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Reclamações recentes

Prémio seguro 2025

Ex.mos Senhores, Sou vosso cliente desde 2021, na altura com prémio seguro de € 177,74. Em 2023 o prémio foi corrigido para € 179,92. Neste ano por ter havido uma participação de sinistro o prémio em 2024 foi de € 264,56. Em 2025 mantendo-se tudo (mesma morada, mesma viatura, e sem ter havido qq sinistro). tendo em 2023 sido um acto isolado, não se compreende qual a razão para o valor pago quase em dobro de € 518,85. Neste sentido, apresento esta reclamação, solicitando em detalhe qual a fórmula de calculo para o valor do prémio apresentado em 2025. Com os melhores cumprimentos, Maria de Lurdes Taborda Rui Cunha (marido) / DECO nº 281461-64

Em curso

Generali - Tranquilidade: Perda total abusiva e incumprimento contratual

Ex.mos Senhores Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a seguradora acima identificada, na qualidade de tomadora de seguro e condutora lesada, em virtude da forma como foi gerido o sinistro automóvel ocorrido em 06‑01‑2025, em Lisboa, e do consequente incumprimento das obrigações contratuais, com grave prejuízo patrimonial e não patrimonial para mim. Síntese dos factos • Em 06‑01‑2025 o meu veículo Skoda Citigo, matrícula 25‑NL‑77, foi embatido quando me encontrava dentro do cruzamento da Av. Prof. Gama Pinto com a Alameda da Universidade, em Lisboa, por uma carrinha Mitsubishi L200 de caixa aberta, que se aproximou pela direita em velocidade excessiva, tendo o respetivo condutor assumido estar com pressa dado que a sua esposa ia ser operada dentro de instantes no Hospital Santa Maria. • Eu era titular da apólice n.º 1022375170, com cobertura de choque, colisão e capotamento até ao capital de 2.500 €, bem como cobertura de despesas de tratamento do condutor até ao montante de 3.750 €. • A seguradora mandou realizar peritagem, que apurou um custo de reparação de 2.542,00 €, tendo expressamente indicado que o veículo não era irrecuperável. • A seguradora declarou unilateralmente “perda total”, alegando que o custo de reparação excederia o capital seguro, e fixou o valor do salvado em 1.200 €, pagando‑me apenas 1.000 € (capital seguro de 2.500 € menos franquia de 300 € e salvado de 1.200 €). • Obtive um primeiro orçamento detalhado de oficina credenciada (Metalúrgica de Carriche), que demonstra ser possível reparar integralmente o veículo por 2.491,29 € (IVA incluído), valor inferior ao capital seguro contratado. • Obtive um orçamento alternativo da LHSL – Serviços Unipessoal Lda, que me reparou o veículo por 2.090,95 € (IVA incluído), tendo este sido entregue, totalmente reparado, no dia 09-05-2025. • Apesar de confrontada com os dois orçamentos, a seguradora recusou‑se a reconsiderar a perda total e a autorizar a reparação, mantendo o pagamento de apenas 1.000 €. • No âmbito das despesas de saúde, a seguradora informou‑me que o plafond para tratamento do condutor seria de 350 €, quando as condições particulares da apólice preveem despesas de tratamento do condutor até ao limite de 3.750 €, o que constitui erro grave e violação do dever de informação. • Em fase posterior, a seguradora chegou mesmo a comunicar por escrito que não teria direito a estorno do prémio anual pago em 31‑12‑2024, tendo, contudo, procedido ao estorno e transferência para a minha conta em 07‑04‑2025, sem explicação, revelando falta de coerência e transparência na gestão do contrato. • Para poder continuar a trabalhar – sou trabalhadora comercial e o veículo é instrumento essencial da minha atividade – fui obrigada a suportar os custos de reparação, no valor constante da fatura junta, bem como diversas despesas de saúde devido a problemas provocados e/ou acentuados pelo acidente (ortopedia, acupuntura, osteopatia, psicoterapia e medicação), e sofri um impacto relevante no meu desempenho profissional, não tendo recebido, em 2025, o prémio anual a que vinha acedendo nos anos de 2021 a 2024 (média de 12.000 €/ano). Fundamentos da reclamação Entendo que: • A classificação de “perda total” é abusiva e não encontra suporte nas próprias peças da seguradora, uma vez que: o A peritagem indica veículo “não irrecuperável”; e o O orçamento de reparação por 2.090,95 € situa‑se abaixo do capital de 2.500 €, inexistindo excesso relevante face ao capital seguro. • A seguradora violou as condições do contrato ao recusar a reparação até ao limite do capital seguro e ao não atender a um orçamento credenciado mais baixo, insistindo numa perda total lesiva para o segurado. • A indicação de um limite de 350 € para despesas de tratamento do condutor constitui violação frontal das condições particulares, que estabelecem um limite de 3.750 €, traduzindo (uma tentativa de incumprimento) contratual e violação de deveres de informação e boa‑fé. • O conjunto de contradições (estorno de prémio, plafonds, comunicação deficiente) e a recusa em ressarcir a totalidade dos danos patrimoniais e não patrimoniais consubstanciam uma atuação desconforme com as boas práticas do setor segurador. Atentamente, Maria de Castro

Em curso

Recusa de pagamento

Venho por este meio apresentar reclamação contra a seguradora Generali, na sequência de um sinistro participado e devidamente instruído, relativamente ao meu telemóvel e relógio, ambos abrangidos pelo respetivo seguro. Apesar de ter apresentado todas as faturas comprovativas, demonstrando que se tratam de objetos novos, a seguradora recusa-se a proceder ao pagamento ou substituição dos bens, insistindo apenas numa solução de reparação. Importa salientar que a reparação proposta não assegura a integridade, o valor nem a fiabilidade dos equipamentos, tratando-se de bens recentes, adquiridos novos, e cujo valor comercial e funcional fica claramente afetado após uma reparação. Esta posição da seguradora causa-me um prejuízo direto e injustificado, contrariando as legítimas expectativas enquanto consumidor e segurado. Considero que a atitude da Generali não respeita os princípios da boa-fé contratual nem a adequada proteção do consumidor, motivo pelo qual solicito a intervenção da DECO no sentido de analisar esta situação e apoiar-me na defesa dos meus direitos, de forma a obter uma solução justa e conforme à lei. Encontro-me disponível para facultar toda a documentação necessária, nomeadamente apólice, participação do sinistro, faturas de compra e comunicações trocadas com a seguradora.

Encerrada

100% de aumento no premio do seguro!

Venho por este meio apresentar a minha reclamação, em relação à companhia de seguros "Logo" da Generali seguros, onde tenho neste momento duas apólices em vigor, uma para um audi A4, outra para um citroen C3, sendo que venho reclamar neste caso em particular do que se passa, e passou ontem, quando liguei a questionar o motivo do aumento de mais de 100% e sublinho 100% do meu prémio a pagar pelo seguro do C3, que passo a identificar : N.º Cliente: 0700304199 N.º Apólice: 7010865372, ora quando vi que o prémio semestral era do valor do que era suposto pagar por ano, fui pedir esclarecimentos, maldita a hora que o fiz pelo WhatsApp, então foi-me informado, pela menina que me respondeu, que era a taxa de inflação, que eu esperaria que fosse normal, e que ela disse que rondava os 8%, até ai tudo bem, mas que o resto do aumento se devia à grande taxa de sinistralidade atual e que todas as companhias estariam a fazer esses aumentos de 100%, ora, não me conformei com isso, não me conformo, acho um aumento abusivo por um serviço que sempre paguei a tempo e horas e que não contratei por esse preço, se o aumento fosse o "normal" tudo bem, mas é 100% de aumento! e nem aviso deram, nada!!! só apresentam a carta para pagar !! eu tenho carta desde 2002, nunca tive um acidente e se chamei o reboque 1 vez no corrente ano e nem foi para o C3. só para acrescentar, fiz simulações para o mesmo carro em outras companhias, a partir da data de resolução do contrato em vigor, portanto a partir de dia 31 de janeiro de 2026, e surpresa, os preços eram cerca de metade do que me estão a pedir. não e jamais me vou conformar com um aumento de 100% no valor do seguro do carro por causa dos acidentes dos outros sendo que eu nem nunca tive nem nunca provoquei nenhum.

Encerrada

Reembolso não creditado - informações contraditórias

Venho por este meio apresentar reclamação contra a LOGO Companhia de Seguros, S.A., por incumprimento do dever de reembolso após cancelamento de contrato de seguro automóvel (apólice 7011007518- Renato Páscoa) bem como por prestação reiterada de informações contraditórias e inexatas ao tomador do seguro. No dia 25 de novembro, após devolução do veículo ao stand, solicitámos o cancelamento do contrato de seguro automóvel e o reembolso do valor correspondente ao período não decorrido, tendo remetido comprovativo de IBAN para o efeito. O cancelamento foi confirmado pela seguradora, contudo o reembolso não foi efetuado até à presente data, apesar dos sucessivos contatos e garantias prestadas. Síntese: 9 de dez: fui informada de que a transferência teria sido efetuada no dia 5; 18 de dez: fui informada, pela primeira vez, de um alegado envio de cheque por correio, para uma morada desatualizada, sem qualquer autorização ou aviso prévio, apesar de ter sido fornecido IBAN. Após reclamação, foi-me garantido reembolso em 3 dias úteis, o que não se verificou; 24 de dez: fui informada de que o valor entraria até 26, alegadamente por transferência efetuada no dia 22; Hoje indicaram-me que a transferência teria sido efetuada a 26 de dezembro. Até à presente data, o valor não foi creditado na minha conta. A seguradora não forneceu qualquer comprovativo bancário da alegada transferência, apesar de ter solicitado por diversas vezes. A conduta da seguradora configura, salvo melhor entendimento, violação dos deveres previstos no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, nomeadamente: dever de boa-fé e lealdade contratual; dever de informação clara, verdadeira e não contraditória; e obrigação de proceder ao reembolso atempado após cessação do contrato. A utilização de cheque, aliada à inexistência de prova de transferência e às sucessivas informações contraditórias, consubstancia prática suscetível de censura regulatória. Até ao momento não recebi o montante na conta e a seguradora não envia o comprovativo da respetiva transferência. Saliento ainda a má educação por parte do atendimento.

Encerrada

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