Exmos. Senhores,
Em 24/10/2025 dirigi-me ao aeroporto de Marrakech Menara para embarcar no vosso voo EJU6740 para Lisboa, aeroporto Humberto Delgado.
Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 21h25, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto, e acabámos por embarcar noutro voo para Barcelona, no aeroporto de Barcelona El-Prat. Daí apanhámos então outro voo VY8460, só tendo chegado ao nosso destino final às 08h30 do dia 25/10/2025.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de €250,00 por passageiro, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.