Reclamações públicas
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Whitestar: cobrança de dívidas prescritas, pressão por SMS e “desconto” de 60%
Exmos. Srs, Apresento esta reclamação relativamente aos processos internos 605340 e 600179, geridos pela Whitestar Asset Solutions, S.A. por conta da Hefesto STC, S.A. Estão em causa dois alegados créditos de cartões que a própria Whitestar situa em incumprimento desde 15 de setembro de 2014. Não se trata apenas de duas dívidas “contestadas”. Trata-se de dívidas prescritas, cuja prescrição invoquei formalmente, por escrito e de forma fundamentada. Pedi à Whitestar que explicasse claramente como foram calculados os valores atualmente exigidos, por que razão entende poder continuar a cobrá-los tantos anos depois e por que motivo mantém estes créditos registados negativamente na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Em 8 de julho de 2026, a Whitestar respondeu defendendo que estas dívidas podem ser cobradas durante vinte anos. O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2022 veio estabelecer que as dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, compostas por uma parte do capital e pelos respetivos juros, prescrevem no prazo de cinco anos. Esse prazo mantém-se mesmo que, após a falta de pagamento, a empresa passe a exigir de uma só vez tudo o que ainda falta pagar. É precisamente nesta categoria que se enquadram os créditos de cartões em causa. Apesar disso, a Whitestar insiste em aplicar o prazo de vinte anos. Esta posição não é uma simples discussão jurídica sem consequências práticas. A tese dos vinte anos permite que uma entidade credora permaneça durante muitos anos sem resolver judicialmente a situação e reapareça mais tarde a exigir um valor muito superior. Durante todo esse tempo, os montantes reclamados podem continuar a crescer e o consumidor permanece sujeito às consequências da alegada dívida, incluindo a pressão da cobrança e o registo negativo no Banco de Portugal. Na prática, a empresa pode beneficiar da passagem do tempo, enquanto o consumidor suporta o aumento dos valores, o prejuízo financeiro e a incerteza. Depois de deixar a situação arrastar-se durante anos, a empresa pode apresentar um grande “desconto” sobre um valor entretanto muito elevado, criando a aparência de uma oportunidade excecional que o consumidor deve aproveitar rapidamente. Foi exatamente isso que aconteceu no meu caso. Pedi à Whitestar que comunicasse apenas por escrito e que cessasse os telefonemas e as mensagens de cobrança. Qual foi a resposta? Recebi uma nova SMS a anunciar uma “campanha de perdão” de 60%, propondo o pagamento imediato de 3.674,99 euros e terminando com a expressão: “evite custos judiciais”. Considero esta forma de atuação desleal e manipuladora. Quando um consumidor invoca a prescrição, contesta a cobrança, pede explicações e exige provas, a resposta não deve ser a criação de urgência, receio e pressão para pagar. Para cobrar, a Whitestar apresenta rapidamente valores, referências de pagamento, descontos extraordinários e alusões a custos judiciais. Para explicar claramente por que entende poder cobrar durante vinte anos dívidas em incumprimento desde 2014, a mesma clareza desaparece. Também não aceito a utilização da palavra “perdão”. Essa expressão sugere que a empresa está a fazer um favor ao consumidor, quando aquilo que está em discussão é precisamente se existe ainda o direito de exigir o pagamento. Não pretendo que me “perdoem” parte de dívidas prescritas. Pretendo que demonstrem que têm o direito de as cobrar. A situação é ainda mais grave porque estes créditos permanecem associados a um registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito. Esse registo já me causou um prejuízo económico concreto: um pedido de redução do spread do meu crédito bancário foi recusado devido ao incumprimento registado no Banco de Portugal. Assim, a Whitestar não se limita a exigir o pagamento de dívidas muito antigas e prescritas. Mantém também uma informação negativa com consequências reais sobre a minha vida financeira, enquanto insiste numa interpretação que lhe permitiria continuar a cobrar durante vinte anos. Esta reclamação não diz respeito apenas ao meu caso individual. Quantos consumidores estarão a ser confrontados com dívidas muito antigas, cujos valores foram crescendo ao longo dos anos, enquanto lhes é repetido que ainda podem ser cobradas durante vinte anos? Quantos receberão propostas de “perdão”, grandes descontos e referências a custos judiciais, acabando por pagar apenas por medo, cansaço ou desconhecimento? Quantos consumidores saberão que dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, incluindo capital e juros, prescrevem ao fim de cinco anos? E quantos saberão que esse prazo não passa automaticamente para vinte anos apenas porque a empresa decidiu exigir de uma só vez todo o valor em falta? Não conheço as orientações internas da Whitestar e não posso afirmar que esta seja uma política formal da empresa. Mas a existência de outras reclamações públicas envolvendo dívidas antigas, prescrição, pressão para pagamento e registos negativos no Banco de Portugal torna legítimo perguntar se a tese dos vinte anos está a ser utilizada de forma repetida e massificada. Se existirem muitos consumidores na mesma situação, não estaremos perante casos isolados. Poderemos estar perante uma forma de cobrança que permite manter dívidas prescritas aparentemente vivas durante décadas, deixar crescer os valores reclamados e pressionar os consumidores a aceitar descontos sobre quantias cuja exigibilidade deveria ser previamente demonstrada. É importante que outros consumidores confrontados com situações semelhantes verifiquem as datas dos seus processos, peçam explicações por escrito, conheçam os seus direitos e não efetuem pagamentos apenas por causa de telefonemas, SMS, descontos ou referências a custos judiciais. Não pretendo uma campanha, um desconto ou um “perdão”. Não reconheço a exigibilidade nem os montantes atualmente reclamados. Exijo que a Whitestar: cesse os contactos telefónicos e por SMS e comunique apenas por escrito; responda de forma clara e compreensível à prescrição que invoquei; demonstre que tem o direito de continuar a cobrar estas dívidas tantos anos depois; reveja e corrija o registo na Central de Responsabilidades de Crédito, caso não consiga demonstrar a sua exatidão e legitimidade; cesse a pressão para pagamento enquanto estas questões permanecerem sem uma resposta séria e clara. Enquanto a Whitestar não esclarecer devidamente esta situação e não cessar a cobrança indevida, continuarei a utilizar os meios legais, regulatórios e públicos ao meu alcance. Continuarei também a alertar outros consumidores para a possibilidade de estarem a ser confrontados com a mesma situação, para que possam verificar os seus próprios processos e defender os seus direitos. A Whitestar conhece a minha identidade e dispõe de toda a correspondência anteriormente enviada sobre estes processos. Não pretendo um desconto para pagar dívidas prescritas. Pretendo que a Whitestar prove que tem o direito de as cobrar.
Contestação formal e pedido de anulação – Auto nº 051913828
Contestação formal e pedido de anulação ¿ Auto nº 051913828 Exmos. Senhores do Conselho de Administração da WeMob, E.M., S.A., Venho por este meio apresentar contestação formal ao Auto de Contraordenação nº 051913828, referente ao veículo matrícula 28-QV-34, alegadamente ocorrido em 25/02/2026, na Rua Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, Almada . Nos termos da notificação, é-me imputada infração ao artigo 50.º, nº 1 do Código da Estrada , alegando-se estacionamento em faixa de rodagem onde o trânsito se faz nos dois sentidos, obrigando à utilização da via destinada ao sentido contrário. Contudo, a factualidade descrita é genérica, conclusiva e carece de demonstração objetiva. As fotografias exibidas não comprovam, de forma inequívoca, a existência de bloqueio efetivo da circulação, perigo concreto, nem qualquer impossibilidade de passagem segura de veículos. Mais ainda, no local não existia sinalização vertical ou horizontal clara que proibisse o estacionamento ou advertisse para remoção. Nos termos do princípio da legalidade administrativa, a Administração encontra-se estritamente vinculada à lei e à demonstração objetiva dos pressupostos de facto que fundamentam a aplicação de qualquer sanção. Acresce que, em matéria contraordenacional, o ónus da prova recai integralmente sobre a entidade autuante, não podendo o arguido ser colocado na posição de provar a inexistência da infração. Adicionalmente, a medida de remoção constitui uma intervenção gravosa no direito de propriedade, apenas admissível quando estritamente necessária e proporcional. Nos termos do princípio da proporcionalidade, consagrado no direito administrativo, a remoção só pode ser aplicada quando demonstrada a impossibilidade de sanar a situação por meios menos gravosos. No presente caso, não foi demonstrado: perigo concreto e atual para a segurança rodoviária; impedimento efetivo da circulação; inexistência de alternativa menos onerosa que a remoção; fundamentação técnica suficiente que justifique a medida extrema aplicada. Importa ainda referir que procedi ao pagamento do valor de 139,00€, correspondente a remoção e depósito, conforme Fatura FT FA8.A826/377 , exclusivamente para recuperar o veículo, não constituindo tal pagamento qualquer aceitação da infração ou renúncia ao direito de defesa. Face ao exposto, requeiro formalmente: A reapreciação integral do processo; A anulação do Auto nº 051913828 por insuficiência de fundamentação factual e violação dos princípios da legalidade e proporcionalidade; O reembolso integral do montante pago a título de remoção e depósito, no valor de 139,00€ ; O envio de cópia integral do processo administrativo, incluindo prova fotográfica completa em ângulo aberto, relatório do agente autuante e qualquer elemento técnico que sustente a alegada obstrução da via. Caso a decisão seja mantida sem fundamentação concreta e detalhada, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto da entidade competente e recorrer aos meios judiciais adequados para defesa dos meus direitos. Solicito resposta escrita no prazo legal aplicável. Com os melhores cumprimentos,
Suspeita de esquema em pirâmide — GBR World (€1.997 + €99/mês)
Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes (Lei n.º 93/2021), apresento reclamação formal à DECO PROteste contra a GBR International (GBR Group FZCO, sede Dubai Silicon Oasis, EAU), por prática comercial desleal e indícios de esquema em pirâmide. FACTOS COMPROVADOS POR DOCUMENTO: 1. Paguei €1.997 em 26/03/2026 à GBR (fatura n.º 45648) por um programa denominado "GBR World", apresentado como formação em literacia financeira, quando o modelo é fortemente dependente de recrutamento de novos pagantes (estrutura em pirâmide de 8 níveis). 2. Divergência documental: a fatura identifica "GBR Group FZCO" como emissor, mas o meu extrato bancário regista o merchant como "Berh Stores Consulting" — identidade real do prestador omitida. 3. Fatura sem número ATCUD, sem QR code, com IVA a 0% apesar de eu ser residente fiscal em Portugal (violação de CIVA art. 6.º-A). 4. Testemunhos publicados no site oficial com promessas concretas de rendimento (+200%, +300%, +500€/mês) sem qualquer disclaimer regulatório. 5. Política de reembolso exclui refund se o cliente acedeu ao curso "para além do primeiro módulo ou participou em qualquer evento" — o direito de livre resolução de 14 dias fica esvaziado. CONTINUIDADE COM ESQUEMA SANCIONADO: Os co-fundadores da GBR admitem no FAQ oficial uma parceria de 9 anos com Lyoness/Lyconet/myWorld — esquema declarado pirâmide pelo Supremo Tribunal Austríaco (OGH, janeiro de 2025), sancionado pela AGCM Itália em 2017 (€3,2 milhões), e alvo de insolvência em agosto de 2025. A GBR foi constituída em Dubai em dezembro de 2024, um mês antes da decisão do OGH — configurando "phoenix scheme". DENÚNCIAS PARALELAS JÁ APRESENTADAS: - CMVM (08/07/2026); - Autoridade Tributária (N.º Pedido 1-6165263014, 13/07/2026); - PJ Queixa Eletrónica formal — NUIPC 2026/5577 (13/07/2026); - DCIAP (14/07/2026); - ASAE (14/07/2026). SOLICITO à DECO PROteste: a) Registo formal e publicação como caso público; b) Class action coletiva — existem 5 queixas independentes no Portal da Queixa; c) Aplicação do plano conjunto DECO PROteste x CMVM (3 nov 2025); d) Publicação de aviso na Revista PROteste; e) Confidencialidade da minha identidade. Reclamação apresentada em boa-fé.
Pedido de apoio e intervenção relativamente à atuação da EOS Portugal na cobrança de crédito
Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação que considero injusta e que me tem causado grande preocupação. Há cerca de dois anos deixei de conseguir cumprir um contrato de crédito no valor inicial de 7.000 €. No contrato celebrado, o pagamento das prestações encontrava-se previsto por débito direto. Durante a vigência do contrato, nunca foram efetuados débitos na minha conta bancária, nem fui devidamente informado da existência de prestações em incumprimento, da falha dos débitos ou de qualquer necessidade de regularização da situação. Apenas posteriormente fui confrontado com a informação de que a dívida ascendia a aproximadamente 9.000 €, sendo-me exigido o pagamento integral num prazo muito reduzido. Recentemente fui contactado pela empresa EOS Financial Solutions Portugal, S.A., que se apresentou para proceder à cobrança da dívida. Desde o primeiro contacto manifestei disponibilidade para resolver a situação e propus um plano de pagamento de 100 € mensais, de acordo com as minhas possibilidades financeiras. No entanto, essa proposta foi recusada de forma imediata, sem que me fosse apresentada qualquer alternativa ou solução. Durante o contacto telefónico, o colaborador da EOS informou-me de que teria obrigatoriamente de efetuar o pagamento antes do dia 28, justificando esse prazo com o facto de "as contas da empresa fecharem nesse dia". Foi ainda sugerido que pedisse dinheiro emprestado a familiares ou terceiros para conseguir liquidar a dívida. Além disso, considero que o atendimento prestado foi extremamente rude, desrespeitoso e intimidatório. Em vez de procurar encontrar uma solução equilibrada, senti que fui alvo de pressão psicológica para efetuar um pagamento que não tenho capacidade financeira para realizar de imediato. Perante esta situação, enviei à EOS um pedido formal por escrito, solicitando: -Cópia do contrato de crédito; -Identificação do credor original; -Extrato discriminado da dívida, com indicação do capital, juros, comissões e restantes encargos; -Prova da legitimidade da EOS para proceder à cobrança; -Cópia das notificações que alegadamente me foram enviadas relativamente ao incumprimento e ao vencimento antecipado da dívida. Até ao momento, aguardo resposta. Quero deixar claro que nunca me recusei a assumir as minhas responsabilidades nem a pagar aquilo que efetivamente seja devido. O meu objetivo sempre foi encontrar uma solução séria, equilibrada e compatível com a minha situação financeira. O que contesto é: -A ausência de transparência relativamente ao cálculo da dívida; -A recusa total de qualquer negociação, apesar da minha demonstração de boa-fé; -A pressão exercida para efetuar um pagamento imediato; -A sugestão para recorrer a familiares ou terceiros para obter dinheiro; -O comportamento desrespeitoso e intimidatório do colaborador que efetuou o contacto. Solicito, por isso, o apoio da DECO PROteste para analisar esta situação, verificar se a atuação da empresa respeitou a legislação aplicável e os direitos do consumidor, bem como para me auxiliar na obtenção de uma solução justa e equilibrada. Agradeço desde já toda a atenção dispensada e fico disponível para fornecer toda a documentação e informações adicionais que sejam necessárias. Com os melhores cumprimentos, Daniel Guerreiro
Resolução de serviços
Eu HUGO RAFAEL RODRIGUES PATRAO venho por este meio fazer uma caixa contra a entidade GO BRAVO/RASD RESOLVA A SUA DIVIDA-PORTUGAL UNIPESSOAL LDA. Estou com a Go bravo desde Fevereiro de 2025 com promessa de redução das dívidas começando a pagar prestações de 277 euros e foram aumentando para o valor de 458 euros sem resolveram as dividas que neste momento aumentaram e com ameaças de penhoras de ordenado e bens. Tive que ligar para os advogados de cada entidade para começar a fazer os pagamentos a eles.Porque nao vao negociar com a go bravo . Sempre que ligava so me diziam que ainda nao tinha plafon para começar a pagar as prestações.
Cobrança abusiva de dívida prescrita — 3 insistências após invocação formal de prescrição
Exmos. Senhores, A Intrum Portugal, Lda. (NIPC 503 933 180) está a cobrar faturas referentes ao processo n.º 4496 / Ref. E25505827, no valor de 418,25 €, relativas a janeiro e março de 2024, alegadamente devidas à IAD Portugal, S.A. Estas faturas encontram-se legalmente prescritas desde janeiro/março de 2026, ao abrigo do artigo 317.º do Código Civil Português (prazo de 2 anos). Em 2 de junho de 2026 enviei carta registada (CTT ref. RL504796773PT) invocando formalmente a prescrição. A Intrum confirmou a receção por escrito na mesma data. Apesar disso, continuei a receber: Nova carta de cobrança em 10/07/2026 (valor: 417,90 €) Novo email de cobrança em 22/07/2026 (valor: 418,25 €) Em 17/07/2026 enviei segunda carta registada (CTT ref. RL504780212PT) reiterando a prescrição e avisando formalmente da apresentação de queixa. Solicito a intervenção da DECO para que a Intrum Portugal encerre imediatamente o processo de cobrança e cesse todos os contactos relacionados com esta dívida prescrita. Cumprimentos.
Fraude e cobrança indevida
Venho por este meio contactar e solicitar pela ajuda do vossos serviços ( da deco PROTESTE) para poder estar a resolver esta situação que está pendente. Desde o ano passado solicitei um pedido de reembolso junto com o cancelamento do serviço que nem se quer foi prestado pela empresa chamada Jobleads, a qual está em dívida comigo ( a me dever um reembolso) num valor de aproximadamente mais de 100€ ( tenho todas as faturas dos débitos que foram feitos em minha conta, através do serviço da PayPal, a qual também não procedeu o meu pedido de reembolso. Agora estou a receber e-mails da PAIR Finance que também está a me cobrar valores absurdos por um serviço que nem usufrui. Por favor pesso pela ajuda e atenção para poder estar a me ajudar a resolver este caso. Com os melhores cumprimentos, André Silva.
Não encerramento da conta
Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 454 463 847 11 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em maio, a conta continua aberta. Já foi enviado carta. Já foi feito pedido presencial na agência de aveiro Já foi enviado várias e várias mensagens ao gestor de conta no WhatsApp. E ligações sem sucesso A conta vem estado negativa. Pois coloco dinheiro e não encerram e passado 1 mês cobram taxa novamente Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.
Seguro automóvel
Exmos. Senhores, O veículo imobilizado desde 15-05-2026 nas instalações das oficinas da Santogal. Efectuaram várias perícias, em acordo com a oficina aprovaram um orçamento no dia 02-07-2026. Orçamento condicionado sem data de entrega das peças, nem do veículo. O seguro contratado cobre danos próprios e na impossibilidade de entrega do veículo arranjado, a sua substituição. Última actualização iria o dossier para a gestão, já lá vai uma semana. Sem resposta vejo-me obrigado a apresentar esta reclamação. Preciso do veículo adquirido e imatriculado a 24-03-2026 Ou a possibilidade de lançar a aquisição de um novo conforme o seguro adquirido nessa data Cumprimentos. Lisboa 21 Julho 2026 José Xavier Haro Paralta Gerente Estimaprestigio Unipessoal Lda
Cobrança indevida
Venho por este meio pedir novamente que retirem o meu nome do banco de Portugal ,visto já ter feito uma reclamação em 2023 onde foi enviada uma carta por este meio a me informar que estava tudo certo .qual meu espanto quando agora me deparo novamente com a situação .exijo a correção deste problema e que não volte a se repetir . Estás dividas já foram resolvidas. Também a minha esposa está na mesma situação quero que este seja resolvido de uma vez . obrigado com os melhores cumprimentos J G
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