Reclamações públicas

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R. R.
26/09/2025

Estorno

Boa tarde, meu nome é Raquel Sofia Gervaia dos Santos, tinha uma divida de um cartao da unicre número 544051600040682X, do qual entrei em acordo com a empresa de pagar em 9 prestações a dívida. O meu espanto que paguei 20 mensalidades( era feito automaticamente mensalmente na minha aplicação do banco). Liguei à empresa no dia 19/09/2025 a reportar a situação r apenas nesse dia nesse instante é que recebi o email que a divida ja estava liquidada. Voltei a ligar hoje, passado 1 semana e ainda sem resposta. A dívida foi paga regularmente sem atraso e o estorno é difícil de me darem. Quando estive em dívida todos os dias me ligavam e agora nao me tratam da situação. Paguei juros na dívida obviamente por pagar em atraso. Só peço o que é meu por direito, e estipular uma data, como foi feito quando fui eu, cliente a pagar a dívida. Cumprimentos.

Em curso
C. F.
23/09/2025

Assédio de cobrança

Exmos. Senhores, Não reconheço qualquer dívida em relação à empresa Indebt. Não existe qualquer contrato assinado ou vínculo contratual válido entre mim e a empresa Medicare que justifique a cobrança que estão a tentar efetuar. Invoco, para fundamentar esta minha posição, o seguinte: • Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5º, nº 7, que estabelece que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”. • Código Civil, Artigo 476.º (pagamento indevido), que protege contra exigência ou cobrança de valores que não foram devidos. • Código do Consumidor, Artigo 42, que proíbe a cobrança de dívidas de forma abusiva, vexatória ou que exponha o consumidor a constrangimentos ou ameaças. Assim, recuso todas as cobranças efetuadas pela Indebt e exijo a cessação imediata de todas as comunicações referentes a este assunto. Informo que, caso persistam a cobrança e os contactos, apresentarei queixa junto das entidades competentes. Aguardo confirmação por escrito do arquivamento deste assunto. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
R. B.
10/09/2025

Indebt - Divida referente medicare

Venho por este meio fazer uma queixa acerca de uma divida no valor de 244,30€ referente ao serviço da medicare, um serviço que na altura nem sequer utilizei nesse período, e quando ligaram me telefonicamente a apresentar a proposta disseram que podia desistir do serviço a qualquer hora ou dia sem custos nenhum, podem verificar na gravação da chamada do dia 22/05/2020. Na altura cheguei a pagar 4 meses se não estou em erro, como o serviço não era bem como foi apresentado na altura, liguei para lá para cancelar o serviço, mas não resolveram nada, foi então que enviei por email a solicitar a rescisão do contrato entre setembro ou outubro de 2020. Solicito a vossa intervenção, como entidade de apoio ao consumidor, para cessar esta cobrança indevida e garantir que os meus direitos enquanto consumidora sejam respeitados. Atenciosamente, RB

Em curso
L. D.
25/08/2025

COBRANCA INDEVIDA

Venho por meio desta apresentar uma queixa formal em relação à minha tentativa de cessação do contrato com a Medicare e cobrança indevida, conforme os seguintes fatos: Iniciei o contrato com a Medicare em marco de 2023, o qual vigia até 2024. Em setembro de 2023, entrei em contato com a empresa para solicitar a cessação do contrato. Na ocasião, fui informada de que tal solicitação deveria ser realizada em um mes especifico do referido ano, motivo pelo qual não consegui proceder com o pedido naquele momento. Diante da impossibilidade de cessar o contrato nas datas indicadas pela empresa e da falta de alternativas viáveis, informei à Medicare que deixaria de realizar os pagamentos, uma vez que o serviço contratado não estava sendo prestado conforme o acordado, e minha solicitação de cancelamento não estava sendo atendida Agora, fui informado de que existe uma dívida em aberto, a qual está sendo cobrada pela empresa Indebt. Essa cobrança é, no meu entendimento, indevida, visto que o cancelamento do contrato não foi realizado por falha da própria empresa e que a solicitação de cessação foi expressamente ignorada em duas ocasiões.

Encerrada
A. P.
31/07/2025

Cobrança indevida

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito

Encerrada
R. C.
14/07/2025

Medicare

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “, confirmo sim que houve uma conversa telefonica com um colaborador da Medicare, chamada essa gravada e que em várias vezes referi que não queria celebrar nenhum contracto, apenas queria saber o valor dos planos de seguro de saúde da medicare, para isso foi-me solicitado o numero de contribuinte e email, dados esses que partilhei. não recebi nenhum email com contratos assinados, não recebi nenhum cartão em casa associado a qualquer contrato. se o contrato foi feito não foi com o meu consentimento. está-me a ser exigido o pagamento de 269,10€ pela empresa INDEBT referente ao seguro de saúde que nunca quis que fosse feito. aguardo resolução do meu caso.

Encerrada
C. V.
06/05/2025

Não tenho medicare

Eu ja usei no passado medicare mas ja a muito tempo sai desse serviço. Ja a 3 anos ou mais. No entanto foi me enviado a seguinte mensagem adicionada nos ficheiros(print).

Resolvida
J. N.
07/04/2025

Queixa referente à cessação de contrato com a Medicare e Cobrança Indevida Indebt

Venho por meio desta apresentar uma queixa formal em relação à minha tentativa de cessação do contrato com a Medicare e cobrança indevida, conforme os seguintes fatos: Início do Contrato: Iniciei o contrato com a Medicare em 09 de setembro de 2021, o qual vigia até 2022. O referido contrato foi automaticamente renovado, conforme cláusulas contratuais. Solicitação de Cessação em 2022: Em setembro de 2022, entrei em contato com a empresa para solicitar a cessação do contrato. Na ocasião, fui informada de que tal solicitação deveria ser realizada até o mês de agosto do referido ano, motivo pelo qual não consegui proceder com o pedido naquele momento. Nova Solicitação de Cessação em 2023: Em agosto de 2023, retornei a entrar em contato com a Medicare, solicitando novamente a cessação do contrato. No entanto, fui informada de que apenas seria possível agendar a cessação para o ano de 2024. Interrupção do Pagamento: Diante da impossibilidade de cessar o contrato nas datas indicadas pela empresa e da falta de alternativas viáveis, informei à Medicare que deixaria de realizar os pagamentos, uma vez que o serviço contratado não estava sendo prestado conforme o acordado, e minha solicitação de cancelamento não estava sendo atendida. Cobrança Indevida: Agora, fui informada de que existe uma dívida em aberto, a qual está sendo cobrada pela empresa Indebt. Essa cobrança é, no meu entendimento, indevida, visto que o cancelamento do contrato não foi realizado por falha da própria empresa e que a solicitação de cessação foi expressamente ignorada em duas ocasiões. Ora, tendo em consideração que nas Condições Gerais Medicare, na cláusula 9.1 dita o seguinte - “No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do contrato” e na Informação Pré Contrarual/Nota Informativa Seguro de Grupo 7.1 dita que “ O Tomador do Seguro poderá renunciar aos efeitos do Contrato no prazo de 30 (trinta) dias, sem invocar justa causa, a contar da data de receção da Apólice, através de carta ou de qualquer outro meio do qual fique registo escrito”, tinha eu podido, desde 2022 avançar com a cessação do meu contrato, não tendo a empresa deixado que eu exercesse o meu direito de o fazer. Dessa forma, considero que houve um transtorno significativo no atendimento e no cumprimento das minhas solicitações, além da falta de clareza nas informações prestadas pela empresa. A demora no processo de cessação, somada à falta de soluções alternativas dentro dos prazos indicados, prejudica consideravelmente o consumidor. Em razão dos fatos expostos, venho formalizar a presente queixa e exigir a imediata revisão da cobrança de dívida (incluindo auditoria de todas as comunicações feitas com a empresa), com a devida correção da situação, visto que o cancelamento do contrato não foi atendido nas datas e condições que me foram indicadas. Além disso, solicito que seja considerada a nulidade da cobrança em aberto e que a empresa Medicare regularize a situação de acordo com os meus direitos contratuais. Caso não haja uma resolução amigável e satisfatória dentro do prazo legal estipulado, tomarei as medidas legais cabíveis para proteger meus direitos, incluindo a formalização de queixa junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de ações judiciais para reparação dos danos sofridos. Atenciosamente, Joana Nascimento

Encerrada
F. L.
23/03/2025

Abuso de cobrança Medicare

Exmos. Senhores Boa tarde, Venho, por este meio, informar que, na altura, contactei a Medicare e solicitei o cancelamento do plano, uma vez que já não o utilizava devido a ter outro seguro através da empresa onde trabalhava. No entanto, apercebi-me de que, passados alguns meses, a cobrança continuava a ser efetuada. Nessa ocasião, voltei a comunicar que o plano deveria ser cancelado e manifestei que não iria proceder ao pagamento, uma vez que já havia solicitado o cancelamento com antecedência. Apesar disso, as cobranças continuaram a ser enviadas. Agora, passados vários anos, recebo novamente uma cobrança, o que considero inaceitável. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5.º, n.º 7 (que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores), invoco especialmente o disposto no artigo 5.º, n.º 7, no qual se refere que: "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços." Aguardo uma resposta por parte da Medicare para a resolução desta situação, esperando que a cobrança seja anulada e que não volte a ocorrer futuramente. A dívida na qual se refere já se prescreve segundo a lei pois já se passaram 5 anos . Com os melhores cumprimentos, Fabian Lopes .

Encerrada
T. B.
25/02/2025

Tentativa de cobrança

Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito Cumprimentos.

Encerrada

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