Na qualidade de representante do Sr. Nuno Humberto de Cimas Ramalho, contribuinte n.º 222879122, vem o presente apresentar reclamação formal relativamente aos procedimentos de cobrança que têm vindo a ser promovidos por V. Exas. no âmbito do alegado contrato associado à Medicare.
Cumpre esclarecer que o nosso constituinte comunicou expressamente, por escrito e de forma inequívoca, em julho de 2024, a sua intenção de cancelamento/oposição à renovação do referido contrato, tendo tal comunicação sido remetida dentro de um prazo razoável e legalmente admissível.
Apesar disso, continuaram a ser emitidas cobranças sucessivas, incluindo alegadas mensalidades referentes ao ano de 2025, situação que se considera manifestamente abusiva, desproporcional e juridicamente contestável.
Mais grave ainda, V. Exas., enquanto entidade de recuperação de crédito, persistem na exigência de valores cuja exigibilidade se encontra formalmente impugnada, sem que até à presente data tenha sido apresentada prova bastante da validade e eficácia das cláusulas contratuais invocadas, designadamente no que respeita à alegada renovação automática anual.
Importa recordar que, nos termos da legislação portuguesa aplicável à defesa do consumidor e às cláusulas contratuais gerais, qualquer cláusula de renovação automática encontra-se sujeita a especiais deveres de informação, transparência e comunicação efectiva ao consumidor, recaindo integralmente sobre a entidade credora o ónus da prova relativamente:
à efectiva celebração do contrato;
ao envio e aceitação das condições gerais e particulares;
à demonstração de que as cláusulas de renovação automática foram clara e expressamente comunicadas;
à prova de que o consumidor foi devidamente informado sobre as consequências da não denúncia dentro de determinado prazo.
Até ao presente momento, nem a Medicare nem V. Exas. lograram apresentar documentação suficiente que permita sustentar, de forma séria e legalmente válida, a exigibilidade das quantias reclamadas após a comunicação formal de cancelamento/oposição à renovação.
Acresce que a insistência em contactos de cobrança relativamente a valores contestados poderá configurar prática abusiva e susceptível de violar os direitos do consumidor, reservando-se o nosso constituinte ao direito de accionar todos os meios legais adequados para defesa dos seus interesses, incluindo participação junto da Direção-Geral do Consumidor, ASAE, Comissão Nacional de Proteção de Dados e demais entidades competentes.
Nestes termos, ficam V. Exas. formalmente interpelados para:
Cessar imediatamente quaisquer procedimentos de cobrança relativamente aos valores contestados;
Suspender eventuais comunicações para bases de dados de incumprimento;
Remeter toda a documentação contratual alegadamente aceite pelo consumidor;
Confirmar, por escrito, a suspensão do processo de cobrança até integral esclarecimento da situação.
Mais se informa que qualquer insistência futura sem suporte documental e legal bastante será interpretada como actuação abusiva, com as legais consequências.
Sem outro assunto de momento, aguardamos resposta escrita no prazo máximo de 5 dias úteis.