Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
D. B.
25/03/2026

Garantia não aceite

Boa tarde, Comprei um smartphone na Loja Worten Fórum Barreiro, um Google Pixel 8, de 256 GB, Obsidian, no dia 21/11/2023. Acontece que apareceu no telemóvel uma linha vertical rosa, no lado direito do ecrã, que é considerado um defeito de fabrico, ao qual teria que ir para a garantia legal de 3 anos da Worten. No dia 21/02/2026 eu coloquei o telemóvel na Garantia e disseram-me, em loja, que este problema era coberto pela mesma. No entanto, no dia 12/02/2026 ligam-me a dizer que este problema não estava coberto pela garantia e facultaram-me um orçamento de reparação de 378€, dando a informação de que este problema deveria de ter aparecido nos dois primeiros anos. Ora, a Worten tem garantia legal de 3 anos e até 20/11/2026 o meu aparelho encontra-se em garantia e deve ser resolvido. Dia 18/03 recebo um SMS da Worten a dizer para ir levantar o equipamento. No dia seguinte fui à loja, mostrei o SMS e o funcionário abre-me a caixa e encontro o telemóvel com a linha vertical rosa (não reparado). Pedi ao funcionário o relatório técnico e o mesmo disse-me que não tinham. Escrevi no livro de reclamações no dia 19/03 a explicar a situação e a demonstrar o meu desagrado (reclamação nr 37805355). Nesse mesmo dia, o funcionário abriu novo processo, pois não levantei o equipamento, que continuava danificado. Ontem, dia 24/03/2026, recebo uma chamada da linha de apoio da Worten a informar que o problema deveria de ter ocorrido nos dois primeiros anos. Como tal, já há mais de um mês que estou sem o equipamento, o qual me tem feito imensa falta no quotidiano, e estou a ser prejudicado pela recusa de ajuda por parte do vendedor (Worten). Informo que, até ao momento, ninguém me facultou relatório técnico e estas informações foram-me facultadas via chamada telefónica e não tenho nenhum email ou mensagem escrita. Solicito uma rápida resposta e resolução do meu problema, que se arrasta há mais de um mês. Cordialmente,

Encerrada
A. C.
25/03/2026
SIXT rent a car

Valor absurdo retirado

Olá bom dia, venho por este meio solicitar que verifiquem com mais rigor esta situação pois fiz o levantamento do carro em supra neste e-mail no dia 03-10-2025 às 10h22, no qual ao momento do levantamento da viatura frisei que as mudanças estava um pouco frouxo/solta. Ao sentir isto neste local onde fiz o levantamento desloquei-me a Lisboa nesse mesmo dia para tentar fazer a troca do veículo ao qual não tinham mais nenhuma viatura para aluguer. Por ter compromissos familiares tive que me deslocar no dia 04-10 por volta das 13h30 a Torres vedras e ao qual na viagem de volta para Lisboa o carro deixou de aceitar as mudanças, momento esse em que tive que parar a viatura para verificar o que se passava e com receio de algo mais grave acionei o reboque, por volta das 17h30 e o senhor informou me que era uma avaria da embraiagem por desgaste. Na viagem de táxi para Lisboa a caminho do aeroporto para mais uma vez tentar encontrar uma solução para o meu aluguer consegui arranjar uma viatura só as 21h30. Gostaria que por gentileza tivessem em conta este tempo que perdi de qualidade com a minha família neste processo e ao qual também me senti bastante desagradada e triste com os vossos serviços seja de assistência, seja de manutenção de veículos! Com o veículo BR-79-RX de frisar que fiz apenas 100km ao qual seria impossível, cito “impossível” dito com feedback de outros mecânicos e pessoas que trabalham em stand de rent a car acontecer essa situação com tão pouco tempo de uso. Trata se de um desgaste de material, e não de mau uso. Peço a vossa análise com urgência e resposta assim que possível. Deixo em anexo o resumo de aluguer para vossa melhor análise. Os melhores cumprimentos, Andreia Carvalho.

Resolvida
H. V.
25/03/2026

Não cumprimento

Exmos. Srs. A nossa casa foi assaltada no dia 8 de dezembro de 2025 e acionámos o seguro. Depois do perito nos ter visitado e de termos entregado os documentos pedidos - bem como o auto das polícias e até da Polícia Judiciária, nada mais nos foi comunicado, apesar dos meus inúmeros e-mails para a seguradora. Será possível pressionarem a seguradora? Muito obrigada Aqui ficam os dados - SEGURADORA Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, SA Nº APÓLICE MR79254249 / MR Habitação Nº PROCESSO COMPANHIA 25MR816243/000 N/ PROCESSO 202582533 SEGURADO MARIA HELENA LUCENA VASCONCELOS SOUSA MORADA LOCAL DE RISCO Travessa Eira - Linhó Nº7 , 2710-339 SINTRA Lisboa Sintra DATA SINISTRO 08-12-2025 LOCAL DO SINISTRO Travessa Eira - Linhó Nº7 , 2710-339 SINTRA

Em curso

Serviço de instalaçao

Caros senhores, dia 19.03 comprei uma máquina de lavar roupa no Rádio Popular, no Montijo. Foi-me aconselhado receber a máquina no Sábado imediatamente a seguir, para que o agendamento da instalação fosse mais célere, uma vez que o prazo de contacto para tais serviços é de 72h. Terça feira liguei para saber quando me iriam contactar para marcar a instalação.Nada. Hoje, quarta feira dia 25 ligam-me para ser agendada sexta 26 a’ tarde. Infelizmente, de tarde impossível para mim.” Pode ser de manhã?” “Não”, foi a resposta, “ porque o técnico faz a ronda dele a acabar para o seu lado”. Resumindo, vim a saber que vivendo em Alcochete, pago 79.99€ por uma instalação a que só posso ter acesso às quartas e sexta-feiras, de tarde. Entretanto a máquina de lavar que chegou a 19 Março vai continuar no meio da sala até 2 Abril. Muito mau.

Encerrada
A. A.
25/03/2026

Questões Financeiras

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à faturação de um exame realizado no Hospital Lusíadas Lisboa. No dia 22 de setembro de 2025 realizei naquele estabelecimento de saúde um exame de Electromiografia, incluindo velocidades de condução dos membros superiores e dos membros inferiores. No momento da realização do exame efetuei o respetivo pagamento, tendo-me sido emitida uma fatura no valor de 8,56€, correspondente ao valor após comparticipação do meu seguro de saúde. Contudo, cerca de três semanas mais tarde, recebi por correio eletrónico uma nova fatura no valor de 85,60€, referente ao mesmo exame. Após várias tentativas de esclarecimento junto do Hospital Lusíadas Lisboa — incluindo deslocações presenciais, contactos telefónicos e uma reclamação online — foi-me transmitido que o exame realizado corresponderia, na realidade, a dois exames distintos: um relativo aos membros superiores e outro relativo aos membros inferiores, sendo que, segundo o hospital, o meu seguro apenas comparticiparia um deles. Perante esta informação, entrei em contacto com a minha seguradora, que me confirmou que tenho direito à comparticipação para ambos os exames, podendo inclusive realizar este tipo de exame até três vezes por ano. Foi-me igualmente esclarecido que a situação poderá estar relacionada com a forma como os exames foram codificados na faturação, uma vez que não podem ser apresentados dois exames diferentes com o mesmo código quando realizados no mesmo dia. De facto, nas faturas emitidas pelo hospital consta exatamente o mesmo código para ambos, não existindo qualquer discriminação relativamente aos membros examinados. A seguradora facultou inclusivamente o código correto que deverá ser utilizado para a emissão adequada da fatura, tendo também indicado que o Hospital Lusíadas poderá contactar a linha de apoio aos prestadores da seguradora para obter o devido apoio na resolução da situação. Na sequência desta informação, enviei dois emails ao Hospital Lusíadas Lisboa a explicar detalhadamente o que me foi transmitido pela seguradora, incluindo o direito à comparticipação, o código correto a utilizar e a indicação para contacto com a linha de apoio aos prestadores. No entanto, até à presente data, não obtive qualquer resolução para este assunto. Importa ainda referir que ambas as faturas emitidas pelo hospital apresentam exatamente o mesmo código, apesar de se referirem a exames distintos, realizados no mesmo dia e à mesma hora, não existindo qualquer discriminação quanto aos membros examinados. Junto envio cópia das duas faturas emitidas pelo hospital, para melhor análise do caso. Com os melhores cumprimentos, Ana Lúcia Alexandrino Gaudêncio de Nóbrega Contacto: 962471299

Encerrada
T. A.
25/03/2026

Placa de indução

Recebi essa resposta da cady, que o utilizador nao quis o concerto e sim a troca do produto. Em uma das inúmeras ligações que realizei ao longo desses 4 meses, foi informado que seria trocado minha placa pelo tempo de reparo que ultrapassou os 30 dias, e mandam eu ir ate a loja que foi comprada que seria realizado a troca. Então fui ate a loja e passei o constrangimento que nao tinha uma autorização de troca por parte do fabricante. Então depois que eu passei por isso me liga um técnico pra arrumar a placa. Agora vocês acham juntos depois de 3 meses ter o concerto?

Resolvida
A. S.
25/03/2026

Reclamação por falsa tentativa de entrega

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao serviço de entrega associado à encomenda com o código de rastreio DS317825725PT. Pela terceira vez consecutiva, o estado da encomenda foi atualizado como “levantamento solicitado pelo destinatário” ou equivalente, quando tal não corresponde à verdade. Em nenhuma das ocasiões foi efetuada qualquer tentativa real de entrega no meu domicílio, nem foi feito contacto (campainha, telefone ou outro meio). Importa salientar que me encontrava em casa no momento indicado para a entrega, pelo que não existe qualquer justificação para a informação registada. Esta situação recorrente demonstra uma falha grave no serviço prestado, causando transtorno e obrigando-me a deslocações desnecessárias para levantamento das encomendas. Solicito, assim: • A verificação desta situação junto do distribuidor responsável pela zona; • A correção dos procedimentos de entrega; • Garantia de que futuras entregas serão realizadas corretamente. Agradeço uma resposta e resolução célere deste problema. Com os melhores cumprimentos, Ana Michelly

Encerrada
R. F.
25/03/2026

gokart eletrico

Exmos. Senhores, Em (DATA) adquiri um/uma (BEM ADQUIRIDO), da marca _____, pelo valor de _____ €. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia (PRAZO). Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços (INDICAR DATAS) e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito a rescisão do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.

Encerrada
T. C.
25/03/2026

Cobrança ilícita

Exmos. Senhores, Exijo o reembolso imediato de dois débitos no valor de 24,99€ cada, efetuados nos dias 18 e 21, sem o meu consentimento. Não autorizei qualquer subscrição junto da vossa entidade e considero estas cobranças abusivas e injustificadas. Exijo igualmente o cancelamento imediato de qualquer serviço ou subscrição associada aos meus dados. Caso o reembolso não seja efetuado com a maior urgência, informo que irei avançar sem aviso prévio com um pedido de estorno junto do meu banco, bem como apresentar reclamação formal nas entidades competentes. Aguardo confirmação escrita da resolução desta situação com caráter urgente. Com os melhores cumprimentos, [O seu nome] [O seu contacto]

Encerrada
A. M.
25/03/2026
STUFF2BOX, UNIPESSOAL, LDA

Cobrança de valores não contratualizados e condicionamento da entrega dos bens

A presente reclamação tem por objeto o contrato de armazenagem celebrado entre a reclamante e a sociedade STUFF2BOX, Unipessoal, Lda., bem como a faturação posterior à denúncia atempada da renovação automática, a imposição de condições não previamente comunicadas nem expressamente previstas no contrato, a cobrança de valores sem base contratual clara e o condicionamento da entrega dos bens ao pagamento de quantias contestadas.Em 25/10/2024, celebrei com a reclamada um contrato de armazenagem, tendo os seus bens sido recolhidos nessa mesma data. Cumpriu integralmente o período contratual anual inicialmente acordado, correspondente a 12 meses, isto é, até 25/10/2025.Em 30/09/2025, dentro do prazo contratualmente previsto para impedir a renovação automática, a reclamante comunicou expressamente à reclamada que não pretendia renovar o contrato anual. Nessa mesma ocasião, solicitou ainda esclarecimento adicional sobre o procedimento a adotar para a cessação do contrato, designadamente se bastaria agendar a entrega dos bens ou se seria necessário algum outro procedimento caso a entrega não fosse realizada até 25/10/2025.A reclamada respondeu que já havia prestado essa informação anteriormente. Porém, na resposta anterior limitara-se a informar que, para finalizar o contrato, apenas seria necessário agendar, realizar e cobrar a entrega, acrescentando que não era necessário qualquer outro procedimento. A reclamada não esclareceu, nessa fase, qualquer necessidade de agendar a entrega até 25/10/2025, nem qualquer obrigação de aviso prévio de 15 dias, nem a emissão de novos ciclos de faturação, nem a necessidade de celebração de novo contrato até à entrega, nem qualquer consequência relativa a perda ou devolução retroativa de descontos, nem qualquer imposição de permanência por novo período anual.Perante essa resposta, a reclamante entendeu, de boa fé, que a renovação automática do contrato anual havia sido validamente afastada e que, enquanto os bens permanecessem armazenados até agendamento da entrega, apenas seriam devidos os valores correspondentes ao serviço de armazenagem efetivamente prestado nesse período transitório. Foi nesse enquadramento que, após 25/10/2025, continuaram a ser emitidas faturas mensais, as quais foram sendo pagas pela reclamante, por os bens continuarem armazenados e por a entrega ainda não se encontrar agendada. Tais pagamentos foram efetuados como contrapartida do serviço efetivamente prestado e não como aceitação de renovação de um novo contrato anual, à qual a reclamante já havia renunciado expressamente nos termos e prazos definidos no contrato.Acresce que, segundo a reclamante, a partir de janeiro de 2026 a reclamada passou a aplicar um aumento do valor dos serviços faturados, sem aviso prévio adequado, sem negociação e sem aceitação da reclamante, alteração essa imposta de forma unilateral e sem suporte contratual expresso.Posteriormente, quando a reclamante decidiu agendar a entrega dos bens para 01/04/2026, a reclamada confirmou a realização da mesma para essa data. Contudo, quando a reclamante questionou como deveria proceder ao pagamento do período entre 25/03/2026 e 01/04/2026, por este se encontrar fora do período já pago, a reclamada veio então invocar, pela primeira vez, novas condições e informações que não lhe haviam sido anteriormente comunicadas nem que resultavam de forma clara do contrato, nomeadamente a alegada necessidade de agendamento da entrega com 15 dias de antecedência, a existência de períodos de faturação de 4 em 4 semanas, a necessidade de pagamento de um novo ciclo de faturação e ainda a obrigação de pagar, com efeitos retroativos, o valor correspondente ao desconto anteriormente aplicado, com fundamento na alegada renovação do contrato anual em 25/10/2025.A reclamante solicitou sucessivos esclarecimentos e requereu a indicação do enquadramento contratual concreto que permitisse sustentar tais exigências, designadamente a cobrança de alegados ajustes retroativos, a imposição de novo ciclo de faturação, a exigência de aviso prévio de 15 dias e a consideração de que o contrato anual se teria renovado apesar da denúncia atempada. Porém, tais esclarecimentos não foram prestados de forma clara, objetiva e fundada em cláusulas contratuais expressas, limitando-se a reclamada a insistir na sua interpretação unilateral da estrutura do contrato.Entretanto, a reclamada emitiu uma fatura no valor global de 196,00 €, integrando 125,00 € relativos ao serviço de entrega e 71,00 € relativos a alegados ajustes ou reposição retroativa do desconto. A reclamante contestou expressamente este segundo montante, por não reconhecer qualquer fundamento contratual para o mesmo, e procedeu ao pagamento do valor de 125,00 € correspondente ao transporte/entrega dos bens, agindo de boa fé e sem prejuízo da contestação do valor remanescente.Não obstante esse pagamento, a reclamada continuou a emitir e a promover cobranças relativas a valores contestados, incluindo novas referências a mensalidades de armazém e novos ciclos de faturação, apesar de a entrega já se encontrar solicitada e agendada. Acresce que, segundo o contrato, o serviço de entrega deveria ser cobrado quando a entrega fosse realizada, razão pela qual a emissão antecipada de faturas relativas a esse serviço e a manutenção de cobranças adicionais agravaram ainda mais a incerteza e a falta de transparência na atuação da reclamada.Acresce ainda que, em 24/03/2026, perante a proximidade da data de nova faturação e com o objetivo de não continuar a utilizar o serviço para além do estritamente necessário, a reclamante solicitou que a entrega pudesse ser realizada em 25/03/2026, ainda dentro do período então pago, ou, caso tal não fosse logisticamente possível, que não lhe fosse imputada responsabilidade por essa impossibilidade. Contudo, a reclamada ignorou esse novo pedido e limitou-se a manter a data de entrega anteriormente referida, ou seja, 01/04/2026. Em 25/03/2026, pelas 08h22, a reclamada enviou email a confirmar a entrega dos bens. Porém, logo de seguida, pelas 08h23, enviou nova comunicação informando que a entrega dos bens ficaria condicionada ao pagamento dos alegados descontos retroativos ou, em alternativa, ao pagamento dos meses necessários para completar 12 meses e assim manter o desconto de 25%. Ou seja, depois de ter confirmado a realização da entrega, a reclamada passou a subordiná-la ao pagamento de quantias cuja legalidade era e continua a ser expressamente contestada pela reclamante.A reclamante entende que tal conduta não tem respaldo contratual. Não resulta do contrato, de forma expressa, qualquer cláusula que preveja a devolução retroativa de descontos anteriormente aplicados em caso de não renovação, nem qualquer cláusula que permita impor um novo ciclo anual após denúncia tempestiva da renovação automática, nem qualquer disposição que legitime condicionar a entrega dos bens ao pagamento desses alegados ajustes retroativos.Acresce que esta não foi, segundo a reclamante, a primeira situação de falta de transparência por parte da reclamada. Já na data da recolha dos bens lhe terão sido cobrados valores relativos a serviços que não tinham sido solicitados quando da celebração do contrato, nomeadamente valores associados a embalagens adquiridas pela própria reclamante e outros serviços que afirmou não pretender. Parte desses montantes apenas terá sido corrigida após reclamação telefónica, o que reforça, no entendimento da reclamante, a existência de um padrão de atuação pouco transparente na execução do contrato. Em suma, a presente reclamação funda-se no facto de a reclamante ter cumprido integralmente o contrato anual, ter denunciado atempadamente a renovação, e, ainda assim, ter sido confrontada com aumento unilateral de valores, novas condições não previamente comunicadas, cobrança de quantias sem base contratual expressa, emissão de novas faturas e condicionamento da entrega dos bens ao pagamento desses montantes contestados.

Resolvida

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.