Exmos. Senhores,
Venho por este meio manifestar o meu desagrado relativamente ao contacto efetuado por esta empresa, no qual é alegada a existência de uma dívida para com a Medicare, a qual considero ilegal e infundada.
Esclareço que nunca usufruí de quaisquer serviços associados ao alegado contrato e que nunca existiu da minha parte qualquer confirmação por escrito relativamente à adesão ao serviço, nem tão pouco à sua renovação.
Nestes termos, invoco o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 7, que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, o qual estabelece que:
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.”
Não tendo sido prestado qualquer consentimento escrito da minha parte, não existe vínculo contratual válido, sendo juridicamente irrelevante a mera receção do cartão, ainda para mais quando não houve qualquer utilização dos serviços.
Assim, exijo que a alegada dívida seja considerada sem efeito, bem como a cessação imediata de quaisquer contactos futuros relacionados com este assunto.
Com os melhores cumprimentos,
Inês Santos