Classificação
- Total de reclamações
- 254
- Número de reclamações*
- 42
- Reclamações resolvidas*
- 78%
- Média de dias para responder*
- 6 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Estorno
Exmo Senhores Quero reclamardo seguinte, tinha um seguro da casa em nome do meu pai embora seja eu a pagar o seguro pois eu vivo lá ,entretanto ele faleceu e fui á agencia comunicar á agente Lucilia Moreira com morada em Av.Carlos de Oliveira Campos 419 4575-690 Sao pedro de avioso e ela pediu copia de NIB da minha conta Certião de obito e ainda copia da escritura a quem foi vendida a casa , a fim de receber o estorno pois sem esses dados não iria receber nada , não é para meu espanto que o cheque que veio para casa vem em nome do falecido, como é possivel tanta incompetencia, quando eu pagava o seguro era da minha conta que saia o dinheiro mas quando é para estorno vem em nome do falecido ou seja para receber eles nao querem saber de onde vem o dinheiro para pagar ja é diferente.
Desacordo com decisão de negar o pagamento de seguro de vida
Em relação ao vosso mail que transcrevo no ponto 2, e humstou completamente em desacordo com a vossa decisão. Nomeadamente porque a minha apólice tem prevista a ocorrência de doença grave . O AVC ( com perda de capacidade total e absoluta para o exercício da profissão e consequentemente reforma) não é uma doença grave? Peço a reavaliação urgente Ponto 2 Mensagem de Gestão Sinistros <> Data: Mon, 27 Apr 2026 09:31:33 +0000 De: Gestão Sinistros <> Assunto: Oc 0026039520 Caro cliente No seguimento da análise de toda a documentação por parte do nosso Conselho médico, informamos que não se encontra em situação de estar enquadrado numa situação de Invalidez Absoluta e definitiva, por não cumprir todos os pressupostos da cobertura que reproduzimos infra. "1.2. Para efeitos do disposto na presente cobertura, considera-se que o Segurado/Pessoa Segura se encontra em situação de Invalidez Absoluta e Definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos: a) Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada; b) Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e, c) Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez. 1.3. Para efeitos da alínea b), entende-se por ato elementar da vida corrente: - Lavar-se, ou seja, efetuar os atos necessários à manutenção de um nível de higiene correto; - Alimentar-se, ou seja, tomar as refeições preparadas e servidas à mesa; - Vestir-se e despir-se, tomando em consideração o vestuário usado habitualmente; - Deslocar-se no local de residência habitual." Assim, não nos podemos responsabilizar pelo pagamento de qualquer indemnização e iremos encerrar o processo de sinistro, uma vez que não estão preenchidos todos os requisitos necessários da cobertura de invalidez do seu seguro. Caso ocorra qualquer alteração ao estado de saúde, e de forma a ser possível reavaliar a sua situação clínica, deverá enviar novo relatório médico com informação atualizadada. Francisco Inácio Colaço da Palma
Cancelamento seguros
Bom dia, Subscrevi em 2022 um seguro para um ciclomotor através de um mediador de seguros que trabalha com esta companhia de seguros. Após algum tempo, efetuei a venda do mesmo, tendo no mesmo dia da venda, enviado um email para o mediador a informar da venda do mesmo e anexando um comprovativo da venda para que se procedesse ao cancelamento do seguro associado. O novo comprador visto ser de outro distrito transportou o ciclomotor numa viatura. Pensando eu que estaria tudo tratado (alteração de propriedade efetuada e cancelamento do seguro em meu nome feito), para meu espanto recebo uma comunicação (SMS ou Email) no sentido que o sinistro estava a ser tratado. Sinistro? Que sinistro? Entro em contacto com o comprador e o meu mediador, acontece que o o comprador passado uns dias de ter feito a compra, colidiu com uma viatura de um vizinho danificando-a e preencheu uma declaração amigável com os meus dados!!! à minha revelia!! Sem eu saber e pergunto-me eu: Quem deu autorização para tal? e porque é que quer a minha companhia de seguros, quer o meu mediador, tendo os dados disto tudo não recusam o seguro dado que eu tinha manifestado a venda da viatura e o cancelamento do seguro. Acontece que, por inação do mediador ou falta de comunicação entre o mediador e a seguradora o mesmo não foi feito. Sou eu agora desde então que tenho o agravamento de seguro pendente, não posso subscrever seguros sem pagar agravamento do mesmo por uma responsabilidade que não é minha. A companhia de seguros não tinha nada que cobrir os danos da outra viatura e imputar a culpa mim, que não tenho a culpa que o mediador não tivesse procedido ao cancelamento do seguro conforme foi instruído por mim no dia que fiz a venda e alteração de propriedade da viatura. Agora nem respondem, quer o mediador quer a companhia de seguros. Mediador VITORINOS SEGUROS COMPANHIA SEGUROS TRANQUILIDADE GENERALI
Sinistro Antomovel
Bom dia, no passado dia 16-03-2026, na Rua Júlio Dinis ao n.º 183, na cidade do Porto, ocorrou um sinistro com outra viarura envolvida. No dia seguinte, a 17.03.2026, fui ter com o meu mediador do seguro automóvel, Tranquilidade Seguros, e o mesmo preencheu a Declaração de Participação Amigavél , porque no dia do sinistro nem eu nem o outro condutor envolvido, tinhamos em posse a dita declaração, e assinei. Na altura do sinistro, ficou acordado entre nós, intervenientes do sinistro, ser eu a preencher a declaração e posteriormente enviar para que o outro condutor, lê-se, assinasse e devolvesse a mesma. Após ter enviado a participação, o outro condutor só no dia seguinte se pronunciou sobre a mesma, informando-me que não assinava a participação por algumas coisas, sem especificar o quê concretamente, é um direito que lhe assiste. Informo o meu mediador, e el diz-me que vai iniciar uma reclamação à companhia de seguros do outro condutor, Caravela Seguros. No dia 23-03-2026, recebo mensagem, via whatsapp, do meu mediador e da companhia de seguros Caravela, a informar que no dia seguinte, 24-03-2026, da parte da manhã, seria feita a peritagem ao meu veiculo. Após a peritagem realizada, ficou no estado condicional. Passados estes tempo . ninguém me informa sobre nada, refiro-me à minha companhia de seguros, Tranquilidade. Ligo para a sede da tranquilidade em Lisboa, envio emails e obtenho como resposta ao mesmo assunto versões contraditórias dos colaboradores da tranquilidade, um menciona que Não existe nenhum Sinistro registado/Ativo com o meu NIF ou matricula da minha viatura, outro lá descobre o nº do sinstro, que afinal existia e depois recebo notificação de outro colaborador, a informar que Não existe ou Não foi feita paraticipação do acidente por mim, mas apenas e só foi feito pelo outro condutor??! Não qqueria acreditar no que estava a ver, isto é Muito Grave! Eu reenvio cópia da minha participação preenchida pelo mediador da tranquilidade e assinada por mim em 16-03-2026,Ninguém me responde ao que me interessa saber, que é quando é que autorizam a reparação do meu carro, a mim não me interessa quem vai pagar eu quero é ter o carro arranjado e a tranquilidade anda a brincar às notificações, informando que eu Não tenho responsabilidade no acidente mas que não pode assumir o meu dano porque não aderi a esse produto quando fiz o seguro, mas eu por acaso questionei isso?? A tranquilidade anda a Roubar o segurado, se não tenho responsabilidade, isso sei eu desde o inicio, então cabe~lhe defender os meus direitos enquanto segurado! O outro condutor circulava na faixa do BUS, eu estava na única faixa onde é permitido circular as nossas viaturas, o outro interveniente vem a alta velocidade a ultrapassar todos os carros utilizando o corredor BUS e quando decide mudar para a faixa onde Devia circular, toca na frente esquerda do meu carro, qual a dúvida do culpado? Comete 2 infrações, circula na faixa do BUS, conta ordenação Grave e é ele que muda de direção e embate no meu carro, para onde é que eu podia ir? (Como o carro do outro condutor é da empresa onde labora, fez da rua uma pista e sente-se à vontadinha para atropelar tudo e todos porque a viatura Não é dele...) E eu ía Para cima do passeio e atropelar os peôes?! Resumindo, tinha seguro até 24-03-2026, com esta Irresponsabilidade, Falta de Profissionalismo e Honestidade, aliás, Prática Comum nas compainhas de seguro, acabei por realizar novo seguro e deixei a tranquilidade, mas, É DE TODO CONVENIENTE, RELEMRAR QUE AQUANDO DO SINISTRO ERA CLIENTE DA TRANQUILIDADE SEGUROS. Peço, por favor, a vossa ajuda na Resolução desta situação Tão Simples de resolver, só a Falta de Seriedade e Malabarismo, é que Ainda está por resolver. Muito Grato pela vossa ajuda. Cumprimentos, Jorge Barbosa
cobranca indevida
Boa tarde. Em 01/04/2026 recebi uma cobranca de 64.64 para efetuar o pagamento do meu seguro automóvel da Tranquilidade, que é pago MENSALMENTE. Lembrando, desde 25/10/2025 que essa seguradora não me envia carta verde. Quando solicitei a carta, essa seguradora informou que o pagamento que fiz era do mes de dezembro cobertura 31/01/2026 a 27/02/2026. Sendo que o mes de Dezembro já havia debito da minha conta em 23/12/2025 valor 32.32. Estao me cobrando duplicadamente, que e estava pagando antecipadamente a cobertura de abril e maio. No entanto, o que eu tinha que pagar era o mes de abril. Mas a seguradora enganou-me. Ou seja, o valor de 64.64 era referente ao mes de dezembro, que já havia pago em 23/12/2025 e referente ao mes de maio/2026. Eu pago mensalmente. Não sou doida de pagar antecipadamente o mes de maio e ficar devendo o mes de abril. A empresa esta me prejudicando imenso, pois negam enviar a carta verde,
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