desta divida e também foi contatada a Medicare que confirmou que o assunto estava encerrado e que não desse importância às comunicações recebidas. Assim, solicita-se que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação de todos e quaisquer contactos futuros relacionados com este assunto. Atentamente J. S. (associado da DECO) em nome de M. N.
pedido de cobrança de divida da indebt/medicare
A medicare que eu usufruia desde 2019, quando tentei cancelar, a mesma não permitiu, pois dizia que estava vinculado, sem eu ter sido informado ou assinado nada para com eles, tentei desistir em 2024, inclusivé enviei email, e continuaram a cobrar, pedi as gravações de cahamadas em como eu concordava com tudo o que diziam e nunca me enviaram, agora enviaram tudo para a empresa indebt, à qual praticamente duplicou o valor do pedido da divida. Divida essa que eu expus o email a cancelar o contracto e alegrama que só para o ano seguinte , e iriam -me cobrar 1 ano de serviço até desvincular-me deles. É abusiva a medicare e fraudulenta, nem os contractos da Anacom duram tanto, já desde 2019 a 2024 a pagar, e teria que continuar. Agora a empresa indebt faz-me chamadas com teores de ameaças... Nunca falhei um pagamento, e quando tentei a rescisão não a permitiam, pedi gravações ou contractos assinados por mim em como concordava com isto, e nada!
Contestação de alegada dívida
Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu desagrado relativamente ao contacto efetuado por esta empresa, no qual é alegada a existência de uma dívida para com a Medicare, a qual considero ilegal e infundada. Esclareço que nunca usufruí de quaisquer serviços associados ao alegado contrato e que nunca existiu da minha parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço, nem tão pouco à sua renovação. Nestes termos, invoco o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 7, que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, o qual estabelece que: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Não tendo sido prestado qualquer consentimento escrito da minha parte, não existe vínculo contratual válido, sendo juridicamente irrelevante a mera receção do cartão, ainda para mais quando não houve qualquer utilização dos serviços. Assim, exijo que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação imediata de quaisquer contactos futuros relacionados com este assunto. Com os melhores cumprimentos, Inês Santos
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