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Recusa de troca de termoacumulador sem arranjo e dentro da garantia
RECLAMAÇÃO Assunto: Avaria definitiva de um TERMOACUMULADOR CATA CTRS-80-REV SLIM confirmada pela SERVIDECO - Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e posterior comunicação telefónica da CENATEL - Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal de alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição do aparelho, como lhe compete, ao abrigo da garantia em vigor. Exmos. Senhores Como clientes da RÁDIO POPULAR e como clientes da CATA, marca que, de acordo com os conselhos das lojas RÁDIO POPULAR de Carcavelos e Figueira da Foz, elegemos para a compra de um termoacumulador (CATA CTRS-80-REV SLIM) – adquirido a 21 Julho 2022 na loja RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz –, vimos por este meio reclamar à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA a ainda devida substituição urgente do respectivo aparelho por um novo, ao abrigo da legislação em vigor, uma vez que o dito termoacumulador se encontra dentro do prazo de garantia após a avaria definitiva do mesmo, já confirmada a 2 Outubro 2024 por um técnico da SERVIDECO, Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e já comunicada à CATA pela CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal. Resumidamente, recordamos que o aparelho funcionou perfeitamente até à 1.ª avaria, em 3 Setembro 2024; após comunicação à loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz e inoperância desta, tentámos contactar a CATA, igualmente inoperante e que nos remeteu imediatamente para a CENATEL, sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal, finalmente obtivemos resposta a 9 Setembro 2024 da CENATEL e confirmação de que o aparelho se encontrava dentro da garantia (até 20 Jul 2025), tendo esta finalmente reencaminhado o assunto para a SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA , que fez a 1.ª visita técnica e diagnóstico da avaria a 12 Setembro 2024, tendo concluído a reparação numa 2.ª visita técnica a 24 Setembro 2024; 5 dias depois, a 29 Setembro 2024, ocorreu uma 2.ª avaria do termoacumulador e a 3.ª visita técnica da SERVIDECO informou-nos que a avaria dessa vez não tinha arranjo, pelo que o termoacumulador seria substituído por um novo, uma vez que se encontrava dentro da garantia. Contudo, a 9 Outubro 2024 a CENATEL informou-nos telefonicamente que a CATA recusava substituir o termoacumulador, alegando a falta de manutenção “obrigatória” que estaria referida no Manual do Utilizador do termoacumulador. É uma falsa “justificação”, como demonstraremos mais adiante, que serve apenas como fraca “justificação” para o incumprimento da garantia em vigor, que determina a substituição do aparelho. Assim, À CENATEL, recordamos que, como clientes da CATA, somos também clientes da CENATEL, na sua qualidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, aliás para quem fomos obrigatoriamente remetidos pela própria CATA. Recordamos também que desde o início a CENATEL confirmou que o aparelho estava ao abrigo da garantia (até 21 Jul 2025), pelo que as visitas técnicas da marca e respectivas reparações estavam ao abrigo da garantia, por isso sem quaisquer encargos para nós. Como de facto aconteceu, nas 3 visitas técnicas da marca. O que já não aconteceu e devia ter acontecido, ao abrigo dessa mesma garantia, foi a assunção imediata da substituição do aparelho, por parte da CENATEL, na qualidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, e a efectiva substituição do aparelho, logo após a confirmação da avaria definitiva do mesmo, pelo Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA. Contudo, apesar de ter sido a CENATEL a acompanhar todo o processo desde o início e de nos ter confirmado que o aparelho estava ao abrigo da garantia, no final a CENATEL resolveu dar o dito por não dito e declinar toda e qualquer responsabilidade perante nós, afinal também seus clientes ainda que indirectos, limitando-se a informar-nos telefonicamente da alegada decisão da CATA de recusar a substituição do aparelho, contrária à disposição legal da garantia em vigor, alegando “falta da manutenção exigida no Manual do Utilizador”. Recordamos que essa questão só nos foi mencionada inesperada e “casualmente” pela primeira vez telefonicamente enquanto a CENATEL nos dizia estar a aguardar a resposta da CATA – no prazo máximo de 10 dias – e nunca foi referida ao longo de todo o processo até aí, nem em nenhuma das 3 visitas técnicas do Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA, até voltar a ser-nos referida telefonicamente pela CENATEL como a alegação da CATA para sua resposta final (?) de recusa da substituição do aparelho. Recordamos ainda que, chocados com a alegada resposta obviamente ilegal e abusiva da CATA comunicada telefonicamente pela CENATEL, ao solicitarmos à CENATEL que nos enviasse essa decisão da CATA por escrito, foi-nos dito que "tal não era possível por se tratar de uma comunicação interna”, pelo que teríamos de solicitar essa resposta por escrito directamente à CATA, esquivando-se claramente à sua responsabilidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal e mudando subitamente as regras das comunicações efectuadas até aí, todas telefónicas à excepção da troca dos 2 primeiros e-mails. Importa ainda clarificar aqui os termos da subitamente referida “manutenção periódica obrigatória” alegadamente mencionada no Manual do Utilizador do Termoacumulador, afinal enunciada como um conjunto de “sugestões” com vista ao funcionamento eficiente do termoacumulador “a longo prazo” (presumível e implicitamente muito para lá dos primeiros 3 anos de garantia), terminando com esta única exigência: “durante o período de garantia a manutenção terá de ser realizada pelo Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA. O incumprimento desta indicação invalidará os termos da garantia do seu termoacumulador.” Assim, como clientes da CENATEL, por compulsão da CATA, exigimos à CENATEL, enquanto Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, que assuma exactamente essa responsabilidade e proceda imediatamente à substituição devida do termoacumulador, nos termos da garantia em vigor confirmada pela própria CENATEL, ou, não podendo assumi-la por eventuais limitações de competência, envide todos os esforços junto da CATA para tal, encurtando o mais possível todos os tempos de resposta, tempo já exageradamente perdido sem o menor respeito na defesa da situação ainda por resolver dos vossos clientes. Solicitamos também à CENATEL, mais uma vez, o envio por escrito da resposta final da CATA, bem como de todas as comunicações e solicitações da CENATEL à CATA e vice-versa, relativas às avarias e reparação e/ou substituição deste termoacumulador. Apesar do envio desta nossa Reclamação também à CATA, exigimos à CENATEL – na qualidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal – que envie também ela, CENATEL, à CATA as nossas exigências finais, em caso da não substituição do termoacumulador – embora esperando que tal não venha a ser a decisão final da CATA - nomeadamente, alertando que a partir da próxima semana seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos. Cumprimentos Ana Madureira e João Mota
Recusa de troca de termoacumulador sem arranjo e dentro da garantia
RECLAMAÇÃO Assunto: Avaria definitiva de um TERMOACUMULADOR CATA CTRS-80-REV SLIM confirmada pela SERVIDECO - Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e posterior comunicação telefónica da CENATEL - Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal de alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição do aparelho, como lhe compete, ao abrigo da garantia em vigor. Exmos. Senhores Como clientes da RÁDIO POPULAR e como clientes da CATA, marca que, de acordo com os conselhos das lojas RÁDIO POPULAR de Carcavelos e Figueira da Foz, elegemos para a compra de um termoacumulador (CATA CTRS-80-REV SLIM) – adquirido a 21 Julho 2022 na loja RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz –, vimos por este meio reclamar à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA a ainda devida substituição urgente do respectivo aparelho por um novo, ao abrigo da legislação em vigor, uma vez que o dito termoacumulador se encontra dentro do prazo de garantia após a avaria definitiva do mesmo, já confirmada a 2 Outubro 2024 por um técnico da SERVIDECO, Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e já comunicada à CATA pela CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal. Uma vez que a CENATEL nos garantiu que a CATA nos responderia no prazo de 10 dias – desde 2 Out 2024, data da confirmação da 2.ª avaria do aparelho, desta vez definitiva – e até agora ainda só tivemos uma resposta telefónica da parte da CENATEL a 9 Out 2024, informando-nos da alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição legal do aparelho, contrariamente a tudo o que nos tinha sido confirmado até ali pela própria CENATEL e pela SERVIDECO, solicitamos resposta escrita urgente da CATA, esperando a correcção da resposta inexplicável que até agora nos foi transmitida apenas verbalmente pela CENATEL e confirmando a devida substituição do aparelho avariado, no prazo de tempo mais curto possível, de maneira a que o novo aparelho seja instalado, se possível, até ao final desta semana, isto é, até Sexta 18 Outubro 2024, no limite até ao início da próxima semana. Resumidamente, recordamos que o aparelho funcionou perfeitamente até à 1.ª avaria, em 3 Setembro 2024; após comunicação à loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz e inoperância desta, tentámos contactar a CATA, igualmente inoperante e que nos remeteu imediatamente para a CENATEL, sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal, finalmente obtivemos resposta a 9 Setembro 2024 da CENATEL e confirmação de que o aparelho se encontrava dentro da garantia (até 20 Jul 2025), tendo esta finalmente reencaminhado o assunto para a SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA , que fez a 1.ª visita técnica e diagnóstico da avaria a 12 Setembro 2024, tendo concluído a reparação numa 2.ª visita técnica a 24 Setembro 2024; 5 dias depois, a 29 Setembro 2024, ocorreu uma 2.ª avaria do termoacumulador e a 3.ª visita técnica da SERVIDECO informou-nos que a avaria dessa vez não tinha arranjo, pelo que o termoacumulador seria substituído por um novo, uma vez que se encontrava dentro da garantia. Contudo, a 9 Outubro 2024 a CENATEL informou-nos telefonicamente que a CATA recusava substituir o termoacumulador, alegando a falta de manutenção “obrigatória” que estaria referida no Manual do Utilizador do termoacumulador. É uma falsa “justificação”, como demonstraremos mais adiante, que serve apenas como fraca “justificação” para o incumprimento da garantia em vigor, que determina a substituição do aparelho. Assim, dirigindo-nos a cada uma das entidades envolvidas neste processo: À RÁDIO POPULAR, recordamos que, em primeiro lugar, somos seus clientes, já que foi numa das suas lojas que comprámos o termoacumulador da CATA sob o seu conselho. Infelizmente nunca tivemos qualquer acompanhamento de facto da parte da RÁDIO POPULAR desde a nossa 1.ª visita à loja para comunicar a 1.ª avaria do aparelho e subsequente intervenção técnica, nem agora, após a avaria definitiva, para a substituição do termoacumulador, ao abrigo da garantia em vigor, que continua avariado e sem solução à vista. A única “solução” e “acompanhamento” da loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz, aquando da nossa 2.ª ida à loja para comunicar a decisão inexplicável e inaceitável da CATA (transmitida telefonicamente pela CENATEL) de se recusar a substituir o termoacumulador, foi o agendamento de uma 4.ª visita técnica da SERVIDECO (para confirmar novamente a avaria definitiva do aparelho?). Visita essa que, claro, a própria SERVIDECO se encarregou de cancelar no dia, por desnecessária. Por isso, à RÁDIO POPULAR, reclamamos acompanhamento imediato e intervenção da RÁDIO POPULAR junto da CATA até ao cumprimento cabal da substituição do termoacumulador, ao abrigo da garantia em vigor, com a respectiva confirmação por escrito até ao final desta semana, sexta 18 Outubro 2024, com a data de instalação do novo termoacumulador no prazo mais curto possível, no limite até ao início da próxima semana, 21 Outubro 2024, para evitar mais atrasos absolutamente injustificáveis e ainda mais prejuízos dos que os já sofridos até à data. Mais alertamos que a partir da próxima semana seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos. À CATA, recordamos que somos seus clientes desde a compra do termoacumulador, em cuja marca depositámos a nossa confiança. Infelizmente a CATA sempre se esquivou a tomar conta de qualquer ocorrência e a acompanhar o desenvolvimento da(s) mesma(s), desde a tentativa de comunicação da 1.ª avaria, nem sequer remetendo a mesma para a CENATEL, na qualidade de sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal. Limitou-se a indicar-nos a CENATEL, que tivemos de contactar por nossa iniciativa. No entanto, apesar de nunca ter acompanhado directa e localmente o processo e contrariando quer o resultado das 3 visitas técnicas da SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e a própria posição da CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, que desde o início nos confirmou a vigência do período de garantia, que incluía a substituição do aparelho em caso de avaria definitiva ou de reparação injustificável, a CATA decidiu, a nosso ver ilegal e abusivamente, recusar-se a substituir o aparelho. Não se tendo a CATA dignado sequer a comunicar-nos a nós, seus clientes, essa decisão por escrito, de que ainda só tivemos conhecimento informal pela CENATEL por telefone. Como clientes da CATA, exigimos à CATA a retribuição da confiança que depositámos nesta marca e nos trate como um cliente merece, nomeadamente começando por nos contactar por escrito e procedendo à substituição imediata e mais breve possível do termoacumulador – igual ou equivalente, mas nunca inferior em capacidade e qualidade –, ao abrigo da garantia legal em vigor, como já devia ter sido feito desde a última visita técnica a 2 Outubro 2024 do Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA – no limite até ao início da próxima semana, 21 Outubro 2024. Mais alertamos que a partir da próxima semana seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos. Cumprimentos. Ana Madureira e João Mota
Atraso na entrega de correspondência
A correspondência postal só é entregue quando o volume justifica a deslocação e assim temos facturas entregues para além do prazo de pagamento ..Factura da EDP 340034615179 de 24Setembro entregue a 15Outubro com prazo de pagamento 11 Outubro. Revistas da DECOCarteira com data de 01Out entregue a 15Outubro ao mesmo tempo que outra revista datada de 08Out.. Factura da CMSeixal 3556083 emitida em 26Setembro entregue a 15Out. com prazo de pagamento prestes a ser ultrapassado. Estamos a falar de demora de 21 dias na Av do Seixal, 125..2865-410 Fernão Ferro...Até quando estes atrasos dignos de um país do 3º.mundo....Que dizem?
Recusa de troca de termoacumulador sem arranjo e dentro da garantia
Assunto: Avaria definitiva de um TERMOACUMULADOR CATA CTRS-80-REV SLIM confirmada pela SERVIDECO - Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e posterior comunicação telefónica da CENATEL - Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal de alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição do aparelho, como lhe compete, ao abrigo da garantia em vigor. Exmos. Senhores, Como clientes da RÁDIO POPULAR e como clientes da CATA, marca que, de acordo com os conselhos das lojas RÁDIO POPULAR de Carcavelos e Figueira da Foz, elegemos para a compra de um termoacumulador (CATA CTRS-80-REV SLIM) – adquirido a 21 Julho 2022 na loja RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz –, vimos por este meio reclamar à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA a ainda devida substituição urgente do respectivo aparelho por um novo, ao abrigo da legislação em vigor, uma vez que o dito termoacumulador se encontra dentro do prazo de garantia após a avaria definitiva do mesmo, já confirmada a 2 Outubro 2024 por um técnico da SERVIDECO, Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e já comunicada à CATA pela CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal. Uma vez que a CENATEL nos garantiu que a CATA nos responderia no prazo de 10 dias – desde 2 Out 2024, data da confirmação da 2.ª avaria do aparelho, desta vez definitiva – e até agora ainda só tivemos uma resposta telefónica da parte da CENATEL a 9 Out 2024, informando-nos da alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição legal do aparelho, contrariamente a tudo o que nos tinha sido confirmado até ali pela própria CENATEL e pela SERVIDECO, solicitamos resposta escrita urgente da CATA, esperando a correcção da resposta inexplicável que até agora nos foi transmitida apenas verbalmente pela CENATEL e confirmando a devida substituição do aparelho avariado, no prazo de tempo mais curto possível, de maneira a que o novo aparelho seja instalado, se possível, até ao final desta semana, isto é, até Sexta 18 Outubro 2024, no limite até ao início da próxima semana. Resumidamente, como é do conhecimento de todas as entidades envolvidas neste processo, recordamos que: o aparelho funcionou perfeitamente até à 1.ª avaria, em 3 Setembro 2024; após comunicação à loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz e inoperância desta, tentámos contactar a CATA, igualmente inoperante e que, sem qualquer intervenção sua, nos remeteu imediatamente para a CENATEL, sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal; finalmente a 9 Setembro 2024 obtivemos resposta da CENATEL e confirmação de que o aparelho se encontrava dentro da garantia (até 21 Jul 2025), tendo esta finalmente reencaminhado o assunto para a SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA; a 12 Setembro 2024 a SERVIDECO fez a 1.ª visita técnica e diagnóstico da avaria, tendo concluído a reparação numa 2.ª visita técnica a 24 Setembro 2024; a 29 Setembro 2024, 5 dias depois da reparação da avaria, ocorreu uma 2.ª avaria do termoacumulador; a 2 Outubro 2024, a SERVIDECO fez 3.ª visita técnica e informou-nos que a avaria dessa vez não tinha arranjo, pelo que o termoacumulador seria substituído por um novo, uma vez que se encontrava dentro da garantia; contudo, a 9 Outubro 2024 a CENATEL informou-nos telefonicamente que a CATA recusava substituir o termoacumulador, alegando a falta de manutenção “obrigatória” que estaria referida no Manual do Utilizador do termoacumulador. Essa é uma falsa “justificação”, como demonstraremos mais adiante, que serve apenas como fraca “justificação” para a tentativa de incumprimento da garantia em vigor, que determina a substituição do aparelho. Assim, dirigindo-nos a cada uma das entidades envolvidas neste processo: À RÁDIO POPULAR, recordamos que, em primeiro lugar, somos seus clientes, já que foi numa das suas lojas que comprámos o termoacumulador da CATA sob o seu conselho. Infelizmente nunca tivemos qualquer acompanhamento de facto da parte da RÁDIO POPULAR desde a nossa 1.ª visita à loja para comunicar a 1.ª avaria do aparelho e subsequente intervenção técnica, nem agora, após a avaria definitiva, para a substituição do termoacumulador, ao abrigo da garantia em vigor, que continua avariado e sem solução à vista. A única “solução” e “acompanhamento” da loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz, aquando da nossa 2.ª ida à loja para comunicar a decisão inexplicável e inaceitável da CATA (transmitida telefonicamente pela CENATEL) de se recusar a substituir o termoacumulador, foi o agendamento de uma 4.ª visita técnica da SERVIDECO (para confirmar novamente a avaria definitiva do aparelho?). Visita essa que, claro, a própria SERVIDECO se encarregou de cancelar no dia, por desnecessária. Por isso, à RÁDIO POPULAR, reclamamos acompanhamento imediato e intervenção da RÁDIO POPULAR junto da CATA até ao cumprimento cabal da substituição do termoacumulador, ao abrigo da garantia em vigor, com a respectiva confirmação por escrito até ao final desta semana, sexta 18 Outubro 2024, com a data de instalação do novo termoacumulador no prazo mais curto possível, no limite até ao início da próxima semana, 21 Outubro 2024, para evitar mais atrasos absolutamente injustificáveis e ainda mais prejuízos do que os já sofridos até à data. Mais alertamos que a partir da próxima semana, na ausência de resposta e substituição do termoacumulador ao abrigo da garantia, seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos. À CATA, recordamos que somos seus clientes desde a compra do termoacumulador, em cuja marca depositámos a nossa confiança. Infelizmente a CATA sempre se esquivou a tomar conta de qualquer ocorrência e a acompanhar o desenvolvimento da(s) mesma(s), desde a tentativa de comunicação da 1.ª avaria, nem sequer remetendo a mesma para a CENATEL, na qualidade de sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal. Limitou-se a indicar-nos a CENATEL, que tivemos de contactar por nossa iniciativa. No entanto, apesar de nunca ter acompanhado directa e localmente o processo e contrariando quer o resultado das 3 visitas técnicas da SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e a própria posição da CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, que desde o início nos confirmou a vigência do período de garantia, que incluía a substituição do aparelho em caso de avaria definitiva ou de reparação injustificável, a CATA decidiu, a nosso ver ilegal e abusivamente, recusar-se a substituir o aparelho. Não se tendo a CATA dignado sequer a comunicar-nos a nós, seus clientes, essa decisão por escrito, de que ainda só tivemos conhecimento informal pela CENATEL por telefone. Como clientes da CATA, exigimos à CATA que nos trate como um cliente merece, nomeadamente que nos contacte por escrito e proceda à substituição imediata e mais breve possível do termoacumulador, como já devia ter sido feito desde a última visita técnica a 2 Outubro 2024 do Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA – no limite até ao início da próxima semana, 21 Outubro 2024. Mais alertamos que a partir da próxima semana, na ausência de resposta e substituição do termoacumulador ao abrigo da garantia, seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos. Cumprimentos. Ana Madureira e João Mota
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Exmos. Senhores, Foi cobrado no meu visa a 14 de julho de 2024 uma subscrição anual da empresa Edreams Prime no valor de 69,99€. Liguei-lhes atenderam e não conseguiram identificar nenhum dos emails com a subscrição para poderem cancelar. De seguida enviei um e-mail com todos os emails possíveis para cancelar a subscrição. Não conseguem cancelar sem o e-mail que identifique a conta. De seguida envios em anexo os e-mail trocados coma empresa. Alem do cancelamento da subscrição pedi o reembolso dos 69,00€. Desde já agradeço a vossa atenção. Fico a aguardar Cumprimentos. Maria Alexandra Peito
Persisten us problemas nus edificios du Condominio Miradouro blo4
Exmos. Senhores, Persistus barulhos dia y noite a maquina ascesa y as casas d baño Nao posso dormer.a .Un apartamto bein moderno y barul.Claro ey so a unica q mora nu predio ca nim se dorme nin se d.Por q anres nao se escutaba nada Agora tudu se escuta ca .nao da pra viver .Barulho....A tv o e a radio y banho.Son mesmo surdos y maus veci.Torturan e dia y noite barulho.Cuandp e q acaban as eternas obras y u acoso.Arrangen trabalho.Donde estan us planos du apartamoderno baruo y mal cherento.obras .Barulho tv y demais.E canos por tudus lados.Evinhabitable.Algein vai responder por meu apartam e so torttura.Persisten as obras maldito banho nao pode estar dentro du cuarto nao se aguanta u barulho y us planos e u adorno.A casa d banho tein su sitio pra nao incomodar a nadien a 25 anos.Mais agora us i ngenieros,y us permisos imajinarios d obra.Nao a uma maldita porta q preste .Arrastran con tudu.E barulho dia y noite.Acosan a tudus us vecinhos.Unico pais donde nao a delitos e a eternas obras.Acoso dia y noite.A mae crio un delincuente y estan a criar agora a us netos.Un tein de aguentar.Eu quero dormer y preciso mea casa pra viver. Cumprimentos.
Reembolso nao foi efetuado
Exmos. Senhores, Boa tarde , fiz encomenda no site da fnac , numero da encomenda 1WWU8T5WE6QV4, foi efetuada no dia 13.09.2024 . Esta encomenda nunca foi entregue. Foi feito o pedido de reembolso que não foi efetuado. Em anexo coloco a disputa com vendedor e confirmação da fnac que foi feito o reembolso, embora nao recebido nenhum dinheiro na conta Cumprimentos. Atenciosamente Svitlana Yakubovska
Persisten us problemas nus edificios du Condominio Miradouro blo4
Exmos. Senhores, Persistus barulhos dia y noite a maquina ascesa y as casas d baño Nao posso dormer.a .Un apartamto bein moderno y barul.Claro ey so a unica q mora nu predio ca nim se dorme nin se d.Por q anres nao se escutaba nada Agora tudu se escuta ca .nao da pra viver .Barulho....A tv o e a radio y banho.Son mesmo surdos y maus veci.Torturan e dia y noite barulho.Cuandp e q acaban as eternas obras y u acoso.Arrangen trabalho.Donde estan us planos du apartamoderno baruo y mal cherento.obras .Barulho tv y demais.E canos por tudus lados.Evinhabitable.Algein vai responder por meu apartam e so torttura.Persisten as obras maldito banho nao pode estar dentro du cuarto nao se aguanta u barulho y us planos e u adorno.A casa d banho tein su sitio pra nao incomodar a nadien a 25 anos.Mais agora us i ngenieros,y us permisos imajinarios d obra.Nao a uma maldita porta q preste .Arrastran con tudu.E barulho dia y noite.Acosan a tudus us vecinhos. Cumprimentos.
Cartão Refeição Recusado
Exmo. Srs. Boa noite, Venho, via Portal da Queixa, expor a situação na tentativa de resolução de problema, visto nenhuma destas entidades ter qualquer interesse em dar seguimento ao problema. As nossas compras semanais habituais de mercearia são feitas numa grande superfície comercial e pagas através de cartão refeição, visto que as duas pessoas que contribuem para o pagamento de contas / despesas recebem o subsídio de alimentação desta forma (cartão alimentação Santander) No entanto, há cerca de 3 semanas que este hipermercado não tem aceite este cartão como método de pagamento. Visto que estamos numa fase complicada a nível político e financeiro, deparamo-nos com uma situação complicada visto estarmos a dispensar dinheiro destinado a outras despesas para compras de mercearia, enquanto ficamos com mais de 200€ empatados em cartão alimentação do banco Santander. Solicitamos, por favor, a resolução e verificação desta questão com a maior brevidade possível. Conseguimos entender que o problema está presente nestas duas entidades - Banco Santander e Recheio Braga - pois outros hipermercados tem aceite o cartão alimentação sem qualquer tipo de problema. Muito obrigada.
Cartão Alimentação Recusado
Exmo. Srs. Boa noite, Venho, via Portal da Queixa, expor a situação na tentativa de resolução de problema, visto nenhuma destas entidades ter qualquer interesse em dar seguimento ao problema. As nossas compras semanais habituais são feitas no hipermercado Recheio - Braga. No entanto, o orçamento familiar para este tipo de compras é efetuado através de cartão refeição, visto que as duas pessoas que contribuem para o pagamento de contas / despesas recebem o subsídio de alimentação desta forma (cartão alimentação Santander) No entanto, há cerca de 3 semanas que este hipermercado não tem aceite este cartão como método de pagamento. Visto que estamos numa fase complicada a nível político e financeiro, deparamo-nos com uma situação complicada visto estarmos a dispensar dinheiro destinado a outras despesas para compras de mercearia, enquanto ficamos com mais de 200€ empatados em cartão alimentação. Solicitamos, por favor, a resolução e verificação desta questão com a maior brevidade possível. Conseguimos entender que o problema está presente nestas duas entidades - Banco Santander e Recheio Braga - pois outros hipermercados tem aceite o cartão alimentação sem qualquer tipo de problema. Muito obrigada.
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