Exmos. Senhores,
Pretendo anular o seguro de responsabilidade civil que tenho com a Tranquilidade, dado que atualmente a Ordem dos Enfermeiros assegura este mesmo seguro, tendo inclusive aumentado as cotas mensais.
Efetuei o pedido por mail a 19/01, bem como o reembolso do valor pago em Novembro de 2025, dos meses correspondentes até à data do novo pagamento, ou seja de Fevereiro a Novembro.
A resposta só chegou dia 03/02 e negaram o pedido. Ao que lhes respondi nesse mesmo dia, depois de um desabafo inicial, da seguinte forma: "sequência da vossa comunicação, com a negação do meu pedido:
- O pedido apresentado não configura uma mera denúncia do contrato, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, mas sim uma resolução por justa causa, ao abrigo do artigo 93.º do mesmo diploma legal.
Assim, ocorreu uma alteração superveniente das circunstâncias, não imputável à tomadora do seguro, uma vez que a responsabilidade civil profissional passou a estar integralmente coberta pela Ordem dos Enfermeiros, no âmbito do exercício da atividade profissional, tornando o seguro individual contratado redundante e desprovido de utilidade prática e jurídica.
- Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, a resolução do contrato não se encontra sujeita ao prazo de pré-aviso previsto para a denúncia, devendo produzir efeitos a partir da data da comunicação da resolução.
Solicita-se, assim, a reapreciação da vossa posição e a confirmação da cessação da apólice em causa, sem lugar a cobrança de prémios futuros."
Até à data sem qualquer tipo de resposta, nem mesmo que receberam o mail ou que vão ponderar. A situação é no mínimo abusiva e reveladora de desconsideração pelo segurado.
Cumprimentos.
Joana Mestrinho