Reclamações recentes

L. M.
12/05/2026

Estorno

Exmo Senhores Quero reclamardo seguinte, tinha um seguro da casa em nome do meu pai embora seja eu a pagar o seguro pois eu vivo lá ,entretanto ele faleceu e fui á agencia comunicar á agente Lucilia Moreira com morada em Av.Carlos de Oliveira Campos 419 4575-690 Sao pedro de avioso e ela pediu copia de NIB da minha conta Certião de obito e ainda copia da escritura a quem foi vendida a casa , a fim de receber o estorno pois sem esses dados não iria receber nada , não é para meu espanto que o cheque que veio para casa vem em nome do falecido, como é possivel tanta incompetencia, quando eu pagava o seguro era da minha conta que saia o dinheiro mas quando é para estorno vem em nome do falecido ou seja para receber eles nao querem saber de onde vem o dinheiro para pagar ja é diferente.

Em curso
F. P.
05/05/2026

Desacordo com decisão de negar o pagamento de seguro de vida

Em relação ao vosso mail que transcrevo no ponto 2, e humstou completamente em desacordo com a vossa decisão. Nomeadamente porque a minha apólice tem prevista a ocorrência de doença grave . O AVC ( com perda de capacidade total e absoluta para o exercício da profissão e consequentemente reforma) não é uma doença grave? Peço a reavaliação urgente Ponto 2 Mensagem de Gestão Sinistros <> Data: Mon, 27 Apr 2026 09:31:33 +0000 De: Gestão Sinistros <> Assunto: Oc 0026039520 Caro cliente No seguimento da análise de toda a documentação por parte do nosso Conselho médico, informamos que não se encontra em situação de estar enquadrado numa situação de Invalidez Absoluta e definitiva, por não cumprir todos os pressupostos da cobertura que reproduzimos infra. "1.2. Para efeitos do disposto na presente cobertura, considera-se que o Segurado/Pessoa Segura se encontra em situação de Invalidez Absoluta e Definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos: a) Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada; b) Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e, c) Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez. 1.3. Para efeitos da alínea b), entende-se por ato elementar da vida corrente: - Lavar-se, ou seja, efetuar os atos necessários à manutenção de um nível de higiene correto; - Alimentar-se, ou seja, tomar as refeições preparadas e servidas à mesa; - Vestir-se e despir-se, tomando em consideração o vestuário usado habitualmente; - Deslocar-se no local de residência habitual." Assim, não nos podemos responsabilizar pelo pagamento de qualquer indemnização e iremos encerrar o processo de sinistro, uma vez que não estão preenchidos todos os requisitos necessários da cobertura de invalidez do seu seguro. Caso ocorra qualquer alteração ao estado de saúde, e de forma a ser possível reavaliar a sua situação clínica, deverá enviar novo relatório médico com informação atualizadada. Francisco Inácio Colaço da Palma

Em curso
J. F.
04/05/2026

Cancelamento seguros

Bom dia, Subscrevi em 2022 um seguro para um ciclomotor através de um mediador de seguros que trabalha com esta companhia de seguros. Após algum tempo, efetuei a venda do mesmo, tendo no mesmo dia da venda, enviado um email para o mediador a informar da venda do mesmo e anexando um comprovativo da venda para que se procedesse ao cancelamento do seguro associado. O novo comprador visto ser de outro distrito transportou o ciclomotor numa viatura. Pensando eu que estaria tudo tratado (alteração de propriedade efetuada e cancelamento do seguro em meu nome feito), para meu espanto recebo uma comunicação (SMS ou Email) no sentido que o sinistro estava a ser tratado. Sinistro? Que sinistro? Entro em contacto com o comprador e o meu mediador, acontece que o o comprador passado uns dias de ter feito a compra, colidiu com uma viatura de um vizinho danificando-a e preencheu uma declaração amigável com os meus dados!!! à minha revelia!! Sem eu saber e pergunto-me eu: Quem deu autorização para tal? e porque é que quer a minha companhia de seguros, quer o meu mediador, tendo os dados disto tudo não recusam o seguro dado que eu tinha manifestado a venda da viatura e o cancelamento do seguro. Acontece que, por inação do mediador ou falta de comunicação entre o mediador e a seguradora o mesmo não foi feito. Sou eu agora desde então que tenho o agravamento de seguro pendente, não posso subscrever seguros sem pagar agravamento do mesmo por uma responsabilidade que não é minha. A companhia de seguros não tinha nada que cobrir os danos da outra viatura e imputar a culpa mim, que não tenho a culpa que o mediador não tivesse procedido ao cancelamento do seguro conforme foi instruído por mim no dia que fiz a venda e alteração de propriedade da viatura. Agora nem respondem, quer o mediador quer a companhia de seguros. Mediador VITORINOS SEGUROS COMPANHIA SEGUROS TRANQUILIDADE GENERALI

Em curso
J. B.
13/04/2026

Sinistro Antomovel

Bom dia, no passado dia 16-03-2026, na Rua Júlio Dinis ao n.º 183, na cidade do Porto, ocorrou um sinistro com outra viarura envolvida. No dia seguinte, a 17.03.2026, fui ter com o meu mediador do seguro automóvel, Tranquilidade Seguros, e o mesmo preencheu a Declaração de Participação Amigavél , porque no dia do sinistro nem eu nem o outro condutor envolvido, tinhamos em posse a dita declaração, e assinei. Na altura do sinistro, ficou acordado entre nós, intervenientes do sinistro, ser eu a preencher a declaração e posteriormente enviar para que o outro condutor, lê-se, assinasse e devolvesse a mesma. Após ter enviado a participação, o outro condutor só no dia seguinte se pronunciou sobre a mesma, informando-me que não assinava a participação por algumas coisas, sem especificar o quê concretamente, é um direito que lhe assiste. Informo o meu mediador, e el diz-me que vai iniciar uma reclamação à companhia de seguros do outro condutor, Caravela Seguros. No dia 23-03-2026, recebo mensagem, via whatsapp, do meu mediador e da companhia de seguros Caravela, a informar que no dia seguinte, 24-03-2026, da parte da manhã, seria feita a peritagem ao meu veiculo. Após a peritagem realizada, ficou no estado condicional. Passados estes tempo . ninguém me informa sobre nada, refiro-me à minha companhia de seguros, Tranquilidade. Ligo para a sede da tranquilidade em Lisboa, envio emails e obtenho como resposta ao mesmo assunto versões contraditórias dos colaboradores da tranquilidade, um menciona que Não existe nenhum Sinistro registado/Ativo com o meu NIF ou matricula da minha viatura, outro lá descobre o nº do sinstro, que afinal existia e depois recebo notificação de outro colaborador, a informar que Não existe ou Não foi feita paraticipação do acidente por mim, mas apenas e só foi feito pelo outro condutor??! Não qqueria acreditar no que estava a ver, isto é Muito Grave! Eu reenvio cópia da minha participação preenchida pelo mediador da tranquilidade e assinada por mim em 16-03-2026,Ninguém me responde ao que me interessa saber, que é quando é que autorizam a reparação do meu carro, a mim não me interessa quem vai pagar eu quero é ter o carro arranjado e a tranquilidade anda a brincar às notificações, informando que eu Não tenho responsabilidade no acidente mas que não pode assumir o meu dano porque não aderi a esse produto quando fiz o seguro, mas eu por acaso questionei isso?? A tranquilidade anda a Roubar o segurado, se não tenho responsabilidade, isso sei eu desde o inicio, então cabe~lhe defender os meus direitos enquanto segurado! O outro condutor circulava na faixa do BUS, eu estava na única faixa onde é permitido circular as nossas viaturas, o outro interveniente vem a alta velocidade a ultrapassar todos os carros utilizando o corredor BUS e quando decide mudar para a faixa onde Devia circular, toca na frente esquerda do meu carro, qual a dúvida do culpado? Comete 2 infrações, circula na faixa do BUS, conta ordenação Grave e é ele que muda de direção e embate no meu carro, para onde é que eu podia ir? (Como o carro do outro condutor é da empresa onde labora, fez da rua uma pista e sente-se à vontadinha para atropelar tudo e todos porque a viatura Não é dele...) E eu ía Para cima do passeio e atropelar os peôes?! Resumindo, tinha seguro até 24-03-2026, com esta Irresponsabilidade, Falta de Profissionalismo e Honestidade, aliás, Prática Comum nas compainhas de seguro, acabei por realizar novo seguro e deixei a tranquilidade, mas, É DE TODO CONVENIENTE, RELEMRAR QUE AQUANDO DO SINISTRO ERA CLIENTE DA TRANQUILIDADE SEGUROS. Peço, por favor, a vossa ajuda na Resolução desta situação Tão Simples de resolver, só a Falta de Seriedade e Malabarismo, é que Ainda está por resolver. Muito Grato pela vossa ajuda. Cumprimentos, Jorge Barbosa

Encerrada
A. P.
09/04/2026

cobranca indevida

Boa tarde. Em 01/04/2026 recebi uma cobranca de 64.64 para efetuar o pagamento do meu seguro automóvel da Tranquilidade, que é pago MENSALMENTE. Lembrando, desde 25/10/2025 que essa seguradora não me envia carta verde. Quando solicitei a carta, essa seguradora informou que o pagamento que fiz era do mes de dezembro cobertura 31/01/2026 a 27/02/2026. Sendo que o mes de Dezembro já havia debito da minha conta em 23/12/2025 valor 32.32. Estao me cobrando duplicadamente, que e estava pagando antecipadamente a cobertura de abril e maio. No entanto, o que eu tinha que pagar era o mes de abril. Mas a seguradora enganou-me. Ou seja, o valor de 64.64 era referente ao mes de dezembro, que já havia pago em 23/12/2025 e referente ao mes de maio/2026. Eu pago mensalmente. Não sou doida de pagar antecipadamente o mes de maio e ficar devendo o mes de abril. A empresa esta me prejudicando imenso, pois negam enviar a carta verde,

Resolvida

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