Classificação
- Total de reclamações
- 173
- Número de reclamações*
- 51
- Reclamações resolvidas*
- 98%
- Média de dias para responder*
- 1 dia
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Alarmes prosegur
Venho por este meio fazer reclamação foi instalado um alarme na habitação de minha mãe que e bastante idosa ela vive sozinha. So que agora não tem condições fisicas nem mentais para gerir o alarme. Vai deixar de viver nessa morada e vai para um lar. Quando o vendedor foi falar sobre a instalação eu fui clara com ele e perguntei caso houvesse mudança da mãe se podia retirar o alarme sem penalização Ele disse que sim, que não havia problema. Como minha mãe não sabe ler nem escrever o vendedor pediu para ficar o contrato em meu nome. Liguei para prosegur e disseram que o contrato tem que continuar ate 36 meses. Ou seja pagar as mensalidades até ao fim. Fui enganada pelo vendedor, e alem disso o alarme tem dado varios problemas, dispara e nunca houve um telefonema nem da policia nem da central para saber se estava tudo bem com a minha mãe. A minha mãe corre o risco de ser assaltada sem protecção alguma. Quero que o alarme seja desintalado sem penalização. Agradeço a vossa ajuda.
Recusa de cancelamento de contrato e exigência de penalização indevida
Exmo Srs, Venho solicitar a intervenção da DECO Proteste relativamente a um conflito com a empresa Prosegur Alarmes. Celebrei um contrato de prestação de serviços de alarme para o estabelecimento situado na Avenida do Brasil 49A, cliente n.º 3995419. Entretanto, o estabelecimento encerrou definitivamente a sua atividade e, adicionalmente, mudei a minha residência para o estrangeiro, deixando de existir qualquer possibilidade de utilização do serviço contratado. No dia 13 de março de 2024 comuniquei formalmente à Prosegur o encerramento do estabelecimento e solicitei o cancelamento do contrato, anexando documentação comprovativa e disponibilizando-me para entregar qualquer outro documento necessário. Apesar disso, a Prosegur recusou o cancelamento e continua a emitir faturas, alegando que existe um período de fidelização até 2028 e exigindo o pagamento de uma penalização. Considero esta posição manifestamente injusta e desproporcionada, uma vez que o contrato deixou de poder cumprir a sua finalidade por motivo alheio à minha vontade, devido ao encerramento definitivo da atividade comercial. Acresce que, no momento da contratação, fui informada pelo comercial da Prosegur de que existiria um período inicial de aproximadamente três meses para testar o serviço, podendo posteriormente proceder ao cancelamento caso não pretendesse continuar. Esta informação foi determinante para a celebração do contrato. Até à presente data continuo a receber faturas relativas a um serviço que já não existe nem pode ser utilizado, situação que me causa enorme preocupação e receio de futuras cobranças. Solicito a intervenção da DECO para que: • seja reconhecido o cancelamento do contrato sem aplicação de penalizações; • cessem imediatamente todas as faturações; • sejam anulados os montantes reclamados após o pedido de cancelamento; • seja efetuada a recolha dos equipamentos; • seja emitida confirmação escrita do encerramento definitivo do contrato. Em anexo seguem o pedido de cancelamento enviado à Prosegur e a documentação comprovativa do encerramento da atividade.
Cobrança abusiva e recusa de cancelamento de contrato sem fidelização ativa
Exmos. Srs. do Departamento Jurídico da DECO PROteste, Na qualidade de associado da DECO PROteste, venho solicitar a vossa mediação e apoio jurídico num conflito de consumo com a operadora Prosegur Alarmes, relativo ao contrato n.º TMK90838 (Cliente n.º 110140564). Enquadramento dos Factos: 1. Sou cliente da Prosegur Alarmes com o contrato indicado desde 29 de agosto de 2011 (há quase 15 anos). 2. No passado dia 30 de junho de 2026, procedi ao envio da declaração formal de rescisão do contrato, devidamente assinada através de assinatura eletrónica qualificada, cumprindo o pré-aviso de 30 dias a decorrer durante o mês de julho de 2026. 3. No dia 4 de julho, o sistema da empresa emitiu um aviso de cobrança automático relativo à fatura trimestral n.º FT R26P63F/0597101 (no valor de 133,91 €), cobrando antecipadamente o período de 01/07/2026 a 30/09/2026. Esta fatura já se encontra formalmente contestada por escrito junto da operadora. 4. Em contacto telefónico subsequente com os serviços de apoio, foi-me explicitamente comunicado por uma colaboradora que "não tenho qualquer fidelização ativa", mas que, contudo, "sou obrigado a pagar todas as mensalidades até ao dia 29 de agosto de 2026" com o argumento de que tenho de cumprir integralmente a anuidade da renovação automática do contrato base. Fundamentação Jurídica da Contestação: * Ausência de Fidelização Económica: Uma vez que a própria empresa reconhece a inexistência de fidelização ativa, e considerando a antiguidade do contrato (2011), não existem quaisquer custos de instalação por amortizar ou contrapartidas financeiras pendentes que justifiquem a retenção forçada do consumidor. * Cláusula Abusiva e Nula: À luz do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais), são proibidas e nulas as cláusulas contrárias à boa-fé que gerem um desequilíbrio significativo em prejuízo do consumidor. Obrigar um cliente com esta antiguidade a pagar meses de um serviço que já cancelou por escrito e do qual não vai usufruir, sob o pretexto de uma janela anual rígida de renovação automática, constitui um claro abuso de direito e uma tentativa de enriquecimento sem causa. * Direito de Denúncia: Na ausência de fidelização válida, assiste ao consumidor o direito de denunciar o contrato a qualquer momento, produzindo efeitos após o decurso do pré-aviso de 30 dias. Objetivos Pretendidos com a Mediação: * O cancelamento definitivo e sem penalizações do contrato decorridos os 30 dias de pré-aviso em julho de 2026. * A retificação imediata da fatura trimestral emitida (FT R26P63F/0597101), exigindo que a Prosegur emita a respetiva nota de crédito e disponibilize os dados de pagamento para liquidação estritamente proporcional (pro rata) aos dias de serviço do pré-aviso em julho. * A salvaguarda do regime de propriedade dos equipamentos instalados em 2011, os quais já foram confirmados por telefone como sendo propriedade minha. Agradeço antecipadamente a vossa intervenção na defesa dos meus direitos. Melhores cumprimentos, Luísa Maria Pires Martins (O contrato está em nome do meu marido) Nelson Rodolfo Ferreira de Carvalho NIF: 220527954
Immediate Contract Termination and Refund Request due to Shop Closure
Subject: Immediate Contract Termination and Refund Request due to Shop Closure – my nif number 517199637 Dear Prosegur Support / Complaints Resolution Team, I am writing to formally lodge a complaint regarding the continuous unauthorized billing for the security camera services at my commercial establishment. I used to run a salon named "Gill Barber Unisex Salon" located at R. Cel. Andrada Mendoça 7A N/A, 2500-148 Caldas da Rainha. When the cameras were installed, your agent, Mr. Nuno, explicitly assured me that when I closed the shop, the contract would be terminated and the equipment would be removed. It has now been one full year since my salon was officially closed. Despite the shop being completely shut down and no services being utilized, Prosegur has failed to cancel my contract and has continued to auto-deduct the monthly subscription fee from my bank account for the past 12 months. I am currently facing a very difficult situation and am in a major financial crisis (problema). Charging a customer for a service that is not being provided—especially after the business has been closed for a year—is completely unfair and illegal. I urgently need all my wrongfully deducted money back. Therefore, I request the following actions to be taken immediately:
rescisão de contrato
Reclamação à DECO Proteste – Cobrança indevida após cessação de contrato Prosegur Alarms Venho solicitar a intervenção da DECO Proteste relativamente a um litígio que mantenho com a Prosegur Alarms, referente ao contrato de prestação de serviços n.º 1224747, celebrado em setembro de 2020. Durante quase seis anos fui cliente da Prosegur e cumpri sempre integralmente todas as minhas obrigações contratuais, pagando pontualmente todas as mensalidades, sem nunca ter existido qualquer incumprimento da minha parte. No dia 16 de abril de 2026, devido a dificuldades financeiras que me obrigaram a reduzir despesas não essenciais, comuniquei por escrito a minha intenção de cessar o contrato, através de uma carta assinada enviada por email. Após esse pedido, enviei diversos emails à Prosegur solicitando a confirmação da receção da carta e esclarecimentos sobre a data efetiva de cessação do contrato. Apesar das sucessivas tentativas de contacto, nunca obtive qualquer resposta por parte da empresa. Recebi apenas mensagens automáticas de confirmação de receção, sem qualquer resposta de um colaborador ou qualquer esclarecimento relativamente ao processo de rescisão. No dia 5 de maio de 2026, efetuei o pagamento da última mensalidade que considerava devida, correspondente ao período de aviso prévio, e procedi ao cancelamento da autorização de débito direto bancário. Entretanto, a Prosegur interrompeu unilateralmente a prestação do serviço de alarme, sem me enviar qualquer comunicação escrita a confirmar a cessação do contrato, sem indicar a data em que a mesma produzia efeitos e, sobretudo, sem informar que pretendia exigir qualquer indemnização ou o pagamento de mensalidades até setembro de 2026. Apenas no dia 11 de junho de 2026, mais de um mês após o meu pedido de cancelamento e várias semanas depois de o serviço já ter sido desligado, recebi um contacto telefónico de um colaborador da Prosegur informando-me, pela primeira vez, de que a empresa não aceitava o cancelamento nos termos por mim solicitados e que pretendia cobrar as mensalidades até setembro de 2026, apesar de já não prestar qualquer serviço. Considero esta atuação manifestamente contrária aos princípios da boa-fé, da transparência e da informação que devem reger as relações de consumo. Se a empresa entendia que existia qualquer obrigação de pagamento após a cessação do serviço, deveria tê-lo comunicado por escrito logo após a receção do meu pedido de cancelamento, permitindo-me conhecer a sua posição e exercer os meus direitos. Em vez disso, limitou-se a ignorar todos os meus pedidos de esclarecimento, interrompeu o serviço e apenas muito mais tarde comunicou verbalmente a intenção de continuar a cobrar por um serviço que já não era prestado. Na sequência desta situação apresentei reclamação através do Livro de Reclamações. Na resposta recebida, a Prosegur alegou que o contrato se teria renovado automaticamente por mais um ano por não ter sido denunciado com a antecedência prevista nas condições gerais, sustentando que, apesar de ter aceite a cessação do contrato em 24 de maio de 2026, eu continuaria obrigada a pagar uma indemnização correspondente às mensalidades até 3 de setembro de 2026, invocando para esse efeito o artigo 1172.º do Código Civil relativo aos lucros cessantes. Discordo desta posição pelos seguintes motivos: Sou cliente da Prosegur desde setembro de 2020 e cumpri integralmente o contrato durante quase seis anos, encontrando-se há muito ultrapassado o período inicial de fidelização. No momento da contratação, foi-me expressamente garantido pelo agente comercial da Prosegur que, após o primeiro ano, o contrato poderia ser cancelado a qualquer momento. Esta informação foi determinante para a minha decisão de contratar. Caso as condições atualmente invocadas pela empresa sejam diferentes, considero que fui induzida em erro através da informação prestada pelo seu representante comercial. A própria Prosegur decidiu cessar a prestação do serviço em maio de 2026. Não considero admissível exigir o pagamento de mensalidades relativas a um período durante o qual nenhum serviço é prestado ao consumidor. A empresa nunca respondeu aos meus pedidos escritos de esclarecimento, nunca me notificou por escrito da alegada obrigação de indemnização e apenas comunicou essa posição através de um contacto telefónico realizado após a interrupção do serviço. A indemnização exigida corresponde, na prática, ao pagamento integral das mensalidades até ao final do período de renovação, sem que tenha sido demonstrada qualquer perda efetiva sofrida pela empresa. Entendo que esta exigência é desproporcionada e poderá configurar uma cláusula contratual geral abusiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85. Face ao exposto, solicito o apoio da DECO Proteste para analisar a legalidade da posição assumida pela Prosegur e intervir junto da empresa com vista à resolução deste litígio. Pretendo obter: o cancelamento definitivo de todas as faturas e cobranças emitidas após a cessação do serviço; a anulação da indemnização reclamada pela Prosegur; a emissão de uma declaração escrita confirmando o encerramento definitivo do contrato e a inexistência de qualquer saldo devedor. Junto a esta reclamação os documentos comprovativos, incluindo a carta de cancelamento, os emails enviados à Prosegur, os comprovativos de pagamento, a resposta da empresa ao Livro de Reclamações e a minha contestação. Agradeço, desde já, a apreciação desta situação e todo o apoio que a DECO Proteste possa prestar na defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Renata Santos de Figueiredo
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