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Reparação do meu veículo
Exmos. Senhores da DECO PROteste, Venho solicitar o vosso apoio jurídico e, se necessário, apoio para avançar judicialmente contra a seguradora, de forma a conseguir a reparação do meu veículo. Tive um acidente no dia 10/07/2026, estando o processo registado com o n.º 0030458531, e o veículo envolvido tem a matrícula 36-UG-75. Desde a data do acidente tenho contactado várias vezes a seguradora para que seja resolvida a situação e emitida a ordem de reparação. No entanto, até à presente data, continuo sem conseguir que o meu veículo seja reparado. Entretanto, fui informada telefonicamente por uma funcionária da seguradora de que terá existido um erro na peritagem. No relatório, os danos foram registados como “danos próprios”, situação que nunca autorizei nem solicitei. Perante esta informação, solicitei à seguradora uma nova peritagem, realizada por outro perito e na minha presença, tendo também pedido que a situação fosse corrigida e que fosse emitida a ordem de reparação. Apesar das várias tentativas de resolução, continuo sem uma solução concreta. Já apresentei igualmente uma reclamação formal junto da seguradora e contactei a Provedoria, tendo-me sido informado que deveria primeiro apresentar a reclamação à área de reclamações da seguradora, procedimento que já cumpri. Neste momento, encontro-me cansada de contactar repetidamente a seguradora sem que o problema seja resolvido e necessito de apoio jurídico para saber quais são os meus direitos e quais os passos que devo tomar para obrigar a seguradora a resolver o processo e proceder à reparação do meu veículo. Assim, solicito a intervenção e orientação da DECO PROteste, nomeadamente quanto à possibilidade de apoio jurídico e eventual recurso às vias judiciais, caso a seguradora continue sem resolver a situação. Posso disponibilizar toda a documentação relacionada com o acidente, o processo de sinistro, relatório de peritagem, comunicações trocadas com a seguradora e reclamações efetuadas. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo a vossa orientação com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, Vânia Teixeira Processo n.º 0030458531 Matrícula: 36-UG-75 Data do acidente: 10/07/2026
Cobrança Indevida
Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção da DECO PROteste relativamente a uma situação que mantenho sem resolução com a Generali Seguros, S.A. No âmbito do meu seguro automóvel, a Generali está a exigir-me novamente o comprovativo de abate do veículo, apesar de esse documento ter sido anteriormente remetido à própria Companhia no decurso do processo e constar do meu processo de cliente. Já contactei a Generali por quatro vezes, procurando esclarecer a situação. Apesar disso, a Companhia continua a solicitar o mesmo documento, sem explicar por que motivo a documentação anteriormente entregue não é localizada ou considerada. Esclareço que já não tenho os documentos solicitados em minha posse. Todo o processo foi tratado diretamente com a Generali e, após a sua conclusão, assumi legitimamente que a documentação já não seria necessária, tendo eliminado os documentos que já não precisava de conservar. Considero particularmente grave que, depois de ter tratado todo o processo diretamente com a seguradora e de lhe ter entregue a documentação necessária, me seja agora exigida novamente documentação que a própria Companhia deveria conservar no respetivo processo. A situação é ainda agravada pela existência de uma cobrança de uma anuidade que considero indevida, cuja regularização também procurei obter junto da Generali, sem resolução satisfatória. Depois de quatro tentativas de resolução direta e perante a ausência de uma resposta que efetivamente resolva o problema, deixei de confiar na capacidade da Generali para solucionar esta situação de forma adequada. Solicito, por isso, o apoio e a intervenção da DECO PROteste, designadamente no esclarecimento dos meus direitos enquanto consumidor e na apreciação da atuação da seguradora, tendo em conta a exigência reiterada de documentação já anteriormente entregue e a questão da cobrança que considero indevida. Junto a correspondência trocada com a Generali, bem como a documentação que considero relevante para a apreciação do caso. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo a vossa orientação quanto aos próximos passos. Com os melhores cumprimentos, Jorge Araújo
Pedido de intervenção – Atraso prolongado na reparação e transferência do processo para oficina no d
Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção dos juristas da DECO PROteste relativamente a um processo de sinistro automóvel que se encontra pendente desde maio de 2026 e cuja resolução tem sido sucessivamente adiada, sem que me seja apresentada uma solução concreta pela seguradora ou pela oficina. Sou proprietário de uma viatura BMW Série 3 330e, envolvida num sinistro automóvel, cujo processo se encontra a ser tratado pela Generali. Cronologia da situação No dia 20 de maio de 2026 foi realizada a primeira peritagem da viatura. Nessa altura, solicitei desde logo que fosse efetuada uma reserva de data para a reparação da viatura, tendo indicado como objetivo que a mesma fosse reparada até ao dia 28 de julho de 2026. No dia 27 de maio de 2026 foi realizada uma segunda peritagem, tendo sido novamente transmitido o pedido para que a reparação fosse realizada até ao dia 28 de julho de 2026. Durante este período foi-me repetidamente transmitido que não era possível efetuar uma reserva de data para a reparação. No final de junho, quando voltei a contactar a oficina para saber a situação, fui informado de que já não seria possível realizar a reparação durante o mês de julho, sendo apenas apontadas possibilidades para agosto ou setembro. Solicitei então que me fosse indicada uma data concreta para a reparação. No entanto, demoraram aproximadamente duas semanas a apresentar-me uma nova data. Perante esta sucessão de atrasos e a dificuldade em obter uma solução, apresentei uma reclamação à Generali e solicitei formalmente a transferência do processo de reparação para uma oficina situada no distrito de Coimbra, por ser uma solução muito mais adequada à minha situação. Posteriormente, fui informado de que, para proceder à alteração da oficina, a Generali necessitaria de uma declaração da oficina atual confirmando que não seria cobrado qualquer valor pela transferência do processo. A oficina, a Caetano Auto Barreiro, recusou-se, segundo me foi transmitido, a emitir essa declaração, alegando que já teria procedido à encomenda de peças destinadas à reparação da viatura e que, caso o processo fosse transferido para outra oficina, não pretendia ficar com o prejuízo dessas peças. Considero esta situação particularmente preocupante, uma vez que uma eventual questão comercial ou financeira entre a seguradora e a oficina está, na prática, a impedir a resolução do meu processo e a transferência da reparação para outra oficina. Foi-me ainda apresentada a possibilidade de a viatura ser reparada no Montijo, mas nessa solução deparei-me novamente com dificuldades, tendo permanecido aproximadamente duas semanas à espera de uma resposta relativamente à garantia de uma viatura de substituição, situação que considero igualmente lamentável, sobretudo tendo em conta o tempo que já decorrera desde o sinistro. Desde o final de julho tenho enviado vários e-mails quer à Generali quer à Caetano Auto Barreiro, sem obter qualquer resposta. Só no passado dia 3 de setembro de 2026, após várias tentativas, consegui finalmente estabelecer contacto telefónico com a oficina. Nessa conversa foi-me transmitido que: a transferência do processo para uma oficina no distrito de Coimbra continua sem resposta; a oficina continua sem emitir a declaração necessária para a transferência; a justificação apresentada é novamente a existência de peças alegadamente já encomendadas; e a oficina não pretende assumir o eventual prejuízo relacionado com essas peças. Até à presente data continuo, portanto, sem uma decisão concreta da seguradora relativamente à alteração da oficina e sem uma data para o início da reparação. Situação atual O que considero particularmente grave é que estou desde maio de 2026 com a viatura sinistrada, continuando a aguardar uma solução. A viatura permanece com um farol traseiro partido e, entretanto, tenho ainda a necessidade de realizar a inspeção periódica obrigatória, cujo prazo termina no dia 11 de setembro de 2026. Esta situação coloca-me numa posição extremamente difícil, uma vez que continuo sem saber quando a viatura será reparada, qual será a oficina responsável pela reparação e como poderei resolver a questão da inspeção. Ao longo deste processo tenho procurado colaborar com todas as partes e encontrar uma solução, tendo contactado repetidamente a oficina, a seguradora e o meu mediador de seguros. Inclusivamente, o meu mediador foi contactado há cerca de uma semana, tendo também manifestado dificuldades em obter respostas concretas por parte da seguradora. Apesar de todos estes contactos, continuo sem uma resposta formal aos diversos e-mails que enviei. O que solicito à DECO PROteste Perante esta situação, solicito a intervenção dos vossos serviços jurídicos junto da Generali e da Caetano Auto Barreiro, no sentido de ser encontrada uma solução para o processo. Em concreto, gostaria de obter esclarecimento sobre: Se a seguradora pode condicionar a transferência do processo para outra oficina à apresentação de uma declaração que a oficina atual se recusa a emitir; Se a oficina pode recusar-se a emitir essa declaração com fundamento na existência de peças alegadamente encomendadas, especialmente quando não existe, da minha parte, qualquer intenção de cancelar a reparação, mas apenas de a realizar noutra oficina; Quem deve assumir o eventual custo de peças que tenham sido encomendadas pela oficina e se essas peças foram efetivamente autorizadas pela seguradora; Se é legalmente admissível que esta situação entre seguradora e oficina permaneça a impedir a reparação da minha viatura durante um período tão prolongado; Quais são os meus direitos relativamente ao atraso na reparação e à ausência de resposta da seguradora; Que mecanismos posso utilizar para exigir uma decisão concreta e uma data para o início da reparação; E se tenho direito a reclamar eventuais prejuízos decorrentes deste atraso, nomeadamente despesas de deslocação, impossibilidade de utilização normal da viatura e outros prejuízos que possam ser devidamente comprovados. Solicito ainda que, caso considerem adequado, intervenham diretamente em meu nome junto da seguradora e da oficina, procurando obter uma resposta formal e uma solução concreta para este processo. Estou disponível para fornecer todos os documentos necessários, incluindo as peritagens, comunicações por e-mail, reclamações apresentadas, contactos efetuados, documentação relativa ao processo de sinistro e restantes elementos que possam ser relevantes. Considero que, depois de mais de três meses desde a primeira peritagem e de sucessivos atrasos e períodos sem qualquer resposta, esta situação ultrapassou já aquilo que considero razoável, encontrando-me atualmente sem uma solução concreta e com a viatura ainda por reparar. Agradeço desde já a vossa análise e intervenção.
Sinistro
ASSUNTO: Apólice nº 0010619312, Ocorrência nº 0026425277 Sinistro nº 0029493729 Exmos Senhores: Ainda não me responderam ao meu email datado de 02/07/2026, dado que já passou mais de um mês sem resposta, venho pedir me informem com a brevidade possível sobre o que se vos oferecer o assunto, anexo fotos pedidas
Deliberação sobre sinistro
Exmos. Senhores, Participei um sinistro no âmbito de um seguro de habitação em casa secundária localizada no Concelho de Santarém, contratado com a Companhia de Seguros Generali Tranquilidade, por danos causados pelas tempestades em Fevereiro passado. Fiz a participação no dia 25/02/2026. Enviei, a pedido da seguradora, fotografias e orçamentos em tempo útil. A seguradora manteve-se em silêncio absoluto até ao dia 22 de maio, data em que marcou uma peritagem que teve lugar no dia 25 de maio. Enviei, a pedido do perito, os documentos solicitados (orçamentos, factura de uma reparação que já tinha feito a minhas expensas e IBAN) entretanto, passadas várias semanas recebo um SMS para uma marcação de uma peritagem, a qual nunca veio a acontecer, por motivos óbvios (já tinha sido efectuada). Estes factos, só por si, revelam a má gestão do sinistro. Os danos referiam-se a cobertura de piscina que ficou destruída, abatimento do pavimento de um alpendre e danos em parede provocadas pela humidade. Decisão da seguradora. cobertura da piscina paga. Os restantes danos consideram não ter relação directa com a tempestade. O abatimento do pavimento resulta de má compactação do terreno subjacente e, portanto defeito de construção (este pavimento está construído desde 1998 e nunca abateu). Quanto aos danos na parede interior (que está virada para sul) o fenómeno que provocou danos na pintura (a parede ficou como que descascada) resultou de infiltração por capilaridade por os terrenos subjacentes estarem saturados por água resultante da tempestade e por mau isolamento quando da construção em 1998. Esta parede tinha sido pintada, como o resto da habitação em 2023, sem que até à tempestade tenham ocorrido problemas na pintura. Contestei a decisão por email e a seguradora persistiu no mesmo parecer. Considero que esta decisão é tomada de má fé. A Generali parece ter tomado esta decisão com base num modelo de IA (sem alma), não reconhecendo a excepcionalidade da situação ocorrida. Quando contratei o seguro, não me foi questionado o ano de construção, nem vieram fazer nenhuma peritagem (foram só facilidades). A decisão também não me surpreendeu de todo já que ela reflecte a opinião que o perito tinha manifestado quando se deslocou ao local. Portanto parece-me que a decisão esteja enviesada. Obviamente que com uma tão má gestão de sinistros considero que houve uma quebra de confiança na empresa e mudei o seguro para outra seguradora. Ao longo destes longos meses a comunicação da Genarali resumiu-se à participação num passatempo relacionado com o campeonato do mundo, o que obviamente não me interessava, de todo. Cumprimentos.
Seguradora não quer assumir o sinistro e não tenho resposta às minhas reclamações
Exmos. Senhores, (Exmos. Senhores da DECO, Venho solicitar o vosso apoio e orientação relativamente a um problema que estou a ter com a minha seguradora, a Tranquilidade, relacionado com a recusa de reparação de um sinistro automóvel. O sinistro ocorreu no dia 13/07/2026, quando, durante a circulação do meu veículo, um SEAT Ibiza de 2004, o capô abriu, provocando a quebra do para-brisas. O sinistro foi participado e, no dia 14/07/2026, pelas 11h00, recebi uma comunicação da seguradora a informar que a reparação se encontrava aprovada. Tenho esse email e posso remetê-lo como comprovativo. No entanto, posteriormente, a oficina informou-me de que afinal a reparação não estaria autorizada. Entrei em contacto com a seguradora para esclarecer a situação e, durante esse período, fui inclusivamente informada de que estaria tudo regularizado. Mais tarde, no dia 23/07/2026, fui novamente contactada pela oficina, que me informou de que a reparação afinal não tinha sido aprovada. Contactei novamente a seguradora, tendo falado com o Sr. Nuno Pintacilgo e com a respetiva secretária, tendo sido posteriormente informada de que a reparação não seria assumida porque a situação estaria relacionada com a abertura do capô. O que considero particularmente grave é que nunca recebi uma comunicação formal, por escrito, da seguradora a informar-me da recusa da reparação, apesar de anteriormente ter recebido uma comunicação escrita de aprovação. Hoje, 13/08/2026, o gestor de seguros voltou a contactar-me, desta vez através do WhatsApp e de um número privado, transmitindo-me a resposta que alegadamente recebeu da seguradora. Segundo a mensagem que me foi encaminhada, a seguradora fundamenta agora a recusa nos seguintes termos: «“Sinistro QIV – Miguel Tomas: Recusado pois os danos não foram causados por um fator externo.”» É ainda indicada como justificação a alegação de que os danos terão sido: «“...causados por defeito de construção do veículo;”» E é referido que esta situação consta das exclusões da cláusula 41.º, n.º 1, alínea 9. Tenho uma captura de ecrã da conversa de WhatsApp onde esta informação me foi transmitida e posso enviá-la juntamente com o email. Gostaria de saber se esta fundamentação é suficiente para a seguradora recusar a cobertura, sobretudo tendo em consideração que: - o sinistro foi participado no dia 13/07/2026; - no dia 14/07/2026 recebi uma comunicação escrita da seguradora a informar que a reparação estava aprovada; - posteriormente essa aprovação foi contrariada; - nunca me foi enviada uma comunicação formal e fundamentada de recusa; - só posteriormente fui informada verbalmente e, agora, através de uma mensagem de WhatsApp enviada pelo gestor de seguros; - a seguradora parece estar a enquadrar o caso como um alegado defeito de construção do veículo, sem que me tenha sido apresentado qualquer relatório técnico ou peritagem que demonstre que o dano teve efetivamente essa origem. Assim, agradecia que a DECO me pudesse esclarecer se considero que a atuação da seguradora é legítima e quais os meus direitos nesta situação. Gostaria igualmente de saber se devo exigir à seguradora uma decisão formal, por escrito, devidamente fundamentada, bem como uma cópia do relatório de peritagem ou de qualquer documento técnico que sustente a alegação de que o dano resultou de um defeito de construção do veículo. Considero ainda importante esclarecer a validade da comunicação de aprovação que recebi no dia 14/07/2026, uma vez que, até ao momento, não me foi dada uma explicação satisfatória sobre a razão pela qual uma reparação inicialmente aprovada veio posteriormente a ser recusada. Junto a esta exposição os documentos que tenho na minha posse, nomeadamente o email de aprovação de 14/07/2026 e a captura de ecrã da comunicação recebida hoje através do WhatsApp. Agradeço desde já a vossa análise e orientação sobre a melhor forma de proceder perante a seguradora. Com os melhores cumprimentos, Ana Catarina Sancho Sinistro n.º T18276C432 Veículo: SEAT Ibiza, 2004 SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Acidente trabalho
Boa tarde, Venho por este meio solicitar a vossa ajuda, pois deparei-me com uma situação que me deixou bastante desanimado,pois sempre fui uma pessoa saudavel sem qualquer problema antes da situacao que vou descrever... no inicio de abril , no decurso de uma movimentacao de um vaso no trabalho, deu-me uma dor , e apareceu-me um alto, que se veio a verificar ser uma hernia enguinal. Apos avaliação medica e respetiva ecogravia, veio a verificar que existiu ruptura do tecido muscular, logo existindo uma relacao direta do esforco vs queixa. A resposta que obtive foi que o seguro de trabalho nao abrange, e eu fico a pensar que os meus colegas que nao fazem nada é que têm razão, pois colocada esta situação sinto-me injusticado. A mesma situação permanece, e vou ter que ser oprerado... pagando eu claro... Sinto que trabalho para pagar o resultado de ser focado no trabalho e ter como objetivo ter as coisas bem feitas. Se me conseguirem ajudar como vosso sócio, agradeço
Sinistro
Exma. Dra. Sofia Enriquez, Antes de mais espero que se encontre bem. Na qualidade de representante do lesado, dado que o Sr.º Marco Barbosa recorreu ao nosso escritório para apresentar uma reclamação à Generali, venho pela presente, contestar a decisão proferida no âmbito do processo de sinistro em epígrafe, por considerar que a regularização efetuada não contempla a totalidade dos danos decorrentes do acidente, nem indemniza integralmente os prejuízos sofridos pelo lesado, contrariando o princípio da reparação integral consagrado no ordenamento jurídico português. O acidente ocorreu no dia 19 de maio de 2026, na EN206, tendo sido provocado pelo vosso segurado que, ao sair de um sinal de STOP, não cedeu a prioridade, obrigando o condutor da viatura 92-RB-76 a efetuar uma manobra evasiva para evitar uma colisão de maior gravidade. Em consequência direta dessa manobra, a viatura embateu num passeio e entrou numa berma em terra, ficando imobilizada e sofrendo diversos danos materiais. Desde o primeiro momento, aquando da participação do sinistro, o lesado comunicou expressamente a existência de danos na viatura, incluindo o vidro para-brisas, facto que consta da participação e que é corroborado pelas fotografias tiradas no local do acidente, bem como pelas imagens da viatura já sobre o reboque, onde é claramente visível que o para-brisas se encontrava partido. Apesar disso, e não obstante as sucessivas diligências efetuadas pela oficina reparadora convencionada (ROR), cujos técnicos solicitaram por diversas vezes a intervenção do perito para reapreciação do dano, foi decidido não assumir a substituição do para-brisas, alegando-se inexistir nexo causal entre esse dano e os restantes danos observados na lateral direita da viatura. Salvo o devido respeito, esta conclusão não encontra suporte técnico nem jurídico. Em primeiro lugar, o facto de o dano no para-brisas não se localizar na zona inferior direita não permite, por si só, excluir a sua origem no acidente. A conclusão apresentada assenta numa mera presunção, desacompanhada de qualquer demonstração técnica que afaste, de forma objetiva, a possibilidade de o dano ter resultado da dinâmica do sinistro. Importa recordar que o veículo, na sequência da manobra evasiva imposta pela atuação do vosso segurado, entrou numa berma em terra, circunstância documentalmente comprovada pelas fotografias juntas ao processo. É do conhecimento técnico comum que, em situações desta natureza, a projeção de pedras ou outros detritos pelo movimento das rodas constitui uma consequência perfeitamente normal e previsível, podendo atingir o para-brisas em diversos pontos da sua superfície, designadamente na zona central superior onde efetivamente se verifica a quebra. Acresce que inexiste qualquer elemento probatório que permita concluir que o dano no para-brisas era pré-existente ao acidente. Pelo contrário: - o lesado participou expressamente esse dano desde a abertura do processo; - as fotografias recolhidas imediatamente após o acidente e do local do acidente - a oficina reparadora insistiu junto do perito pela inclusão desse dano na reparação; - não foi produzida qualquer prova técnica que afaste a relação causal entre o acidente e a quebra do vidro. Nos termos do artigo 562.º do Código Civil, quem está obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se o evento danoso não tivesse ocorrido. Por sua vez, o artigo 563.º do Código Civil determina que a obrigação de indemnizar abrange todos os danos que constituam consequência do ato sofrido pelo lesado. No presente caso, existe uma sucessão lógica e coerente de acontecimentos: a atuação culposa do vosso segurado obrigou o lesado a realizar uma manobra evasiva; essa manobra conduziu à entrada da viatura numa berma em terra; dessa circulação resultou a possibilidade objetiva e perfeitamente plausível da projeção de um elemento sólido contra o para-brisas, originando a sua quebra. Não existe qualquer elemento técnico que permita excluir esta sequência factual. Assim, perante a prova produzida, a recusa da assunção do para-brisas mostra-se desprovida de fundamentação bastante e contrária ao princípio da reparação integral do dano. Acresce ainda um outro prejuízo que não poderá deixar de ser ressarcido. A viatura permaneceu imobilizada durante cerca de 50 dias, período manifestamente excessivo e diretamente relacionado com a tramitação do processo de regularização do sinistro. A privação do uso de um veículo constitui um dano autónomo indemnizável, entendimento que tem sido reiteradamente afirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores, independentemente de ter existido ou não aluguer de veículo de substituição, bastando que fique demonstrada a impossibilidade de utilização do bem e o prejuízo daí decorrente. O lesado viu-se privado da utilização da sua viatura durante praticamente dois meses, suportando todos os incómodos, limitações e prejuízos inerentes a essa indisponibilidade, situação que deve ser devidamente indemnizada, tanto mais quando a demora não lhe é imputável. Nestes termos, requer-se: -A reapreciação da decisão do perito relativamente ao dano verificado no para-brisas, com a consequente assunção da respetiva substituição por se tratar de um dano diretamente decorrente da dinâmica do acidente. -A reapreciação global do processo à luz da prova documental já existente, designadamente da participação de sinistro, do registo fotográfico do local e da viatura, bem como das observações efetuadas pela oficina reparadora. -O pagamento de indemnização pela privação do uso da viatura durante o período aproximado de 50 dias em que a mesma permaneceu imobilizada, por se tratar de um dano patrimonial autónomo, diretamente imputável ao sinistro e ao tempo de regularização do processo. Caso a presente pretensão não mereça acolhimento, desde já se solicita que seja remetido o relatório do perito que fundamente a exclusão do dano no para-brisas, bem como todos os elementos técnicos em que assentem essa decisão, reservando-se o lesado o direito de recorrer aos meios administrativos e judiciais legalmente previstos para salvaguarda dos seus direitos. Note que o cliente também já efetuou exposição junto da ASF. Por vezes não se trata de uma falha da própria Seguradora, mas sim de uma falha gravíssima tanto a nível profissional como técnico de quem representa a Seguradora no seu exterior. Na expectativa de uma reapreciação objetiva do processo e da regularização integral dos prejuízos sofridos pelo lesado, aguardamos a vossa resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Av. Narciso Ferreira, nº 71 Loja 6 4760-105 Vila Nova de Famalicão
Demora na resolução e informação
Assunto: RECLAMAÇÃO URGENTE: Ausência de resposta a Sinistro Habitação e Falha Geral de Canais – Apólice n.º 0010825309. Venho por este meio apresentar reclamação formal face à total ausência de assistência e resposta relativamente ao sinistro habitação participado no passado dia 19 de julho, referente à apólice supracitada. No seguimento do vosso pedido, enviei a descrição completa dos danos para o email linhasinistros@tranquilidade.pt. Até à presente data, não obtive qualquer confirmação sobre o processo nem sequer o número do respetivo processo, ponto de situação ou agendamento de peritagem, violando as recomendações de boas práticas da ASF relativas ao prazo de primeiro contacto. Num dos emails chamei a atenção para a urgência da peritagem porque no caso de chuva haveria infiltrações na minha moradia e do vizinho podendo acarretar grandes prejuízos. Adicionalmente, reporto uma falha grave nos vossos canais de suporte: 1. A Área de Cliente (App e Web) rejeita as minhas credenciais e impede novo registo por "dados incorretos". 2. O vosso serviço de atendimento telefónico falhou o compromisso gravado de retornar a chamada no prazo de 48 horas (solicitado a 29 de julho). 3. Hoje, após espera em linha de mais de 30 minutos, fui finalmente atendido telefonicamente não havendo da parte do assistente capacidade para me prestar as informações necessárias relativamente ao sinistro em causa. Fiquei muito preocupado por constatar que o meu processo tem andado à deriva, perdido na seguradora. Fiquei finalmente a saber o Nº do Processo. Perante o pagamento integral e pontual de uma anuidade generosa, exijo: • O agendamento imediato da peritagem técnica ou regularização direta dos danos. • A reposição do meu acesso digital à apólice. • Um contacto telefónico célere e efetivo para o número 965523014. Efetuei a mudança de seguradora pelas referências recolhidas na DECO PROteste. Lamento que uma entidade que se diz defensora dos consumidores faça publicidade a uma seguradora nada credível e que não tem qualquer respeito pelos clientes. Deveriam rapidamente rever a Vossa política de publicidade e apoio. Adriano Freitas Costa
Seguro automóvel
Exmos. Senhores, O veículo imobilizado desde 15-05-2026 nas instalações das oficinas da Santogal. Efectuaram várias perícias, em acordo com a oficina aprovaram um orçamento no dia 02-07-2026. Orçamento condicionado sem data de entrega das peças, nem do veículo. O seguro contratado cobre danos próprios e na impossibilidade de entrega do veículo arranjado, a sua substituição. Última actualização iria o dossier para a gestão, já lá vai uma semana. Sem resposta vejo-me obrigado a apresentar esta reclamação. Preciso do veículo adquirido e imatriculado a 24-03-2026 Ou a possibilidade de lançar a aquisição de um novo conforme o seguro adquirido nessa data Cumprimentos. Lisboa 21 Julho 2026 José Xavier Haro Paralta Gerente Estimaprestigio Unipessoal Lda
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