Reclamações recentes

R. O.
25/03/2026

Processo de Sinistro e falta de Estorno

Venho apresentar uma reclamação relativamente ao meu processo de sinistro ocorrido a 17/04/2025, no qual não tive qualquer responsabilidade. Apesar disso, fui orientada a acionar danos próprios e pagar franquia, tendo ainda sofrido um aumento injusticado do prémio de 569,50 € para 852,57 €. Posteriormente, foi-me comunicado que seriam devolvidos a franquia (500 €) e o valor pago a mais. No entanto, a 28/02 fui informada de um recálculo para 747,49 €, com devolução de apenas 101,74 €, sem justicação clara. Após insistência e intervenção do mediador (Santogal), fui ressarcida parcialmente: 87,07 € em 10/03/2026 25,05 € em 17/03/2026 37,43 € em 24/03/2026 O prémio foi corrigido para 574,67 €, mas permaneceu em falta cerca de 26 €, valor que a seguradora recusou pagar, tendo sido assumido pelo mediador. Face ao exposto, solicito: Regularização imediata de todos os valores; Esclarecimento detalhado dos cálculos; Conrmação de ausência de penalização no meu histórico

Resolvida
R. G.
02/03/2026

Informação sinistro

"Boa tarde, No passado domingo, dia 01/02/2026, pelas 23h45min, enquanto circulava no IC33 ao km 34 com o carro BMW de matrícula 02-EO-23, furei 2 pneus devido ao mau estado do piso e falta de sinalização e visibilidade dos buracos existentes. Tal como eu, diversos carros sofreram e continuam do mesmo dado o estado lastimável da via pública que se encontra neste estado há anos. Chamei então a GNR que fez o registo do acidente, que deixo em anexo. Perante a situação, e uma vez que os 2 pneus furados eram do lado esquerdo (frente e traseira), foi necessário proceder à substituição dos 4 pneus, e também efetuar novo alinhamento do veículo. Posto isto, deixo em anexo a fatura comprovativa do pagamento, a declaração prestada à GNR, uma fotografia do veículo após acidente e também a apólice do seguro, e pretendo ser reembolsado por tal. Com os melhores cumprimentos, Rodrigo Gonçalves" Após envio do email acima, a empresa nunca me contactou e recusou constantemente as minhas tentativas de contacto, tendo registado o meu sinistro com o nº interno de 14658110

Em curso
A. S.
26/02/2026

processo de sinistro de seguro encerrado indevidamente

APÓLICE Nº: 0006540251 TOMADOR: Andreia Sofia Pinheiro Silveira OCORRÊNCIA Nº: 0025575933 SINISTRO Nº: 0028038105 Exmos. Senhores, Fiz uma participação à seguradora por verificar danos na minha casa de banho e quarto. Estes danos decorrem de uma infiltração de água que abrange duas paredes, em que uma faz frente na casa de banho e outra por detrás no quarto. A seguradora respondeu nos seguintes termos: "No seguimento de sua participação e após a análise de todos os elementos em nosso poder, vimos informar que os prejuízos reclamados não possuem enquadramento em nenhuma das coberturas de sua apólice, tendo em vista que não decorrem de qualquer transbordamento, entupimento ou rotura, mas sim de infiltrações com origem pela parede da instalação sanitária, como consequência da quebra do revestimento cerâmico, o qual permite a passagem de água. Neste contexto, os danos estão excluídos das coberturas de sua apólice: DANOS POR ÁGUA Cláusula 2.ª – Exclusões Sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Gerais aplicáveis à presente cobertura, não ficam garantidas as perdas ou danos: c) Provocados por infiltrações através de paredes, tetos, humidade ou condensação, exceto quando se trate de danos resultantes desta cobertura; Face ao exposto, lamentamos informar que o seu processo será encerrado sem o pagamento de indemnização.". Não concordando com a resposta, apresento reclamação. A infiltração com origem pela parede da instalação sanitária, como consequência da quebra do revestimento cerâmico não decorreu de um ato imputável à minha pessoa, mas sim da própria estrutura da parede e base e da cerâmica.

Em curso
A. Q.
24/02/2026

DEMORA REGULARIZAÇÃO DE SINISTRO AUTO

Boa tarde, Quando cheguei ao pé do meu carro na manhã de dia 21/01/2026, tinha o meu carro estacionado correctamente, e deparei-me com o carro partido na lateral e arrastado uns 30 cm até um murinho, Tinha uma notificação da polícia para me deslocar com a máxima brevidade à esquadra indicada. Fui lá tratar do preenchimento de documentos, ficando o registo 130/2026(anexo), na esquadra da brigada de transito de algueirão mem martins. Fui informada que o outro carro que embateu no meu foi assaltado e destravado provocando o danos no meu. Faltei ao trabalho durante a manhã, para tratar da policia e aguardar pelo reboque da viatura para a oficina onde comprei o carro e onde faço as revisões. Ambos os carros envolvidos, tem a Seguradora Generali Tranquilidade. Hoje dia 24/02/2026, voltei a entrar em contacto com a minha oficina, que ainda não tem o ok para avançar com a reparação. E eu continuo sem viatura de substituição. Já escrevi várias vezes demonstrando como esta lentidão no processo me está a afectar, mas não obtenho respostas. Somos uma família monoparental comprovada. A seguradora está a agir de má fé e desrespeito por mim. Eu quero que o meu carro fique igual ao que estava antes do acidente. É um direito meu, a responsabilidade civil do outro carro que me provocou estes danos deve cobrir isso. Ou tenho de ser eu a pagar a reparação de danos que me são infligidos? Passado mais de um mês do acidente, continuam a existir inúmeros constrangimentos por eu não ter carro de substituição, tenho a vida revirada, o meu filho deixou de poder ir visitar a avó, porque não temos meio de transporte, e porque não tenho dinheiro para avançar e depois ficar à espera de ressarcimentos incertos. No outro fim de semana tive um familiar que faleceu e por ser no norte do país, fiquei impossibilitada de poder acompanhar e confortar os meus familiares mais próximos. O meu filho teve pela primeira vez na vida uma otite,(tem estado mais sujeito ao frio, porque vamos e vimos a pé da escola, frio, vento chuva), o que me levou a ter de ir a um domingo de comboio até ao centro de saúde da amadora, que era o que estava disponível via saúde 24. Despesa da farmácia +/-10€, fora o transporte. Sinto-me muito triste e abandonada, por uma seguradora que no dia de hoje quando liguei para a oficina ainda não deu ordem para avançarem com a reparação. Sou uma mãe que nos dias piores de inverno se tem debatido com uma injustiça, entristeço a cada dia que passa, e que sinto estar a sujeitar o meu filho a desconforto, e a carência de contacto com familiares, a não ir a festinhas de aniversário de amigos. Eu a faltar a compromissos, por falta de forma de me deslocar sem comprometer a hora de ir buscar o meu filho. Estão a acontecer danos irreparáveis na nossa vida pessoal e profissional, devido à lentidão e descaso que a seguradora está a tratar o nosso caso. Preciso da vossa ajuda, ou orientação, porque não sei o que fazer mais. Obrigado Seguradora Generali Tranquilidade Sinistro 002802023205 Matricula 77-OX-42

Encerrada
J. M.
11/02/2026

Anular seguro de responsabilidade civil

Exmos. Senhores, Pretendo anular o seguro de responsabilidade civil que tenho com a Tranquilidade, dado que atualmente a Ordem dos Enfermeiros assegura este mesmo seguro, tendo inclusive aumentado as cotas mensais. Efetuei o pedido por mail a 19/01, bem como o reembolso do valor pago em Novembro de 2025, dos meses correspondentes até à data do novo pagamento, ou seja de Fevereiro a Novembro. A resposta só chegou dia 03/02 e negaram o pedido. Ao que lhes respondi nesse mesmo dia, depois de um desabafo inicial, da seguinte forma: "sequência da vossa comunicação, com a negação do meu pedido: - O pedido apresentado não configura uma mera denúncia do contrato, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, mas sim uma resolução por justa causa, ao abrigo do artigo 93.º do mesmo diploma legal. Assim, ocorreu uma alteração superveniente das circunstâncias, não imputável à tomadora do seguro, uma vez que a responsabilidade civil profissional passou a estar integralmente coberta pela Ordem dos Enfermeiros, no âmbito do exercício da atividade profissional, tornando o seguro individual contratado redundante e desprovido de utilidade prática e jurídica. - Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, a resolução do contrato não se encontra sujeita ao prazo de pré-aviso previsto para a denúncia, devendo produzir efeitos a partir da data da comunicação da resolução. Solicita-se, assim, a reapreciação da vossa posição e a confirmação da cessação da apólice em causa, sem lugar a cobrança de prémios futuros." Até à data sem qualquer tipo de resposta, nem mesmo que receberam o mail ou que vão ponderar. A situação é no mínimo abusiva e reveladora de desconsideração pelo segurado. Cumprimentos. Joana Mestrinho

Resolvida

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