Venho por este meio solicitar a intervenção urgente da DECO junto da Whitestar Asset Solutions.
Em virtude de uma conduta abusiva, ilegal e profundamente lesiva do meu bom nome, da minha integridade psicofísica e da minha subsistência financeira futura.
A Whitestar está a tentar cobrar-me uma alegada dívida de responsabilidade solidária (aval e fiança) no valor total acumulado de 1.350.000,00 € (um milhão trezentos e cinquenta mil euros).
Esta quantia está associada a 3 contratos de financiamento bancário distintos, celebrados nos anos de 2000, 2001 e 2002, respetivamente, relativos a uma empresa da qual fui sócio.
O histórico cronológico, contratual e judicial deste processo dita a total e inequívoca prescrição das obrigações em relação à minha pessoa:
2000, 2001 e 2002: Datas de celebração dos 3 contratos de financiamento originais. Todos eles previam expressamente o pagamento fracionado em prestações de capital acrescidas de juros.
2003: Ano em que a empresa mutuária faliu (facto certificado na sentença judicial de 2016) que a Whitestar me enviou.
2005/2006: A falência da empresa foi decretada pelo tribunal e transitou em julgado.
2016: Sentença judicial de encerramento definitivo do processo de insolvência da empresa.
A Whitestar e o credor original nunca me notificaram judicialmente de qualquer ato de cobrança ou execução desde o início dos contratos até à data de hoje.
Sendo eu alheio ao processo que correu em tribunal contra a insolvência da empresa, o prazo prescricional correu inteira e ininterruptamente a meu favor.
A fundamentação jurídica que extingue este direito assenta em dois pilares:
Prescrição de 5 anos: Sendo contratos com pagamentos fracionados de capital e juros, aplica-se imperativamente o prazo curto de 5 anos previsto no Artigo 310.º, alínea e) do Código Civil.
Mesmo em absurdo se num eventual exercício teórico o prazo se contasse do fecho da insolvência em 2016, prescreveu em 2021.
É inaplicável o Artigo 311.º do CC invocado de má-fé pela Whitestar, pois a sentença da empresa não produz efeitos contra garantes que nela não intervieram (Jurisprudência Uniforme do STJ).
Abuso de Direito no Aval: O preenchimento ou tentativa de uso de livranças em branco decorridos 23 anos após a falência de 2003 constitui um manifesto Abuso de Direito (Artigo 334.º do CC), na modalidade de supressio, violando a boa-fé (Artigo 762.º, n.º 2 do CC) e os limites dos Artigos 32.º, 70.º e 77.º da LULL.
Já invoquei formalmente a whitstar acerca da prescrição.
A GRAVIDADE DAS ILEGALIDADES DA WHITESTAR E O IMPACTO DEVASTADOR NA MINHA VIDA:
Introdução de datas falsas no Banco de Portugal:
A Whitestar mantém o meu NIF ilegalmente sinalizado na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) associado ao valor de 1.350.000€.
Para ocultar a prescrição, a Whitestar inseriu dados e datas falsas no sistema do Banco de Portugal, reportando o incumprimento com os anos de 2014 e 2016.
Estas datas são flagrantemente falsas e contrariam a própria sentença judicial de 2016, que atesta que o colapso e falência da empresa ocorreu no ano de 2003.
Desemprego, Destruição da Saúde e Reforma Antecipada Forçada:
A manutenção desta "mancha" ilegal e falsa de 1.350.000€ no Banco de Portugal bloqueou por completo a minha vida económica e o acesso ao sistema financeiro normal.
Estava á um mês no desemprego e encurralado por este bloqueio e pelo assédio psicológico constante, (registo no CRC do Banco de Portugal) fiquei psicologicamente incapacitado ("sem cabeça") para procurar um novo emprego, fruto do stress e da ansiedade extrema que esta situação me causou. Só pensava que o fundo de desemprego um dia ia acabar e que eu não era capaz de me concentrar em nada, só pensava e penso nesta injustiça que me estavam e continuam a fazer.
Prejuízos e Perdas Futuras até ao Final da Vida:
Sem alternativas de inserção no mercado de trabalho e asfixiado pelo registo ilícito no regulador, vi-me obrigado a pedir a minha reforma antecipada como a única via imediata para garantir alguma estabilidade financeira mínima de sobrevivência e para me tentar defender.
Esta decisão forçada causou-me um corte patrimonial e um prejuízo financeiro descomunal que irei sofrer mensalmente, sob a forma de perdas futuras, até ao final da minha vida.
Peço, com o apoio da DECO:
O reconhecimento da total prescrição do montante de 1.350.000€ face à minha pessoa, referente aos 3 contratos (2000, 2001 e 2002);
A retificação imediata das datas falsas (2014 e 2016) inseridas na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, para o ano de 2003 conforme sentença.
A eliminação definitiva do meu NIF deste registo de incumprimento no imediato.
Cumprimentos.
Nota: tenho em meu poder toda a documentação que faz prova do que relatei anteriormente, das trocas de correspondência com a Whitestar e da falsa argumentação da whitestar para manter o meu nome na CRC
Peço ajuda!!!! por favor!!!!