Reclamações públicas

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Demora no processamento do meu pedido de certificado de TVDE

Olá , acredito que estou na última etapa para eu iniciar o trabalho como motorista TVDE , fiz o pedido online do certificado Tvde pelo IMT , paguei o valor de 27 euros , porém quando entro no site a única resposta que tenho e que está em processamento , não venho por meio desta plataforma reclamar por vaidade ou maldade , mas sim por necessidade de obter o recurso financeiro que ajudará a mim e a minha família através do trabalho de motorista TVDE , gostaria que o IMT pudesse dar uma atenção neste caso que se repete com muitos , não somente comigo

Em curso

atraso no envio na carta de condução

Exmos Srs Solicitei on-line a renovação da carta de condução, informaram que a mesma tinha sido enviada para a minha morada. Como não a recebi, reclamei e informaram que tinha sido devolvida aos serviços. Conforme sugestão apresentada enviei,através de correio eletrónico, a 05.03.2026 um requerimento (modelo 13 IMT) para drmtlvt.atendimento@imt-ip.pt, solicitando o reenvio da carta de condução para a morada pretendida e que iria receber a referência multibanco para pagamento de cinco euros referentes ao reenvio. O IMT não responde ao e-mail, também não atende através do 210488488 nem é possível a marcação na Loja do Cidadão Mercado 31 de Janeiro, Rua Engenheiro Vieira da Silva n.º 24, Praça Duque de Saldanha; 1050-094 Lisboa, conforme sugeriram. Solicito resposta e resolução URGENTE!

Em curso

Troca da Carta de Condução

Eu, Ariclene da Conceição Deolinda Hungo Homateni, NIF: 302963120 venho, nos termos legais aplicáveis, expor e requerer o seguinte junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes: No âmbito do processo de troca de carta de condução emitida pela República de Angola por título português, foi-me exigida a apresentação de: a) Documento autenticado pelas autoridades competentes em Angola; b) Declaração emitida pelo Consulado Geral de Angola em Lisboa atestando a veracidade do referido título. Sucede que, conforme comunicação oficial do referido Consulado, encontra-se suspensa a emissão da referida declaração, por motivos alheios ao requerente, o que configura uma situação de impossibilidade objetiva de cumprimento. Nos termos dos princípios fundamentais da atividade administrativa — designadamente os princípios da legalidade, proporcionalidade, justiça, boa-fé e boa administração — não pode o requerente ser prejudicado por exigência cujo cumprimento se revela materialmente impossível. Acresce que, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, impende sobre a Administração o dever de निर्णयar em prazo razoável, promover a adequada instrução do procedimento e evitar a imposição de formalidades desnecessárias ou inexequíveis. A manutenção da exigência em causa consubstancia uma restrição desproporcionada e ilegítima ao exercício de um direito administrativo, carecendo de revisão imediata. Nestes termos, requer-se a V. Exas.: a) A reapreciação da exigência documental imposta; b) A dispensa da apresentação da declaração consular, por impossibilidade objetiva da sua obtenção; c) Subsidiariamente, a indicação de meio alternativo idóneo de prova; d) A prolação de decisão expressa dentro do prazo legal aplicável. Mais se adverte que, nos termos do regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita ao deferimento tácito, a ausência de decisão dentro do prazo legalmente estabelecido poderá ser interpretada como decisão favorável ao requerente, quando aplicável, sem prejuízo do recurso aos demais meios administrativos e contenciosos para salvaguarda dos seus direitos. Requer-se ainda que toda a comunicação seja efetuada por escrito, para os devidos efeitos legais. Em anexo a Informação do Consolado de Angola: Sem outro assunto, Com os melhores cumprimentos, Ariclene Homateni Residencia: K551853P2 NIF: 302963120

Em curso

Erro na atribuição da Categoria A e desrespeito por reanálise aprovada - IMT Viana do Castelo

Desloquei-me por três vezes ao balcão do IMT de Viana do Castelo para efetuar a troca da minha carta de condução estrangeira. Na primeira visita, foi-me negada a categoria A por questões de idade. Contestei com base na lei da progressão (possuo a categoria A2 há mais de 2 anos), o que motivou a abertura de uma reanálise por parte dos serviços. Esta reanálise foi confirmada como "aprovada" pelo próprio IMT. Na segunda visita, procedi à troca, mas ao chegar a casa notei que a guia de substituição emitida omitia a categoria A, contendo apenas AM, A1, A2, B1 e B. Na terceira visita, ao tentar retificar o erro, fui atendido de forma grosseira por uma funcionária que ignorou a reanálise aprovada e a legislação de progressão, recusando-se a corrigir o documento. Fundamento Legal: Invoquei o Artigo 3.º, n.º 1, alínea q), subalínea ii) do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permite o acesso à categoria A aos 20 anos, desde que o condutor tenha, pelo menos, 2 anos de habilitação da categoria A2. Cumpro todos os requisitos e a minha experiência está devidamente comprovada no prontuário/carta de origem. Pedidos: 1. Retificação da Guia de Substituição: Solicito a emissão imediata de uma nova guia que inclua a categoria A, conforme aprovado na reanálise. 2. Alteração da Emissão da Carta de Condução: Dado que a guia está incorreta, é certo que a carta física será emitida com o mesmo erro. Solicito que o IMT interrompa/altere o processo de emissão da carta física para garantir que o documento final inclua a categoria A, evitando custos e transtornos futuros com uma nova troca. 3. Esclarecimento por Escrito: Caso a pretensão seja indeferida, exijo a fundamentação legal por escrito que justifique ignorar uma reanálise previamente aprovada pelos vossos serviços.

Em curso

Serviço online de revalidação da carta de condução

Estou a semanas de completar 70 anos e precisei revalidar a carta de condução. Tentei online mas a plataforma é péssima e, pura e simplesmente, não funciona!!! Andei uma semana a tentar fazer a revalidação online SEM SUCESSO e sempre a reclamar aos serviços através do e-mail imtonline@imt-ip.pt. Respondiam: tente de novo... é sem palavras! Acabei por ter que me deslocar ao Espaço Cidadão das Laranjeiras onde já ia pagar mais pelo serviço: em vez de 13,50 teria de pagar 15,00. Contudo, e para minha surpresa, porque no cartão de cidadão o RUY aparece com Y e na carta com I, fui obrigado a pagar 30,00€, o que considero inadmissível porque a responsabilidade não é minha. Nasci em Moçambique e no assento de nascimento colocaram RUY, quando cheguei a Portugal em 1976, sem me darem cavaco, puseram no BI Rui, depois explicaram que na língua portuguesa não constava o Y. Anos mais tarde, e novamente sem me darem cavaco, voltaram a introduzir o Y. E agora, obrigam-me a pagar mais do dobro quando a incompetência é do Estado Português. Portanto, solicito ser ressarcido em 16,50 euros (30,00 - 13,50).

Em curso

Pedido de cartão tvde

Eu Walter costa tiene,fiz a formação tvde, no entanto já paguei 27 euros por meu cartão tvde online, e até agora não foi me emitido o certificado digital de motorista tvde ou a guia de substituição

Em curso

Pedido de cartão tvde

Eu Walter costa tiene,fiz a formação tvde, quero tirar meu cartão tvde,a plataforma tá bloqueado não me deixa assear a área para sobmeter meus documentos de carta de condução com averbamento no grupo 2, certificado tvde e registo criminal para motorista tvde para gerência a referência para eu pagar

Encerrada

Pedido de cartão tvde

Muito bao tarde tenho carta de condução portuguesa com averbamento no grupo 2, certificado tvde, registro criminal para motorista tvde, recibo de pagamento da formação e do exame no IMT, preciso do meu cartão tvde, tentei sobmeter a ta bloqueado,em email não resolveu,foi ao balcão IMT não me resolveram o problema, liguei para IMT não me resolveram o problema, só que uma marcação e ir ao balcão IMT e pagar o cartão tvde

Encerrada

Carta de condução

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO relativamente a um problema com a entrega da minha carta de condução emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes. A minha carta de condução foi enviada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tendo posteriormente sido indicada pelos CTT – Correios de Portugal como devolvida com a justificação de “morada incorreta”. Contudo, esta situação não corresponde à realidade, uma vez que recebi outras correspondências na mesma morada na mesma semana, sem qualquer dificuldade. Desde então tenho enviado diversos emails ao IMT a solicitar esclarecimentos e a resolução do problema, mas nunca me foi apresentada uma solução concreta. Foi-me apenas transmitida a informação dos CTT, sem qualquer verificação adicional. Foi ainda indicado que teria de pagar uma taxa para que a carta fosse reenviada, algo que considero injusto, uma vez que não cometi qualquer erro relativamente à morada. Hoje desloquei-me presencialmente ao IMT de Faro para tentar resolver a situação. Tirei senha de atendimento, mas fui informada de que o tempo estimado de espera seria de cerca de duas horas. Infelizmente não me foi possível aguardar esse período devido a compromissos laborais. A situação torna-se ainda mais urgente porque vou sair de Portugal amanhã, tendo já viagem marcada, e terei de partir sem a minha carta de condução, apesar de ter cumprido todas as obrigações necessárias para a sua emissão. Considero esta situação profundamente injusta e peço, se possível, a vossa orientação ou intervenção sobre quais os meus direitos e que medidas posso tomar perante esta situação. Agradeço desde já a atenção dispensada. Com os melhores cumprimentos, Lara C.

Em curso

Reclamação á Lei do Recall

Exmo. Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à aplicação da nova regra que determina a reprovação automática na inspeção periódica obrigatória de veículos que possuam campanhas de recall por realizar. No meu caso concreto, a validade da inspeção periódica do meu veículo termina no dia 9 de março de 2026. No exercício do meu direito enquanto consumidor e proprietário do veículo, desloquei-me voluntariamente a um centro de inspeção no dia 6 de março de 2026, portanto dentro do prazo legalmente previsto para a realização da inspeção. Foi nesse momento que tive conhecimento, pela primeira vez, de que a existência de uma campanha de recall pendente impediria a aprovação do veículo na inspeção. Até essa data, não fui alvo de qualquer comunicação oficial direta por parte das entidades competentes, nomeadamente do IMT, nem recebi qualquer notificação formal que me alertasse para o impacto desta nova regra na realização da inspeção do meu veículo. Considero extremamente grave que uma alteração com impacto direto na circulação de veículos e na mobilidade dos cidadãos tenha sido colocada em vigor no dia 1 de março de 2026 sem que tenha existido um período de transição razoável que permitisse aos proprietários regularizar eventuais situações pendentes junto das marcas automóveis. Importa ainda salientar que a resolução de campanhas de recall não depende exclusivamente da vontade ou diligência do proprietário do veículo. A realização destas intervenções está condicionada à disponibilidade das oficinas autorizadas das respetivas marcas, as quais, perante a entrada em vigor súbita desta medida, não possuem capacidade para responder de forma imediata ao elevado número de pedidos que naturalmente surgem. Assim, cria-se uma situação manifestamente injusta em que o cidadão é penalizado por circunstâncias que não controla, podendo ver o seu veículo reprovado na inspeção e, consequentemente, ficar impedido de circular legalmente, mesmo tendo cumprido o prazo legal para realizar a inspeção e mesmo não tendo tido conhecimento prévio da existência desta obrigação. Esta situação levanta sérias dúvidas quanto ao respeito por princípios fundamentais da atuação administrativa, nomeadamente: – o princípio da informação e transparência perante os cidadãos; – o princípio da proporcionalidade na aplicação de medidas administrativas; – e o princípio da proteção da confiança legítima dos consumidores. Não é aceitável que uma medida desta natureza entre em vigor sem que os proprietários dos veículos sejam previamente informados por canais oficiais adequados, como comunicação direta por carta, notificação eletrónica ou informação obrigatória através dos próprios centros de inspeção com antecedência suficiente. Os meios de comunicação social não podem, nem devem, ser considerados o único meio de divulgação de alterações legais com impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos. Deste modo, considero que a aplicação imediata desta regra, sem período de adaptação razoável e sem comunicação direta aos proprietários dos veículos, coloca muitos cidadãos numa situação de incumprimento involuntário e de clara desvantagem. Solicito, por isso, que o IMT analise esta situação e considere a necessidade de rever a forma como esta medida está a ser aplicada, nomeadamente através da criação de um período transitório ou de mecanismos que salvaguardem os proprietários que, de boa-fé, se apresentaram dentro do prazo legal para realizar a inspeção periódica obrigatória. Apresento esta reclamação no exercício do meu direito enquanto consumidor e cidadão, esperando que esta situação seja devidamente analisada e que sejam tomadas medidas que garantam maior justiça, transparência e previsibilidade na aplicação de normas com impacto direto na mobilidade dos portugueses.

Em curso

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