Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Prosegur Alarmes, em nome de Vargas e Cardoso, Lda (NIF 517626268), relativamente ao contrato de prestação de serviços de alarme e videovigilância.
O serviço foi contratado há cerca de oito meses, encontrando-se ativo e pago até à presente data. Contudo, desde o início, as câmeras e o sistema de alarme nunca funcionaram corretamente, apresentando falhas constantes e longos períodos de inatividade.
Foram efetuados diversos contactos com o serviço de apoio técnico e comercial da Prosegur, solicitando assistência e resolução dos problemas, mas sem qualquer resultado concreto. O serviço continua sem funcionar, e a empresa demonstra total falta de vontade em corrigir a situação.
De boa-fé, propus alternativas razoáveis, nomeadamente a substituição do serviço por um sistema funcional ou a transferência do contrato para outra morada. Em ambas as situações, a Prosegur recusou-se terminantemente, alegando existir uma fidelização válida até 2028 e exigindo o pagamento de um valor elevado para cancelamento, mesmo sem prestar o serviço corretamente.
Esta conduta é inaceitável e configura incumprimento contratual, nos termos do Código Civil (arts. 801.º e seguintes). A empresa não cumpre a sua parte do contrato e, por isso, não pode exigir fidelização nem penalizações.
Adicionalmente, uma fidelização de vários anos (até 2028) é manifestamente desproporcionada e abusiva, uma vez que:
• O prazo excede o razoável e não é justificado por qualquer benefício concreto;
• Tal informação nunca foi comunicada de forma clara no momento da contratação;
• E, acima de tudo, a empresa não presta o serviço contratado.