Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
O dinheiro sumiu!!!
Bom dia. Foi pago 700 euros para o cartão de crédito Universo. Por alguma razão vocês não repassaram o valor pago. O Universo não recebeu. Agostinho Figueiredo.
O dinheiro sumiu!!!
Bom dia. O dinheiro sumiu!!! O banco Santander pagou o credor. Mas na aplicação do cartão de crédito Universo não apareceu o dinheiro. Agostinho Figueiredo.
Premio nao recebido
Boa tarde, o meu namorado ganhou 750€ de uma aposta e fez o levantamento, isto dia 06 outubro. Na altura verificamos que estava a demorar, ele falou com o suporte disseram para aguardar x dias uteis... fomos aguardando e nada. Entretanto, ate ao dia de hoje ainda nao tem o dinheiro, ja tentamos falar com o suporte, via chat, via e-mail via telefone e mandam-nos fazer e enviar varios documentos e nao resolvem a situaçao ou entao dizem que o fizeram e nada. Ja mandamos o extrato ds conta em questao e mesmo assim nada. É uma falta de respeito, esta casa de apostas é sem duvida alguma uma casa que nao é de confiança.,
Juros abusivos
Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº (introduzir número de contrato) e tenho duvidas relativamente à taxa de juro aplicada. Sendo que não obtive resposta ao pedido de esclarecimentos que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.
Cobrança
Exmos. Senhores, Recebo constantemente mensagens da empresa INTRUM por falta de pagamento de uma fatura. No entanto os valores das mensagens são sempre diferentes, inclusive já fiz um pagamento e continuam a enviar mensagens. Ligo e não atendem. Cumprimentos.
Cancelamento da adesão ao cartão Unibanco
Exmos. Senhores, Tal como dialogado anteriormente, por e-mail e chamada telefónica, envio novamente: No passado dia 27/11/2025, fui abordado por uma colaboradora, pois pretendia a angariação de clientes para o Unibanco. Com o intuito de apenas ajudar a ganhar comissão e como seria “apenas preencher um pequeno formulário” e poderia cancelar, dei a oportunidade para tal. Rapidamente percebi que pretendiam todos os meus dados, inclusive solicitaram o cartão de cidadão, que agora, ao receber o e-mail de confirmação, verifiquei que utilizaram-no para assinar digitalmente a documentação sem o meu consentimento. Não me foram apresentados quaisquer documentos ou dadas quaisquer cópias dos documentos assinados, nem foram apresentados documentos de normas e regulamentações do cartão nesse momento de forma a os poder consultar para verificar as condições e tomar uma decisão final. Além disso, foi ainda fotografado o meu cartão de cidadão sem me solicitarem qualquer tipo de consentimento e relembro que, segundo o artigo 5°, nº2, que regula o cartão de cidadão, é interdita a reprodução do cartão de cidadão por qualquer meio sem o consentimento do titular, o que torna este ato ilegal. Depois de receber via e-mail os documentos relacionados com a adesão, solicito, dentro dos 14 dias estipulados na Carta de Aceitação que, apesar de ter cancelado a adesão após envio do e-mail anterior a 27/11, recebi a carta de aceitação via e-mail no dia 4/12/2025. Como tal, solicito novamente que cancelem qualquer contrato e que não seja dada continuidade a este processo. Não autorizo que seja realizada qualquer tipo de transferência para a minha conta e não pretendo prosseguir com este contrato. Mais informo que continuo a receber e-mails vossos relativos à adesão tais como o e-mail da carta de aceitação bem como o e-mail com a apólice de seguro recebido ontem.
Recurso Hierárquico/Reclamação da Decisão de Anulação da Contestação e Reiteração da Validade do Cer
ASSUNTO: Recurso Hierárquico/Reclamação da Decisão de Anulação da Contestação e Reiteração da Validade do Certificado Energético (CE) EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO FUNDO AMBIENTAL Diva Vilaça Gomes da Silva, na qualidade de candidato ao PAE+S 2023, com os números de candidatura 068504 e 042242 vem, pelo presente meio e dentro do prazo legal, interpor RECURSO HIERÁRQUICO (ou RECLAMAÇÃO, consoante a fase processual aplicável e o Aviso de Abertura), contra a decisão de anulação da contestação apresentada em 07 de Novembro de 2025, e, simultaneamente, reiterar a argumentação sobre a validade do Certificado Energético, com base nos seguintes factos e fundamentos de direito: I. Da Irregularidade da Anulação da Contestação e Violação do Direito de Defesa 1. O Candidato apresentou, em 07 de Novembro, uma contestação formal à decisão de não aceitação do Certificado Energético (CE) fundamentada na legislação em vigor. 2. O Candidato foi notificado da anulação da referida contestação, sem que lhe tenha sido apresentada qualquer fundamentação de facto ou de direito que justificasse tal anulação. 3. A anulação de um ato processual sem a devida fundamentação e sem a análise do mérito da matéria contestada constitui uma grave irregularidade administrativa e uma violação do direito de defesa e do princípio da Audiência de Interessados, consagrados no Código do Procedimento Administrativo (CPA). 4. O Fundo Ambiental, enquanto entidade da Administração Pública, está vinculado ao princípio da legalidade e ao dever de fundamentação dos seus atos. A anulação da contestação, nos termos em que foi efetuada, é nula ou, pelo menos, anulável, devendo ser imediatamente revista para que o mérito da contestação seja apreciado. II. Da Validade Legal do Certificado Energético (CE) – Reiteração da Contestação A recusa do Certificado Energético (CE) , emitido em fevereiro de 2021, baseia-se na entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 a 1 de julho de 2021. Contudo, esta interpretação é contrária à letra da lei e ignora a norma de direito transitório aplicável. O próprio diploma invocado pelo Fundo Ambiental, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro 1, estabelece de forma inequívoca a salvaguarda da validade dos documentos emitidos sob a legislação anterior. O Artigo 44.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 1 determina expressamente que: "A entrada em vigor do presente decreto-lei não prejudica a validade dos certificados energéticos e dos planos de racionalização energética emitidos ao abrigo de legislação anterior." Uma vez que o CE do Candidato foi emitido em fevereiro de 2021, sob a égide do Decreto-Lei n.º 118/2013, a sua validade é expressamente mantida pelo novo regime legal. A recusa do documento, neste contexto, carece de fundamento legal e constitui um erro de direito. III. Pedido Face ao exposto, e com o devido respeito, requer-se a V. Exa. o seguinte: a) Que seja revogada a decisão de anulação da contestação apresentada pelo Candidato, por manifesta irregularidade processual e falta de fundamentação. b) Que seja deferido o presente Recurso/Reclamação e, em consequência, seja aceite o Certificado Energético como documento válido para as candidaturas 068504 e 042242. c) Que seja dada a devida continuidade à análise da candidatura em causa. Com os melhores cumprimentos, Porto, 09 de Dezembro de 2025 Diva Silva Referências [1] Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. Diário da República n.º 237/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-12-07. Disponível em:
Duplicação do pagamento de extrato
Exmos. Senhores, O extrato do meu cartão de crédito foi pago por mim , via referência multibanco, no passado dia 03/12/2025. Sucede que hoje foi novamente debitado, pelo mesmo montante (a totalidade do extrato). Sucede também que, sem que se vislumbre razão para tal, foram debitados juros. Solicita-se: - a devolução da quantia paga em duplicado - a anulação dos juros. Cumprimentos.
Pagamento não executado
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao tratamento da minha situação de dívida na vossa plataforma. Efetuei o pagamento da minha dívida conforme instruído, contudo o valor continua a constar como “em execução”, não tendo sido atualizado para “pago”. Esta situação é completamente injustificada, uma vez que cumpri integralmente com o pagamento. Encontro-me atualmente no quarto dia a tentar resolver este problema, sem que tenha obtido qualquer resposta de resolução da vossa parte. Adicionalmente, não me disponibilizam qualquer meio para proceder ao envio do comprovativo de pagamento, o que impossibilita a regularização da informação no vosso sistema. Peço que verifiquem urgentemente a situação e procedam à atualização do estado da minha dívida, confirmando o pagamento que já foi realizado. Solicito também que me disponibilizem um canal adequado para o envio do comprovativo, caso seja necessário. Aguardo resposta célere. Com os melhores cumprimentos,
Divida expirada esta no banco de Portugal
Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de crédito NIF numero 191690384 e formalizei em 22-11-2025 o pedido para removerem o meu nome da lista do banco de Portugal e porque? Venho por esse meio pedir para retirar o meu nome da lista do banco de Portugal por uma divida da data de 5-11-2025.. Divida essa de credito a habitação que ja expirou o prazo de cobrança judicial O imovel ha mais de 13 anos foi recuperado pelo banco e posteriormente vendido sem que judicialmente eu tenha sido contactado... Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos. Jorge Lopes
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
