Reclamações recentes

COBRANÇA DUVIDOSA

Provavelmente sou mais um cliente / ou não a reclamar de uma suposta dívida em cobrança sem que seja indicada qualquer documentação ou prova da existência dessa dívida A white star enviou, por correio uma cobrança de uma suposta dívida e sem qulquer prova documental acontece que tenho estado fora do país há mais de 15 anos e não reconheço qualquer dívida destes valores indicados Também não reajo bem com ameaças de cobrança em tribunal para a correr pagar cerca de 1/3 da alegada dívida. Sou mais um que não cai no conto do vigário com cobranças a correr.

Em curso

Whitestar: cobrança de dívidas prescritas, pressão por SMS e “desconto” de 60%

Exmos. Srs, Apresento esta reclamação relativamente aos processos internos 605340 e 600179, geridos pela Whitestar Asset Solutions, S.A. por conta da Hefesto STC, S.A. Estão em causa dois alegados créditos de cartões que a própria Whitestar situa em incumprimento desde 15 de setembro de 2014. Não se trata apenas de duas dívidas “contestadas”. Trata-se de dívidas prescritas, cuja prescrição invoquei formalmente, por escrito e de forma fundamentada. Pedi à Whitestar que explicasse claramente como foram calculados os valores atualmente exigidos, por que razão entende poder continuar a cobrá-los tantos anos depois e por que motivo mantém estes créditos registados negativamente na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Em 8 de julho de 2026, a Whitestar respondeu defendendo que estas dívidas podem ser cobradas durante vinte anos. O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2022 veio estabelecer que as dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, compostas por uma parte do capital e pelos respetivos juros, prescrevem no prazo de cinco anos. Esse prazo mantém-se mesmo que, após a falta de pagamento, a empresa passe a exigir de uma só vez tudo o que ainda falta pagar. É precisamente nesta categoria que se enquadram os créditos de cartões em causa. Apesar disso, a Whitestar insiste em aplicar o prazo de vinte anos. Esta posição não é uma simples discussão jurídica sem consequências práticas. A tese dos vinte anos permite que uma entidade credora permaneça durante muitos anos sem resolver judicialmente a situação e reapareça mais tarde a exigir um valor muito superior. Durante todo esse tempo, os montantes reclamados podem continuar a crescer e o consumidor permanece sujeito às consequências da alegada dívida, incluindo a pressão da cobrança e o registo negativo no Banco de Portugal. Na prática, a empresa pode beneficiar da passagem do tempo, enquanto o consumidor suporta o aumento dos valores, o prejuízo financeiro e a incerteza. Depois de deixar a situação arrastar-se durante anos, a empresa pode apresentar um grande “desconto” sobre um valor entretanto muito elevado, criando a aparência de uma oportunidade excecional que o consumidor deve aproveitar rapidamente. Foi exatamente isso que aconteceu no meu caso. Pedi à Whitestar que comunicasse apenas por escrito e que cessasse os telefonemas e as mensagens de cobrança. Qual foi a resposta? Recebi uma nova SMS a anunciar uma “campanha de perdão” de 60%, propondo o pagamento imediato de 3.674,99 euros e terminando com a expressão: “evite custos judiciais”. Considero esta forma de atuação desleal e manipuladora. Quando um consumidor invoca a prescrição, contesta a cobrança, pede explicações e exige provas, a resposta não deve ser a criação de urgência, receio e pressão para pagar. Para cobrar, a Whitestar apresenta rapidamente valores, referências de pagamento, descontos extraordinários e alusões a custos judiciais. Para explicar claramente por que entende poder cobrar durante vinte anos dívidas em incumprimento desde 2014, a mesma clareza desaparece. Também não aceito a utilização da palavra “perdão”. Essa expressão sugere que a empresa está a fazer um favor ao consumidor, quando aquilo que está em discussão é precisamente se existe ainda o direito de exigir o pagamento. Não pretendo que me “perdoem” parte de dívidas prescritas. Pretendo que demonstrem que têm o direito de as cobrar. A situação é ainda mais grave porque estes créditos permanecem associados a um registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito. Esse registo já me causou um prejuízo económico concreto: um pedido de redução do spread do meu crédito bancário foi recusado devido ao incumprimento registado no Banco de Portugal. Assim, a Whitestar não se limita a exigir o pagamento de dívidas muito antigas e prescritas. Mantém também uma informação negativa com consequências reais sobre a minha vida financeira, enquanto insiste numa interpretação que lhe permitiria continuar a cobrar durante vinte anos. Esta reclamação não diz respeito apenas ao meu caso individual. Quantos consumidores estarão a ser confrontados com dívidas muito antigas, cujos valores foram crescendo ao longo dos anos, enquanto lhes é repetido que ainda podem ser cobradas durante vinte anos? Quantos receberão propostas de “perdão”, grandes descontos e referências a custos judiciais, acabando por pagar apenas por medo, cansaço ou desconhecimento? Quantos consumidores saberão que dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, incluindo capital e juros, prescrevem ao fim de cinco anos? E quantos saberão que esse prazo não passa automaticamente para vinte anos apenas porque a empresa decidiu exigir de uma só vez todo o valor em falta? Não conheço as orientações internas da Whitestar e não posso afirmar que esta seja uma política formal da empresa. Mas a existência de outras reclamações públicas envolvendo dívidas antigas, prescrição, pressão para pagamento e registos negativos no Banco de Portugal torna legítimo perguntar se a tese dos vinte anos está a ser utilizada de forma repetida e massificada. Se existirem muitos consumidores na mesma situação, não estaremos perante casos isolados. Poderemos estar perante uma forma de cobrança que permite manter dívidas prescritas aparentemente vivas durante décadas, deixar crescer os valores reclamados e pressionar os consumidores a aceitar descontos sobre quantias cuja exigibilidade deveria ser previamente demonstrada. É importante que outros consumidores confrontados com situações semelhantes verifiquem as datas dos seus processos, peçam explicações por escrito, conheçam os seus direitos e não efetuem pagamentos apenas por causa de telefonemas, SMS, descontos ou referências a custos judiciais. Não pretendo uma campanha, um desconto ou um “perdão”. Não reconheço a exigibilidade nem os montantes atualmente reclamados. Exijo que a Whitestar: cesse os contactos telefónicos e por SMS e comunique apenas por escrito; responda de forma clara e compreensível à prescrição que invoquei; demonstre que tem o direito de continuar a cobrar estas dívidas tantos anos depois; reveja e corrija o registo na Central de Responsabilidades de Crédito, caso não consiga demonstrar a sua exatidão e legitimidade; cesse a pressão para pagamento enquanto estas questões permanecerem sem uma resposta séria e clara. Enquanto a Whitestar não esclarecer devidamente esta situação e não cessar a cobrança indevida, continuarei a utilizar os meios legais, regulatórios e públicos ao meu alcance. Continuarei também a alertar outros consumidores para a possibilidade de estarem a ser confrontados com a mesma situação, para que possam verificar os seus próprios processos e defender os seus direitos. A Whitestar conhece a minha identidade e dispõe de toda a correspondência anteriormente enviada sobre estes processos. Não pretendo um desconto para pagar dívidas prescritas. Pretendo que a Whitestar prove que tem o direito de as cobrar.

Em curso

Cobrança indevida

Venho por este meio pedir novamente que retirem o meu nome do banco de Portugal ,visto já ter feito uma reclamação em 2023 onde foi enviada uma carta por este meio a me informar que estava tudo certo .qual meu espanto quando agora me deparo novamente com a situação .exijo a correção deste problema e que não volte a se repetir . Estás dividas já foram resolvidas. Também a minha esposa está na mesma situação quero que este seja resolvido de uma vez . obrigado com os melhores cumprimentos J G

Em curso

Registo ilegal do meu nome na CRC

Venho por este meio solicitar a intervenção urgente da DECO junto da Whitestar Asset Solutions. Em virtude de uma conduta abusiva, ilegal e profundamente lesiva do meu bom nome, da minha integridade psicofísica e da minha subsistência financeira futura. A Whitestar está a tentar cobrar-me uma alegada dívida de responsabilidade solidária (aval e fiança) no valor total acumulado de 1.350.000,00 € (um milhão trezentos e cinquenta mil euros). Esta quantia está associada a 3 contratos de financiamento bancário distintos, celebrados nos anos de 2000, 2001 e 2002, respetivamente, relativos a uma empresa da qual fui sócio. O histórico cronológico, contratual e judicial deste processo dita a total e inequívoca prescrição das obrigações em relação à minha pessoa: 2000, 2001 e 2002: Datas de celebração dos 3 contratos de financiamento originais. Todos eles previam expressamente o pagamento fracionado em prestações de capital acrescidas de juros. 2003: Ano em que a empresa mutuária faliu (facto certificado na sentença judicial de 2016) que a Whitestar me enviou. 2005/2006: A falência da empresa foi decretada pelo tribunal e transitou em julgado. 2016: Sentença judicial de encerramento definitivo do processo de insolvência da empresa. A Whitestar e o credor original nunca me notificaram judicialmente de qualquer ato de cobrança ou execução desde o início dos contratos até à data de hoje. Sendo eu alheio ao processo que correu em tribunal contra a insolvência da empresa, o prazo prescricional correu inteira e ininterruptamente a meu favor. A fundamentação jurídica que extingue este direito assenta em dois pilares: Prescrição de 5 anos: Sendo contratos com pagamentos fracionados de capital e juros, aplica-se imperativamente o prazo curto de 5 anos previsto no Artigo 310.º, alínea e) do Código Civil. Mesmo em absurdo se num eventual exercício teórico o prazo se contasse do fecho da insolvência em 2016, prescreveu em 2021. É inaplicável o Artigo 311.º do CC invocado de má-fé pela Whitestar, pois a sentença da empresa não produz efeitos contra garantes que nela não intervieram (Jurisprudência Uniforme do STJ). Abuso de Direito no Aval: O preenchimento ou tentativa de uso de livranças em branco decorridos 23 anos após a falência de 2003 constitui um manifesto Abuso de Direito (Artigo 334.º do CC), na modalidade de supressio, violando a boa-fé (Artigo 762.º, n.º 2 do CC) e os limites dos Artigos 32.º, 70.º e 77.º da LULL. Já invoquei formalmente a whitstar acerca da prescrição. A GRAVIDADE DAS ILEGALIDADES DA WHITESTAR E O IMPACTO DEVASTADOR NA MINHA VIDA: Introdução de datas falsas no Banco de Portugal: A Whitestar mantém o meu NIF ilegalmente sinalizado na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) associado ao valor de 1.350.000€. Para ocultar a prescrição, a Whitestar inseriu dados e datas falsas no sistema do Banco de Portugal, reportando o incumprimento com os anos de 2014 e 2016. Estas datas são flagrantemente falsas e contrariam a própria sentença judicial de 2016, que atesta que o colapso e falência da empresa ocorreu no ano de 2003. Desemprego, Destruição da Saúde e Reforma Antecipada Forçada: A manutenção desta "mancha" ilegal e falsa de 1.350.000€ no Banco de Portugal bloqueou por completo a minha vida económica e o acesso ao sistema financeiro normal. Estava á um mês no desemprego e encurralado por este bloqueio e pelo assédio psicológico constante, (registo no CRC do Banco de Portugal) fiquei psicologicamente incapacitado ("sem cabeça") para procurar um novo emprego, fruto do stress e da ansiedade extrema que esta situação me causou. Só pensava que o fundo de desemprego um dia ia acabar e que eu não era capaz de me concentrar em nada, só pensava e penso nesta injustiça que me estavam e continuam a fazer. Prejuízos e Perdas Futuras até ao Final da Vida: Sem alternativas de inserção no mercado de trabalho e asfixiado pelo registo ilícito no regulador, vi-me obrigado a pedir a minha reforma antecipada como a única via imediata para garantir alguma estabilidade financeira mínima de sobrevivência e para me tentar defender. Esta decisão forçada causou-me um corte patrimonial e um prejuízo financeiro descomunal que irei sofrer mensalmente, sob a forma de perdas futuras, até ao final da minha vida. Peço, com o apoio da DECO: O reconhecimento da total prescrição do montante de 1.350.000€ face à minha pessoa, referente aos 3 contratos (2000, 2001 e 2002); A retificação imediata das datas falsas (2014 e 2016) inseridas na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, para o ano de 2003 conforme sentença. A eliminação definitiva do meu NIF deste registo de incumprimento no imediato. Cumprimentos. Nota: tenho em meu poder toda a documentação que faz prova do que relatei anteriormente, das trocas de correspondência com a Whitestar e da falsa argumentação da whitestar para manter o meu nome na CRC Peço ajuda!!!! por favor!!!!

Encerrada

Cobrança Indevida

Exmos. Senhores da DECO e Apoio ao Consumidor,Venho por este meio expor e solicitar a vossa intervenção relativamente a uma situação abusiva por parte da empresa HEFESTO, STC, S.A. (NIF 507450531).Ao consultar o meu Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, fui surpreendido(a) com a inclusão do meu nome como devedor(a) a esta instituição, relativo a um alegado crédito com o início em 2008. Contudo, venho rejeitar categoricamente esta situação pelos seguintes fundamentos:Desconhecimento do Crédito: Nunca celebrei qualquer contrato, solicitei financiamento ou tive qualquer relação comercial com a Hefesto, STC, S.A., pelo que desconheço na totalidade a origem desta alegada dívida.Falta de Notificação Prévia: Nunca fui contactado(a), notificado(a) ou interpelado(a) por esta entidade para a regularização de qualquer valor, violando o dever de informação ao consumidor.Prescrição Legal: Mesmo que existisse uma dívida de base (com origem noutra instituição bancária), considerando o decurso de tantos anos, a mesma encontra-se há muito prescrita nos termos do Artigo 310.º do Código Civil (prazo de 5 anos para prestações periodicamente renováveis).Esta inclusão abusiva e infundada na listagem de devedores do Banco de Portugal está a causar-me graves prejuízos, impedindo-me de aceder a financiamentos legítimos e manchando o meu bom nome.Face ao exposto, exijo:A imediata retificação e remoção do meu nome da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal associado à Hefesto.O envio do respetivo documento comprovativo de extinção/inexistência de dívida.A junção detalhada de todos os documentos contratuais assinados por mim que, alegadamente, justifiquem este registo, caso insistam na sua existência.Com os meus melhores cumprimentos, Orlando Vítor Pereira teixeira

Resolvida

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