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Reclamação e pedido de intervenção – cobrança indevida por danos em veículo de aluguer

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. K.

Para: Turiscar - Rent A Car, S.A.

27/10/2025

Exmos. Senhores da DECO No dia 15/10/2025, levantei um carro de substituição da Turiscar Leiria às 10h02, apesar da reserva estar marcada para as 09h00. O veículo foi-me entregue sujo e estacionado junto a contentores e à estrada, impossibilitando a verificação adequada das laterais e da pintura. No momento da devolução (17/10/2025), fui informada da existência de danos que não causei e obrigada a pagar 369€, sob ameaça de penalização. O funcionário não me chamou para assistir à inspeção final e não apresentou fotos completas do estado inicial do carro, o que considero uma falha grave de procedimento. Esta situação viola o art.º 3.º e 5.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que garante o direito à qualidade dos serviços e à proteção dos interesses económicos do consumidor. Solicito a mediação da DECO e o reembolso dos 369€ cobrados indevidamente, bem como a verificação dos procedimentos da empresa. Enviei uma reclamação à Turiscar e também através do Livro de Reclamações. Recebi exatamente a mesma resposta em ambos os casos, alegando que a empresa é muito séria e presta um serviço de qualidade. No entanto, considero que foram violados vários direitos do consumidor: 1. O veículo estava estacionado na via pública, junto a contentores de lixo, num local onde é impossível contorná-lo de forma segura e completa, sem correr riscos. 2. O carro estava coberto de pó. Para me mostrar os danos indicados na folha de registo, o funcionário passou o dedo sobre a sujidade da viatura. 3.O carro estava reservado para as 9h00, mas fui atendida apenas cerca de 35 minutos depois e apenas porque reclamei que não podia esperar mais. O funcionário afirmou inicialmente que não tinha competência para abrir o contrato e que era necessário aguardar o colega, mas acabou por ser ele próprio a tratar de tudo. 4.A empresa afirma que, como eu não detetei os danos no momento da entrega nem comuniquei posteriormente, significa que fui eu quem riscou o carro. No entanto, a Turiscar não consegue apresentar qualquer prova fotográfica ou vídeo que comprove que esses danos não existiam antes da minha utilização. A empresa não realiza fotografias do veículo em todos os ângulos antes da entrega (provavelmente porque, do lado do condutor, seria necessário sair para a faixa de rodagem, e do lado do passageiro há contentores de lixo).

Mensagens (1)

Turiscar - Rent A Car, S.A.

Para: I. K.

31/10/2025

Exmos. Senhores, Boa Tarde, No seguimento da reclamação abaixo exposta, já efetuada através de diferentes vias, reenviamos a resposta prestada pela Turiscar: “No seguimento do assunto exposto, informamos que tentamos providenciar o nosso melhor atendimento aos clientes, mas infelizmente o atendimento que se encontrava em curso no momento da sua chegada demorou um pouco mais do que é normal. Lamentamos desde já a sua demora. Relativamente às questões que coloca, reforçamos que a verificação e preparação das nossas viaturas é devidamente efetuada pelas equipas responsáveis e dedicadas, antes da entrega do veículo e aquando a sua devolução. Foi precisamente o que ocorreu na presente situação: a viatura foi preparada e lavada antes da entrega, sendo depois estacionada em local acessível para ser prontamente levantada por V. Exa. Naturalmente, poderá ter acumulado algum pó pelo facto de estar parqueada no exterior, mas tão somente isso. No entanto, não temos registo de queixa apresentada por si no momento da entrega, caso contrário, poderíamos ter analisado qualquer falha na limpeza que pudesse ter eventualmente ocorrido. De igual forma, V. Exa. foi acompanhada pelo funcionário da Turiscar para verificação do veículo, tendo, aliás, tal como V. Exa. confirma, sido assinalados os danos que já se encontravam no veículo e que estavam refletidos no contrato de aluguer assinado por V. Exa. Desta forma, durante o Check Out, a Turiscar dá oportunidade ao condutor de verificar se a viatura se encontra conforme a nossa análise, devendo comunicar-nos alguma inconformidade que encontre entre os registos do documento entregue e o estado real da viatura, o que não ocorreu no momento do check out nem durante o período de aluguer. Mais se informa que o registo fotográfico não faz parte do procedimento interno da Turiscar – nem a tal está obrigada – mas os clientes podem sempre fazê-lo, não existindo qualquer impedimento por parte da Turiscar. De acordo com a informação obtida junto do Responsável da Estação de Leiria, no momento da entrega do veículo, o funcionário fez o acompanhamento à viatura para verificação da mesma, tal como confirmado por V. Exa. no seu primeiro e-mail. Para complemento desta informação, relembramos que, de acordo com o seu pedido, o responsável da Estação interveio para melhor esclarecimento sobre as questões colocadas sobre os danos. Ora, não estando tais danos assinalados no contrato assinado por V. Exa. no momento do levantamento do veículo, e não tendo tido nenhum contacto por parte de V. Exa. durante o aluguer sobre a pré-existência dos mesmos, apenas podemos concluir que os mesmos foram provocados no decurso deste aluguer. Para conclusão deste processo, em anexo enviamos o documento de Check In devidamente assinado e com os respetivos danos assinalados, como comprovativo de aceitação dos mesmos.” Neste sentido e, face a todos os esclarecimentos já prestados, reconfirmamos que todos os procedimentos foram cumpridos pela Turiscar, pelo que mantemos o débito que se encontra corretamente efetuado. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Ribeiro Provedor do Cliente Avis Budget Group EMEA Avª Severiano Falcão, Nº 9 2685 - 379 Prior Velho Tel: +351 219492626 (chamada para a rede fixa nacional) provedor.cliente@turiscar.pt www.turiscar.pt De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 27 de outubro de 2025 18:01 Para: provedor.cliente@turiscar.pt Assunto: Reclamação e pedido de intervenção – cobrança indevida por danos em veículo de aluguer RA_1562036 ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 31 outubro 2025

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