Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
V. S.
02/03/2026

Imcumprimento de contrato / valor fatura mensal

Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas. Alerto-vos para o incumprimento do período de fidelização de 24 meses conforme documentos em anexo existente desde do dia 22de Novembro de 2024. Solicito a correção imediata da fatura n.º FT 202693/369327 de 24-02-2026, e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Resolvida
J. T.
02/03/2026

Reclamação sobre falta de clareza na adesão ao eDreams Prime

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à forma como é apresentada a adesão ao serviço Prime no momento da reserva. Durante o processo de compra, a informação relativa à subscrição do Prime não é suficientemente clara nem transparente, podendo facilmente induzir o cliente em erro. Em nenhum momento me foi apresentado de forma inequívoca que estaria a aderir a um serviço de subscrição com custos associados, nem as respetivas condições foram destacadas de forma evidente. Considero que a comunicação utilizada não é suficientemente explícita quanto à natureza da adesão, aos encargos futuros e às condições de cancelamento, o que compromete uma decisão informada por parte do consumidor. Solicito, assim, que revejam esta situação e esclareçam: Em que momento concreto foi considerada a minha adesão ao serviço Prime; Que informação foi disponibilizada de forma clara e destacada antes da confirmação; Quais as opções imediatas para cancelamento e eventual reembolso, caso aplicável. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. E pretendo um reembolso integral. Com os melhores cumprimentos, Joana Marta.

Em curso

Cobrança Irregular

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação que considero abusiva e lesiva dos meus direitos enquanto consumidora. A minha filha, Carolina Carnielli, celebrou contrato de subarrendamento de um quarto em Lisboa com a empresa MODORAMO – Gestão Imobiliária, Unipessoal, Lda. No início do contrato foi pago o valor de €400,00 a título de caução, valor que até ao momento não foi devolvido.No momento da entrada no imóvel, foram realizados vídeos e fotografias que comprovam o estado do quarto. Não foi identificado qualquer dano relevante além de marcas compatíveis com desgaste normal de utilização. O contrato estabelece que, no momento da restituição do imóvel, deveria ser realizada vistoria na presença do(s) subarrendatário(s), com elaboração de auto descrevendo eventuais anomalias e fixação de prazo para correção (ponto 9 do contrato). Contudo, no momento da entrega das chaves, não houve vistoria presencial, nem foi elaborado qualquer auto ou concedido prazo para eventual reparação. As chaves foram entregues no dia 15 de janeiro, embora o contrato terminasse apenas a 31 de janeiro (tendo sido solicitada a entrega antecipada por iniciativa nossa, pois minha filha já estava fora do apartamento desde o dia 18 de dezembro por questão de férias). Apenas no dia 20 de fevereiro fomos informadas da existência de alegados danos. Até ao presente momento (dia 02/03/2026): - Não nos foi enviado relatório formal; - Não foram apresentadas fotografias comprovativas; - Não foi concedido prazo para correção; - A empresa insiste na cobrança automática de €99 por alegado dano, acrescido de outros valores; - A caução de €400,00 permanece retida. Tememos que a caução venha a ser indevidamente utilizada ou parcialmente retida sob alegação genérica de realização de obras ou reparações, sem que exista comprovação formal dos danos ou cumprimento do procedimento contratualmente previsto. Importa referir que o próprio contrato estabelece que o arrendatário responde apenas por danos decorrentes de culpa ou negligência, ressalvando expressamente o desgaste proveniente da normal utilização e do decurso do tempo. Reitero que não estamos a nos furtar de qualquer responsabilidade. Pelo contrário: caso exista algum dano, de verdade, efetivamente comprovado e que não decorra de desgaste normal, estamos totalmente disponíveis para proceder à respetiva reparação, conforme previsto no contrato. Apesar disso, a empresa recusa-se a agendar vistoria presencial e insiste na cobrança sem apresentação de prova concreta (fotos com laudo). Adicionalmente, tomámos conhecimento de que outros locatários estão enfrentado situação semelhante com a mesma empresa, envolvendo retenção de caução e alegações genéricas de danos após a saída do imóvel, o que nos causa ainda maior preocupação. Consideramos que: - Não foi cumprido o procedimento contratual obrigatório de vistoria; - Não nos foi dada oportunidade de contraditório; - Está a ser aplicada penalização sem prova formal; - Existe risco de retenção indevida da caução. Diante disso, sentimos que estamos sendo burladas pela empresa e solicitamos orientação e eventual intervenção dessa entidade para análise da situação e defesa dos nossos direitos enquanto consumidoras. Ficamos ao dispor para demais esclarecimentos Com os melhores cumprimentos, Cirlene Carnielli 966 000 719 cirlenecarnielli74@gmail.com

Em curso
A. B.
02/03/2026

Má instalação de placa de indução

Exmºs Senhores Aderi ao Programa E-Lar parta a aquisição de uma placa de indução, tendo-me sido atribuído o VOUCHER nº 1152876890. Fiz a aquisição da placa na empresa Eletro Sacavém de António A. Maio, Lda, com o contribuinte nº 500344795, Fatura Recibo nº 1518. No dia 14 de fevereiro, de 2026 foi efetuada a instalação pelo Técnico enviado pela referida empresa. Após o uso no dia a seguir constatei que na parte biselada da Placa de Indução a mesma estava lascada, conforme fotografia anexa. Ao percecionar esse bocado partido, também constatei que a placa não ficou devidamente assente na pedra de granito, tendo esta em toda a volta uma folga de 3/4 mm, alegadamente, razão pela qual a mesma pode ter lascado na parte mais fraca (biselada) uma vez que o vidro depois de aquecido dilata, tendo em conta que usei devidamente a placa, não tendo deixado cair qualquer objeto sobre a mesma. Fui pessoalmente à Eletro-Sacavém, questionar se porventura a instalação teria sido a mais correta, uma vez que a placa não se encontra devidamente encostada à pedra, tendo sido admitido que a placa deverá estar encostada à pedra, tal como constatámos nas que se encontravam em exposição. Ficaram de arranjar uma solução para a situação. Contudo, ontem a referida empresa enviou uma mensagem onde comunica que após consulta ao Técnico que a instalou, não verificam qualquer desnivelamento. Perante esta confrontação solicito uma resolução da situação.

Em curso
J. M.
02/03/2026

Emissão de recibo de condominio

A Empresa Jas Condominios Lda encontra-se desde o dia 14 Janeiro para emitir o recibo de condominio referente aos valores Pagos, após sucessivos emails e telefonemas o mesmo continua sem ser emitido.

Resolvida
I. R.
02/03/2026

Atraso na entrega de sofá

Exmos. Senhores, Em 10 de novembro de 2025 adquiri um sofá modelar COTILLARD (3 módulos), pelo valor de 856.19 euros. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até 14 semanas. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços (24/02, 02/03). Após "promessas" de entrega, sem qualquer aviso de que não seriam cumpridas (apenas após contacto da minha parte informaram que não haveria expedição) obtive, hoje, 16 semanas depois, a resposta de que o bem está com "escassez de matriais de fabrico por parte do fornecedor, o que interrompeu temporariamente a produção do sofá". Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 8 dias, procedam à entrega do referido (BEM ADQUIRIDO), sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.

Encerrada
F. A.
02/03/2026

Olá recebi a revista de boas vindas mas não recebi o brinde

Olá ainda não recebi o brinde só recebi a revista

Em curso
S. M.
02/03/2026

Pedido de apoio – cobrança de juros de mora pela NOS em situação de doença e RSI

Exmos. Senhores, Venho solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação com a NOS. Foi-me cobrado o valor de 3,50€ referente a juros de mora (fatura FT 202616/496823), após atraso no pagamento de dezembro de 2025. Encontro-me atualmente numa situação de doença autoimune grave, com cirurgia marcada no Hospital de Santo António, tendo ficado sem possibilidade de trabalhar. Vivo exclusivamente do RSI. O atraso deveu-se exclusivamente à minha situação clínica e financeira, não havendo intenção de incumprimento. Já contactei a operadora solicitando a anulação do valor por motivo excecional, mas pretendo apoio caso a empresa mantenha a cobrança. Agradeço orientação sobre os meus direitos enquanto consumidora em situação de vulnerabilidade económica. Com os melhores cumprimentos.

Em curso
A. G.
02/03/2026

Reembolso bilhetes

Boa tarde Comprei um bilhete para ver o espetáculo da Joanna no Patio da Gale e este foi alterado do dia 13/DEZ para o dia 15/DEZ no Casino Estoril, recebi email com a alteração e caso não fosse possivel ir, deveria enviar os dados bancarios para o reembolso no mesmo dia. Respondo que seria impossível ir nessa data e peço o reembolso com todas as informações pedidas. Respondo no mesmo dia do aviso da alteração a 10/12. A 06/01 envio novo mail a solicitar o reembolso, sem resposta. 23/01 novo mail meu e respondem que vão passar o assunto ao departamento financeiro. 10/02 continuo sem resposta e reembolso e envio novo mail. Sem resposta. 24/02 novo mail a solicitar informação e respondem a dizer que vou ser reembolsado nessa mesma semana. Estamos a 02 de Março e continuo à espera do reembolso. Preciso de resposta urgente e o reembolso que é meu de direito! Data de ocorrência: 2

Resolvida
J. A.
02/03/2026

Domicílio fiscal

Caros Senhores, A minha esposa fez uma compra de eletrodomésticos na Darty, com a opção de sem juros durante dez meses, tendo o crédito sido aprovado. Agora o CETELEM está a pedir um comprovativo de morada baseada nos serviços de utilidade, só que todas essas faturas não se encontram em nome dela, foi apresentado a declaração de domicílio fiscal das finanças, só que esta não é aceite pela entidade credora, afirmando que futuros créditos serão recusados. Pode o CETELEM recusar a morada fiscal com o documento retirado do portal das finanças? Com os meus melhores cumprimentos. Jorge Alves Associado nº 7232928-26

Em curso

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