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NOTIFICAÇÃO FORMAL DE RESOLUÇÃO DE VENDA POR INCUMPRIMENTO E EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO INTEGRAL — Track
Exmos. Senhores, Venho por este meio notificá-los formalmente da resolução da venda relativa à encomenda com tracking n.º 07414006576514, exigindo o reembolso integral e imediato do valor pago, sem quaisquer deduções, com fundamento nos factos e no direito que passo a expor. ── I. FACTOS ── A encomenda registou tentativas de entrega falhadas em dois dias consecutivos (quinta-feira e sexta-feira), sem que qualquer entrega fosse concretizada e sem que tenha sido apresentada qualquer justificação válida. O sistema de tracking da transportadora indicou reiteradamente o estado "em distribuição", o que criou a expectativa legítima de entrega iminente — expectativa que nunca foi cumprida. A morada de entrega declarada está correta e corresponde a uma empresa com receção ativa e diária de encomendas, sem qualquer histórico de falhas. A impossibilidade de entrega é, portanto, imputável exclusivamente à transportadora contratada pela vossa empresa e à vossa gestão logística. Quando a encomenda foi finalmente apresentada para entrega, após dois dias de incumprimento consecutivo e injustificado, procedi à sua recusa. Em nenhum momento houve aceitação, posse ou controlo físico dos bens por parte do consumidor. ── II. ENQUADRAMENTO JURÍDICO ── 1. O prazo de "2 a 8 dias úteis" como prática comercial enganosa O vosso Art. 8.2 das CGV classifica o prazo de "2 a 8 dias úteis" como informação "meramente indicativa", sendo o único prazo vinculativo de 30 dias. Contudo, durante o processo de compra, a comunicação ao consumidor centra-se nessa estimativa de entrega rápida, criando uma expectativa determinante para a decisão de compra que as CGV depois desmentem. Esta divergência entre a informação destacada no site e o que consta nas CGV constitui uma omissão de informação relevante nos termos do Art. 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (práticas comerciais desleais), e viola o dever de informação pré-contratual previsto no Art. 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. 2. Direito de resolução imediata por incumprimento do vendedor Nos termos do Art. 8.2 das vossas próprias CGV, o consumidor pode resolver imediatamente a venda quando o vendedor não cumpre a obrigação de entrega. O Art. 4.5.1 (ii) das CGV prevê expressamente o "atraso ou recusa de entrega" como fundamento autónomo de resolução pelo cliente — distinto e separado do cancelamento por conveniência (Art. 4.5.1 i). O mesmo direito decorre do Art. 18.º-A da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), e da Diretiva 2011/83/UE, transposta para o ordenamento jurídico português. 3. Inaplicabilidade de qualquer dedução ao reembolso O Art. 4.5.6 das vossas CGV é inequívoco: em caso de resolução por atraso ou recusa de entrega (Art. 4.5.1 ii), o reembolso é efetuado "nas condições do Art. 8.2" — o qual estabelece a devolução do "total das somas pagas" no prazo de 14 dias, sem qualquer menção a deduções. As únicas situações em que as vossas CGV preveem dedução de custos de retorno são: (a) cancelamento por conveniência durante o transporte (Art. 4.5.1 i); e (b) falha do cliente na receção (Art. 4.5.2 iii). Nenhuma destas situações se verifica no presente caso. A tentativa de aplicar custos de retorno ao abrigo de um enquadramento que as próprias CGV não preveem constitui uma cobrança sem fundamento contratual. 4. O risco nunca se transferiu para o consumidor O Art. 7.º das vossas CGV estabelece que o risco de perda ou dano se transfere para o consumidor apenas "no momento em que este último... toma posse física dos Produtos." Como a entrega foi recusada, nunca houve transferência de posse — e, consequentemente, nunca houve transferência de risco. Este princípio está igualmente consagrado no Art. 20.º da Diretiva 2011/83/UE: o risco recai sobre o vendedor até ao momento da entrega efetiva ao consumidor. 5. Inaplicabilidade do regime do direito de arrependimento O regime do direito de livre resolução previsto no Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 pressupõe que o consumidor tenha recebido e tomado posse física do bem. No presente caso, tal nunca ocorreu. A recusa no ato de entrega é juridicamente distinta de uma devolução: não há exercício do direito de arrependimento, não há posse prévia, não há processo de retorno iniciado pelo consumidor. O enquadramento neste regime e a consequente imputação de custos de devolução é, portanto, ilegal. 6. Nulidade da cláusula de 30€ neste contexto Mesmo que, por hipótese, se pretendesse aplicar a cláusula de custos de retorno de 30€ por embalagem, tal cláusula seria nula por abusiva nos termos do Art. 12.º e do Art. 18.º, al. c) do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que proíbe cláusulas que imponham ao consumidor ónus ou penalizações desproporcionais — em especial quando decorrentes de factos imputáveis ao vendedor ou a terceiros por si contratados. ── III. EXIGÊNCIA FORMAL ── Face ao exposto, exijo: 1. O reembolso integral do valor total pago pela encomenda, pelo mesmo meio de pagamento utilizado; 2. Confirmação escrita de que não serão aplicadas quaisquer deduções — nomeadamente a título de custos de retorno, reentrega ou qualquer outro; 3. Cumprimento do prazo máximo de 14 dias previsto no Art. 8.2 das vossas CGV, contado a partir da receção do presente email, sendo que estabeleço como prazo de resposta 5 (cinco) dias úteis. ── IV. CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO ── Caso não seja obtida resposta satisfatória no prazo indicado, ou caso seja processado um reembolso parcial com deduções indevidas, procederei de imediato, e sem necessidade de nova comunicação, às seguintes ações: • Registo de reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico — conforme previsto no vosso Art. 21.º das CGV e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 156/2005; • Denúncia à DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; • Participação à Direção-Geral do Consumidor (DGC); • Recurso aos Julgados de Paz para reclamação do valor total pago, acrescido de juros de mora legais e custas; • Partilha pública documentada desta situação em plataformas de avaliação de consumidores. Chamo ainda a atenção para o facto de as vossas Condições Gerais de Venda conterem múltiplas cláusulas que, à luz do direito português e europeu do consumidor, são passíveis de ser declaradas nulas ou abusivas — matéria que poderá igualmente ser comunicada às autoridades reguladoras competentes. Aguardo resposta no prazo indicado.
Recusa de efectuar reparação dentro da garantia.
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal, relativa à reparação de uma bicicleta eléctrica modelo RCB-RK29, adquirida através da vossa plataforma online (encomenda PT2212389514), cuja entrega ocorreu em 05/2025. Passado alguns meses, comecei a notar que a bateria não carregava na totalidade, e que descarregava muito rapidamente. Agendei na loja de Torres Vedras, um Diagnóstico de Manutenção e Reparação - Bicicletas, para o dia 24/03/2026. Desloquei-me de taxi à loja, e após a minha chegada, e no local de reparação de bicicletas na loja, perguntaram-me qual era o problema da bicicleta, ao qual eu expliquei o que se estava a passar. De seguida perguntaram-me quando tinha sido efectuada a compra, e após ter informado que a mesma tinha sido efectuada em 04/2025, ou seja a reparação era dentro da garantia, a atitude do funcionário da Decathlon mudou radicalmente, dizendo que não efectuavam a reparação da minha e-bike, devido ao facto de ser uma marca, que não era da Decathlon. Mostrei um "print screen", da minha página do site da Decathlon, onde constava de forma explicita a compra na plataforma online da mesma, mas continuaram a dizer que tinha de contatar o fabricante, e que era o mesmo que tinha de efectuar a reparação. Comecei a demonstrar a minha incredulidade e estupefação com o que estava a ouvir, tendo o funcionário chamado o chefe de loja o qual disse-me exatamente o mesmo. Resumindo, tive de sair com a minha bicicleta, esperar cerca de 1 hora, pelo taxi para retornar a casa. Gastei no serviço de taxi no total, cerca de € 50,00. Todo este procedimento, configura uma total falta de conformidade com a legislação em vigor, relativa às compras à distância, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 7/2004 (alterado pelo DL 62/2009 e Lei 46/2012), Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), e no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Sem outro assunto de momento, aguardo o vosso parecer e resposta célere à presente comunicação.
Reembolso não emitido
Exmos. Senhores, Em 23/02/2026 comprei-vos, através do vosso site, um Sofá chaise-longue KEEN por 619,39 incluindo o valor da entrega. A referência da encomenda é #13160. Após a compra reparei em diversas plataformas feedbacks com nível baixíssimo de satisfação com as entregas dos sofás e decidi cancelar a compra. Em 04/03/2026, foi realizada a última interação via email, em que enviei meus dados de IBAN e o ticket foi encerrado. Hoje, dia 25/03/2026, 20 dias depois, ainda não há o reembolso. Também entrei em contato pelo número indicado no site e me foi dito que seria verificado com o "setor responsável". Até o momento nada. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Devolução de verba
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a uma compra efetuada junto da vossa empresa. No dia 8 de novembro de 2025 adquiri um sommier no valor de 549,50€. Contudo, desde janeiro de 2026 que me encontro a aguardar o respetivo reembolso, sem que até à presente data o mesmo tenha sido concretizado. Apesar de inúmeras mensagens trocadas com o vosso apoio ao cliente, nas quais foi sucessivamente garantido que o reembolso seria efetuado com brevidade, a situação mantém-se por resolver, o que considero inaceitável. Face ao exposto, solicito que procedam ao reembolso imediato do montante em dívida. Caso contrário, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes para a resolução deste assunto. Agradeço uma resposta célere e a regularização urgente da situação. Com os melhores cumprimentos, João Afonso
Garantia não aceite
Boa tarde, Comprei um smartphone na Loja Worten Fórum Barreiro, um Google Pixel 8, de 256 GB, Obsidian, no dia 21/11/2023. Acontece que apareceu no telemóvel uma linha vertical rosa, no lado direito do ecrã, que é considerado um defeito de fabrico, ao qual teria que ir para a garantia legal de 3 anos da Worten. No dia 21/02/2026 eu coloquei o telemóvel na Garantia e disseram-me, em loja, que este problema era coberto pela mesma. No entanto, no dia 12/02/2026 ligam-me a dizer que este problema não estava coberto pela garantia e facultaram-me um orçamento de reparação de 378€, dando a informação de que este problema deveria de ter aparecido nos dois primeiros anos. Ora, a Worten tem garantia legal de 3 anos e até 20/11/2026 o meu aparelho encontra-se em garantia e deve ser resolvido. Dia 18/03 recebo um SMS da Worten a dizer para ir levantar o equipamento. No dia seguinte fui à loja, mostrei o SMS e o funcionário abre-me a caixa e encontro o telemóvel com a linha vertical rosa (não reparado). Pedi ao funcionário o relatório técnico e o mesmo disse-me que não tinham. Escrevi no livro de reclamações no dia 19/03 a explicar a situação e a demonstrar o meu desagrado (reclamação nr 37805355). Nesse mesmo dia, o funcionário abriu novo processo, pois não levantei o equipamento, que continuava danificado. Ontem, dia 24/03/2026, recebo uma chamada da linha de apoio da Worten a informar que o problema deveria de ter ocorrido nos dois primeiros anos. Como tal, já há mais de um mês que estou sem o equipamento, o qual me tem feito imensa falta no quotidiano, e estou a ser prejudicado pela recusa de ajuda por parte do vendedor (Worten). Informo que, até ao momento, ninguém me facultou relatório técnico e estas informações foram-me facultadas via chamada telefónica e não tenho nenhum email ou mensagem escrita. Solicito uma rápida resposta e resolução do meu problema, que se arrasta há mais de um mês. Cordialmente,
Não cumprimento
Exmos. Srs. A nossa casa foi assaltada no dia 8 de dezembro de 2025 e acionámos o seguro. Depois do perito nos ter visitado e de termos entregado os documentos pedidos - bem como o auto das polícias e até da Polícia Judiciária, nada mais nos foi comunicado, apesar dos meus inúmeros e-mails para a seguradora. Será possível pressionarem a seguradora? Muito obrigada Aqui ficam os dados - SEGURADORA Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, SA Nº APÓLICE MR79254249 / MR Habitação Nº PROCESSO COMPANHIA 25MR816243/000 N/ PROCESSO 202582533 SEGURADO MARIA HELENA LUCENA VASCONCELOS SOUSA MORADA LOCAL DE RISCO Travessa Eira - Linhó Nº7 , 2710-339 SINTRA Lisboa Sintra DATA SINISTRO 08-12-2025 LOCAL DO SINISTRO Travessa Eira - Linhó Nº7 , 2710-339 SINTRA
Serviço de instalaçao
Caros senhores, dia 19.03 comprei uma máquina de lavar roupa no Rádio Popular, no Montijo. Foi-me aconselhado receber a máquina no Sábado imediatamente a seguir, para que o agendamento da instalação fosse mais célere, uma vez que o prazo de contacto para tais serviços é de 72h. Terça feira liguei para saber quando me iriam contactar para marcar a instalação.Nada. Hoje, quarta feira dia 25 ligam-me para ser agendada sexta 26 a’ tarde. Infelizmente, de tarde impossível para mim.” Pode ser de manhã?” “Não”, foi a resposta, “ porque o técnico faz a ronda dele a acabar para o seu lado”. Resumindo, vim a saber que vivendo em Alcochete, pago 79.99€ por uma instalação a que só posso ter acesso às quartas e sexta-feiras, de tarde. Entretanto a máquina de lavar que chegou a 19 Março vai continuar no meio da sala até 2 Abril. Muito mau.
Placa de indução
Recebi essa resposta da cady, que o utilizador nao quis o concerto e sim a troca do produto. Em uma das inúmeras ligações que realizei ao longo desses 4 meses, foi informado que seria trocado minha placa pelo tempo de reparo que ultrapassou os 30 dias, e mandam eu ir ate a loja que foi comprada que seria realizado a troca. Então fui ate a loja e passei o constrangimento que nao tinha uma autorização de troca por parte do fabricante. Então depois que eu passei por isso me liga um técnico pra arrumar a placa. Agora vocês acham juntos depois de 3 meses ter o concerto?
gokart eletrico
Exmos. Senhores, Em (DATA) adquiri um/uma (BEM ADQUIRIDO), da marca _____, pelo valor de _____ €. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia (PRAZO). Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços (INDICAR DATAS) e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito a rescisão do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.
Produto defeituoso
Exmos senhores/as, Venho por.este meio efetuar esta reclamação pois efetuei a compra de um produto da vossa marca, os headphones Bluetooth WH-1000XM4 que após apenas uma ano de uso ficaram inutilizaveis, dado terem-se partido na conexão entre o troco e o auscultador em si sem qualquer queda ou algo do género. Já havia tentado múltiplas vezes arranjá-los sem sucesso pelo que efetuou esta reclamação para demonstrar a minha insatisfação com o produto.
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