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Débito indevido - ACTIVOBANK

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

D. M.

Para: ActivoBank

10/12/2025

Eu, titular de conta e cartão de crédito no ACTIVOBANK, venho apresentar reclamação formal relativamente à ausência de resolução de uma transação indevida, registada no dia 08/12/2025, no valor de 1.523,11€. Assim que recebi a notificação da operação, procedi ao contacto imediato com o banco para comunicar a burla, solicitar o cancelamento da transação, o reembolso/chargeback, bem como o cancelamento preventivo do cartão, uma vez que o montante, embora já debitado do saldo disponível, permanece com o estado “PENDENTE”. Desde então, já entrei em contacto com o banco quatro vezes, sendo sempre informada de que apenas poderiam “abrir reclamação com a VISA” e que eu deveria aguardar que a entidade recetora confirmasse ou recusasse a operação. Tal resposta é manifestamente inadequada e contrária à legislação portuguesa aplicável aos serviços de pagamento. 1. Enquadramento Legal O Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica (RJSPME – DL n.º 91/2018) estabelece que: ➡ Art.º 115.º (Responsabilidade por operações não autorizadas) O prestador de serviços de pagamento deve reembolsar imediatamente o utilizador pelo montante de uma operação não autorizada, desde que comunicada sem atraso injustificado — o que ocorreu de forma inequívoca no meu caso, tendo informado o banco no próprio dia. ➡ Art.º 115.º, n.º 2 O utilizador não suporta quaisquer perdas resultantes de operações não autorizadas quando não tenha agido com negligência grave, situação claramente aplicável, uma vez que nunca autorizei, reconheci ou efetuei tal transação. ➡ Art.º 116.º (Reembolso imediato) O banco está legalmente obrigado a proceder ao reembolso imediato do valor indevido ou, no mínimo, à regularização provisória, enquanto decorre a investigação. ➡ Art.º 117.º (Segurança dos instrumentos de pagamento) O prestador de serviços de pagamento deve assegurar mecanismos de segurança adequados. Caso contrário, o risco da fraude não recai sobre o cliente, mas sim sobre a instituição. ➡ Orientações do Banco de Portugal O Banco de Portugal é claro ao determinar que, perante uma operação não autorizada: o banco deve proteger o consumidor, não pode transferir o risco para o cliente, e deve proceder ao reembolso provisório imediato enquanto aguarda decisão do operador (Visa). 2. Situação Atual Não reconheço a operação. Não conheço a entidade beneficiária. Sou a única titular e única pessoa com acesso ao cartão. O perfil transacional da minha conta evidencia claramente que não realizo compras de valores tão elevados, o que reforça a atipicidade da operação. O banco, apesar de notificado de imediato, não tomou as medidas de proteção previstas na lei. 3. Pedido Formal Face ao exposto, solicito: Reembolso imediato do montante de 1.523,11€, conforme previsto no art.º 115.º e 116.º do RJSPME. Caso o banco entenda que necessita de aguardar a decisão da VISA, que proceda desde já ao crédito provisório, conforme exigido pela lei e orientações do Banco de Portugal. Confirmação escrita das medidas adotadas, bem como do fecho da presente reclamação. Reitero que não existe qualquer fundamento legal para imputar ao cliente a responsabilidade por uma operação não autorizada, sobretudo quando comunicada imediatamente e quando há evidentes indícios de burla. Aguardo resposta formal e resolução célere, nos termos e prazos legalmente previstos.


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