Classificação
- Total de reclamações
- 176
- Número de reclamações*
- 39
- Reclamações resolvidas*
- 97%
- Média de dias para responder*
- Sem resposta
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
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Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Burla de um valor altíssimo
Exmos. Senhores, no dia 31/12/2025 parei a bomba para abastecer e quando fui pagar por mbway deu não autorizado. Tentou novamente e mais uma vez não autorizado. Entrei de imediato no aplicativo do Activo Bank e havia uma transaçao no valor de 2.038,53€, que não foi feita por mim. Eu nunca realizei uma compra em um valor tão alto de uma vez só. Liguei de imediato ao banco. O cartão físico que se encontrava comigo, então, foi cancelado, mas encaminharam o caso para análise para a Visa. Prestei queixa a polícia e hoje dia 02/01/2026 liguei mais uma vez ao banco e nada foi esclarecido ainda. Tendo em vista que este é o dinheiro para eu pagar a minha renda e as contas do mês, e não o tenho. Fiz uma breve pesquisa pelo nome que aparece para mim na compra desse valor, e é um tipo de site como um Airbnb no continente africano, em Camarões. Isso obviamente é uma burla. E como o banco autoriza uma compra nesse valor? Acabei de ler uma reclamação de uma outra pessoa, que aconteceu algo semelhante e vou deixar aqui também, pois parece que ela tem conhecimentos de lei para tal. Exijo que essa situação seja resolvida o quanto antes. "Tal resposta é manifestamente inadequada e contrária à legislação portuguesa aplicável aos serviços de pagamento. 1. Enquadramento Legal O Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica (RJSPME – DL n.º 91/2018) estabelece que: ➡ Art.º 115.º (Responsabilidade por operações não autorizadas) O prestador de serviços de pagamento deve reembolsar imediatamente o utilizador pelo montante de uma operação não autorizada, desde que comunicada sem atraso injustificado — o que ocorreu de forma inequívoca no meu caso, tendo informado o banco no próprio dia. ➡ Art.º 115.º, n.º 2 O utilizador não suporta quaisquer perdas resultantes de operações não autorizadas quando não tenha agido com negligência grave, situação claramente aplicável, uma vez que nunca autorizei, reconheci ou efetuei tal transação. ➡ Art.º 116.º (Reembolso imediato) O banco está legalmente obrigado a proceder ao reembolso imediato do valor indevido ou, no mínimo, à regularização provisória, enquanto decorre a investigação. ➡ Art.º 117.º (Segurança dos instrumentos de pagamento) O prestador de serviços de pagamento deve assegurar mecanismos de segurança adequados. Caso contrário, o risco da fraude não recai sobre o cliente, mas sim sobre a instituição. ➡ Orientações do Banco de Portugal O Banco de Portugal é claro ao determinar que, perante uma operação não autorizada: o banco deve proteger o consumidor, não pode transferir o risco para o cliente, e deve proceder ao reembolso provisório imediato enquanto aguarda decisão do operador (Visa). 2. Situação Atual Não reconheço a operação. Não conheço a entidade beneficiária. Sou a única titular e única pessoa com acesso ao cartão. O perfil transacional da minha conta evidencia claramente que não realizo compras de valores tão elevados, o que reforça a atipicidade da operação. O banco, apesar de notificado de imediato, não tomou as medidas de proteção previstas na lei. 3. Pedido Formal Face ao exposto, solicito: Reembolso imediato do montante de 2.038,53€, conforme previsto no art.º 115.º e 116.º do RJSPME. Caso o banco entenda que necessita de aguardar a decisão da VISA, que proceda desde já ao crédito provisório, conforme exigido pela lei e orientações do Banco de Portugal. Confirmação escrita das medidas adotadas, bem como do fecho da presente reclamação. Reitero que não existe qualquer fundamento legal para imputar ao cliente a responsabilidade por uma operação não autorizada, sobretudo quando comunicada imediatamente e quando há evidentes indícios de burla. Aguardo resposta formal e resolução célere, nos termos e prazos legalmente previstos."
Transferências fraudulentas
Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 455 358 527 58 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento, verifiquei que me foi cobrado um débito direto no total valor de 791,94€ (11 transferências diferentes) euros, em 15/12/2025. Solicitei o estorno do mesmo nos termos do disposto no artigo 118.º Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro e ainda não procederam em conformidade. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.
Débito indevido - ACTIVOBANK
Eu, titular de conta e cartão de crédito no ACTIVOBANK, venho apresentar reclamação formal relativamente à ausência de resolução de uma transação indevida, registada no dia 08/12/2025, no valor de 1.523,11€. Assim que recebi a notificação da operação, procedi ao contacto imediato com o banco para comunicar a burla, solicitar o cancelamento da transação, o reembolso/chargeback, bem como o cancelamento preventivo do cartão, uma vez que o montante, embora já debitado do saldo disponível, permanece com o estado “PENDENTE”. Desde então, já entrei em contacto com o banco quatro vezes, sendo sempre informada de que apenas poderiam “abrir reclamação com a VISA” e que eu deveria aguardar que a entidade recetora confirmasse ou recusasse a operação. Tal resposta é manifestamente inadequada e contrária à legislação portuguesa aplicável aos serviços de pagamento. 1. Enquadramento Legal O Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica (RJSPME – DL n.º 91/2018) estabelece que: ➡ Art.º 115.º (Responsabilidade por operações não autorizadas) O prestador de serviços de pagamento deve reembolsar imediatamente o utilizador pelo montante de uma operação não autorizada, desde que comunicada sem atraso injustificado — o que ocorreu de forma inequívoca no meu caso, tendo informado o banco no próprio dia. ➡ Art.º 115.º, n.º 2 O utilizador não suporta quaisquer perdas resultantes de operações não autorizadas quando não tenha agido com negligência grave, situação claramente aplicável, uma vez que nunca autorizei, reconheci ou efetuei tal transação. ➡ Art.º 116.º (Reembolso imediato) O banco está legalmente obrigado a proceder ao reembolso imediato do valor indevido ou, no mínimo, à regularização provisória, enquanto decorre a investigação. ➡ Art.º 117.º (Segurança dos instrumentos de pagamento) O prestador de serviços de pagamento deve assegurar mecanismos de segurança adequados. Caso contrário, o risco da fraude não recai sobre o cliente, mas sim sobre a instituição. ➡ Orientações do Banco de Portugal O Banco de Portugal é claro ao determinar que, perante uma operação não autorizada: o banco deve proteger o consumidor, não pode transferir o risco para o cliente, e deve proceder ao reembolso provisório imediato enquanto aguarda decisão do operador (Visa). 2. Situação Atual Não reconheço a operação. Não conheço a entidade beneficiária. Sou a única titular e única pessoa com acesso ao cartão. O perfil transacional da minha conta evidencia claramente que não realizo compras de valores tão elevados, o que reforça a atipicidade da operação. O banco, apesar de notificado de imediato, não tomou as medidas de proteção previstas na lei. 3. Pedido Formal Face ao exposto, solicito: Reembolso imediato do montante de 1.523,11€, conforme previsto no art.º 115.º e 116.º do RJSPME. Caso o banco entenda que necessita de aguardar a decisão da VISA, que proceda desde já ao crédito provisório, conforme exigido pela lei e orientações do Banco de Portugal. Confirmação escrita das medidas adotadas, bem como do fecho da presente reclamação. Reitero que não existe qualquer fundamento legal para imputar ao cliente a responsabilidade por uma operação não autorizada, sobretudo quando comunicada imediatamente e quando há evidentes indícios de burla. Aguardo resposta formal e resolução célere, nos termos e prazos legalmente previstos.
Penhoras
Bom dia, venho por este meio reclamar do banco que procedeu a uma penhora sem eu ter rendimentos iguais ou superiores ao ordenado mínimo, penhoraram a conta como continuam a reter valores que já ultrapassam a dívida, tenho duas contas bancárias e ambas foram penhoradas, o único dinheiro que teria até ao final do ano! Contactei a entidade que ordenou a penhora, como requeri um plano prestacional que foi deferido no dia 14 de novembro, e com data limite até dia 31 de dezembro, mas que não consigo pagar, todo o dinheiro que coloque no banco para esse efeito fica pendente, nem entra na minha conta! O valor da dívida era de 403€ mais ou menos, e neste momento entre as duas contas já vai em 490€ penhorados. Como referi já contactei a segurança social que descarta a responsabilidade, e que a responsabilidade da penhora e exclusivamente do banco, e só o banco pode desbloquear! Contactado o banco várias vezes, sempre sem resposta ou qualquer tipo de contacto. Já só peço o restante que está a mais, já que não resolvem o problema, tenho o plano prestacional ativo como já enviei ao banco como prova, mas mesmo assim continuo com as contas bloqueadas e uma vida parada em torno disto. Os bancos não deveriam poder fazer penhoras se as pessoas nem um ordenado tem para viver. Segue o recibo de vencimento do mês de outubro, e encontro me de baixa até ao dia 10/12, este mês nem vencimento tenho!
Cobrança de Multa de €15,60 por Transação Internacional de €0,01 Após Consumo Integral do Plafond do
Utilizei o meu cartão de crédito ActivoBank até esgotar o plafond. Dias depois, o banco lançou na conta uma taxa administrativa de uso internacional no valor de €0,01, o que causou uma extrapolação temporária do limite. O valor de €0,01 foi imediatamente regularizado pelo banco através de um débito na minha conta à ordem. No entanto, o ActivoBank cobrou posteriormente uma multa de €15,60 por esta extrapolação, apesar de: O valor da extrapolação (€0,01) ser residual e ter sido causado por um lançamento tardio de uma taxa interna do banco. A situação ter sido resolvida de forma automática e imediata pelo próprio banco.
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