Reclamações públicas
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Produto defeituoso nao foi reembolsado completamente
Exmos. Senhores, Solicito a vossa intervenção na resolução de um litígio com a Bershka (Inditex), relacionado com a devolução de um artigo defeituoso. Efetuei uma compra onde utilizei um voucher de 5€, aplicado a uma encomenda com mais do que um artigo. Um dos produtos apresentava defeito, tendo sido devolvido e aceite pela empresa. No entanto, a Bershka recusou restituir o valor correspondente ao voucher, alegando que, por se tratar de um artigo com desconto, apenas procede ao reembolso do valor efetivamente pago. Considero esta posição injusta, uma vez que a devolução não foi voluntária, mas sim motivada por defeito do produto. Na prática, estou a ser penalizado por uma falha que é exclusivamente imputável ao vendedor. Apesar de diversas tentativas de contacto, a empresa deixou de responder desde 06/12, não demonstrando disponibilidade para resolver a situação. Pretendo, com esta reclamação, obter a reposição do valor de 5€, de forma a repor a situação económica que existiria caso o produto não apresentasse defeito. Agradeço desde já a vossa intervenção. Com os melhores cumprimentos, João Palma
Processo CAS-5051055-G2C0B0 – Reclamações submetidas e pedido de esclarecimentos internos
Venho solicitar apoio relativamente a um litígio com a MOEVE (ex-CEPSA), relacionado com a não atribuição de saldo no programa de fidelização GOW e com a gestão inadequada da reclamação por parte da empresa. Apesar de ter cumprido todos os requisitos nas transações (apresentação da app e NIF), parte do saldo não foi creditada. Adicionalmente, num dos abastecimentos, não foi possível aplicar os benefícios devido a falha do colaborador em loja. A empresa reconheceu parcialmente a situação, tendo creditado apenas 1,10€, quando o valor total devidamente fundamentado ascende a 5,03€. A justificação apresentada baseia-se numa alegada incompatibilidade entre cupões de valor e o programa GOW. No entanto, esses cupões foram adquiridos como meio de pagamento e já foram anteriormente aceites pela própria empresa em situações idênticas, tendo inclusive sido objeto de análise interna e validação. Verifica-se assim: * aplicação inconsistente de critérios; * decisões contraditórias em processos semelhantes; * ausência de fundamentação clara; * e encerramento indevido do processo sem resolução completa. O consumidor foi obrigado a insistir repetidamente para reabertura do caso, sem que tenha sido apresentada resposta técnica adequada. Pretendo: * a regularização do valor em falta (3,93€); * a clarificação dos critérios aplicáveis; * e a garantia de tratamento consistente e transparente. Solicito o apoio da DECO na mediação desta situação.
Sinistro
Exmo. (s) Sr. (s), Venho pela presente remeter uma reclamação relativa ao autocarro n.º 3004 da vossa empresa Unir. Ontem, dia 24-03-2026 pelas 18h30 da tarde, encontrava-me parada na Rua de José Régio mesmo antes da passadeira em frente à escola Flávio Gonçalves, quando o autocarro 3004 virou para a Rua Dr. José Gomes de Sá e embateu no meu carro, conforme fotografias que envio em anexo. O Motorista do autocarro não parou, fez de conta que nada aconteceu, mas consegui fotografa-lo e inclusivamente, segui-o até aos semáforos de Terroso, onde ele parou e o confrontei com a situação, ao que ele me respondeu que eu estava mal parada no sitio onde ele me bateu. O que me leva a acreditar que ele se apercebeu do que aconteceu. Preciso que assumam a responsabilidade pelo que aconteceu. Enviarei também uma reclamação online à autoridade da mobilidade e dos transportes, sobre tudo o que aconteceu que envolve o autocarro n.º 3004 da vossa empresa Unir e a falta de responsabilidade do colaborador desse mesmo autocarro. Agradeço desde já a vossa atenção e fico a aguardar pela vossa resposta. Sem outro assunto de momento, apresento os melhores cumprimentos. Atentamente, Carina Dias
Obrigatoriedade de uso de BPI app
Cara Deco, Sou subscritor vosso desde 1983 (10268). Os serviços do BPI degradaram-se enormemente desde que são La Caixa. Só estatuto com Marketing e Nova Sede, mas serviço miserável que posso testemunhar. Sou cliente das várias encarnações do banco - Alentejo, quando me fiz cliente em 1968, Fonsecas &Burnay, BPI e agora La Caixa, e conheço bem o que foi e já não é. Obrigam-me agora a ter app instalada no meu smartphone - como se todos os clientes fossem obrigados a ter um! - para validar pagamentos na Net com os cartões virtuais que crio, via BPInet no meu PC. Protestei junto banco, já que por questões de segurança não uso telemóvel para transacções bancárias. Recordo que para entrar no BPI net - o que faço no meu PC com todas as protecções e segurança - o banco recorre , e bem, a envio, por SMS, de código adicional a introduzir. Perguntas: Pode o banco obrigar os clientes a uso de uma sua app para utilização dos seus serviços? Não estará a implicar com os direitos individuais dos cidadãos? Não seria mais normal o banco oferecer as duas alternativas- quem faz transacções via telemóvel ,e com isso se sente feliz e seguro, usa app, e quem faz via PC autentica via envio, pelo banco, de código SMS, escolhendo o cliente a modalidade mais conveniente para si? Falamos de liberdade de escolha, não imposição! Face a ausência de uma resposta adequada do BPI socorro-me da DECO, de quem aguardo uma posição. Cumprimentos, José Maria Santos
ENCOMENDA NÃO RECEBIDA
No dia 14 de Março fiz a encomenda 2004381044 pela qual paguei euros 115,48. Cerca de 2 dias após informam ter enviado pela empresa Spring . Pesquisado lá consegui perceber que a encomenda sai de Madrid posteriormente Paris e reemcaminhada para os Países Baixos ultimo situação reportada dia 20.03. Estranhando contactei a Primor que enviou resposta automática a confirmar a recepção e informando qe seria contactado com brevidade pelos seus serviços o que não aconteceu. Agradeço Soluçao Carlos Simões
Reclamação – Pedido de apoio jurídico e intervenção
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio e intervenção da vossa entidade relativamente a uma situação que considero configurar uma prática abusiva por parte da entidade prestadora de cuidados de saúde Trofa Saúde – Unidade de Gaia. Em março de 2025, foi-me apresentado um orçamento para a realização de um procedimento ginecológico composto por três sessões, com comparticipação da ADSE, sendo o valor a meu cargo de 73,62 € por sessão. Com base nessa informação, realizei as três sessões (maio, junho e julho de 2025), tendo procedido ao pagamento integral de cada uma, conforme solicitado, sendo emitidas as respetivas faturas com saldo final de 0 €, comprovando a liquidação total dos serviços prestados. Posteriormente, em 2026, fui surpreendida com a emissão de uma nova fatura no valor de 280,57 €, relativa a uma das sessões já pagas, alegadamente devido à recusa de comparticipação por parte da ADSE. Importa salientar os seguintes factos: - O valor de 73,62 € por sessão foi apresentado como definitivo, não tendo sido indicado qualquer carácter provisório ou condicionado; - Não fui informada, em momento algum, do risco de não comparticipação; - Uma das sessões (a última) foi efetivamente comparticipada pela ADSE, enquanto outra não, o que demonstra incoerência no tratamento do mesmo procedimento; - As faturas iniciais indicavam saldo zero, confirmando a liquidação integral; - O hospital recusou fornecer documentação justificativa da alegada recusa da ADSE; - Após a minha contestação, a entidade iniciou um processo de cobrança, tendo entretanto agravado o valor para 300,57 €, acrescido de custos administrativos; - Recebi comunicação com ameaça de recurso à via judicial, apesar de a situação se encontrar formalmente reclamada. Entendo que esta situação viola princípios fundamentais da defesa do consumidor, nomeadamente: - Direito à informação clara e prévia; - Princípio da boa-fé contratual; - Proteção da confiança legítima do consumidor; - Proibição de práticas comerciais desleais. A situação encontra-se já reportada através do Livro de Reclamações e em análise pela ERS – Entidade Reguladora da Saúde. No entanto, face à insistência na cobrança e agravamento do valor, considero necessário o vosso apoio. Assim, venho solicitar: 1. Análise da situação à luz da legislação de defesa do consumidor; 2. Apoio jurídico na contestação da dívida reclamada; 3. Intervenção junto da entidade prestadora, se aplicável; 4. Orientação sobre eventuais passos adicionais a adotar. Tenho na minha posse toda a documentação comprovativa, incluindo orçamento, comprovativos de pagamento (3) e fatura posterior. Agradeço, desde já, a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos, Graça Heleno 960112049 gracaheleno@gmail.com ou graca.heleno@agrcanelas.edu.pt
Cobrança indevida - valor pago conforme orçamento prévio
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio e intervenção da vossa entidade relativamente a uma situação que considero configurar uma prática abusiva por parte da entidade prestadora de cuidados de saúde Trofa Saúde – Unidade de Gaia. Em março de 2025, foi-me apresentado um orçamento para a realização de um procedimento ginecológico composto por três sessões, com comparticipação da ADSE, sendo o valor a meu cargo de 73,62 € por sessão. Com base nessa informação, realizei as três sessões (maio, junho e julho de 2025), tendo procedido ao pagamento integral de cada uma, conforme solicitado, sendo emitidas as respetivas faturas com saldo final de 0 €, comprovando a liquidação total dos serviços prestados (disponíveis na AAP). Recentemente, no início de março de 2026, fui surpreendida com a emissão de uma nova fatura no valor de 280,57 €, relativa a uma das sessões já pagas, alegadamente devido à recusa de comparticipação por parte da ADSE. Importa salientar os seguintes factos: - O valor de 73,62 € por sessão foi apresentado como definitivo, não tendo sido indicado qualquer carácter provisório ou condicionado; - Não fui informada, em momento algum, do risco de não comparticipação; - Uma das sessões (penso que a última) foi efetivamente comparticipada pela ADSE, enquanto outra não, o que demonstra incoerência no tratamento do mesmo procedimento; - As faturas iniciais indicavam saldo zero, confirmando a liquidação integral; - O hospital recusou fornecer documentação justificativa da alegada recusa da ADSE, aquando da minha solicitação presencialmente; - Após a minha contestação, a entidade continuou o processo de cobrança, tendo entretanto agravado o valor para 300,57 €, acrescido de custos administrativos; - Recebi comunicação com ameaça de recurso à via judicial, apesar de a situação se encontrar formalmente reclamada. Entendo que esta situação viola princípios fundamentais da defesa do consumidor, nomeadamente: - Direito à informação clara e prévia; - Princípio da boa-fé contratual; - Proteção da confiança legítima do consumidor; - Proibição de práticas comerciais desleais. A situação encontra-se já reportada através do Livro de Reclamações e em análise pela ERS – Entidade Reguladora da Saúde. No entanto, face à insistência na cobrança e agravamento do valor, considero necessário o vosso apoio. Assim, venho solicitar: 1. Análise da situação à luz da legislação de defesa do consumidor; 2. Apoio jurídico na contestação da dívida reclamada; 3. Intervenção junto da entidade prestadora, se aplicável; 4. Orientação sobre eventuais passos adicionais a adotar. Tenho na minha posse toda a documentação comprovativa, incluindo orçamento inicial, comprovativos de pagamento (3) e fatura posterior. Não consegui anexar. Agradeço, desde já, a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos, Maria da Graça Pinto Heleno 960112049 gracaheleno@gmail.com ou graca.heleno@agrcanelas.edu.pt
Loja esta acima da lei
Boa tarde, Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Castro Electrónica, relativa ao incumprimento das obrigações legais no âmbito da garantia de um produto. No dia 29/01/2026, entreguei para reparação, ao abrigo da garantia, um aspirador Dreame T30 (Xiaomi). Contudo, apenas no dia 12/03/2026 fui informado de que o artigo tinha sido rececionado, tendo o mesmo sido enviado para a minha morada no dia 16/03/2026, ultrapassando claramente o prazo legal de 30 dias para resolução da situação. No dia 17/03/2026, recebi o equipamento, alegadamente “novo”. No entanto, o produto apresentava claros sinais de uso, nomeadamente: visor partido ausência de autocolantes riscos visíveis Ou seja, o equipamento não corresponde a um produto novo nem se encontra em conformidade. Adicionalmente, no dia 01/03/2026, solicitei expressamente o reembolso do valor pago, não tendo obtido qualquer resposta até ao dia 12/03/2026, data em que fui informado de que o equipamento teria sido substituído pela marca, ignorando o meu pedido. Nos termos da legislação em vigor relativa à defesa do consumidor, a reparação ou substituição de um produto deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias. Ultrapassado esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a substituição por um bem novo ou a resolução do contrato com reembolso do valor pago. Face ao exposto, verifica-se: incumprimento do prazo legal entrega de produto não conforme desconsideração do pedido de reembolso Esta empresa nas notas de credito anda a tirar o valor do transportes também , aconteceu com outro produto . Com os melhores cumprimentos
Silêncio administrativo ilícito
Fomos apresentar o nosso pedido de cartão de residência (Processo número: 25518510) junto da Aima em 24-11-2025, com base no artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto (Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia que seja nacional de um Estado terceiro), tendo fornecido todos os documentos solicitados. De acordo com a Lei 37/2006, de 9 de agosto, artigo 15.º, n.º 5, o cartão de residência deve ser emitido num prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido. Com o decurso deste prazo, a Aima violou a Lei 37/2006, de 9 de Agosto. Até ao momento, não recebemos qualquer comunicação da Aima e, como tal, temos também de considerar este caso como um caso de silêncio administrativo ilícito após o decurso de um prazo legalmente previsto para a tomada de decisão. Solicitamos à Aima que responda ao nosso pedido e cesse o incumprimento da lei portuguesa.
Cancelamento do acesso ao CaixaDirecta
Exmos. Senhores. Fui contactada, via telefone, para me dirigir, presencialmente, à agência da Caixa Geral de Depósitos, na avenida Luísa Tody em Setúbal. O referido pedido tinha por base uma suposta falta de assinatura, sem qualquer esclarecimento. Como não compareci, foi-me cancelado o acesso à minha conta bancária através da plataforma do CaixaDirecta, com o pretexto de questões de segurança. A caixa, em momento algum, equacionou a possibilidade de me enviar o documento ou permitir a sua assinatura via digital. Não é a primeira vez que a CGD me cancela o acesso a serviços com o pretexto de existência da fraudes. Neste momento, não tenho o meu cartão de débito porque a Caixa o cancelou e exigiu que eu declarasse o cancelamento como responsabilidade minha.
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