Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
H. S.
06/05/2026
CEX

Retenção de 1875€ por erro operacional da CeX e recusa de reembolso legal

Exponho uma situação de grave prejuízo patrimonial causada por falhas operacionais da CeX (Loja Alameda Shop & Spot). O problema reside na fusão indevida de dois processos distintos: a devolução de uma compra online (iPad Pro - 1300€) e a aquisição física de um MacBook Air (1875€). Por erro de gestão da loja, estas transações foram tratadas como uma 'troca direta', o que anulou administrativamente o meu direito legal ao estorno dos 1300€ no método original de pagamento (conforme garantido pelo DL n.º 24/2014 para vendas à distância). Atualmente, a situação é de total desequilíbrio: após sucessivas tentativas de resolução e 10 dias de impasse provocados pela marca, entreguei ontem o MacBook para custódia da loja para evitar danos no equipamento (Recibo de Bens referente à ordem PTPOAL443882). A CeX detém agora os dois produtos e a totalidade do meu capital (1875€), pretendendo impor a entrega de um vale de loja. Não aceito esta solução, uma vez que a retenção do dinheiro deriva de um erro da própria CeX. Solicito a mediação da DECO para garantir o reembolso dos 1300€ via método original e a regularização do restante valor.

Encerrada
R. G.
06/05/2026

Reembolso não efetuado em numerário - recusa

Boa tarde, em Fevereiro comprei uma capa da Apple que me custou 69,99€, techwoven 17 pro max em verde, no dia 05/04 mandei a capa para o serviço de pós venda e hoje como já passou dos 30 dias vim reclamar e solicitar o reembolso, a loja recusou de devolver o dinheiro obrigando-me a ficar com um cartão oferta com o valor e validade de 3 meses para o gastar na mesma loja… a capa igual a que eu tinha não há disponível na loja e nem sequer tem disponível no site da FNAC a não ser através de um revendedor online… isto está certo??? Eu quero comprar a mesma capa que eu tinha noutra loja pois a fnac não tem e a loja não me devolve o dinheiro!.

Encerrada
S. C.
06/05/2026

Suspenção de avenças

Sou utente do Parque de Estacionamento Empark Praça do Almada na Póvoa de Varzim, com avença mensal ativa desde 2024. Desde o início do contrato beneficiei de um desconto de 50% sobre o valor da avença, atribuído aos funcionários do Casino da Póvoa de Varzim mediante comprovação de vínculo laboral. Este desconto foi aplicado de forma continuada pela Empark durante varios anos. No dia 5 de maio de 2026 fui informado por SMS que as avenças do Casino serao Suspensas com efeitos a partir de dia 1 de junho", passando a pagar o valor de 64€/mês. Solicitei por email esclarecimentos à Empark, tendo recebido 3 justificações diferentes em emails distintos: 1) Suspensão por "condições com o Casino"; 2) Inexistência de protocolo; 3) "Motivos de mercado". Considero que a cessação unilateral e imediata de uma condição comercial aplicada há anos, sem pré-aviso razoável e com justificações contraditórias, constitui uma prática comercial desleal que viola a confiança e as legítimas expectativas criadas. Solicito a v/ intervenção para análise da legalidade da atuação da Empark e, se possível, mediação para manutenção das condições ou, no mínimo, aplicação de um período de transição razoável.

Encerrada

Encomenda danificada

Exmos. Senhores, Em 25 de abril de 2026 adquiri uma máquina lavar/secar da marca Qlive por 399,99. A referência da encomenda é 1381502029. A 28 de abril de 2026 recebi a vossa encomenda, mas tanto a embalagem como a máquina lavar/secar vinham deteriorados, com os danos seguintes: amassados nas laterais e em baixo da máquina. No ato de entrega, a embalagem não foi aberta, o que dificultou a visualização do dano mencionado. Apenas foi possível indentificá-lo no mesmo dia, à noite, quando a embalagem foi aberta por mim assim que cheguei do trabalho. Junto fotografias para comprovar o sucedido. Exijo que me enviem outro objeto em vez deste, e que levantem o que chegou danificado. Se não puderem levantá-lo, indiquem-me como posso devolvê-lo, sendo que então terão que me compensar pelo incómodo e custos de devolução. Caso não me resolvam a situação e não me entreguem uma nova máquina lavar/secar nos próximos dias, considerarei o contrato como incumprido, e terão que me devolver o valor que paguei. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos, Gabriel Melo.

Encerrada
E. A.
06/05/2026

compra em loja

Exmos Senhores Adquiri uma impressora em loja fisica da Worten, a qual, decidi devolver por concluir que não iria ser necessária para os meus filhos. Na loja, ao tentar efetuar a devuloção, fui surpreendida pela recusa da vendedora, a qual me informou de se tratar de um produto fora da "política de satisfação/devolução" definidas pela Worten. Tinham passado 2 dias à data da compra, a embalagem estava intacta e nenhum dos vendedores me informou no ato da compra, que este produto não poderia ser devolvido. Caso tivesse sido alertada para tal, teria consultado previamente os meus filhos e não compraria a impressora. Procedi à reclamação quer em livro próprio quer em portal de reclamações. Passado um dia, a Worten contactou-me para me informar que mantinha a sua posição. Isto é legal ? Nunca me tinha acontecido tal situação.

Encerrada
M. M.
06/05/2026

Encomenda não recebida

Exmos. Senhores, Em 06/04/2026 adquiri um/uma exaustor de encastrar, da marca TEKA, pelo valor de 130,79 euros. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 30/04/2026. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços 28/04/2026 e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 8 dias, procedam à entrega do referido (BEM ADQUIRIDO), sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.

Encerrada
J. M.
06/05/2026

Produto Recebido Danificado/Não Conforme

Tipo de Reclamação: Produto Recebido Danificado/Não Conforme Solicito a abertura de um processo de reclamação referente a uma compra efetuada na Temu (plataforma online), relativa a uma tábua de engomar recebida danificada no momento da entrega. 1. Comprovativo de encomenda e detalhes da entrega em anexo. A embalagem exterior estava intacta, indicando que o produto já apresentava defeito antes da entrega. 2. Fotos em anexo. Contactei o vendedor imediatamente após a receção e solicitei o reembolso de 50,66 €. No entanto, o vendedor recusou-se a fornecer uma solução adequada, exigindo que eu transportasse o artigo (grande) até um ponto de recolha ou providenciasse o envio por minha conta. 3.º E-mails em anexo. Esta exigência implica custos e incómodos significativos, o que é injustificável tendo em conta que o produto foi recebido danificado. De acordo com a legislação europeia aplicável (Diretiva (UE) 2019/771), os bens devem estar em conformidade com o contrato e, em caso de defeito, o consumidor tem direito a uma solução sem custos e sem transtornos significativos. O vendedor não cumpriu estas obrigações. Apesar das várias tentativas de resolução direta, o vendedor não ofereceu uma solução adequada (como a recolha do produto ou o reembolso sem devolução). Assim, solicito o reembolso integral do valor pago através do processo de contestação de pagamento. Documentos anexados: Comprovativo de compra Fotografias do produto danificado Comunicação com o vendedor (comprovativo da recusa em oferecer uma solução adequada) Declaro que tentei resolver a situação diretamente com o vendedor antes de recorrer a este processo.

Resolvida
A. L.
06/05/2026

Encerramento unilateral da conta sem aviso e retenção de fundos há mais de 4 meses

Exmos. Senhores, Venho pedir o vosso apoio numa situação grave que estou a viver com o Novobanco há mais de quatro meses, e que afeta tanto os meus fundos como, potencialmente, a minha situação legal de residência em Portugal. Sou cliente do Novobanco há vários anos. A minha conta detém um determinado saldo à ordem, no entanto, o foco desta reclamação e o meu principal património retido pelo Banco são as 219 780 unidades de participação no fundo BlueCrow Growth I. Este ativo possui o valor substancial de 385 098,52 EUR, montante expressamente reconhecido pelo próprio Novobanco em documento oficial datado de 28 de março de 2026. No dia 7 de janeiro de 2026, ao tentar aceder à minha conta, deparei-me apenas com uma mensagem genérica: "O seu contrato encontra-se cancelado. Por favor contacte a Linha Direta". Não recebi qualquer carta, e-mail ou aviso prévio - nada. Naquele mesmo dia eu tinha solicitado ao Banco a emissão de duas declarações que precisava urgentemente para tratar de procedimentos administrativos em Portugal. Ficou tudo bloqueado de um dia para o outro. Enviei imediatamente vários e-mails ao balcão (S. Sebastião da Pedreira, em Lisboa) - nos dias 7, 9, 14 e 27 de janeiro. Apenas no dia 28 de janeiro uma colaboradora do balcão respondeu, dizendo simplesmente que a conta tinha sido encerrada por "internal policy issues". Nada mais. Sem indicar qualquer base legal, sem data da decisão, sem qualquer explicação sobre como recuperar o meu próprio dinheiro. Entre 2 e 20 de fevereiro enviei mais quatro e-mails consecutivos a perguntar como poderia transferir o saldo para outro banco e como transferir as minhas unidades de participação para outro intermediário. Nenhum foi respondido. Em 17 de abril enviei carta formal por correio registado, com aviso de receção, ao balcão - também ignorada até hoje. Quando ligo para o número geral, mandam-me para o e-mail do balcão. Quando escrevo para o e-mail do balcão, ninguém responde. É um ciclo que dura há mais de quatro meses. O mais absurdo é que, mesmo dizendo que a conta está "encerrada", o Banco continua a reconhecer-me como titular dos valores mobiliários - emitiu até documento oficial em 28 de março com o valor exato das minhas unidades de participação. Ou seja, mantêm os meus ativos sob custódia, mas recusam-se a explicar como devolvê-los. Esta situação está a causar-me prejuízos concretos: 1. Tive de avançar com procedimentos administrativos junto do IRN sem a documentação completa, em condições desfavoráveis, porque os prazos não podiam ser adiados. 2. Em outubro de 2026 terei de renovar a minha Autorização de Residência em Portugal, e a apresentação de documentação bancária é um requisito legal obrigatório. Se a situação não estiver resolvida até lá, isto pode pôr em causa a minha permanência legal no país. 2. Há mais de quatro meses que não tenho acesso a 385 000 € que são meus, sem qualquer perspetiva de resolução. Já tomei várias diligências: enviei carta registada (ignorada), apresentei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, apresentei reclamação direta ao Banco de Portugal e à CMVM. Esgotei praticamente todos os canais oficiais. Recorro agora à DECO PROteste por dois motivos. Primeiro, porque acredito no papel da vossa organização na defesa dos consumidores e na pressão sobre instituições que ignoram os seus clientes durante meses. Segundo, porque esta situação provavelmente não é caso isolado - e a visibilidade pública pode ajudar outros consumidores na mesma posição. O que peço: - Que esta reclamação fique registada na plataforma, para que o Novobanco compreenda a gravidade do caso e responda; - Que a DECO PROteste me apoie a obter respostas concretas: a fundamentação legal do encerramento, a designação de um interlocutor responsável, e o procedimento para a devolução dos fundos e a transferência das unidades de participação; - Aconselhamento sobre os próximos passos, caso o Banco continue a ignorar todas as comunicações. Tenho toda a documentação relevante: cópias dos e-mails, carta registada, comprovativo CTT, e a declaração oficial emitida pelo Banco que confirma a custódia dos meus valores mobiliários. Agradeço desde já a atenção e o apoio da DECO PROteste. Com os melhores cumprimentos, Alex

Encerrada
C. L.
06/05/2026

Não devolução de produto entregue

Boa tarde, no dia 27/1/26 comprei um fogão a gás, mas quando cheguei a casa percebi que não dava para interior, oportunidade que não tive no local, de observar isso. Quando o fui devolver, aceitaram-no, disseram me que ficava em cartão e que só podia ser devolvido em produto e deram me um voucher de impressora de caixa, fininho, parecido com aqueles voucher comuns de super mercado de descontos ou promoções. Perdi esse voucher e quando fui lá resgatar esse dinheiro não estava em cartão e só estava no voucher que havia perdido. Não me devolveram nem dinheiro, nem produto, nem produtos em troca. Escrevi no livro de reclamações fisico, responderam a assumir o erro e que da próxima fariam um melhor serviço, mas que não me devolviam nada porque a politica deles é assim. Só que nada me foi informado no momento da devolução, não me deram direito de escolha, não me falaram da importância do voucher e ainda disseram que estava em cartão. Habituada aos hiper com politicas mais claras brandas, confiei e na minha opinião, agiram de má fé. Ficaram me com 42,99€. Gostaria que me devolvessem o produto ou produtos no mesmo valor o que os beneficiava, mas queria resolver isto porque esse dinheiro é meu. Entretanto tenho reclamado em várias entidades e não obtenho qualquer resposta, nem sequer à minha carta que enviei depois da resposta deles àreclamação no livro de reclamações. Obrigada

Resolvida
A. C.
06/05/2026
DIVINALCASTLE SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA

Incumprimento do Contrato de Mediação Imobiliária

A aqui Reclamante celebrou um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) com a Reclamada. Nesse CMI ficou acordado que a Reclamada ficava obrigada a procurar destinatário para a realização da venda de uma fracção pertencente à Reclamante. A Reclamante apenas teria direito a receber uma remuneração se conseguisse um destinatário que comprasse a referida fracção. No entanto, ficou determinado que a remuneração seria paga em 50% aquando da celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) e 50% aquando da celebração da Escritura de Compra e Venda (ECV). Tendo sido celebrado CPCV com Promitente Comprador - o qual pagou um sinal à Reclamante nesse âmbito - , encontrado pela Reclamada, a Reclamante pagou 50% da remuneração à Reclamada, na mesma data, tendo tal montante sido pago com o sinal que recebeu do Promitente Comprador. Acontece que, após celebração do CPCV, o imóvel sofreu danos, nomeadamente, o tecto da sala caiu, danos esses que tiveram origem nas fissuras existentes na fachada do prédio, cujas obras já haviam sido adjudicadas pela Administração de Condomínio, por se tratar de uma parte comum do prédio, porém, não haviam sido executadas. Por conta do sucedido, não imputável á aqui Reclamante, o Promitente Comprador procedeu à resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda e pediu a devolução do sinal em singelo. Considerando a validade do fundamento, a Reclamante aceitou a resolução do CPCV com fundamento e, não se realizando a ECV, pediu à Reclamada a devolução de parte da remuneração que havia pago para poder devolver o sinal. Isto porque, não se concretizando o referido negócio jurídico de compra e venda, por exclusiva vontade do Promitente Comprador, sem causa imputável à Reclamante, não se encontra verificado o pressuposto que determina o nascimento do direito à remuneração da Reclamada nos termos do CMI celebrado entre as partes. É que, não obstante o momento do pagamento da remuneração prevista no CMI ter sido dividido em duas fases, o direito à referida remuneração apenas se constitui com a celebração do contrato visado no Contrato de Mediação – a compra e venda definitiva -, nos termos da Cláusula 2.ª e Cláusula 5.ª do Contrato de Mediação Imobiliária celebrado. Neste sentido veja-se o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 8971/20.4T8SNT.L1-8, relator Teresa Sandiães, de 25.11.2021, disponível em www.dgsi.pt: “I– No contrato de mediação imobiliária o momento do pagamento pode ser distinto do momento em que nasce o direito à remuneração: este apenas ocorre com a celebração do contrato visado no contrato de mediação, in casu, o contrato de compra e venda, ainda que as partes tenham convencionado o seu pagamento antecipado, com o contrato promessa, se existir. II– Se as partes quiserem atribuir à quantia paga com o contrato promessa a natureza de remuneração específica, uma compensação pelo trabalho desenvolvido pela mediadora, a culminar no contrato promessa, independentemente do seu cumprimento/concretização do negócio visado, impõe-se a alegação e prova dos pertinentes factos – para o que é manifestamente insuficiente a prova do momento do pagamento.” Ora, a Reclamada recusa-se a efectuar o reembolso, encontrando-se em incumprimento desde meados do mês de Março, fundamentando que a Reclamante é que deveria ter apresentado oposição à Resolução operada pelo Promitente Comprador, o que não colhe. Termos em que deve a Reclamada ser aconselhada a proceder à referida devolução da quantia que recebeu antecipadamente em dez dias.

Encerrada

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