Classificação
- Total de reclamações
- 307
- Número de reclamações*
- 87
- Reclamações resolvidas*
- 81%
- Média de dias para responder*
- 3 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Demora no processamento do meu pedido de certificado de TVDE
Olá , acredito que estou na última etapa para eu iniciar o trabalho como motorista TVDE , fiz o pedido online do certificado Tvde pelo IMT , paguei o valor de 27 euros , porém quando entro no site a única resposta que tenho e que está em processamento , não venho por meio desta plataforma reclamar por vaidade ou maldade , mas sim por necessidade de obter o recurso financeiro que ajudará a mim e a minha família através do trabalho de motorista TVDE , gostaria que o IMT pudesse dar uma atenção neste caso que se repete com muitos , não somente comigo
atraso no envio na carta de condução
Exmos Srs Solicitei on-line a renovação da carta de condução, informaram que a mesma tinha sido enviada para a minha morada. Como não a recebi, reclamei e informaram que tinha sido devolvida aos serviços. Conforme sugestão apresentada enviei,através de correio eletrónico, a 05.03.2026 um requerimento (modelo 13 IMT) para drmtlvt.atendimento@imt-ip.pt, solicitando o reenvio da carta de condução para a morada pretendida e que iria receber a referência multibanco para pagamento de cinco euros referentes ao reenvio. O IMT não responde ao e-mail, também não atende através do 210488488 nem é possível a marcação na Loja do Cidadão Mercado 31 de Janeiro, Rua Engenheiro Vieira da Silva n.º 24, Praça Duque de Saldanha; 1050-094 Lisboa, conforme sugeriram. Solicito resposta e resolução URGENTE!
Troca da Carta de Condução
Eu, Ariclene da Conceição Deolinda Hungo Homateni, NIF: 302963120 venho, nos termos legais aplicáveis, expor e requerer o seguinte junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes: No âmbito do processo de troca de carta de condução emitida pela República de Angola por título português, foi-me exigida a apresentação de: a) Documento autenticado pelas autoridades competentes em Angola; b) Declaração emitida pelo Consulado Geral de Angola em Lisboa atestando a veracidade do referido título. Sucede que, conforme comunicação oficial do referido Consulado, encontra-se suspensa a emissão da referida declaração, por motivos alheios ao requerente, o que configura uma situação de impossibilidade objetiva de cumprimento. Nos termos dos princípios fundamentais da atividade administrativa — designadamente os princípios da legalidade, proporcionalidade, justiça, boa-fé e boa administração — não pode o requerente ser prejudicado por exigência cujo cumprimento se revela materialmente impossível. Acresce que, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, impende sobre a Administração o dever de निर्णयar em prazo razoável, promover a adequada instrução do procedimento e evitar a imposição de formalidades desnecessárias ou inexequíveis. A manutenção da exigência em causa consubstancia uma restrição desproporcionada e ilegítima ao exercício de um direito administrativo, carecendo de revisão imediata. Nestes termos, requer-se a V. Exas.: a) A reapreciação da exigência documental imposta; b) A dispensa da apresentação da declaração consular, por impossibilidade objetiva da sua obtenção; c) Subsidiariamente, a indicação de meio alternativo idóneo de prova; d) A prolação de decisão expressa dentro do prazo legal aplicável. Mais se adverte que, nos termos do regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita ao deferimento tácito, a ausência de decisão dentro do prazo legalmente estabelecido poderá ser interpretada como decisão favorável ao requerente, quando aplicável, sem prejuízo do recurso aos demais meios administrativos e contenciosos para salvaguarda dos seus direitos. Requer-se ainda que toda a comunicação seja efetuada por escrito, para os devidos efeitos legais. Em anexo a Informação do Consolado de Angola: Sem outro assunto, Com os melhores cumprimentos, Ariclene Homateni Residencia: K551853P2 NIF: 302963120
Erro na atribuição da Categoria A e desrespeito por reanálise aprovada - IMT Viana do Castelo
Desloquei-me por três vezes ao balcão do IMT de Viana do Castelo para efetuar a troca da minha carta de condução estrangeira. Na primeira visita, foi-me negada a categoria A por questões de idade. Contestei com base na lei da progressão (possuo a categoria A2 há mais de 2 anos), o que motivou a abertura de uma reanálise por parte dos serviços. Esta reanálise foi confirmada como "aprovada" pelo próprio IMT. Na segunda visita, procedi à troca, mas ao chegar a casa notei que a guia de substituição emitida omitia a categoria A, contendo apenas AM, A1, A2, B1 e B. Na terceira visita, ao tentar retificar o erro, fui atendido de forma grosseira por uma funcionária que ignorou a reanálise aprovada e a legislação de progressão, recusando-se a corrigir o documento. Fundamento Legal: Invoquei o Artigo 3.º, n.º 1, alínea q), subalínea ii) do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permite o acesso à categoria A aos 20 anos, desde que o condutor tenha, pelo menos, 2 anos de habilitação da categoria A2. Cumpro todos os requisitos e a minha experiência está devidamente comprovada no prontuário/carta de origem. Pedidos: 1. Retificação da Guia de Substituição: Solicito a emissão imediata de uma nova guia que inclua a categoria A, conforme aprovado na reanálise. 2. Alteração da Emissão da Carta de Condução: Dado que a guia está incorreta, é certo que a carta física será emitida com o mesmo erro. Solicito que o IMT interrompa/altere o processo de emissão da carta física para garantir que o documento final inclua a categoria A, evitando custos e transtornos futuros com uma nova troca. 3. Esclarecimento por Escrito: Caso a pretensão seja indeferida, exijo a fundamentação legal por escrito que justifique ignorar uma reanálise previamente aprovada pelos vossos serviços.
Serviço online de revalidação da carta de condução
Estou a semanas de completar 70 anos e precisei revalidar a carta de condução. Tentei online mas a plataforma é péssima e, pura e simplesmente, não funciona!!! Andei uma semana a tentar fazer a revalidação online SEM SUCESSO e sempre a reclamar aos serviços através do e-mail imtonline@imt-ip.pt. Respondiam: tente de novo... é sem palavras! Acabei por ter que me deslocar ao Espaço Cidadão das Laranjeiras onde já ia pagar mais pelo serviço: em vez de 13,50 teria de pagar 15,00. Contudo, e para minha surpresa, porque no cartão de cidadão o RUY aparece com Y e na carta com I, fui obrigado a pagar 30,00€, o que considero inadmissível porque a responsabilidade não é minha. Nasci em Moçambique e no assento de nascimento colocaram RUY, quando cheguei a Portugal em 1976, sem me darem cavaco, puseram no BI Rui, depois explicaram que na língua portuguesa não constava o Y. Anos mais tarde, e novamente sem me darem cavaco, voltaram a introduzir o Y. E agora, obrigam-me a pagar mais do dobro quando a incompetência é do Estado Português. Portanto, solicito ser ressarcido em 16,50 euros (30,00 - 13,50).
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